TJMG 28/10/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Processo nº: 73.802-6 - SEI 2010.01.0076985/2020-09 - Recebido o recurso protocolado junto à Agência Regional do IPSEMG em Contagem, para
no mérito negar-lhe provimento,mantendoo indeferimentodo pedido de pensão em favor dePedro do Carmo Teixeira, em virtude de falta de amparo
legal, uma vez que não restou comprovada a dependência econômica com a instituidora.
Processo nº: 75.086-7 - SEI 2010.01.0049227/2021-50 - Recebido o recurso - SEI nº 2010.01.0071823/2021-88, para no mérito negar-lhe
provimento,mantendoo indeferimentodo pedido de pensão em favor deAmós Silva Val, em virtude de falta de amparo legal, uma vez que não restou
comprovada a dependência econômica com a instituidora.
Indefere o pedido de pensão em favor de MAURICIO SANTIAGO COUTO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora: MARIA BERNADETE RESENDE COUTO - Processo nº 75.562-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de JOAO SINHO LEMOS, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada
a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora: ALICE BORGES LEMOS - Processo nº 74.127-2.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
31.964-3
Tânia Mara Ferreira Couto
Maria da Conceição Ferreira
01/09/2021
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
27 1549648 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84,
de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de 25/03/2002,
com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020, à servidora
à servidora Rejane Pinheiro Damasceno, Masp 1072143-9, a partir de
17/09/2021 (SEI 2010.01.0075842/2021-21).
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
27 1549645 - 1
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Processo
SIGED
nº
0015249.2011.2018.
SEI!
MG
2010.01.0007311/2020-86. Contratada Penalizado: T. R. de O. Matrícula 347982-5. Contrato nº 70/15. Decisão: Considerando o teor do
Despacho nº 45/2021/IPSEMG/CAI (26708621), da Comissão de
Apuração de Irregularidades - CAI; considerando o teor da Nota Jurídica nº 162/2021/IPSEMG/CCONS (27217332), proveniente da Procuradoria deste Instituto, que concluiu: “esta Procuradoria, opina seja
negado o pedido de reconsideração da decisão proferida feita pelo interessado, devendo ser mantida a penalidade aplicada pela autoridade
competente , por seus próprios fundamentos.”Nego provimento ao
pedido de reconsideração constante no evento de id 26678506, apresentado pelo médico T. R de O., devendo ser mantida a decisão conforme
documento de ids 17659601 e 18145020, por seus próprios fundamentos. Fica intimado o defendente na pessoa do advogado Dr. Tiago Luís
Coelho da Rocha Muzzi, OAB/MG 71.874. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Thiago Bernardo Borges - Presidente do IPSEMG. Autos
com vistas franqueadas.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
27 1549647 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL-MG N.º 375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 045/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 20/10/2021, que prevê a disponibilização de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) do
orçamento do FES/SES, que visa realização da Campanha de Mídia para o Período Sazonal de Ocorrência de Arboviroses 2021/2022, visando ações
permanentes de prevenção e controle, nos termos previstos no referido Termo;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 046/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 20/10/2021, que prevê a disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento do
FES/SES, que visa realização da Campanha Publicitária de HIV/AIDS, com o objetivo de estimular a participação dos profissionais e gestores de
saúde nas atividades comemorativas da data, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico precoce para o HIV/AIDS, e o tratamento oportuno,
para melhorar a expectativa de vida do indivíduo, uma vez que o HIV/AIDS não tem cura. Além de sensibilizar a população em geral para as formas
de prevenção da infecção, como o uso do preservativo masculino e feminino e a testagem rápida, nos termos previstos no referido Termo;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 047/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 20/10/2021, que prevê a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do orçamento do
FES/SES, que visa realização da Campanha Publicitária de Sífilis/2021, com objetivo de estimular a participação dos profissionais e gestores de
saúde nas atividades comemorativas da data, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis em gestante
durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível, além de sensibilizar a população em geral para as formas
de prevenção da infecção, como o uso do preservativo e a testagem rápida, nos termos previstos no referido Termo;
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 33/2021, datado de 21 de outubro de 2021, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao TDCO n.º 045/2021;
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 34/2021, datado de 21 de outubro de 2021, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao TDCO n.º 047/2021; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 35/2021, datado de 22 de outubro de 2021, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao TDCO n.º 046/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 375 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
Nº DO TDCO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO Nº 045/2021 Titular: Cristiana Miglio Kumaira Pereira, Masp: 1.495.743-5, CPF:
Cláudio Márcio Guisoli, MASP:
TDCO Nº 046/2021 851.757.736-15
356.215-4, CPF: 464.506.536-04
TDCO Nº 047/2021 Suplente: Marcel Dornas Beghini, Masp: 1.489.218-6, CPF: 082.398.656-07
27 1549253 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP 349397-0, MARCELO ANTONIO DE PAULA, a
partir de 20/10/2021.
27 1549718 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.582,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º doDecreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 04 de junho de 2020, que
aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.205, de 14 de agosto de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.229, de 06 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.256, de 29 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.264, de 20 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.268, de 27 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.272, de 04 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.273, de 09 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.264,
de 20 de novembro de 2020, que alterou a o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano
de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia
de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.286, de 11 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.292, de 23 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.301, de 30 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.307, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.310, de 25 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.313, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.317, de 05 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.320, de 12 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.336, de 19 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.345, de 05 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.348, de 15 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.361, de 19 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363 de 26 março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.366 de 30 março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.371 de 09 abril de 2021, que aprova
a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de
4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.377 de 16 abril de 2021, que aprova
a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de
4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393 de 23 abril de 2021, que aprova
a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de
4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.396 de 30 abril de 2021, que aprova
a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de
4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.403, de 07 maio de 2021, que aprova
a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de
4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.405, de 14 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.425, de 21 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.430, de 28 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.435, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.453, de 18 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.457, de 25 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.460, de 02 de julho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.461, de 09 de julho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.487, de 03 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.494, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.503, de 27 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.509, de 10 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.548, de 14 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.553, de 08 de outubro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Nota Informativa nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que visa
elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG; habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização de
leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, seguindo
as premissas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de UTI COVID”, aprovada pelo COES em 19 de outubro de 2020,
para redução do número de leitos de UTI COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das
macrorregiões;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 244/2021, de 27 de outubro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art. 2º - Estão sinalizados em negrito, na planilha, as Instituições
que serão as últimas a deixarem de ofertar leitos para atendimento a
COVID-19.
Art. 2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.582, DE
27 DEOUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
27 1549811 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110280007570116.