TJMG 29/10/2021 - Pág. 52 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 322, DE
28 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação,
Engenharia Elétrica, Pedagogia, Psicologia, Química, Sistema de Informação, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Unidade Acadêmica
da UEMG em Ituiutaba
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da
UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação ocorrida em reunião de 27 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de
Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Pedagogia, Psicologia, Química, Sistema de Informação, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da
Unidade Acadêmica da UEMG em Ituiutaba, observadas as seguintes
disposições:
I- O Colegiado do Curso de Agronomia será composto por:
a) 1 representante do Departamento Ciências Agrárias e Naturais;
b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem,
c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
e) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
f) 8 representantes do corpo docente;
g) 2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:
a) 1 representante do Departamento Ciências Agrárias e Naturais;
b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
e) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
f) 1 representante do corpo docente;
g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
c) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
d) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
e) 9 representantes do corpo docente;
f) 2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
f) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
g) 2 representantes do corpo docente;
h) 1 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
V- O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
f) 3 representantes do corpo docente;
g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VI- O Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
c) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
e) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
g) 2 representantes do corpo docente;
h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VII- O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
e) 2 representantes do corpo docente;
f) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VIII- O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
e) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
f) 3 representantes do corpo docente;
g) 1 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IX- O Colegiado do Curso de Química será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
f) 1 representante do corpo docente;
g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
X- O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será composto
por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
g) 2 representantes do corpo docente;
h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
XI- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Agronegócio será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
g) 2 representantes do corpo docente;
h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
XII- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental será
composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
g) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;
h) 1 representante do corpo docente;
i) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
XIII- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;
d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
f) 1 representante do corpo docente;
g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
28 1550565 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 144, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a Remoção de servidor da Unidade de João Monlevade
para a Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art.
101 do Regimento Geral contido na Resolução CONUN/UEMG nº
374, de 26 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º. Fica removida a servidora Michelle Delano dos Santos, Masp
1371203-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário, Nível
I, Grau C, da Unidade Acadêmica de João Monlevade para a Escola de
Design da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
28 1549914 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 323,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abordagem curricular de conteúdos transversais em
Gestão e Inovação nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UEMG
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
-Considerando a importância atribuída pelas diretrizes curriculares
nacionais;
- Considerando a Lei Federal Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
- Considerando a Lei Federal N° 13.005/2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
- Considerando a Lei Estadual Nº 23.197/2018, que institui o Plano
Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027 e dá
outras providências;
- Considerando a Resolução CNE/CP Nº 02/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para
a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação
Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
-Considerando a Lei Estadual Nº 17.348/2008, que dispõe sobre o
incentivo à inovação tecnológica no Estado;
-Considerando o Decreto Estadual 47.442/18, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do
Estado e dá outras providências,
RESOLVE
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a abordagem curricular de
conteúdos transversais em Gestão e Inovação nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos de Graduação da UEMG, conforme a natureza e objetivos
da respectiva área de formação, tendo como fundamento a articulação
entre a formação acadêmica e a prática social, com vistas à:
I - Utilização de metodologias ativas e participativas nos cursos de
graduação;
II - Articulação do processo de formação tendo o trabalho como princípio educativo e ao processo investigativo como princípio pedagógico;
III – Formação do futuro profissional para planejar, supervisionar,
elaborar e coordenar a implantação, a análise e avaliação de soluções
demandadas pela vida cotidiana e pela sociedade;
IV - Consideração da polissemia do conceito de empreendedorismo,
com atenção para o empreendedorismo social, suas relações com as
diversas tecnologias e saberes sociais.
§1º Entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, que resulte em novos produtos, serviços ou processos os quais compreendam a agregação de novas
funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já
existentes, que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade
ou desempenho;
§2º Os conteúdos curriculares transversais devem ser abordados no
elenco de componentes curriculares obrigatórios ou optativos dos Projetos Pedagógicos de Curso.
Art. 2º A oferta dos componentes curriculares transversais em Gestão e
Inovação deve estar em articulação com a realidade profissional na área
da formação e de acordo com a realidade social de sua atuação, fundamentada em processos de investigação científica e na interlocução com
diferentes áreas do conhecimento.
Art. 3º A abordagem dos conteúdos curriculares transversais deve priorizar a participação ativa do estudante.
Art. 4º Os cursos de graduação que ainda não incluem os componentes
curriculares transversais em Gestão e Inovação em seus Projetos Pedagógicos de Curso, deverão oferecê-los no prazo de até um ano, a contar
da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
28 1550567 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 321,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Engenharia
Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de
Minas e Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica da UEMG em
João Monlevade.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais - COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto
da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de
2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a
deliberação realizada na reunião de 27 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Minas e Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica da UEMG
em João Monlevade, observadas as seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;
d) 7 representante do corpo docente;
e) 2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;
d) 7 representantes do corpo docente;
e) 2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Engenharia Metalúrgica será composto
por:
a) 1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;
d) 7 representantes do corpo docente;
e) 2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Engenharia de Minas será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;
d) 7 representantes do corpo docente;
e) 2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
V- O Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;
d) 1 representante do corpo docente;
Minas Gerais
e) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
28 1550564 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 362 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMELIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Odontologia, Professora CAROLINA DE CASTRO OLIVEIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°,
§ 2°, artigo 3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de
2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 08/11/2021 A 31/12/2021
Masp 00000000 - Rodrigo Dantas Pereira; 20h/a.
28 1550054 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9196951(INF-3496).
Partes: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e a
empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais - PRODEMGE. Objeto: I - Prorrogar a vigência por 12 (doze)
meses, a partir de 31/10/2021, nos termos do art. 57, inc.II, da Lei nº
8.666/93; II - Manter o preço dos serviços continuados, conforme o
subitem 4.5.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste
do contrato original; III - Alterar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS, incluída no contrato por meio do 2º Termo Aditivo, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021de 01/09/2021; IV - Alterar o Preâmbulodo 3º Termo
Aditivo para substituir o representante legal da Contratada,Sr. Ladimir
Lourenço dos Santos Freitas, pelo Sr. Antônio Viana Passos Neto. Valor
Global: R$ 13.542,65. Dotações Orçamentárias:1491.04.122.027.201
2.0001.3390.40.03.0.10.1;1491.04.122.028.2014.0001.3390.40.03.0.1
0.1. Data de assinatura: 28/10/2021. Assina pela Contratante: Juliano
Fisicaro Borges. Assinam pela Contratada: Roberto Tostes Reis e Antônio Viana Passos Neto.
4 cm -28 1550013 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2021,
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE UBERLÂNDIA - ICASU. Objeto: modificar a Cláusula
Terceira (DAS OBRIGAÇÕES COMUNS) alterando a denominação
da Cláusula, bem como o texto em conformidade ao estabelecido pelo
Órgão Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da DPMG, alterar a Cláusula Segunda (DAS OBRIGAÇÕES) e Cláusula Quarta (DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO), em razão da inclusão da cessão de 02
(dois/duas) profissionais. Valor: Não haverá transferência de recursos.
Assinatura: 26/10/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e
pela Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia, Antônio
Naves de Oliveira, Presidente.
4 cm -28 1550419 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23/2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E
SOCIAIS - CDES. Objeto: A parceria estratégica e a cooperação entre
os partícipes, para possibilitar a atividade colaborativa mútua de compartilhamento de dados, informações e estudos que amplie o alcance
das finalidades institucionais de ambas as pactuantes e permita a atuação estratégica em questões de grande relevância nas temáticas do
direito à moradia e o direito à cidadania, bem como, a elaboração de
estudos e análises qualitativas em casos paradigmáticos, antigos ou em
andamento. Valor: Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação. Assinatura:
26/10/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo Centro
de Direitos Econômicos e Sociais, Karla Fabricia Moroso dos Santos de
Azevedo, Diretora Executiva.
4 cm -28 1550399 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio 001/2021 (94/2021). PARTES: Estado de
Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e o
Município de Janaúba, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente. OBJETO: Estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implementação dos dispositivos da Lei n 9.503/97, que instituiu o código de trânsito Brasileiros,
doravante denominado CTB, nos termos dos seus art 24, VI do CTB,
na circunscrição do Município, nos termos do art 25 c/c inciso III do
art 23 da Lei nº 9.503/1997 (CTB). VALOR: R$ 552.000,00, sendo R$
460.000,00 pelo Município e R$ 92.000,00 pela PMMG como contrapartida em serviços. VIGÊNCIA: de 39 (trinta e nove) meses contados
da data de sua publicação. ASSINATURA 27/10/2021.
3 cm -28 1549868 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Além Paraíba/MG – T.A.
nº 05 ao Convênio nº 02/2017. Objeto: reformulação do plano de trabalho do termo aditivo nº 04 do presente convênio, bem como acréscimo
do valor de R$ 14.400,00 passando a viger valor total de R$ 65.160,00.
Vigência: até o dia 31/12/2021.
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Santana do Deserto/MG
– T.A. nº 04 ao Convênio nº 40/2018. Objeto: reformulação do plano
de trabalho do termo aditivo nº 03 do presente convênio, bem como
acréscimo do valor de R$ 7.200,00 passando a viger valor total de R$
49.987,20. Vigência: até o dia 31/12/2021.
3 cm -28 1550501 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG-DS-CSC SAÚDE- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – IV e XI
- Planejamento nº 208/2021. Processo SEI nº 1250.01.0000890/2021-70.
Objeto: aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS, conforme especificações e condições previstas no edital e seus
anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Estado de MG. EMPRESAS: CIRURGICA
FERNANDES – COM. DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - LTDA e CREMER S/A. Ata e Termo de Conclusão disponível
no site: www.compras.mg.gov.br
3 cm -28 1550311 - 1
EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021
Unidade Executora: 1259975. Processo de compras 44/2021. Objeto:
Aquisição de aparelhos de ar condicionado, cadeiras e bebedouros para
uso no COPOM da 7ª RPM e 23º BPM em Divinópolis/MG, conforme
condições previstas em Edital. Data da Sessão do Pregão: 08 de novembro de 2021 às 09h00.Informações no tel. (37) 3301-0120. Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.mg.gov.
br, link “Licitações”.
2 cm -28 1550524 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF - CONVÊNIO Nº 131.4/2021. PARTES: O Estado de
Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Uberaba/MG. OBJETO: Estabelecer procedimentos de cooperação administrativa, técnica, financeira e operacional que propiciem
a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que instituiu o
CTB, nos termos dos seus artigos 23, inciso III, 24 e 25, no Município
Uberaba/MG. VALOR R$432.000,00, sendo, R$360.000,00 repassados
pelo município, em recursos financeiros e R$72.000,00, pela PMMG,
a título de contrapartida em serviços economicamente mensuráveis.
VIGÊNCIA: contado a partir da publicação até 31/12/2022. ASSINATURA 27/10/2021.
3 cm -28 1549870 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO PMMG E MUNICÍPIO DE ARCOS
PMMG – 63 BPM x Município de Arcos. Termo de Cessão de Uso
02/2021. Objeto: Cessão gratuita dos veículos de placas RNZ2G21;
RNZ2G18; com a finalidade de policiamento ostensivo na cidade de
Arcos/MG. Vigência: 26/10/2021 até 31/12/2024. Valor total do termo:
R$47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).
2 cm -28 1549908 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG-12ª RPM x LEIA MARIA DA LUZ CLAUDIO 06314548616
- ME. Pregão 29/2019 - Processo de Compra 1259968 54/2019 - Contrato nº 9223434. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços preparação, acondicionamento e entrega, de refeições
e lanches, para atender a policiais militares eventualmente presos à disposição da Justiça e/ou a eventos oficiais promovidos pelo 26º BPM/
Itabira- MG. Objeto: Reajuste de valor e prorrogação da vigência até
09/11/2022. Valor: R$ 103.045,50.
2 cm -28 1550485 - 1
TERMO DE RESCISÃO
PMMG/DF - CONVÊNIO Nº 29/2020. PARTES: PMMG e Município de Uberaba/MG com interveniência da Secretaria Municipal de
Defesa Social de Uberaba/MG. OBJETO: Rescisão amparado nos artigos 78, inciso I, da Lei 8.666/93, no art. 34, inciso VIII da Resolução n 4234/2012 e na cláusula 11 do referido convênio. ASSINATURA
20/08/2021.
2 cm -28 1549864 - 1
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PMMG – 14ª RPM. Tomada de Preços 04/2021 - Processo nº
1261556/22/2021; Objeto: Contratação de empresa especializada
em engenharia/arquitetura destinada a executar a construção de prédio anexo ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) em Diamantina/MG, conforme edital. A comissão especial de licitação torna
público que após realização da sessão pública do presente certame, a
empresa TIJUCO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 31.595.710/0001-35,
foi habilitada e teve sua proposta de preços classificada e declarada
vencedora, com valor global de R$2.989.329,15 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quinze centavos). Nos termos do art. 109, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93,
os autos estão à disposição dos interessados na Seção de Compras da
14ªRPM, localizada à Rua Francisco Godoy, 233, bairro Curiango, Curvelo/MG. Após o prazo legal e não havendo recursos, serão procedidos
os demais atos da licitação.
4 cm -28 1550074 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO F & F EQUIPAMENTOS
PMMG/CAA-1 e F & F, CNPJ nº 08.346.161/0001-43 realizam o 1º
Termo Aditivo relativo ao contrato 9292068/2021, concernentes à aquisição de Itens de academia diversos para a sede do 22º BPM, que tem
por objeto o acréscimo de 4,35% do contrato.
1 cm -28 1550252 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – 3º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 58/2019.
PARTES: PMMG e o Município de Ipatinga. OBJETO: alterar cláusula sexta (do valor), a cláusula décima (da vigência) e estabelecer o
plano de trabalho. VALOR: fica acrescido em R$ 144.000,00 sendo R$
120.000,00 a ser repassado pela concedente e R$ 24.000,00 a título
de contrapartida em serviços. VIGÊNCIA: prorrogado até 25/10/2022.
ASSINATURA: 18/10/2021.
2 cm -28 1549866 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Nepomuceno/MG – Convênio nº 29/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 01/11/2021
até 31/10/2022. Valor: R$ 55.430,00.
1 cm -28 1550097 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x Conselho Comunitário de Segurança
Pública (CONSEP), Termo de Doação nº 18/21 Objeto: Logística para
aperfeiçoamento do policiamento ostensivo. Valor: R$50.009,56.
1 cm -28 1550389 - 1
ATO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO 001/2021
O Comandante Geral da PMMG torna público a RATIFICAÇÂO
da INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO 001/2021, para a contratação de empresa para execução de serviço de atualização de licença
de software, programa ZWCAD, para atender demanda da DAL-3
na confecção de projetos de engenharia civil de responsabilidade da
DAL. A beneficiária é a TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.175.591/0001-40,no valor
TOTAL de R$ 20.124,00 (vinte mil, cento e vinte e quatro reais), para
12 licenças. O Ato de Ratificação de Dispensa de licitação, bem como
todo o Processo, encontram-se à disposição dos interessados. SEI Nr.
1250.01.0009446/2021-15. Maiores informações: telefax (31) 21231054, em horário comercial ou nos e-mails: cmi-licitacao@pmmg.
mg.gov.br e [email protected]. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 12º TA ao Contrato 17/2018, Compras
9181824/2018, de Prestação de Serviços. Objeto: aumentando o valor
total contratado em 1,99% (um virgula noventa e nove por cento), para
a contratação de 01 (um) funcionário, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG. Informações: tel (31) 2123-1039 ou e-mail: [email protected]
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020152.