19 Resultado da pesquisa conselho de administra - data - 24/12/2024
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5) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91: faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 5.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações, com parcelas não inferior de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado, mediante o depósito de 20% (trinta p
0017640-29.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI E SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X CARMINE CAMPAGNONE - ESPOLIO X VICTOR MANUEL DA SILVA GAMEIRO RODRIGUES X CARMEN SANCHES RUIZ CAMPAGNONE X TEREZINHA CAMPAGNONE RODRIGUES X VICTOR MANUEL DA SILVA GAMEIRO RODRIGUES X WAGNER SANCHES CAMPAGNONE X WILLIAN SANCHES CAMPAGNONE X JOSE SANCHES RUIZ JUNIOR X ALZIRA CAMPOS DE OLIVEIRA SANCHES X ANDRE G
5) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91: faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 5.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações, com parcelas não inferior de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado, mediante o depósito de 20% (trinta p
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 2163 desenvolvimento das atividade principais da Companhia previstas tomadores dos serviços (item IV da Súmula n. 331 do TST), razão neste estatuto; pela qual merece reforma a sentença para responsabilizar a 1ª ré, ... como devedora principal, e a 2ª ré, de forma subsidiária, pelo m) a contratação, venda e/ou distribuição de seus produtos e dos pagamento d
Parcelamento. 5.3) A expedição da Carta de Arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem depende da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. 5.4) O exequente será credor do arrematante, o que deverá constar do auto de arrematação. No caso dos bens imóveis, constituir-se-á, em garantia do débito, a hipoteca do bem arrematado. 5.5) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada entre a data da arremataç
Converto o julgamento em diligência a fim de que, nos termos do artigo 173, 2º, do Provimento nº 64/05, a Secretaria proce-da à juntada aos autos da petição protocolo nº 2017.61050031572-1, intimando-se os réus para manifestação acerca dos pedidos da Infrae-ro, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, diante da possibilidade de solução conciliada da questão tratada nos autos e dos termos do art. 3º, parágrafo 3º, do CPC e da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do Conselho de Admini
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 2ª VARA DE SÃO CARLOS - EDITAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO ROBERTO OTÁVIO JÚNIOR, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS-SP, NA FORMA DA LEIFAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que se processam os feitos ao final relacionados, bem como que foram designados os dias 07 de novembro de 2018, às 13h, para a realização de 1ª hasta, e 21 de novembro de 2018, às 13h, para
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 2ª VARA DE SÃO CARLOS - EDITAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO ROBERTO OTÁVIO JÚNIOR, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS-SP, NA FORMA DA LEIFAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que se processam os feitos ao final relacionados, bem como que foram designados os dias 07 de novembro de 2018, às 13h, para a realização de 1ª hasta, e 21 de novembro de 2018, às 13h, para
118 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 LUCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. 4 de 4 CNPJ 11.429.117/0001-01 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Outros assuntos Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior As demonstrações nanceiras da Luce Empreendimentos e Participações S.A. referentes ao exercício ndo em 31 de dezembro de 2017 foram examinadas por outro auditor independent
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