TJMG 30/12/2021 - Pág. 51 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 676/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0105129/2021-10
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do Colégio Barcelos - Unidade Brasiléiacom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de
funcionamento do Colégio Barcelos - Unidade Brasiléia com Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Inspetor Jaime Caldeira,
900, Bairro Brasiléia, em Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
de 01 de fevereirode 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 677/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0116835/2021-71
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 17.12.2021
Credenciamento da entidade Nove Luas Berçário Infantil Ltda - ME,
do município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamenteao credenciamento
da entidade Nove Luas Berçário Infantil Ltda, com sede na Rua Duque
de Caxias, 665, no Centro do município de Uberlândia, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 678/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0116800/2021-46
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do estabelecimento Baby Nap com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de
funcionamento do estabelecimento Baby Nap com Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Duque de Caxias, 665, no Centro do
município de Uberlândia,pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º
de fevereirode 2022.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 679/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0114818/2021-16
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 17.12.2021
Credenciamento da entidadeEscola Canadense de Montes Claros
Ltda., mantenedora da Escola Maple Bear Montes Claros, em Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho responda afirmativamenteao credenciamento da entidadeEscola Canadense de Montes Claros Ltda, mantenedora daEscola Maple Bear Montes ClaroscomEnsino Fundamental
(anos iniciais),com sedena Rua Florianópolis, nº 21, Bairro Ibituruna,
no município de Montes Claros,pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar
de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Andréa Cistina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 680/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0102498/2021-43
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Maple Bear Montes Claroscom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Montes
Claros.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de
funcionamento da Escola Maple Bear Montes Claroscom Ensino Fundamental (anos iniciais),situada na Rua Florianópolis, nº 21, Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 681/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0128907/2021-47
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 17.12.2021
Credenciamento da entidade EMCantos Hotel Escola Ltda - ME, do
município de Uberlândia.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
EM Cantos Hotel Escola Ltda, com sede na Rua dos Pardais, 195,
Bairro Cidade Jardim, nomunicípio de Uberlândia, responsável pela
mantença doEM Cantos Hotel Escola com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizado na sede de sua mantenedora, em processo de autorização de funcionamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 682/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0092539/2021-52
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do Colégio Rousseau - Unidade Uberabacom Ensino Fundamental, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto e mediante o atendimentoàs exigências da Resolução
CEE nº 449/2002, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Rousseau - Unidade
Uberabacom Ensino Fundamental, situado naAvenida Edilson Lamartine Mendes nº 305,BairroParque das Américas, em Uberaba,pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 685/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0116065/2021-06
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral
Iolete da Graça Vilela Soarescom Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município deCarneirinho.
Conclusão
Diante do exposto econsiderando o atendimento aos dispositivoslegais,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmenteà autorização de
funcionamento daEscola Municipal de Tempo Integral Iolete da Graça
Vilela Soarescom Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na
Travessa 2, nº 1785, Jardim Planalto, no município deCarneirinho, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 686/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0128909/2021-90
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento doEMCantos Hotel Escolacom Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto econsiderando o atendimento aos dispositivoslegais,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmenteàautorização de
funcionamento doEMCantos Hotel Escolacom Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Rua dos Pardais, 195, Bairro Cidade Jardim,
no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de fevereirode 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 688/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0123789/2021-08
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais)a
ser ministrado pelo Colégio Tipura, no Município de Bom Despacho.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais) a ser ministrado peloColégio Tipura, localizadona Rua Pedro
Simão Vaz, nº 56, Bairro Jardim dos Anjos, no município de Bom Despacho, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 691/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0127802/2021-06
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do Colégio São João Evangelista com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
A vista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de
funcionamento do Colégio São João Evangelista com Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães, 316, Bairro Saraiva, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 692/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0127739/2021-58
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 17.12.2021
Credenciamentoda entidadeInstituto São João Evangelista e Seu Discípulo Santo Inácio de Antioquia, mantenedora do Colégio São João
Evangelista, de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências do Parecer CEE nº 198/2021 e da Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamentoda entidadeInstituto São João Evangelista e Seu Discípulo Santo Inácio de Antioquia, localizada naAvenidaAlexandre Ribeiro Guimarães, 316, Bairro
Saraiva, em Uberlândia, mantenedora do Colégio São João Evangelista,
em processo de autorização, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
01 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 693/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0120164/2021-10
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 17.12.2021
Credenciamento da entidade Escola Infantil Trampolim Ltda - EPP e
autorização de funcionamento da EscolaTrampolimcom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente aocredenciamento da entidade Escola Infantil Trampolim Ltda - EPP e se
manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento da Escola
Trampolim comEnsino Fundamental (anos iniciais), localizada naRua
Castelo de Tordesilhas, 288, Bairro Castelo, no município de Belo
Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Para matrícula no ano letivo de 2022, a escola deverá proceder à classificação dosalunos em curso, para que possam dar continuidade aos seus
estudos, sem serem prejudicados por irregularidades para as quais não
contribuíram, no ano que melhor se adapte ao seu preparo, à exceção
do 1º ano do Ensino Fundamental, vedado por lei. Esses alunos terão
direito à matrícula regular, no referido ano letivo, considerando que, à
época, a escola já estará devidamente autorizada.
Recomenda-se, ainda, que a SRE Metropolitana C,por meio do seu serviço de Inspeção Escolar, acompanhe o processo de classificação a que
os alunos serão submetidos, no ano de 2022, e oriente sobre o registro,
na ficha individual de cada envolvido, do resultado por eles obtidos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 694/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0118931/2021-30
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Professor Jayme de Souza
Martins - Unidade II com Ensino Fundamental e Ensino Médio, no
município de Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, soupor que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Professor Jayme de Souza Martins - Unidade II com Ensino Fundamental, localizada naRua Cecília
Almeida da Rocha, 291, Bairro Novo Itabirito, no município de Itabirito, peloprazode 05 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se pelaautorização de funcionamento da Escola Professor Jayme de Souza Martins - Unidade II com
Ensino Médio,no município de Itabirito, peloprazode 03(três) anos, a
partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
PARECER Nº 699/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0082804/2021-27
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 17.12.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Batista Norte Mineiro, no município de Montes Claros.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Batista Norte Mineiro,
situado na Rua General Carneiro, 254, no Centro do município de Montes Claros, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo
de 2022.
A Superintendência Regional de Ensino, por meio do seu serviço de
inspeção escolar, deverá acompanhar o processo de adequação do
Ensino Médio às normas em vigor.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
29 1575036 - 1
quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 51
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 82/FHA/2021
Designa Comissão de Credenciamento relativo a Chamada Pública
de aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar no
âmbito da Fundação Helena Antipoff.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020,e de acordo com inciso VIII do art. 2º do Decreto nº46.712, de
29 de janeiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Credenciamento com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública destinados à compra de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou das
organizações de agricultores familiares.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento de que trata o artigo anterior
será composta pelos seguintes membros:
Presidente
Geisa das Gracas Araujo Pinto, MASP 1470344-1
Titulares
I - Ana Maria Santos Simões, MASP 1493631 4
II - Ivanete Geralda De Amorim, MASP 1168326 5
III - Schelma Ferreira Gomes, MASP 1441764 6
Art.3º O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo membro
de que trata o inciso I do art.2º, devendo a informação da substituição
ficar anexa aos autos do processo de credenciamento.
Art.4º A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não
excederá a 1 (um) ano.
Art. 5º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art.6º Fica revogada a Portaria nº12, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 20 de junho de
2015, pág.18.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ibirité, 29 de dezembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
29 1574804 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.° 2091/2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
GRAU MÉDIO, para regularização da situação funcional, aos servidores abaixo da Unidade Acadêmica de Frutal, nos termos do art. 7º do Decreto
nº 39.032/1997 e do art. 1º do Decreto nº 46.104/2012, conforme homologação publicada em 05/10/2019, pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional:
PARA O PERÍODO
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
SERVIDOR
MASP
COMPREENDIDO
LARISSA SOUZA AMARAL
1491560-7 04/01/2021 a 22/12/2021
a 30/08/2021 e
PEDRO GOMES PEIXOTO
1398144-4 09/02/2021
29/09/2021 a 28/12/2021
Laboratório de Microbiologia e Fitopatologia Analista Universitário
04/01/2021 a 08/03/2021;
ADRIANA BARBOZA ALVES 1397956-2 22/03/2021 a 12/08/2021 e
29/09/2021 a 28/12/2021
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
29 1575047 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 176 - REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto nos artigos 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a orientação do
Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN através do Of. Circular Cofin n.º 007/2021 - 1500.01.0149064/2021-42; resolve: Art. 1º PROMOVER
os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n°
15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro I do anexo único
desta Portaria. Art. 2º PROMOVER, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do
cargo de Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo
de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro II
do anexo único desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 176 - REITOR/2021
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21da Lei nº 15.463/2005)
MASP
Adm.
Nome Servidor
Cod Carreira Nivel
Grau
Novo Nível Novo Grau
Vigência
2981934
2
Joao Roberto De Oliveira
PES
IV
C
V
A
01/01/2021
10462307
1
Maria Do Livramento Antunes Fernandes
TUS
IV
C
V
A
01/01/2021
MASP
13600101
10933976
10933976
QUADRO II
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Adm.
Nome Servidor
Cod Carreira Nivel
Grau
Novo Nível
2
Isabela Veloso Lopes Versiane
PES
IV
B
VI
2
Viviane Braga Lima Fernandes
PES
IV
B
VI
3
Viviane Braga Lima Fernandes
PES
IV
B
VI
Novo Grau
A
A
A
29 1574576 - 1
Editais e Avisos
PORTARIA Nº 175– REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
ProfessorAntônio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve:
Art. 1ºAlterar a composição do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar do Hospital Universitário Clemente de Faria, que passa a vigorar com a seguinte composição: Caroline Maria Silva Lima -CPF:
097.942.346-56, Enfermeira da Regulação Secretaria Municipal de
Saúde;Cassia de Brito Oliva Dias– MASP 12334405, Coordenadora da Enfermagem do Pronto Socorro;Guilherme Braga Muniz–
MASP 10450179, Coordenador Médico da UTI Adulto;Helder Leone
Alves de Carvalho– MASP 10530780, Coordenador Médico da UTI
Neonatal;Isabela Carine Ramos Nascimento– CPF: 016.096.586-12,
Escritório da Qualidade do HUCF;Jane Tolentino Barbosa-MASP: 11
643244,CoordenadoradeEnfermagem da UTI Adulto;Jefferson Figueiredo Lopes– MASP 10940534, Enfermeiro Gestor de Leitos;José Wilsonde Brito Sales– MASP 11462058, Médico Gestor de Leitos;Kelly
Cristina Alencar Soares– MASP 10543577, Gerente de Urgência e
Emergência;Leandro Ronaldo Meira-MASP: 11636636,Coordenador
deEnfermagem da UTI Neonatal;Marcelo Fagundes da Rocha–
MASP 11556511, Diretor Assistencial;Mirna Aparecida Mendes de
Souza– MASP 10457919, Gerente de Clínicas;Shirley Lusmar Barbosa– MASP 10543817,Gerente de Hotelaria;Veronica Isabel Veloso
Fonseca Antunes-MASP: 11760188,CoordenadoradeEnfermagem da
Maternidade;Wesley Aparecido Ferreira Soares-MASP: 11868759,
Coordenador Médico da Clínica Médica do Pronto Socorro;Wilhma
Alves De Castro– CPF822.455.926-20, Enfermeira da Regulação
Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2ºRevogadas as disposições em
contrário, especialmente aPortaria nº. 017 – Reitor/2021, esta portaria
entra em vigor nesta data.Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 28/2021 – PROCESSO
SEI 1490.01.0007590/2021-42. Partes: DOADOR: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO:Associação
Moralar Brasil - Asmolar Brasil. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV,
Patrimônio: 82478228 – Estado de Conservação: Bom - Chassi:
XUG0300VCMPB02185. Valor total: R$263.000,00. Data da assinatura: 29/12/2021. Assina pelo Doador: Igor Mascarenhas Eto. Assina
pelo Donatário: Mário Fernando Rodrigues Júnior.
29 1574484 - 1
3 cm -29 1574773 - 1
PORTARIA Nº 177 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o princípio
constitucional da descentralização administrativa; o artigo 22 Decreto
nº. 37.924, de 16/05/1996, resolve: Art. 1º Delegar,a Priscilla Izabella
Fonseca Barros de Menezes- Masp10545374a competência para ordenar despesas, compreendendo todos os atos pertinentes, no âmbito do
Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF. Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9317901/2021 - (INF.4267/00). Partes: EMG,
por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e a empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Prestação dos serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação - CAGEC e SIGCON - Metodologia
Ágil por 12 meses, a contar da publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial “Minas Gerais”. Valor Global: R$ 7.214.400,00. Dotações Orçamentárias:491.04.122.024.2008">1491.04.122.024.2008.0001.449040.07.0.10.1 e1
491.04.122.024.2008.0001.449040.07.0.10.8 03.0.10.1. Data de assinatura: 28/12/2021. Assina pela Contratante: Juliano Fisicaro Borges.
Assinam pela Contratada: Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Antonio Viana Passos Neto.
29 1574933 - 1
3 cm -29 1574476 - 1
Secretaria-Geral
EXTRATO TERMO ADITIVO
Extrato do 2° Termo Aditivo ao Convênio n° 01/2019, relativo à implementação de ações que visem a gestão mais eficiente e o melhor aproveitamento do imóvel denominado Palácio das Mangabeiras, que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral e a CODEMGE - Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Objeto: prorrogação, por 04 (quatro) anos, do prazo de vigência, a partir
de 13 de junho de 2023, com fulcro em sua cláusula terceira. Assinatura em 29/12/2021.
2 cm -29 1575059 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112300328170151.