TJMG 09/09/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Shell Energy do Brasil Ltda. , inscrita no CNPJ/
MF nº 00.150.046/0001-97, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais,
nos termos da Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
08 1686235 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004000/2022-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004000/2022-83 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao
servidor MASP 108.946-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008755/2022-29
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0008755/2022-29 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 61946-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012159/2022-77
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012159/2022-77 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao
servidor MASP 356.809-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0030381/2022-85
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0030381/2022-85 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 112256-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0056990/2022-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0056990/2022-24 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao
servidor MASP 222.235-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003854/2022-48
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003854/2022-48, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor relativo a proventos pago
indevidamente após falecimento ao servidor Masp 124841-8, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 11/07/2022 (ID 49494597).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007348/2020-97
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007348/2020-97, nos termos
da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.570-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009246/2022-61
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009246/2022-61, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do não recolhimento de contribuição
previdenciária durante período de LIP do servidor Masp 752423-4, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - SEF/SPGF-DAPE-DIAR,
de 04/07/2022 (ID 49087569).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011776/2022-39
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
encerra o Processo Administrativo nº 1190.01.0011776/2022-39, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em decorrência
do falecimento da pensionista da CBGC (documento ID 51856861) e
consequente perda de objeto do presente procedimento.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011840/2022-57
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0011840/2022-57,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e reconhece
a incidência do instituto da coisa julgada e consequentemente a
regularidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC, tendo
como beneficiária a a pensionista MASP: 399.767-3.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0006826/2022-23
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica a decisão do relatório conclusivo
no Processo Administrativo nº 1190.01.0006826/2022-23, em
consequência das informações contidas na Nota Técnica nº 169/SEF/
SPGF-DAPE-DP/2022, ID 45510744 e razão das tentativas frustradas
de intimar o ex-servidor Gustavo Pires de Andrade Silva - MASP:
752163-6, que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando o
ex-servidor INTIMADO para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento
dos atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar
- Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/
ou cópias dos autos e interpor recurso, conforme disposição da Lei
nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente intimação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0006833/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica a decisão do relatório conclusivo no
Processo Administrativo nº 1190.01.0006833/2022-28, em consequência
das informações contidas na Nota Técnica nº 170/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID 45514555 e razão das tentativas frustradas de intimar
a ex-servidora Sandra Regina Fortunato Silva de Andrade - MASP:
669.793-2, que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando a
ex-servidora INTIMADA para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento
dos atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar
- Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/
ou cópias dos autos e interpor recurso, conforme disposição da Lei
nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente intimação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008423/2022-69
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica a decisão do relatório conclusivo
no Processo Administrativo nº 1190.01.0008423/2022-69, em
consequência das informações contidas na Nota Técnica nº 177/SEF/
SPGF-DAPE-DP/2022, ID 46684001 e razão das tentativas frustradas
de intimar a ex-servidora Rita de Cássia Oliveira Tarquinio - MASP:
669793-2, que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando a
ex-servidora INTIMADA para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento
dos atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar
- Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/
ou cópias dos autos e interpor recurso, conforme disposição da Lei
nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente intimação.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, por 60 (sessenta) dias, a
servidora:
-Masp 752.331-9, M.G.C., a partir de 19/08/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 669.246-1, Manoel Jansen de Mello Leite Garcia, a partir de
10/08/2022;
-Masp 669.846-8, Daniela Queiroz de Góes, a partir de 18/08/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto
Nº 48.368 de 17/02/2022, do artigo 1º, parágrafo único da Lei
Complementar nº 165, de 17/09/2021 e de acordo com resposta ao
chamado junto a SEPLAG nº RH.1191.004503.0.2022, por 20 dias, ao
servidor:
-Masp 669236-2, Hudson Ferreira Botelho, a partir de 16/05/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-Masp 752.480-4, Anderson Hiroshi Kataoka, a partir de 29/08/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, dos
servidores:
-Masp 262.451-8, Gerson Rosa Sobrinho, a partir de 25/05/2021;
-Masp 340.635-2, Fábio de Paula Silveira, a partir de 01/08/2022;
-Masp 903.466-1, Suely Maia Alves de Andrade, a partir de
17/08/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 331.942-3, William Alves Vasconcelos, a partir de 11/08/2022;
-Masp 339.275-0, Angela dos Reis Silva, a partir de 10/08/2022;
-Masp 340.788-9, Elza Aparecida de Freitas Scandar, a partir de
25/08/2022.
RETIFICA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO conforme
publicação no Minas Gerais de 27/08/2022, do servidor:
-Masp 752.399-8, Patrick Augusto Ribeiro, onde se lê:...Masp
752.399-8, leia-se: ...Masp 752.398-8.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/01/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183,
de 26/01/2011, dos servidores:
Masp 3077914, Cybelli Betania Gomes Winders, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA52, a partir
de 31/08/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 6683296, Roberto Ribeiro de Araujo, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “H”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor II,
código AS-2, símbolo F7 grau “A”, FA10, a partir de 30/08/2022, data
do protocolo do requerimento.
Masp 6692628, Fernanda Andrade Bonifacio Gomes, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor III, código AS-3, símbolo F7 grau “B”, FA08, a partir de
30/08/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 6699722, Aline Maciel Vidigal, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Assessor Fazendário II, código AS-7, símbolo F4 grau “A”, FA04, a
partir de 30/08/2022, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
da servidora:
Masp 7523343, Michelle Loures Rocha, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ2, nível II, grau “C”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3,
código DAD-3, símbolo DAD-3, FA1100731, a partir de 30/08/2022,
data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1686494 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042889-44
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre obrigações tributárias
relativas ao ITCD, referente ao valor doado por NERIO RODRIGUES
DE SOUZA a MARTA RIBEIRO DE LIMA, conforme informação
prestada pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador(a).
NERIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF 752.771.156-68
RUA ITAOBI, 105 PARQUE ICOARA Nº 105 – CASA BRANCA
BRUMADINHO - MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,através do e-mail ([email protected]):
Justificativa para o não recolhimento do ITCD referente à doação em
epígrafe, dentro do período a ser fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
08 1686496 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22,
inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000069514.12
Sujeito Passivo: Gilberto Martins de Paula - CPF: 402.746.326-91 Endereço: Rua Santa Catarina, 1212 - Bairro: Boa Vista - CEP: 35.700086 - Município: Sete Lagoas – MG
Contagem, 08 de setembro de 2022.
Frederico Augusto Teixeira Barral - Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
08 1686500 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000042949.61 – ULTRAFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000042949.61 – ULTRAFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA; CNPJ 07.555.491/0001-86
Rodrigo Otavio, 61 Sala 01 – Japim, Manaus/AM - CEP: 69077-000.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/03/2018 a 30/06/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação do correto recolhimento
do ICMS DIFAL referente às operações interestaduais destinadas a
consumidor final mineiro, não contribuinte do ICMS DIFAL (Emenda
Constitucional 87/2015 e Decreto 46.930/2015).
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, encaminhamento para o e-mail terezinha.dias@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação: Comprovantes de recolhimento
do ICMS-DIFAL devidos nas operações interestaduais destinadas
a consumidor final mineiro, realizadas no período a ser fiscalizado,
indicado no item 3.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 06 de setembro de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
08 1686503 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002464856.96
Autuado(s): IRACY FELIX ROCHA 06958746678
IE: 003090626.00-00, CNPJ: 29.215.304/0001-58, RUA DOS
TAMOIOS, 341, LOJA 727, CENTRO, BELO HORIZONTE-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29215304/05367210/250722, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002475661.00
Autuado(s): ANA PAULA ALBERTO MARIANO 03055707656
IE: 003349535.00-20, CNPJ: 32.394.597/0001-92, RUA NOSSA
SENHORA DE LOURDES, 389, LOJA, JUIZ DE FORA - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 32394597/05367210/100822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro
de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000043601.22,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da correta apuração e
recolhimento do ICMS/ST e FEM devido na aquisição de mercadorias
relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, adquiridas
junto a fornecedores de outras UF. Informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/09/2019 a 31/10/2020. Requisitamos através deste,
para apresentação no prazo de 72 horas, os documentos de Arrecadação
Estadual (guias de arrecadação) referentes ao recolhimento do ICMS/
ST e FEM para o período fiscalizado. Os documentos, bem como as
informações, poderão ser enviados para o e-mail:
[email protected]
ARMAZEM DU VALE ALIMENTOS EIRELI
IE: 003188719.00-66
CNPJ: 30.408.192/0001-30
RUA PINTOR ATAHYDE, 317, TUPI B, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
08 1686504 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO, do início de
auditoria fiscal em seu estabelecimento, conforme Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000042822.53, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, prevista na legislação tributária e societária vigente, para
verificação de inconsistências entre o faturamento contidas nas
declarações, e as informações das empresas de cartões de crédito/débito
e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., nas declarações PGDAS/
DAPI, e informamos que o período a ser fiscalizado é 01.07.2019 a
31/03/2021.
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.07.2019 a 31.03.2021, os seguintes
documentos:
1- Declaração de vendas por meio de cartão, dinheiro, cheque, depósito,
ou outro meio), ou por outras formas;
2 - Notas Fiscais de Saídas no período;
3- Livro de Saídas no período.
SUJEITO PASSIVO:
ANDRÉ HENRIQUE SILVA PATROCINIO
CNPJ 28.879.305/0001-34
IE 003.320480.00-40
Rod. João Correa da Silva, km 16 – MG. 460, KM, B- Aterrado
37630-000 – Toledo - MG.
Extrema, 06 de Setembro de 2022
Davi de Moraes Junior
Delegado Fiscal em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO, do início de
auditoria fiscal em seu estabelecimento, conforme Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000043137.79, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, prevista na legislação tributária e societária vigente, para
verificação de inconsistências entre o faturamento contidas nas
declarações, e as informações das empresas de cartões de crédito/débito
e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., nas declarações PGDAS/
DAPI, e informamos que o período a ser fiscalizado é 01.03.2018 a
31/07/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220909010557016.