TJMG 14/04/2022 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 14 de Abril de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
§3º – O Presidente da unidade, mediante provocação ou de ofício,
decidirá sobre os pedidos de inversão ou de retirada de pontos de pauta
de que trata o inciso VI docaput.
§4º – A discussão das matérias pautadas será iniciada pela apresentação
da matéria a ser discutida, sendo seguida, quando for o caso:
I – pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II – por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§5º – A leitura de relato elaborado por solicitante de vista poderá ser
dispensada desde que seja requerida a dispensa pelo relator e todos os
conselheiros manifestem a segurança em votar a matéria sem a audição
da leitura do relato de vista.
§6º – As matérias objeto de discussão serão submetidas à deliberação
do CA/IEF, com fundamento em relatos, relatórios, pareceres,
apresentações ou outros documentos dos conselheiros ou do corpo
técnico do IEF.
Art. 25– Os processos pautados poderão ser julgados em bloco, a critério
do Presidente da unidade, admitindo-se destaque em ponto de pauta
específico, por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade
de discussão, esclarecimento ou pedido de vista sobre o item.
§1º – O destaque a que se refere ocaputdeverá ser requerido no momento
em que o Presidente da unidade promover a leitura das matérias
pautadas para deliberação e antes do início da votação em bloco.
§2º – Os itens destacados serão colocados em discussão e votação em
separado, devendo ser obedecida a ordem da pauta, admitindo-se a
inversão a que se refere o art. 30.
Art. 26– Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de até
cinco minutos, prorrogáveis a critério do Presidente da unidade, para
manifestar-se, debater a matéria em discussão e apresentar o relato
sobre o pedido de vista previsto no art. 29.
§ 1º – Cabe ao Presidente da unidade limitar o uso da palavra todas
as vezes que entender que a manifestação não é afeta à matéria em
discussão.
§ 2º – Fica vedada a discussão de matérias já deliberadas nas etapas
anteriores da reunião, sem prejuízo do exercício do poder-dever de
autotutela do CA/IEF.
Art. 27– Caso o conselheiro necessite de informações, providências ou
esclarecimentos adicionais sobre a matéria pautada e em discussão, não
sendo possível o atendimento durante a reunião, poderá ser pedida a
diligência do processo.
§1º – Compete ao Presidente da unidade deliberar sobre a pertinência
da diligência a que se refere ocaput, decidindo pelo prosseguimento ou
pela interrupção da discussão.
§2º – No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida
diligência por mais de uma vez, desde que aprovada pelo Presidente
da unidade.
Art. 28– Caso o Conselheiro deseje suscitar dúvidas sobre interpretação
de normas deste Regimento, poderá apresentar questão de ordem.
§1º – A questão de ordem será formulada com clareza e com a indicação
do que se pretende elucidar, no prazo de três minutos, sem que seja
interrompida.
§2º – A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da unidade, com o apoio da Secretaria, no que lhe couber.
§3º – Caso não seja possível resolver a questão de ordem durante a
reunião, o Presidente poderá suspender a discussão e baixar a matéria
em diligência para que a dúvida seja sanada pela Procuradoria do IEF,
pautando-se novamente a matéria.
Art. 29– O membro do CA/IEF poderá, durante a apreciação da matéria
em pauta, fazer pedido de vista com o objetivo de sanar dúvida ou
apresentar proposta de decisão alternativa.
§1º – O pedido de vista deverá ser feito antes de a matéria ser submetida
à votação ou na forma de destaque, desde que fundamentado e por
uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato novo,
devidamente comprovado.
§2º – Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado
conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º – O pedido de vista deverá sempre resultar na apresentação de
relato por escrito, o qual deverá ser encaminhado à Secretaria em até
quinze dias antes da reunião.
§4º – O relato de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às deliberações do CA/IEF, ficando resguardado o direito de
manifestação, desde que não implique na apresentação de fato novo.
§5º – A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o relato de vista do
conselheiro solicitante.
Art. 30– O membro do CA/IEF poderá, após a leitura da pauta,
apresentar pedido de inversão de pauta, com o objetivo de alterar a
ordem da pauta, ou de retirada de ponto de pauta, os quais serão
apreciados de imediato pelo Presidente da unidade.
Art. 31– Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo
máximo de três minutos, desde que se inscreva em livro próprio até o
início da reunião, com indicação clara e precisa do item sobre o qual
deseja manifestar-se.
§1º – Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente
da unidade deverá adverti-lo do tempo disponível para a sua
manifestação.
§2º – Ultrapassado o prazo fixado nocaput, o Presidente da unidade
poderá conceder prorrogação de um minuto, para fins de conclusão da
manifestação.
§3º – Nos casos em que, ultrapassado o prazo de quatro minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Presidente da unidade,
ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá cinco minutos.
Art. 32– Poderão ser convidadas pelo Presidente das unidades do CA/
IEF, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a
voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único – Os servidores do IEF poderão se manifestar, se
instados pelo Presidente da unidade, para prestar esclarecimentos,
devendo limitar-se à matéria em pauta.
Art. 33– Após o início da votação da matéria, não serão permitidas
discussões e não serão admitidos o uso da palavra, por qualquer pessoa
presente, inclusive os conselheiros, bem como pedidos de vista, de
diligência, de inversão ou de retirada de pauta,salvo se constatado
equívoco de condução da Presidência da unidade, por ela reconhecido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34– O Regimento Interno do CA/IEF poderá ser alterado mediante
proposta dos membros de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente do CA/
IEF.
Art. 35– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CA/
IEF,ad referendumdo Plenário.
Art. 36– Fica revogada a Deliberação nº 1.526, de 14 de agosto de
2013.
Art. 37– Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho de Administração
do Instituto Estadual de Florestas
13 1622368 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo
relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retifica-se a portaria nº 1408448, publicada dia 06/11/2020. Usuário:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda. CNPJ: 13.163.645/0031-02. Onde
se lê: Finalidade: Irrigação. Leia-se: Finalidade: Irrigação, Consumo
Agroindustrial, Umectação de vias e Defensivo agrícola. Município:
Carbonita-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 13 de abril de 2022.
13 1621974 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13162/2016, Usuário: Mineração Morro do Ipê S.A.,
Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°0302547/2022.
*Processo n° 13163/2016, Usuário: Mineração Morro do Ipê S.A.,
Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°0302553/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 23315 de 23/09/2014. Requerente: Empresa
de Cimento Liz S/A – CNPJ: 33.920.299/0003-13 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do § 3º, Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Vespasiano – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23485 de 24/09/2014. Requerente: Empresa
de Cimento Liz S/A – CNPJ: 33.920.299/0003-13 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do § 3º, Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Vespasiano – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 13 de Abril de 2022.
13 1622144 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17334/2015, Usuário: Raimundo Nonato Ribeiro Vieira,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302557/2022.
*Processo n° 02565/2017, Usuário: Condomínio Edificio Parque das
Bromélias, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302558/2022. *Processo n° 08729/2016, Usuário: Lucia Maria da
Silva Machado, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302559/2022. *Processo n° 18161/2017, Usuário: Imobiliária
Presidente Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302560/2022. *Processo n° 13258/2016, Usuário: Bosque dos
Chalés Ltda - ME, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302561/2022. *Processo n° 13259/2016, Usuário: Bosque dos
Chalés Ltda - ME, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302562/2022. *Processo n° 21174/2017, Usuário: Sueli Vieira
da Silva, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302563/2022. *Processo n° 18624/2017, Usuário: Lucas
Lopes Junior, Inimutaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302564/2022. *Processo n° 47434/2016, Usuário: Francisco José
Gemma Bongers, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302565/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 02217 de 18/02/2013. Requerente: MRS
Logística S.A. – CNPJ: 01.417.222/0003-39 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Tamponamento solicitado pelo empreendedor.
Município: Jeceaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 00552 de 13/01/2015. Requerente: IPL –
Inhaúma Agropecuária Ltda – CNPJ: 25.903.352/0001-88 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando-se insuficientes as
informações apresentadas mediante Relatório Técnico apresentado,
e demais documentações juntadas ao processo administrativo
supracitado conforme termo de referência do Igam para captação de
água subterrânea. Município: Inhaúma – MG.
Arquiva-se o processo nº. 00768 de 15/01/2015. Requerente: Done e
Ferreira Empreendimentos Ltda – CNPJ: 03.949.132/0001-05 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01853 de 27/01/2015. Requerente: RPTL
Empreendimentos S/A – CNPJ: 10.754.082/0001-13 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19049 de 06/07/2015. Requerente: Igreja
Batista Central de Belo Horizonte – CNPJ: 18.829.333/0001-93 Curso d’água: Surgência – Motivo: Considerando-se inconsistência
no Relatório Técnico e insuficiência nas informações apresentadas
mediante formulários preenchidos e documentações juntadas ao
processo administrativo supracitado.
Município: Belo Horizonte – MG
Arquiva-se o processo nº. 19050 de 06/07/2015. Requerente: Igreja
Batista Central de Belo Horizonte – CNPJ: 18.829.333/0001-93 Curso d’água: Surgência – Motivo: Considerando-se inconsistência
no Relatório Técnico e insuficiência nas informações apresentadas
mediante formulários preenchidos e documentações juntadas ao
processo administrativo supracitado.
Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 33064 de 05/11/2015. Requerente:
MRV Engenharia e Participações S/A – Plaza Mayor – CNPJ:
08.343.492/0001-20 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18888 de 31/05/2016. Requerente:
Construtora Oliveira Fortes Ltda – CNPJ: 03.729.722/0001-71 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Caeté – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18579 de 25/05/2016. Requerente: Sérgio
Lopes – CPF: 384.89x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Considerando-se insuficientes as informações apresentadas no Relatório
Técnico, teste de bombeamento do poço e demais documentações
juntadas ao processo administrativo supracitado. Município: Belo
Horizonte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Abril de 2022.
13 1622415 - 1
A Chefe de Gabinete, designada para responder pela Diretoria-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, conforme ato
publicado em 09/04/2022, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com
paridade, do servidor:
Masp 1.018.696-3, GILBERTO ANTÔNIO DE ARAUJO, a partir de
23/02/2022, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau J.
A Chefe de Gabinete, designada para responder pela Diretoria-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, conforme ato
publicado em 09/04/2022, no uso de suas atribuições legais, DECLARA
APOSENTADO, a partir de 23/02/2022, nos termos do artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de 2003, GILBERTO ANTÔNIO DE ARAÚJO, Masp 1.018.696-3,
ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau J, lotado no
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
A Chefe de Gabinete, designada para responder pela DiretoriaGeral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, conforme
ato publicado em 09/04/2022, no uso de suas atribuições legais,
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 1.018.696-3, GILBERTO
ANTÔNIO DE ARAÚJO, referente à 12 meses do cargo de Auxiliar
Ambiental, Nível V, Grau J.
13 1622407 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 59200/2021, Usuário: Hamilton A. Resende, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902241/2022. *Processo
n° 59616/2021, Usuário: Jeyner V. Júnior, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902240/2022. *Processo n° 61568/2021,
Usuário: Canapólis Açúcar e Etanol S.A., Monte Alegre de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902242/2022. *Processo
n° 64594/2021, Usuário: Ângela Maria Faitarone, Frutal, Deferido,
Portaria n°1902237/2022. *Processo n° 64601/2021, Usuário:
Hidrosal Empreendimentos Gerais Ltda, Cachoeira Dourada,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902231/2022. *Processo
n° 08244/2022, Usuário: Eire Ê. de Freitas, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902259/2022. *Processo n° 08514/2022,
Usuário: Daniel E. Mota, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902257/2022. *Processo n° 08534/2022, Usuário:
Agrícola Helena Ricci Produtora de Café Ltda, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902258/2022. *Processo n°
08602/2022, Usuário: Fortunato A. de Oliveira, Ipiaçu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902256/2022. *Processo n° 08738/2022,
Usuário: Nivaldo T. de Freitas, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902260/2022. *Processo n° 09358/2022,
Usuário: Gigantão Locador de Equipamentos Ltda, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902261/2022. *Processo
n° 39381/2021, Usuário: Reginaldo M. Teixeira, Santa Juliana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902442/2022. *Processo
n° 05262/2018, Usuário: William U. Veloso, Bambuí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902443/2022. *Processo n° 03172/2021,
Usuário: Associação dos Moradores da Riviera do Lago, Santa Juliana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902445/2022. *Processo n°
14894/2022, Usuário: Luiz A. Sampaio, União de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902510/2022. *Processo n° 14725/2022,
Usuário: Joao A. Martins, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902512/2022. *Processo n° 14711/2022, Usuário: Waldyr
M. Oliva, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902513/2022. *Processo n° 14566/2022, Usuário:
Henrique Del Monte, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902525/2022. *Processo n° 54513/2021, Usuário: Waldiney R.
Carvalho, Gurinhatã, Deferido, Portaria n°1902528/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1902725/2019 de 23/03/2019. Outorgado:
Antônio C. Deton – CPF: 302.***.***-97. Onde se lê: - Finalidade:
Irrigação 25,02 ha através do método de pivô central; Condicionantes:
1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os
Art. 16, 17, 18,19,20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e
30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Vazão liberada
(l/s): 13 com tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo de 5 a 22
dias/mês e volumes máximos mensais de 3780 m³ a 16632 m³. Leia-se:
Finalidade: Irrigação 200,00 ha através do método de pivô central;
Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18,19,20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a
instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga.
3. Apresentar novo projeto de irrigação, com ART, para atender a vazão
de 28,9060 m³/s. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Vazão liberada (l/s): 41,90 com tempo de captação de 24:00
horas/dia sendo de 13 a 31 dias/mês e volumes máximos mensais de
54.301, 77 m³ a 112.223,66 m³. Município: Uberaba – MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 13 de abril de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00824/2022, Usuário: Rosmaria J. da Costa, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102448/2022. *Processo
n° 00783/2022, Usuário: Paulo César de L. Andrade, Presidente
Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°2102449/2022.
*Processo n° 54158/2021, Usuário: Flavio S. Manfio, Ibiá, Deferido
com condicionantes, Portaria n°2102454/2022. *Processo n°
07027/2022, Usuário: Iolan Participações Ltda, Araxá, Deferido,
Portaria n°2101737/2022. *Processo n° 11206/2022, Usuário:
Ernestina A. Caixeta, Patos de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2101753/2022. *Processo n° 11598/2022, Usuário: JHF
Imóveis Eireli - Me, Patos de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2101788/2022.*Processo n° 11944/2022, Usuário:
Ana Maria M. De M. E Araújo, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2101824/2022. *Processo n° 13463/2022,
Usuário: Vicente R. Nobre, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2102093/2022. *Processo n° 06096/2022, Usuário: Paulo
C. Da Silva, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2102212/2022. *Processo n° 15478/2022, Usuário: Agropecuária
Ponta Da Serra Empreendimentos Ltda - Me, Perdizes, Deferido,
Portaria n°2102505/2022. *Processo n° 15271/2022, Usuário: Edson
A. Junior, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2102506/2022. *Processo n° 14781/2022, Usuário: Geovani A.
Silva, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2102511/2022.
*Processo n° 14691/2022, Usuário: Condomínio Vila Andrea, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102519/2022. *Processo
n° 14690/2022, Usuário: Eloisio N. Guimaraes, Serra do Salitre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102520/2022. *Processo n°
14688/2022, Usuário: Leonardo A. Pereira, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2102522/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 13 de abril de 2022
13 1621979 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 09201/2016, Usuário: Maria Luzia Tonelli de Faria , Tapiraí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202542/2022. *Processo
n° 09202/2016, Usuário: Maria Luzia Tonelli de Faria , Tapiraí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202543/2022. *Processo
n° 15536/2017, Usuário: Flávio Soares de Morais, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202544/2022. *Processo
n° 07066/2018, Usuário: Ramon Pimenta Lino, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202545/2022. *Processo
n° 13469/2022, Usuário: Solargreen UFV 1 SPE SA , Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202546/2022. *Processo
n° 08497/2022, Usuário: Alexandre Francisco da Silva Pinto , Serra
da Saudade, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202549/2022.
*Processo n° 07009/2022, Usuário: Cêramica Fernandes Ltda ,
Maravilhas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202550/2022.
*Processo n° 10162/2022, Usuário: Abatedouro Inho Paulo Ltda ,
Maravilhas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202551/2022.
*Processo n° 05899/2015, Usuário: Guarim Alfredo Caetano Carvalho
, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202552/2022.
*Processo n° 08559/2022, Usuário: Rubens de Faria Rezende, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202554/2022.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1202134/2022 publicada dia 31/03/2022 Outorgado: Rodrigo Leite Barbosa. CPF: 053. ***.***-**. Onde se
lê: Município: Uberlândia. Leia-se: Município: São Roque de Minas
- MG
Retifica-se a portaria nº. 1204041/2021publicada dia 13/05/2021.
Outorgado: Nestor Tibúrcio de Oliveira. CPF: 010. ***.***-**. Onde
se lê: Lagoa da Prata. Leia-se: Município: Santo Antônio do Monte
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1204421/2019 publicada dia
16/05/2019. Outorgado: Zanini Florestal Ltda. Onde se lê: CNPJ:
15.606.007/0023-34. Leia-se: CNPJ: 15.606.007/0023-34. Município:
Felixlândia– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 13 de Abril de 2022
13 1622161 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.547,DE 12 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre providências para formalizar o reposicionamento, nos termos do Decreto45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidor lotado no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS–
IPSEMG, considerando o disposto na Lei n.º 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei n.º 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006,Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º -Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009, e na forma indicada noAnexo Únicodesta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, em decorrência de acerto na vida funcional.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez.
Art. 2º - Para aformalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional doservidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de marçode 2012.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Masp
10716017
Servidor
José Leoni Filho
Adm.
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
988
7
30.07.2003
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANSS
II
E
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ANSS
II
E
Carreira
ANSS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
II
F
29.03.2012
Dias de Efetivo
Exercício
1271
13 1622010 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204140005560113.