TJMG 26/01/2022 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no
Ipsemg, conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 25/01/2022. Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde. Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo, contrato assinado
por Leonardo Tadeu Campera Brescia em 19/03/2020, então Diretor de Saúde, com qualificação para assinar por Delegação de competência, Portaria IPSEMG 09/2020.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Belo Horizonte
Andre Chuster de Souza
Ed. 16/2019
Médico(a)
089.034.676-39
R$ 670.800,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
19/03/2020 a 19/03/2021
8 cm -25 1583896 - 1
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no
Ipsemg, conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 25/01/2022. Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde. Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo, contrato assinado
por Leonardo Tadeu Campera Brescia em 18/03/2020, então Diretor de Saúde, com qualificação para assinar por Delegação de competência, Portaria IPSEMG 09/2020.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Belo Horizonte
Aurinéia Pinheiro dos Santos
40/2019
Enfermeiro(a)
041.995.916-56
R$ 180,000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Carlos Leonardo Silva de Sousa
40/2019
Enfermeiro(a)
039.153.596-02
R$ 180,000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Ducarmo Aparecida Ventura Castro
40/2019
Enfermeiro(a)
029.857.036-03
R$ 180,000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Ediléia Oliveira
40/2019
Enfermeiro(a)
037.900.816-55
R$ 180,000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Eliete da Cruz Silva
40/2019
Enfermeiro(a)
805.625.071-91
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Flávia Alves Vieira
40/2019
Enfermeiro(a)
033.405.526-14
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Jeferson Custódio Rodrigues
40/2019
Enfermeiro(a)
008.251.916-10
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Lilian Gorete Costa Siqueira
40/2019
Enfermeiro(a)
003.063.906-87
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Liliane Alvarina e Silva
40/2019
Enfermeiro(a)
035.913.426-29
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Luciene Rosa Braga Xavier
40/2019
Enfermeiro(a)
033.669.726-02
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Marilene de Souza Lopes e Silva
40/2019
Enfermeiro(a)
011.823.716-04
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Sheila Bárbara Soares Pereira
40/2019
Enfermeiro(a)
039.925.806-01
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Valdineia Aparecida Ubaldo dos Santos
40/2019
Enfermeiro(a)
048.807.516-50
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
Belo Horizonte
Vânia Aparecida Souza Lopes Santos
40/2019
Enfermeiro(a)
044.173.366-28
R$ 180.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/03/2020 a 18/03/2021
20 cm -25 1583885 - 1
PRORROGAÇÃO
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 830/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Marco Antônio dos Santos. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 830/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 04/11/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado:
Marco Antônio dos Santos. Publicação extemporânea em virtude/razão
da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 832/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Isabela Machado Malatesta
Carvalho. Objeto: Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de
Credenciamento n. 832/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação
Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura:
04/11/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Isabela Machado Malatesta Carvalho. Publicação
extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do
processo.
4 cm -25 1583895 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HOSPITALAR, CNPJ 24.232.886/0184-57, do município
de BELO HORIZONTE/MG, para prestação de serviços ambulatoriais
pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias:2011 10 302 010 4 078 0001 339013
17 0 50 1;2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10
302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;2011 10 302 010 4 078 0001
339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges,
Presidente(a), em 25/01/2022, às 12:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
PRORROGAÇÃO
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 842/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Aline Andrade Godinho. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 842/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 04/11/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado:
Aline Andrade Godinho. Publicação extemporânea em virtude/razão da
tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 853/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Marcia Maria Reis Teixeira. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento n.
853/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 04/11/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado:
Marcia Maria Reis Teixeira. Publicação extemporânea em virtude/
razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 760/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Laura Muller Silva. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 760/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 04/11/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado:
Laura Muller Silva. Publicação extemporânea em virtude/razão da
tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 720/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Fernanda Lopes de Paula
Valente. Objeto: Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de
Credenciamento n. 720/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação
Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura:
04/11/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Fernanda Lopes de Paula Valente. Publicação
extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do
processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 840/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Breno Roberto Duarte Silva. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento n.
840/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 04/11/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado:
Breno Roberto Duarte Silva. Publicação extemporânea em virtude/
razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 815/2019.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Carlos Guilherme Veloso
Santos. Objeto: Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de
Credenciamento n. 815/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação
Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura:
04/11/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Carlos Guilherme Veloso Santos. Publicação
extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do
processo.
11 cm -25 1583893 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando
o credenciamento do(a) ODONTODOC - RADIOGRAFIA,
TOMOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA LTDA,
CNPJ 06.316.719/0001-12, do município de BELO HORIZONTE/
MG, para prestação de serviços odontológicos para assistência à
saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:2011 10 302 010 4 075 0001 339013 17 0 50 1; 2011
10 302 010 4 075 0001 339036 09 0 50 1; 2011 10 302 010 4 075
0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituílas.Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges,
Presidente(a), em 25/01/2022, às 12:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
LABORATÓRIO SÃO LUIZ LTDA, CNPJ 16.908.782/0001-00, do
município de FORMIGA/MG, para prestação de serviços ambulatoriais
pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 342.000,00 (Trezentos e
quarenta e dois mil reais). A despesa do contrato acima mencionado
ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:2011 10 302
010 4 078 0001 339013 17 0 50 1;2011 10 302 010 4 078 0001 339036
08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;2011 10
302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que
vierem a substituí-las.Documento assinado eletronicamente por Thiago
Bernardo Borges, Presidente(a), em 25/01/2022, às 12:01, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) FILIPE AUGUSTO DE FARIA FONSECA MACEDO, CNPJ
40.221.032/0001-31, do município de BETIM/MG, para prestação
de serviços hospitalares para assistência à saúde na rede credenciada
do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais). A despesa do contrato acima mencionado
ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:2011 10 302
010 4 077 0001 339039 29 0 49 1;2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29
0 50 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 60 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las.Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 25/01/2022, às 12:01,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) LABORATÓRIO DENTAL ARAÚJO LTDA, CNPJ
19.223.635/0001-86, do município de BELO HORIZONTE/MG,
para prestação de serviços odontológicos para assistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados
e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:2011 10 302 010 4 075 0001 339013 17 0 50 1;2011
10 302 010 4 075 0001 339036 09 0 50 1;2011 10 302 010 4 075 0001
339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges,
Presidente(a), em 25/01/2022, às 12:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
21 cm -25 1583922 - 1
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.173/2021. Objeto: Contratação de
empresa especializada para serviços de coleta e análise física-química e
microbiológica de amostras de água provenientes das unidades (HGIP;
GEODONT e Procuradoria) do IPSEMG, pelo período de 12(doze)
meses. Data da sessão pública: 08/02/2022, às 08h00m (oito horas),
horário de Brasília – DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O
cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado
o Edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do
pregão. O Edital poderá ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br
ou www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022. Bruno Ramos Stancioli –
Gerente de Compras e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -25 1583545 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº J.050.0.2021. Partes: MGS e Consórcio
Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no
Município de Belo Horizonte - Transfácil, CNPJ nº 04.398.505/0001-07.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de vale- transporte,
através de créditos eletrônicos, cessão de uso de cartões BHBus de vale
transporte, a titulo de comodato e a prestação de serviço de carga a
bordo de créditos eletrônicos, para o deslocamento dos empregados
no município de Belo Horizonte. Vigência: 12 meses. Valor: R$
21.816.000,00. Assinatura: 25/01/2022.
3 cm -25 1583814 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 017/2022 - PAP nº 047/2014 (41200840) (Processo SEI nº 1320.01.0056436/2019-05), DECIDE
APLICAR à COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA –
CNPJ: 67.729.178/0002-20, a penalidade de MULTA, no valor histórico
de R$ 161.199,37 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e nove
reais e trinta e sete centavos), a ser atualizado conforme parâmetros
legais. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo
por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 015/2022 - PAP nº 256/2014 (41200453) (Processo SEI nº 1320.01.0040058/2019-85), DECIDE
APLICAR à VITALIFE PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES
LTDA – CNPJ: 93.815.124/0001-06, a penalidade de MULTA, no valor
histórico R$ 20.092,93 (vinte mil, noventa e dois reais e noventa e três
centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais. A demandada
poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da notificação, apresentar Recurso Administrativo por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 013/2022 - PAP nº 303/2014 (41199691) (Processo SEI nº 1320.01.0007438/2020-62), DECIDE
APLICAR ao LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A – CNPJ:
17.159.229/0001-76, a penalidade de MULTA, no valor histórico de
R$ 648.083,53 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais e
cinquenta e três centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 018/2022 - PAP nº 254/2014 (41201000) (Processo SEI nº 1320.01.0058645/2019-17), DECIDE
APLICAR à PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA – CNPJ: 81.706.251/0001-98, a penalidade de MULTA, no
valor histórico R$ 7.837,69 (sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e nove centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 017/2022 - PAP nº 020/2017 (41200879) (Processo SEI nº 1320.01.0057833/2019-19), DECIDE
APLICAR à CBS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 11.000.574/0001-86,
a penalidade de MULTA, no valor histórico R$ 964.173,60 (novecentos
e sessenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos),
a ser atualizado conforme parâmetros legais. A demandada poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação,
apresentar Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada
de todas as provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 016/2022 - PAP nº 346/2014 (41200519) (Processo SEI nº 1320.01.0056411/2019-98), DECIDE
APLICAR à CIMEDINDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
– CNPJ: 02.814.497/0001-07, a penalidade de MULTA, no valor
histórico R$ 133.204,68 (cento e trinta e três mil, duzentos e quatro
reais e sessenta e oito centavos), a ser atualizado conforme parâmetros
legais. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo
por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas
razões constantes na Decisão SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº.
DMESP/2022 - PAP nº 293/2013 - (40763673) (Processo SEI nº
1320.01.0009789/2020-23), DECIDE APLICAR à COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0002-20,
a penalidade de MULTA, no valor histórico de R$770,88(setecentos
e setenta reais e oitenta e oito centavos), a ser atualizado conforme
parâmetros legais. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento da notificação, apresentar Recurso
Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes
na Decisão SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMESP/2022 - PAP nº
293/2013 - (41192867) (Processo SEI nº 1320.01.0009789/2020-23),
DECIDE APLICAR à COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA – CNPJ: 67.729.178/0002-20, a penalidade de MULTA, no
valor histórico R$ 57.280,04 (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta
reais e quatro centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas
razões constantes na Decisão SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº.
DMESP/2022 - PAP nº 121/2014 - (40764675) (Processo SEI nº
1320.01.0056431/2019-43), DECIDE APLICAR à EMS S/A.– CNPJ:
57.507.378/0003-65, a penalidade de MULTA, no valor histórico
de R$37.786,49(trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), a ser atualizado conforme parâmetros
legais. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo
por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretorde Medicamentos Básicos da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/
MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na Decisão
SES/SUBPAS-SAF-DMB nº. DMB 011/2022 - PAP nº 121/2014 (41177030) (Processo SEI nº 1320.01.0056431/2019-43), DECIDE
APLICAR à EMS S/A.– CNPJ: 57.507.378/0003-65, a penalidade
de MULTA, no valor histórico R$70.687,32 (setenta mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a ser atualizado conforme
parâmetros legais. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento da notificação, apresentar Recurso
Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
34 cm -25 1583723 - 1
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
DO TERMO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 39/2018,
assinado em 08/05/2018, entre o EMG/SES/SUS-MG e o Laboratório
Camargos Ltda-ME/Laboratório Qualilab, do município de Mateus
Leme/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 20.677.636/0001-80. Objeto:
Fica rescindido, amigavelmente, o Termo de Contrato nº 39/2018,
assinado em 08/05/2018, com fulcro no art. 79, inciso II e § 1º da
Lei 8666/93, em razão da homologação da Declaração de Comando
Único por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.538, de 22 de
setembro de 2021, em que o órgão colegiado de Gestão do SUS adere
e autoriza a transferência da gestão dos prestadores de serviços de
média e alta complexidade para o município de MATEUS LEME/MG,
que exercerá as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento,
contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle,
avaliação e pagamento de seus prestadores, com efeitos financeiros a
partir de Janeiro/2022. Assinatura: 24/01/2022. Assinam: Pela EMG/
SES/SUS-MG, o Sr. Gustavo Dias da Costa Martins - Subsecretário de
Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde em exercício, pelo
Laboratório Camargos Ltda-ME/Laboratório Qualilab, do município de
Mateus Leme/MG, o Sr. Samuel Cruz de Camargos e a Dra. Bianca
Caroline Ramos de Camargos e pela Secretaria Municipal de Saúde
de Mateus Leme/MG e Gestor do SUS Municipal, o Sr. Bruno Diniz
Pinto.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
DO TERMO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 40/2018,
assinado em 08/05/2018, entre o EMG/SES/SUS-MG e o Laboranalis
- Laboratório Ltda-EPP, do município de Mateus Leme/MG, inscrito
no CNPJ sob o nº 05.023.888/0001-00. Objeto: Fica rescindido,
amigavelmente, o Termo de Contrato nº 40/2018, assinado em
08/05/2018, com fulcro no art. 79, inciso II e § 1º da Lei 8666/93, em
razão da homologação da Declaração de Comando Único por meio da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.538, de 22 de setembro de 2021, em que
o órgão colegiado de Gestão do SUS adere e autoriza a transferência da
gestão dos prestadores de serviços de média e alta complexidade para o
município de MATEUS LEME/MG, que exercerá as responsabilidades
relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento
de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento de seus
prestadores, com efeitos financeiros a partir de Janeiro/2022. Assinatura:
24/01/2022. Assinam: Pela EMG/SES/SUS-MG, o Sr. Gustavo Dias da
Costa Martins - Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e
Insumos de Saúde em exercício, pelo Laboranalis - Laboratório LtdaEPP, do município de Mateus Leme/MG, a Dra. Andreia Maria Braz
Moreira e pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme/MG e
Gestor do SUS Municipal, o Sr. Bruno Diniz Pinto.
10 cm -25 1583883 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201252244290124.