TJMG 09/09/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 67/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE Nº Extrato publicado no Diário do Executivo do dia
06/2020
04 de março de 2020.
05/2021
13 de abril de 2021.
16/2021
29 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
08 1686635 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março/2022, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Selma Aparecida Figueredo; Segurado: Jose Cristiano de
Figueredo; Matrícula: 049.618.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
08 1686581 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Torna sem efeito - Licença Paternidade
Torna sem efeito a Licença Paternidade publicada no Minas Gerais de
03/09/2022, servidor Gustavo Saloum Simon, Masp: 1.411.695-8, a
partir de 22/07/2022 por 20 dias.
Torna sem efeito a Licença Paternidade publicada no Minas Gerais de
03/09/2022, servidor Clésio Ferreira dos Santos, Masp: 1.102.146-6, a
partir de 22/07/2022, por 20 dias.
Afastamento por motivo de casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp
Nome
A Partir de
1.411.695-8 Gustavo Saloum Simon
22/07/2022
1.102.146-6 Clésio Ferreira dos Santos
22/07/2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Masp.344.102-9, Vander Tavares Neto, 02 (dois) meses e 05 (cinco)
dias, sendo: 05 (cinco) dias referentes ao 3º qq., em complementação,
e 02 (dois) meses referentes ao 6º qq., em complementação, a contar de
01/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp. 344.116-9, Fabio de Sousa Henrique, 01 (um) mês referente ao
6º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 349.228-7, Elan Alves Martins, 01 (um) mês referente ao 6º qq.,
a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 349.938-1, Elza Cristina Lopes de Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 6º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 349.938-1, Elza Cristina Lopes de Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 6º qq., a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp. 386.017-8, José Cabral de Souza, 04 (quatro) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 2º qq. e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a
contar de 27/02/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 386.330-5, Viviane Nepomuceno Rodrigues, 02 (dois) meses
referente ao 2º qq., a contar de 31/10/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp. 387.386-6, Lilian Galina Assunção da Silva, 01 (um) mês
referente ao 5º qq., a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 391.274-8, Risomar Ematne Neves, 02 (dois) meses referentes
ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2022.
Masp.443.612-7, Valéria Rosalina Dias e Santos, 01 (um) mês referente
ao 4º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.895.208-7, Vagner Luciano Pereira de Oliveira, 01(um) mês
referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/05/2023,
restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 16/01/2023, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp. 1.061.039-2, Marcílio Ulisses Vieira Melo Silva, 01 (um) mês,
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 06/03/2023,
restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.112.182-9, Marcio Siqueira Marques, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 05/06/2023, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.145.213-3, Adelino Pinheiro Silva, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/02/2023, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.189.078-7, Ernesto Pio da Silva Junior, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/09/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.244-5, Jedson Antônio Marçal, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/02/2023, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.242.644-1, Edivan Costa da Silva, 15 (quinze) dias referentes
ao 2º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.256.411-8, Arthur Cunha Carvalho Dias, 02 (dois) meses
referentes ao 2º qq., a contar de 03/04/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.256.853-1, Wesley Garcia Dutra, 01 (um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.256.984-4, Daniel Francisco das Chagas, 01 (um) mês e 18
(dezoito) dias referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de
01/03/2023.
Masp. 1.257.193-1, Eudes Alves Ferreira, 01 (um) mês referente ao
1ºqq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.332.131-0, Leonardo Spínola de Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.432.623-5, Patrícia Santos de Sousa, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, publicado em 14/11/2008:
onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
25/06/2001, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 29/06/2001.
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, publicado em 14/11/2008:
onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
24/06/2006, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos
em 28/06/2006.
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, publicado em 13/07/2019:
onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
24/06/2011, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos
em 28/06/2011.
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, publicado em 13/07/2019:
onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em
22/06/2016, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos
em 26/06/2016.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 344.102-9, Vander Tavares Gomes.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0292830/2021-44.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 23/07/2022 a
partir de 01/11/2022.
Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0118158/2022-45.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 10/06/2022 a
partir de 03/10/2022.
Masp. 1.145.068-1, Bianca Landau Braile.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0192049/2022-84.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 09/04/2022 a
partir de 01/10/2022.
Masp.1.188.889-8, Paloma Boson Kairala.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0132158/2022-54.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/07/2022 a
partir de 01/09/2022.
Masp. 1.223.177-5, Hellem Gontijo Águido.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0067704/2022-35.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 09/04/2022 a
partir de 01/11/2022.
Masp.1.318.344-7, Michelle Hahn De Paula.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0087007/2022-35.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 20/05/2022 a
partir de 03/11/2022.
Masp.1.355.024-9, Bárbara Bella Marques Antunes.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0155785/2022-94.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 29/07/2022 a
partir de 05/01/2023.
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp. 276.219-3, Roberto Rodrigues Takahashi, mais 03 (três) meses
referentes ao 7ºqq. adquiridos em 02/02/2022, totalizando 16 meses.
Masp. 343.302-6, Sueli Aparecida Mesquita, mais 03 (três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 26/01/2022, totalizando 09 meses.
Masp.343.819-9, João Ferreira dos Santos Filho, mais 03 (três) meses
referentes ao 7ºqq. adquiridos em 27/05/2022, totalizando 13 meses.
Masp.352.092-1, Antonio Jose Martins Dias, mais 03 (três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 22/07/2021, totalizando 14 meses.
Masp.895.208-7, Vagner Luciano Pereira De Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 5º qq., adquiridos em 07/05/2022, totalizando 9
meses.
Masp.930.164-9, Victor Brum de Almeida, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq., adquiridos em 25/06/2021, totalizando 14 meses.
Masp. 1.061.039-2, Marcílio Ulisses Vieira Melo Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq., adquiridos em 07/04/2022, totalizando 9
meses.
Masp.1064013-4, Rodrigo da Fonseca Cesario, mais 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 14/07/2022, totalizando 11 meses.
Masp. 1.257.030-5, Eliezer Garcia de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp. 1.257.039-6, Diogo Zanetti da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp. 1.257.193-1, Eudes Alves Ferreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados:
Masp 764.401-6, Sirley de Freitas Santos, referente ao 5º quinquênio,
a contar de 05/08/2022.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp. 276.219-3, Roberto Rodrigues Takahashi, 02 (dois) meses
referentes ao 5º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de
14 meses.
Masp. 293.539-3, Elvecio Prais Drumond, 02 (dois) meses referentes
ao 6º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe
um saldo de 09 meses.
Masp.340.937-2, Roziane Pereira Zuba, 03 (três) meses referentes ao 6º
qq., a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp 764.401-6, Sirley de Freitas Santos, a contar de 05/08/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 08 de setembro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1686615 - 1
Férias-Prêmio – Concessão – Torna sem Efeito
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.668.030-0, Marcelo Matolla de Resende.
Motivo: Não implemento de tempo para a concessão do 4º quinquênio
de férias prêmio.
Publicado em 23/07/2022.
Torna sem efeito a concessão do 4º quinquênio de férias prêmio.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 176/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 215.640/2018,
instaurado por força da Portaria nº 43/CGPC/2016, datada de 16/03/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/03/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres
Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4
(Membro), e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia,
Nível Especial, Masp 374.878-7 (Secretário); designada nos termos
da Portaria 43/CGPC/2016, datada de 16/03/16, e publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/03/16, que determinou a
instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
F.L.N., Investigador de Polícia II, Nível III, Masp 387.555 – 6 e
E.C.J.L., Escrivão de Polícia II, Nível II, Masp 667.678 – 7
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 183/CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, no impedimento do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 200.294/2018,
instaurado por força da Portaria nº 371/CGPC/2016, datada de
16/12/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
20/12/16, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, Masp. 457.885-2, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Marcelo
Augusto Couto, Delegado Geral de Polícia, Masp 1.111.373-5, como
Membro da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
371/CGPC/2016, datada de 16/12/16, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 20/12/16, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados, M.V.S., Delegada
Geral de Polícia, Masp 381.137-9, P.R.S., Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp 341.747-4, M.A.S., Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp 341.704-5, M.V.S., Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 343.869-4, E.R.C., Investigador de Polícia, Nível III,
Masp 667.826-2 e F.S.C., Investigadora de Polícia, Nível II, Masp
1.242.752-2.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(No impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil)
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 251.224/CGPC/2020
Sindicado: W.A.C. – Delegado de Polícia Titular, Masp. 1.330.224-5
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que
o servidor praticou as transgressão disciplinares previstas no art. 144,
inciso III, c/c art. 149, c/c art. 150, incisos XXX e XXXI, todos da Lei
Estadual 5.406/69, na forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13,
aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 174/CGPC/2022, datada de
19/08/22, a punição disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 274.324/CGPC/2021
Sindicado: E.C.G – Escrivão de Polícia, Nível II, Masp. 1.145.301-6
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões previstas no art. 150, incisos
XII e XXX, c/c art. 144, inciso VI, c/c art. 149, todos da Lei Estadual
5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13,
aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 175/CGPC/2022, datada de
19/08/2022, a punição disciplinar de 3 (três) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 05 DE 06/09/2022
Institui Comissão Processante Permanente em Processos
Administrativos de Ressarcimento ao Erário.
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a frequente ocorrência de danos ao Patrimônio da Polícia
Civil de Minas Gerais, os quais acarretam prejuízos financeiros para o
Órgão, passíveis de ressarcimento;
Considerando que a Polícia Civil não pode ser conivente com aquele
que lhe causa prejuízo financeiro, especialmente por tratar-se de
patrimônio público;
Considerando que, à luz dos princípios da Supremacia do Interesse
Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, este Órgão tem o
poder-dever de tentar reaver os valores perdidos, sendo dever daquele
que ocasiona o dano ao patrimônio público ressarci-lo;
Considerando a necessidade de instauração de Processos
Administrativos com vistas a viabilizar uma possível recomposição dos
danos ao erário sofridos por este Órgão, como última alternativa antes
do encaminhamento dos procedimentos à Advocacia Geral do Estado
para medidas judiciais, vislumbrando assim um meio menos oneroso
para tentar se alcançar a pretensão Estatal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Processante Permanente em Processos
Administrativos de Ressarcimento ao Erário.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos
seguintes servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, sob
a presidência do primeiro:
I - Roberta Ferreira Braga, MASP: 1.414.505-6, Pela Diretoria de
Análise e Prestação de Contas;
II - Gláucia Miranda, MASP: 1.309.149-1, Pela Diretoria de
Transportes;
III - Renata Fabíola Ferreira Barbosa, MASP: 1.242.271-3, pela
Diretoria de Material Bélico;
IV - Adenauer Vilas Boas Cândido, MASP: 1.364.892-8, pela Diretoria
de Logística, Patrimônio e Manutenção.
Art. 3º fica revogada a Portaria nº 02, de 09 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Delegado Geral e Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1686614 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 33/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,Lei Federal nº
12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art.2ºda Portaria IEPHA nº 20/2022 para a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º Ficam designadosos servidores abaixo para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na Comissão de Gestão da Informação:
- O ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, que a presidirá.
- Leandro Corrêa Passos, Masp. 1.107.746-9;
- Andrea Santos Xavier, Masp 1.016.622-1;
- Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9;
- Adalberto Andrade Mateus, Masp: 1.168.138-4;
- Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente
08 1686118 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 17 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta EMC E FTVM nº 09 de 23 de novembro
de 2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO,
também designado para responder pela Presidência da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em 30/07/2022,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº
47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de
novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º - Substituir Jorge de Senna e Souza, membro efetivo da Comissão
de Ética da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, por Bruno Carvalho Martins – Masp: 1364053-7,
passando a Comissão a ser composta pelos seguintes colaboradores,
sob a presidência do primeiro:
I - Patrícia Alonso Calu Muniz- MATRICULA: 1634 – Membro
Efetivo
II - Brenda Marques Pena - MASP: 1.368.240-6 – Membro Efetivo
III - Bruno Carvalho Martins - MASP: 1.364.053-7 – Membro Efetivo
IV - Warley Soares Campos - MATRICULA: 1591 – Membro
Suplente
V - Felipe Luís Cássia Fontes - MASP: 1.367.367-8 – Membro
Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Luiz Henrique Yagelovic
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
08 1686532 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 43, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a Shell Energy do Brasil Ltda, a exercer a atividade de
comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto Estadual
nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição Federal
e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas Gerias,
cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão,
explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.134, de 08 de abril de 2021,
que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural,
de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades
de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 02 de junho de 2021,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de 2011, alterada pela
Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a
distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade
com as políticas e diretrizes de governo, conforme disposto pelo
Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento
do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade e
eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão
para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de dezembro
de 2013, Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução
SEDE nº 32, de 28 de junho de 2021, que dispõem sobre as regras e
condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de
gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o
exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado
de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022, que
aprovou a taxa de custo de capital, a receita requerida, a margem média,
o índice de reposicionamento tarifário ordinário e a nova estrutura
tarifária para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de
Minas Gerais – GASMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220909010557015.