TJMG 30/12/2021 - Pág. 50 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 520 /2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 564590-8, Marlene Aparecida
de Lima, PEBIN, cargo 01, 02 meses e 12 dias ref. ao 1º quinq. de exercício, de ampliação de zona rual, a partir de 29/12/2000 para regularizar
situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 521 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - SRE Metropolitana B,
MaSP 1330393-8, Luana Cristina Andrade dos Santos Simoes, TDEIB/
FGD-4, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 16/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 522 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - SRE Metropolitana
B, MaSP 1003007-0, Jardir Gomes da Silva Junior, TDEIII-H, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 04/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 523 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - SRE Metropolitana
B, MaSP 1234025-3, Laercio Hernane Amorim Gonçalves, ANEI-IB,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 05/10/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 524 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Assis das Chagas
- 1708- MaSP 1190728-4, Leonardo Nogueira Melo Gontijo, PEBIC,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 2/9/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 525 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Catarina Jorge Gonçalves - 8826- MaSP 886586-7, Rose Anne Aparecida de Sousa Pinto,
PEBIII-P, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 24/5/2020;
E.E. Nair Mendes Moreira - 8559- MaSP 1019263-1, Karine da Silveira Gandra, PEBIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 14/2/2017, dos quais ja usufruiu 2 meses; E.E. Pe. Camargos - 8788MaSP 981868-3, Luciana Martins de Avelar, PEBIG, cargo 01, ref. ao
3º quinq. de exercício, a partir de 05/01/2020; E.E. Profª. Lígia Maria
de Magalhães - 8699- MaSP 1131257-6, Nilton Minichini, PEBIC,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 06/08/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 526 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Ibirité - CESEC de Ibirité - 9148- MaSP
1230148-7, Roberto Pires de Andrade, PEBIID, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 10/08/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 527 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Esmeraldas - E.E. Sta. Quitéria - 8966MaSP 351882-6, Juscelia Lopes de Oliveira Avelar, PEBIII-J, cargo 02,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 4/8/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 528 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Ibirité - CESEC de Ibirité - 9148- MaSP
1120021-9, Carla Gonçalves Palhares, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 14/7/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1288577-8, Marilene Rocha Correa Alves, PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 9/8/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 529 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Igarapé - E.E. Joaquim José Pereira
- 9253- MaSP 964913-8, Angela Maria Aparecida, PEBIO, cargo 01,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 25/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 530 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): São Joaquim de Bicas - E.E. Nossa
Sra. da Paz - 9270- MaSP 1049326-0, Rejaine Aparecida de Freitas,
ATBIB, cargo 04, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 27/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 531 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Aarão Reis -027MaSP 948021-1, Silvana Imaculada Cardoso, ATBVJ, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exercício, a partir de 12/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
do Estado; E.E. Assis das Chagas - 1708- MaSP 1432894-2, Debora
Lucia Pimenta Ladeia Barbosa, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 27/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1165184-1, Dirleni Rodrigues, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 27/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1001823-2, Luis Filipe Arreguy Soarres, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 04/08/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E.
Dr. José do Patrocínio da Silva Pontes - 1767- MaSP 1329390-7, Isabela Cristina do Carmo Ribeiro, PEBIA, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 13/6/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Olímpia Rezende Pereira - 1279- MaSP 882307-2, Geralda Elisangela Sanches Braga, PEBID, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
06/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 337931-0, Vera Sonia
Maria Ferreira, PEBI-I, cargo 02, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 28/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 532 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Odilon Behrens 1112- MaSP 1009828-3, Neide Rita Valeria, PEBIIJ, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 05/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Pe.
Eustáquio - 1571- Exercendo cargo de secretaria na E.E. Pedro Dutra 1899- MaSP 389652-9, Marilene Maria de Moura, ATBVL, cargo 01,
ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 26/11/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; E.E. Profº Morais - 1503- MaSP 1265255-8, Felipe da Silva
Rodrigues Gomes, PEBIA, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a
partir de 11/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Tomás Brandão
- 1520- MaSP 1335672-0, Carolina Oliveira Palhares, PEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 19/07/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 943233-7, Marco Roberto Severino, PEBIIP, cargo 01,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 20/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 533 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Carlos Drummond de
Andrade - 8621- MaSP 1276836-2, Antonio Carlos Gluch, ATBIC,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 31/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
do Estado; MaSP 1172423-4, Celia Regina Tavares, PEBIIB, cargo 03,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 12/04/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1228090-5, Denise Helena Guimaraes Silva Braganca,
ATBIIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 25/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; MaSP 1158232-7, Marilene Divina Pereira
da Silva Ramos, PEBIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Dr. Renato Azeredo
- 7978- MaSP 1428692-6, Walquiria Medeiros de Lima, PEBIB, cargo
01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/07/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- MaSP 1266089-0, Josiane
Cassimiro Luiz, PEBIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 09/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 534 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Guilhermino de
Oliveira - 8834- MaSP 1225283-9, Cristiano de Almeida Andrade,
PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; MaSP 967364-1, Djenane Patricia Florentina Ferreira, ATBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 19/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1220662-9, Erica
Vanessa Almeida, PEBIC, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a
partir de 08/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1247123-1, Giovanna
Aguiar Godinho, EEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1118476-9, Marilia
Fernandes Alves de Paula, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 03/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1325420-6,
Matheus Augusto de Souza Freitas, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq.
de exercício, a partir de 20/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 535 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Catarina Jorge Gonçalves - 8826- MaSP 1076577-4, Maria Luiza Conde, PEBIIE, cargo
02, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 28/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado
Geral do Estado; E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro - 8702- MaSP
1268710-9, Amanda Camilla da Silva Buonincontro, PEBIB, cargo 03,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/07/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 854770-5, Joelma de Assis Silva Medeiros, PEBIB, cargo
04, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; E.E. Dep. Simão da Cunha - 8508- MaSP 1431679-8, Marcia
Amelia Nogueira Cardoso, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 03/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1421845-7,
Rogerio Andre Barbosa, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E.Manoel de
Mattos Pinho - 8524- MaSP 1166760-7, Livia Carolina Cesar Fonseca,
PEBIIC, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 15/09/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 536 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Profª Conceição Hilário
- 8796- MaSP 1400049-1, Ana Celia da Silva Gomes, ATBIIC, cargo
01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 29/09/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1410645-4, Carolina Andreata Cunha, PEBIB, cargo 02,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1130785-7, Crislaine Cunha Teixeira Domingos Silva,
PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 23/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; MaSP 954052-7, Deliza Campos Costa
Leite, PEBIII-P, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
22/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1425084-9, Gilson Ferreira Belem, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 537 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Pe. Camargos - 8788MaSP 1249904-2, Elizete Maris de Oliveira Kopke, ATBIIB, cargo
03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 26/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
do Estado; MaSP 1426919-5, Elzita Lucia de Sousa, PEBIB, cargo
01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 19/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1195706-5, Gisele Adriana dos Santos
Almeida, EEBIC, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
17/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1316877-8, Glauciliene
Pinheiro Alves, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1105251-1, Gustavo
Gomes Cambraia, PEBIIC, cargo 03, ref. ao 3º quinq. de exercício, a
partir de 23/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1160445-1,
Luciana Ferreira Guimaraes, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1288401-1,
Elidiane Ferreira de Mendonça Barbosa, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 27/02/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado;
MaSP 1426386-7, Fabiana Gomes Cardoso, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 18/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1115772-4, Luciene Alves Silva, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 24 / 2021
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Contagem - MaSP 151333-2, Dilsa Sidia Silva
Aguiar, ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBII-O, cargo 02.
PORTARIA ATO Nº 30/2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
2021, e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE nº 472, de 19 dezembro
de 2019, e considerando o Parecer nº 008, de 9 de junho de 2021, do
Conselho Municipal de Educação de Betim, fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional João Bolinha Ltda. e renovada
a autorização do funcionamento da Educação Infantil no Instituto Educacional João Bolinha, situado na Rua Ranulfo Alves de Melo, nº 43,
no bairro Chácara, no município de Betim/MG, ambos pelo prazo de 5
(cinco) anos, a partir de 08 de Dezembro de 2021.
29 1574827 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 69 / 2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 564590-8, Marlene Aparecida de Lima, PEBIN, cargo 01, por
motivo de incorreção no texto. Ato nº 599, public. em 02/09/2011,
onde se lê: ... por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
19/9/2011, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 19/9/2011.
29 1574830 - 1
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 10/2021
Designa nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as), devendo entrar em exercício em 03/01/2022:
MaSP
ADM
Nome do Servidor
Cargo
Cód. Escola Origem
Escola de Origem
Município
Cód. Escola Designada
Escola Designada
Município
1408482-6
1
ANDREA GONÇALVES CORREA
ATB1C
9091
EE PEDRO EVANGELISTA DINIZ
IBIRITÉ
9148
CESEC IBIRITÉ
IBIRITÉ
443348-8
2
CAROLINE MARTINS DE ALMEIDA
ATB2D
8630
EE MIN MIGUEL MENDONÇA
CONTAGEM
8826
EE CATARINA JORGE GONÇALVES
CONTAGEM
1094222-5
2
ELAINE CLÁUDIA DE SOUZA
ATB1B
833
EE CARMO GIFFONI
BELO HORIZONTE
1872
EE DIVINA PROVIDÊNCIA
BELO HORIZONTE
13419148
2
FREDERICO OZANAN TERRA BOTINHA
ATB1B
9091
EE PEDRO EVANGELISTA DINIZ
IBIRITÉ
9148
CESEC IBIRITÉ
IBIRITÉ
1429641-2
1
GILSON MARCIO LOPES DE SOUZA
ATB1B
400
EE SÃO BENTO
BELO HORIZONTE
451
EE HUGO WERNECK
BELO HORIZONTE
1326808-1
3
MARIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA NASCIMENTO
ATB1B
7953
EE TITO LÍVIO DE SOUZA
BETIM
EE VINICIUS DE MORAES
BETIM
894882-0
1
SILVÂNIA MARIA DE MELO PEREIRA
ATB4I
426
EE ALBERTO DELPINO
BELO HORIZONTE
1163
EE DUQUE DE CAXIAS
BELO HORIZONTE
1254415-1
2
VALDINEA DO NASCIMENTO FERREIRA RODRIGUES
ATB1B
9091
EE PEDRO EVANGELISTA DINIZ
IBIRITÉ
9148
CESEC IBIRITÉ
IBIRITÉ
353787
Pedido de Designação Indeferido - Insuficiência de Vagas:
MaSP
Adm.
Cargo
Cód. EscolaOrigem
368321-6
2
MARILIA MIRANDA DE OLIVEIRA
Servidor
ATB4J
8753
EE HELENA GUERRA
Escola de Origem
CONTAGEM
Município
Cód. Escola
8788
EE PADRE CAMARGOS
Escola
CONTAGEM
Município
1423253-2
1
RAQUEL DA SILVA
ATB2C
8753
EE HELENA GUERRA
CONTAGEM
7889
EE SARAH KUBITSCHEK
BETIM
29 1574835 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112300328170150.