TJMG 14/12/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5522 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede progressão a servidorocupantede cargode provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aoservidorocupantede cargode provimento efetivo dacarreirade Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15
da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5522 de 13 de dezembro de 2021)
MASP
NOME DO SERVIDOR
0669157/0
ORLEI SOUZA BARBOSA
0669594/4
KATIA ELAINE SILVA CAMPELO
CARREIRA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nível
SITUAÇÃO ATUAL
Grau
Nível
Grau
A PARTIR
GEFAZ
II
C
II
D
02/12/2021
TFAZ
IV
A
IV
B
30/11/2021
13 1568575 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de
que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a adquirir, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV, produto resultante da mistura de óleo diesel
com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado em Portaria SUFIS nº: 076/2020, nos termos do art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS /02.
Parágrafo único: O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de base de cálculo do imposto, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço nos períodos trimestrais apontados, em observância ao disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02, além do Art. 5º do Decreto nº 48.318, de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2º -Fica revogada a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, com as respectivas alterações.
Art. 3º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Fazenda, aos xx de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021):
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Razão Social
ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS EIRELI
AUTO LOTAÇÃO PRINCESA DO NORTE LTDA
AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE BOM DESPACHO LTDA
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA
AUTO-ÔNIBUS LTDA
AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA
AUTOBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA
AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
BELO HORIZONTE TRANSPORTE URBANO LTDA
13
BETTANIA ONIBUS LTDA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
CAF TRANSPORTES EIRELI
CAF TRANSPORTES EIRELI
CELERE TRANSPORTES LTDA
CELESTE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI
CIDADE BH TRANSPORTES LTDA
CIDADE DAS ROSAS TRANSPORTE COLETIVO LTDA
COLETIVOS BOA VISTA LTDA
COLETIVOSMURIAEENSELTDA
COLETIVOS NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
COLETIVOS RIO BRANCO LTDA
COLETIVOS SÃO LUCAS LTDA
COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA
26
COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DOS PERMISSIONÁRIOS DE BETIM DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE
ELDORADO TRANSPORTES LTDA
EMPRESA ALCINO GONCALVES COTTA LTDA
EMPRESA ALCINO GONCALVES COTTA LTDA
EMPRESA BARRACA TURISMO LTDA
EMPRESA BRAULINO F OLIVEIRA LTDA
EMPRESA CARAÇA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTES LÍDER LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFE LTDA
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
EMPRESA IRMÃOS TEIXEIRA LTDA
EMPRESA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A.
EMPRESASANTAMARIALTDA
EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA
EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA
EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA
EMPRESA TRANSCOL LTDA
EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA
ENSCON VIAÇÃO EIRELI
48
EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA
49
EXPRESSO GARDENIA LTDA
50
EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
EXPRESSO SETELAGOANO LTDA
EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS LTDA
EXPRESSO UNIÃO LTDA
EXPRESSO UNIR LTDA
EXPRESSO VALONIA LTDA
GAVEA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
IRMÃOS FARIA LTDA
JOSÉ MARIA RODRIGUES & FILHOS LTDA
JUSTINÓPOLIS TRANSPORTES LTDA
LAGUNA AUTO ONIBUS LTDA
LOPES CIA LTDA
MARCO AURELIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
MILENIO TRANSPORTES LTDA
MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RAPIDO SUDOESTINO LTDA
RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA
RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
S&M TRANSPORTES S.A
SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA.
SAO DIMAS TRANSPORTES LTDA
SÃO JORGE AUTO ÔNIBUS LTDA
SARITURSANTARITATRANSPORTEURBANOERODOVIARIOLTDA
SOLARIS TRANSPORTES LTDA
SV TRANSPORTES LTDA
TENDA TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Dispositivo Aplicado
02.894.373/0001-89
22.690.390/0001-01
17.698.002/0001-07
06.044.537/0001-30
21.476.064/0001-33
17.277.583/0001-03
17.210.212/0001-04
08.643.580/0001-47
19.339.415/0001-12
08.657.988/0001-78
23.143.522/0001-48
09.234.726/0001-63
17.340.597/0001-16
17.340.597/0002-05
08.992.198/0002-20
08.992.198/0004-91
25.132.790/0001-90
02.835.264/0001-90
06.924.952/0001-88
18.365.700/0001-45
65.305.864/0001-67
17.661.356/0001-79
21.263.124/0001-30
07.161.354/0001-67
16.669.681/0001-15
20.127.759/0001-47
23.929.979/0001-82
23.929.979/0013-16
04.656.208/0001-14
06.075.797/0001-72
03.984.415/0001-35
16.863.169/0002-96
16.863.169/0001-05
20.290.896/0001-06
19.542.539/0001-09
01.200.710/0002-09
25.431.024/0001-26
01.676.274/0001-68
16.624.611/0098-73
20.144.895/0001-45
17.675.992/0001-50
81.159.857/0119-42
17.281.346/0001-08
20.959.789/0001-10
23.338.155/0001-38
19.792.977/0001-17
18.979.005/0001-73
21.566.120/0001-20
19.638.964/0001-98
16.715.518/0001-41
16.715.518/0006-56
16.715.518/0007-37
49.914.641/0001-40
08.352.952/0009-33
08.352.952/0001-86
08.352.952/0003-48
24.987.653/0001-74
05.756.652/0001-74
19.350.180/0041-57
23.452.196/0001-50
21.040.746/0001-07
03.886.643/0001-72
23.437.064/0001-50
21.551.726/0001-92
04.297.405/0001-94
18.304.758/0001-89
22.912.307/0001-00
23.930.365/0001-10
03.662.722/0001-08
27.686.435/0007-83
20.605.424/0001-97
20.448.221/0001-34
04.535.651/0001-37
17.844.176/0001-22
08.642.410/0001-48
17.397.670/0001-96
05.440.380/0001-07
07.941.428/0001-88
04.549.126/0001-70
04.900.868/0001-07
23.805.088/0001-14
20.848.420/0001-30
07.870.995/0001-90
07.392.106/0001-27
19.203.660/0001-06
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
Período: 10/2021
a 12/2021 –
Volume Máximo
Autorizado (Litros)
42.644
342.125
1.648.065
80.750
578.000
550.375
583.313
18.417
173.036
114.750
964.750
115.813
Período: 01/2022
Período: 04/2022
Período: 07/2022
a 03/2022 –
a 06/2022 –
a 09/2022 –
Volume Máximo
Volume Máximo
Volume Máximo
Autorizado (Litros) Autorizado (Litros) Autorizado (Litros)
45.153
47.661
50.170
362.250
382.375
402.500
1.745.010
1.841.955
1.938.900
85.500
90.250
95.000
612.000
646.000
680.000
582.750
615.125
647.500
617.625
651.938
686.250
19.500
20.583
21.667
183.214
193.393
203.571
121.500
128.250
135.000
1.021.500
1.078.250
1.135.000
122.625
129.438
136.250
§ 7º Art. 628
1.491.750
1.579.500
1.667.250
1.755.000
§ 7º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
52.821
102.500
51.000
20.537
449.438
282.500
261.375
183.317
408.500
30.964
556.750
429.250
55.929
102.500
54.000
21.745
475.875
282.500
276.750
194.100
408.500
32.786
589.500
454.500
59.036
102.500
57.000
22.953
502.313
282.500
292.125
204.883
408.500
34.607
622.250
479.750
62.143
102.500
60.000
24.161
528.750
282.500
307.500
215.667
408.500
36.429
655.000
505.000
§ 8º Art. 628
240.000
240.000
240.000
240.000
§ 7º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
480.675
195.000
148.750
66.938
58.438
10.432
422.875
168.938
430.313
365.000
3.925.661
149.813
43.714
49.179
148.750
17.191
191.250
1.115.625
39.313
548.250
456.875
508.950
195.000
157.500
70.875
61.875
11.045
447.750
178.875
455.625
365.000
4.156.583
158.625
46.286
52.071
157.500
18.203
202.500
1.181.250
41.625
580.500
483.750
537.225
195.000
166.250
74.813
65.313
11.659
472.625
188.813
480.938
365.000
4.387.504
167.438
48.857
54.964
166.250
19.214
213.750
1.246.875
43.938
612.750
510.625
565.500
195.000
175.000
78.750
68.750
12.273
497.500
198.750
506.250
365.000
4.618.425
176.250
51.429
57.857
175.000
20.225
225.000
1.312.500
46.250
645.000
537.500
§ 6º Art. 628
201.663
213.525
225.388
237.250
§ 7º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 7º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 8º Art. 628
§ 6º Art. 628
§ 6º Art. 628
400.000
400.000
400.000
400.000
904.856
927.613
950.369
973.125
539.750
35.594
289.000
580.000
122.036
817.063
2.500
96.688
146.625
273.063
114.750
9.563
833.000
28.050
640.688
315.563
493.000
25.000
542.500
922.250
2.673.994
295.375
87.125
493.000
153.000
4.932.000
264.000
99.875
66.938
571.500
37.688
306.000
580.000
129.214
865.125
2.500
102.375
155.250
289.125
121.500
10.125
882.000
29.700
678.375
334.125
522.000
25.000
542.500
976.500
2.831.288
312.750
92.250
522.000
162.000
4.932.000
264.000
105.750
70.875
603.250
39.781
323.000
580.000
136.393
913.188
2.500
108.063
163.875
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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