TJMG 14/04/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 14 de Abril de 2022 Diário do Executivo
6.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/ ETE
Cristina - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Santa Luzia/
MG - PA/Nº 08270/2018/001/2019 - Processo Híbrido SEI/Nº
1370.01.0002449/2020-13 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
6.2 Alfa Metálicos Eireli - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados; Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco; Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados - Sete Lagoas/MG - PA/SLA/
Nº 2189/2021 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram SM.
7. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Votorantim Cimentos S.A./CGH Santana - Central Geradora
Hidrelétrica - CGH; Linhas de transmissão de energia elétrica Fortaleza de Minas/MG - PA/SLA/Nº 341/2021 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
SM.
8. Processo Administrativo para exame de Alteração e Inclusão de
Condicionante da Licença de Operação Corretiva:
8.1 Cia. Eletroquímica Jaraguá/CGH Monteiros - Central Geradora
Hidrelétrica - CGH - Candeias/MG - PA/Nº 03164/2005/002/2019
- Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0002449/2020-13 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM.
9. Encerramento.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de
Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização
13 1622396 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.694, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.552, de 6 de abril de 2020, que estabelece
a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte,
Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I, do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.552, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
2 – 1º Suplente: Thomas Cristofaro Warrener”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
13 1622405 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO das Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1)
Vicente Leal de Freitas Eireli - ANM 831.544/2013, 831.986/2014 e
830.467/2018, - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, - Campina Verde/MG, PA n°5443/2021, classe 3.
Motivo:Não apresentar informações complementares no prazo. 2) Areia
Menezes Ltda. (ANMs 830708/19 833192/14 833193/14 833194/14
833195/14 833196/14 833197/14 833198/14 833199/14 833200/14
833201/14 833202/14 830093/13 830092/13 831262/10 831151/10
831152/10 831801/00 831260/10 831263/10 e 831261/10), - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Uberlândia/MG, PA n°1310/2022, Classe 3. Motivo: Caracterização
incorreta.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1622262 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, com proventos pela média de contribuição, sem paridade,
ao servidor:
Masp 1.149.001-8, CELSO ROCHA BARBALHO, a partir de
03/03/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no
uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de
03/03/2022, nos termos do Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso III, Alínea
B, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de
2003, CELSO ROCHA BARBALHO, Masp 1.149.001-8, ocupante
do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D, lotado na Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
13 1622406 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.020.818-9, IONE TOMAZ RIBEIRO, a partir de 01/02/2022,
referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau E.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 01/02/2022,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, IONE TOMAZ RIBEIRO,
Masp 1.020.818-9, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI,
Grau E, lotada no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp
1.020.818-9, IONE TOMAZ RIBEIRO, referente à 05 meses do cargo
de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau E.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.021.018-5, ADRIANA NUNES DA COSTA, a partir de
07/02/2022, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau
G.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 07/02/2022,
nos termos do inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 147 da Emenda
Constitucional nº 104/2020, ADRIANA NUNES DA COSTA, MASP
1.021.018-5, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau
G, lotada no Instituto Estadual de Florestas - IEF, com direito de receber
a razão de 5/10 (cinco décimos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Subgerente Regional, Código ISSO-FL23,
Nível 8, Grau G, do mesmo órgão e do cargo efetivo de Agente de
Administração, Nível II, Grau A, que será somado ao vencimento do
cargo efetivo, considerando ter sido dispensada em 29/02/00, de acordo
com o Título Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, de 18/03/2016.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, do servidor:
Masp 368.698-7, VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS, a partir de
07/02/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 07/02/2022,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, VANDERLEI DE OLIVEIRA
SANTOS, Masp 0368.698-7, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
Nível V, Grau D, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
0368.698-7, VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS, referente à 12
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.020.981-5, MARIA RITA DE CASSIA AMANCIO, a partir de
07/02/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir
de 07/02/2022, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47/05, publicada em 06 de julho de 2005, MARIA RITA
DE CÁSSIA AMÂNCIO, MASP 1.020.981-5, ocupante do cargo de
Analista Ambiental, Nível V, Grau D, lotada no Instituto Estadual
de Florestas - IEF, com direito de receber o valor atribuído à Função
Gratificada de Coordenadora de Atividade Técnica Descentralizada, no
Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade, de Presidente
Olegário/Regional Alto Paranaíba, do mesmo órgão, considerando ter
sido dele dispensada, em 01 de maio de 2010, considerando para este
fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004, de acordo com o
Título Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
de Minas Gerais, de 18/03/2016.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp
1.020.981-5, MARIA RITA DE CÁSSIA AMÂNCIO, referente à 09
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, do servidor:
Masp 1.021.222-3, JOSE AUGUSTO RODRIGUES LOES, a partir de
17/02/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 17/02/2022,
, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
LÓES, MASP 1.021.222-3, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
Nível V, Grau D, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF, com
direito de receber a razão de 5/10 (cinco décimos) da Função Gratificada
de Coordenação de Atividade Técnica Descentralizada, FGCAT, a que
faz jus, a título de vantagem de pessoal, considerando a sistemática de
cálculo da Lei 14.683/2003, tendo sido dela afastado em 01/12/2011,
sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04
(quatro) anos de efetivo exercício em funções gratificadas e cargos
em comissão, considerando a contagem de tempo até 13/06/2001,
de acordo com o Título Declaratório publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado de Minas Gerais, de 15/10/2021.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
1.021.222-3, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES LÓES, referente à 06
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.020.975-7, LIOMARA CAMPOS MENDONÇA SARTO, a
partir de 08/03/2022, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível
V, Grau H.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 08/03/2022,
nos termos do inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 147 da Emenda
Constitucional nº 104/2020, LIOMARA CAMPOS MENDONÇA
SARTO, MASP 1.020.975-7, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental,
Nível V, Grau H, lotada no Instituto Estadual de Florestas - IEF, com
direito de receber a remuneração do cargo em comissão de Subgerente
Regional, Código ISO-FL12, Nível 8, Grau G, da mesma entidade, e
do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo
efetivo, comprovando contar mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício
em cargos comissionados, de acordo com o Título Declaratório
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais,
de 23/04/2020.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp
1.020.975-7, LIOMARA CAMPOS MENDONÇA SARTO, referente à
06 meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau H.
13 1622411 - 1
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020,com fulcro na Lei Estadual
nº. 21.972, de 21de janeirode 2016,nos termos do artigo 23 da Lei
Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DISPENSAda coordenação de atividades técnicas descentralizadas em
nível local, oservidor:
Masp 1.020.687-8, ALBERTO FELIX IASBIK, Analista Ambiental,
ficando dispensadoda coordenação das atividades de fomento florestal
referentes à preservação e revegetação de áreas e educação ambiental
da URFBio Mata,a contar de 09de marçode 2022, para regularizar
situação funcional.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF,no uso de suas
atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952,LUCAS BRITO RUAS,Masp: 13956149,do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, Nível I, Grau
C, doInstituto Estadual de Florestas, a contar de 03/03/2022.
13 1622394 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 30/2022
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G.M.L., Masp 1.105.361-8
Comissão Processante: Presidente: Matheus Ebert Fontes
Membros: Mariana Ferreira da Costa Ramos Roesberg e Luciana Fortes
Bontempo
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
Nº 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece o Regimento Interno do Conselhode Administração do
Instituto Estadual de Florestas.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII
do art. 10do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.892, de
23 de março de 2020,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º– Esta deliberação estabelece o Regimento Interno do Conselho
de Administração do Instituto Estadual de Florestas – CA/IEF.
Art. 2º– O CA/IEF é regido pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, pelos arts. 10, 11 e 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e pelo presente Regimento Interno.
Art. 3º– O CA/IEF tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e
integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 4º– Compete ao CA/IEF:
I – estabelecer as normas gerais de administração do Instituto Estadual
de Florestas –IEF;
II – deliberar sobre os planos e programas gerais de trabalho;
III – deliberar sobre a política patrimonial e financeira do IEF;
IV – aprovar a aquisição de bens imóveis;
V – decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra
decisões do Diretor-Geral, em matéria administrativa relacionada às
competências elencadas nos incisos I a IV;
VI – decidir os recursos interpostos contra decisões de aplicação de
penalidades em autos de infração de competência do IEF, cujo valor
original corresponda a até 60.503,83 Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais – Ufemg, conforme definido neste Regimento Interno;
VII – decidir casos omissos em consonância com o disposto no Decreto
nº 47.892, de 2020;
VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º– São atos do CA/IEF:
I – deliberação:quando se tratar de atos de regulação administrativa
interna do IEF;
II – recomendação: quando se tratar de manifestação acerca de
implementação de políticas, programas públicos e demais temas com
repercussão na área ambiental de competência do IEF;
III – moção: quando se tratar de matéria dirigida ao poder público ou
à sociedade civil em caráter de urgência, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Seção I
Da estrutura e composição
Art. 6º– O CA/IEF tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Câmara Técnica de Recursos Administrativos - CRA;
IV – Secretaria Executiva.
Art. 7º– O CA/IEF tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, que é o seu Presidente;
b) Diretor-Geral do IEF, que exerce a função de Secretário Executivo;
c) um representante dos servidores do IEF, eleito entre seus pares na
forma de ato regulamentar do Diretor-Geral do IEF;
d) um representante dos diretores técnicos do IEF, eleito pelos gerentes
de área na forma de ato regulamentar do Diretor-Geral do IEF;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT;
c) um representante da Secretaria Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA;
d) um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
e) um representante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
– ALMG;
f) um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado, a
ser indicado na forma de ato regulamentar do Diretor-Geral do IEF;
g) dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais
ligadas à proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos, indicados
na forma de ato regulamentar do Diretor-Geral do IEF;
h) um representante de entidades civis ambientalistas constituídas
no Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Estadual
de Entidades Ambientalistas – CEAA, indicado na forma de ato
regulamentar do Diretor-Geral do IEF;
i) um representante das entidades estaduais representativas de setores
econômicos, indicado na forma de ato regulamentar do Diretor-Geral
do IEF;
§ 1º – A função de membro do CA/IEF é considerada de relevante
interesse público, não lhe cabendo remuneração.
§ 2º – Os representantes dos membros designados de que tratam as
alíneas “a” a “e” do inciso II serão indicados pelos titulares das
respectivas unidades e os representantes dos demais membros
designados serão indicados na forma de ato regulamentar do DiretorGeral do IEF.
§ 3º – A cada membro designado ou eleito correspondem dois suplentes,
que o substituirão nos seus impedimentos ou ausências.
Seção II
Dos membros do CA/IEF
Art. 8º– Compete aos membros do CA/IEF:
I – comparecer às reuniões para as quais forem convocados, com direito
à voz e assento à mesa;
II – debater a matéria em discussão;
III – requerer informações, providências e esclarecimentos ao
Presidente e ao Secretário Executivo;
IV – formular questão de ordem;
V – pedir vistas de matéria;
VI – apresentar relatórios, relatos de vistas e pareceres nos prazos
fixados neste Regimento;
VII – votar, respeitado o direito à abstenção, devendo apresentar
justificativa caso o voto seja contrário ao parecer apresentado;
VIII – propor moções;
IX – observar em suas manifestações as regras básicas de convivência
e decoro;
X – propor temas e assuntos à deliberação do Plenário e da CRA.
Art. 9º– O membro eleito ou designado, cujos representantes, titular
e suplentes, se ausentarem por duas reuniões consecutivas ou quatro
alternadas, do Plenário e da CRA, no decorrer de um biênio, será
suspenso por três meses.
§ 1º – Na hipótese de reincidência na ausência, o membro designado a
que se referem as alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 7º será instado
pelo Presidente do CA/IEF a indicar novos representantes, titular e
suplentes, para representá-lo perante o CA/IEF.
§ 2º – Na hipótese de reincidência na ausência, o membro eleito ou
designado, a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso I e “f” a “i”
do inciso II do art. 7º, será desligado do CA/IEF.
Art. 10– Os representantes dos membros do CA/IEF terão o mandato de
dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – O mandato será automaticamente prorrogado até a
indicação ou eleição de novos membros, caso tal indicação ou eleição
não ocorra até o fim do mandato.
Seção II
Da Presidência
Art. 11– A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe:
I – representar o CA/IEF;
II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário,
definindo as respectivas pautas;
III – presidir as reuniões e atividades do Plenário;
IV – dirigir as discussões e votações no Plenário, coordenando os
debates;
V – resolver as questões de ordem no Plenário;
VI – usar o voto comum e o voto de qualidade nos casos de empate
no Plenário;
VII – decidir casos urgentes ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda
do Conselho,ad referendum,mediante motivação expressa no ato que
formalizar a decisão, submetendo essa decisão à homologação do CA/
IEF na reunião imediata.
Minas Gerais
Parágrafo único – O Presidente do CA/IEF será substituído, em caso de
ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo ou, na ausência ou
impedimento deste, por quem receber designação formal, dispensada
a publicação.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 12– A Secretaria Executiva é a unidade de apoio administrativo
à Presidência, ao Plenário e à CRA, competindo-lhe assessorar o
Secretário Executivo na consecução das competências previstas no
art. 13.
Art. 13– Compete à Secretaria Executiva:
I –promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e
operacional nas reuniões do Plenário e da CRA, bem como assistir ao
Presidente do CA/IEF;
II –tornarpúblicas as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões
do Plenário e da CRA;
III –prestarauxílio na elaboração das decisões do Plenário e da CRA;
IV –encaminharmoções, recomendações, documentos e demandas
deliberadas e aprovadas nas reuniões do Plenário e da CRA aos
respectivos destinatários;
V – elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das
reuniões do Plenário e da CRA;
VI –notificar os membros do Plenário e da CRA, alertando-os das
penalidades regimentais em relação às ausências.
§ 1º- O Diretor-Geral do IEF exercerá o cargo de Secretário Executivo
do CA/IEF e será substituído, em caso de ausência ou impedimento, por
quem receber designação formal, dispensada a publicação.
§ 2º- Compete ao Secretário Executivo:
I –convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CRA, definindo
as respectivas pautas;
II – presidir as reuniões e atividades da CRA;
III – dirigir as discussões e votaçõesna CRA, coordenando os debates;
IV – resolver as questões de ordem na CRA;
V – usar o voto comum no Plenário e na CRA, e o voto de qualidade
nos casos de empate na CRA.
§ 3º- A presidência das reuniões da CRA poderá ser delegada aos
Supervisores Regionais em ato próprio do Diretor-Geral do IEF.
Seção IV
Do Plenário
Art. 14– O Plenário é a instância superior de deliberação do CA/IEF,
sendo constituído pelos membros referidos no art. 7º.
Seção V
Da Câmara Técnica de Recursos Administrativos
Art. 15– A Câmara Técnica de Recursos Administrativos – CRA –
possui caráter deliberativo, sendo constituída pelos membros referidos
nas alíneas ‘c’, ‘g’ (um representante apenas), ‘h’ e ‘i’ do inciso II do
art. 7º.
Parágrafo único– Compete à CRA decidir os recursos interpostos
contra decisões de aplicação de penalidades em autos de infração de
competência do IEF, cujo valor original corresponda a até 60.503,83
Ufemg.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DAS UNIDADES DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da organização
Art. 16– As unidades do CA/IEF, constantes dos incisos II e III do
art. 6º, reunir-se-ão em sessão pública, com quórum de instalação
correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando
por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de
instalação.
§1º – Para efeito do cálculo do quórum de instalação das reuniões, não
serão computados os membros com direito suspenso ou desligados,
conformecaputdo art. 9º, bem como aqueles para os quais não foram
designados representantes.
§2º - Uma vez iniciada a reunião com o quórum de instalação, a
ausência de um ou mais Conselheiros não impedirá o prosseguimento
da referida reunião.
§3º – Não havendo quórum para dar início aos trabalhos, o Presidente
aguardará por trinta minutos, após os quais, verificando a inexistência
do número regimental, cancelará a reunião, transferindo-a para outra
data.
§4º – As matérias não apreciadas por falta de quórum ou por
insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e
analisadas prioritariamente.
§ 5º – As reuniões a que se refere ocaputpoderão ser realizadas por
videoconferência.
Art. 17– As unidades do CA/IEF reunir-se-ão:
I –ordinariamente, a cada trimestre, para o Plenário, e a cada bimestre,
para a CRA.
II – extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da CRA ou da
maioria de seus membros.
§1º – A data, o local e a hora das reuniões a que se refere o inciso I serão
fixados na 1ª reunião anual de cada unidade.
§2º – A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º – No caso de cancelamento de reunião, a próxima receberá
numeração sequencial.
Art. 18– As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas
por meio eletrônico e as suas pautas e respectivos documentos
disponibilizados no sítio eletrônico do IEF e enviados por meio
eletrônico aos conselheiros,com antecedência mínima de dez dias
corridos da data da reunião, para as ordinárias, e de dois dias corridos da
data da reunião, para as extraordinárias, incluídos o dia da publicação
e o dia da reunião.
Parágrafo único – A matéria a ser pautada para as reuniões ordinárias
e extraordinárias deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva,
acompanhada dos documentos necessários para a apresentação da
matéria,com antecedência mínima de quinze dias corridos da data
da reunião, para as ordinárias, e de cinco dias corridos da data da
reunião, para as extraordinárias, incluídos o dia da publicação e o dia
da reunião.
Art. 19– As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias
constantes de sua pauta, salvo a aprovação de recomendações, moções
e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicados
dos conselheiros.
Art. 20 – O Presidente da unidade do CA/IEF poderá, de ofício ou
por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma
reunião até a data de sua realização, providenciando a publicação
do cancelamento de imediato, sua divulgação de forma resumida
no sítio eletrônico do IEF e a comunicação por meio eletrônico aos
conselheiros.
Art. 21– As reuniões das unidades do CA/IEF serão gravadas e
registradas em atas sucintas, a serem submetidas à aprovação dos
conselheiros que delas participarem.
Parágrafo único – Os conselheiros interessados poderão ter acesso à
gravação da reunião, mediante solicitação formal à Secretaria.
Art. 22 – As decisões estabelecidas pelas unidades do CA/IEF
serão registradas nas atas a que se refere o art. 21, publicadas de
forma resumida na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e
disponibilizadas no sítio eletrônico do IEF em até dez dias úteis,
contados da data da reunião.
Art. 23– A parte interessada, pessoalmente ou por procurador,em até
dois dias que antecedem a reunião na qual será apreciado o seu processo
administrativo, poderá solicitar o acesso aos autos à Secretaria, a fim de
tomar conhecimento de seu conteúdo.
Parágrafo único – O interessado poderá tirar cópia reprográfica de
documentos do processo administrativo, às suas expensas, desde que
acompanhado de servidor do IEF, ou mediante o pagamento da taxa de
expediente a que se refere o item 7.1 da tabela A da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975.
Seção II
Do funcionamento
Art. 24– As reuniões das unidades do CA/IEF obedecerão à seguinte
ordem básica de trabalho:
I – verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II – execução do Hino Nacional Brasileiro;
III – comunicados dos conselheiros e assuntos gerais;
IV – votação da ata da reunião anterior;
V – leitura da pauta;
VI – apresentação de pedidos de inversão de pauta ou de retirada de
pontos de pauta;
VII – discussão e deliberação das matérias pautadas;
VIII – encerramento.
§1º – A etapa a que se refere o inciso III docaputterá duração máxima
total de vinte minutos, divididos entre os interessados.
§2º – As atas a que se refere o inciso IV docaputserão disponibilizadas
previamente aos conselheiros, sendo dispensada a sua leitura durante
a reunião.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204140005560112.