TJMG 30/07/2021 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 30 de Julho de 2021 – 31
Minas Gerais Diário do Executivo
ARQUIVAMENTO DE REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba do IEF torna público
que foi arquivado requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme processo abaixo identificado:
*Renato Bizinoto/Fazenda Taquaral e São Manoel - CPF
770.834.586-34 - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
- Sacramento/MG - Processo nº 2100.01.0051542/2020-40. Data da
decisão: 21/07/2021.
(a) Carlos Luiz Mamede - Supervisor Regional
em exercício da URFBio Alto Paranaíba.
3 cm -29 1512230 - 1
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Noroeste do IEF torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*Leonardo Dias da Costa/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza - CPF
n°. 102.096.886-96 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Buritis/MG - PA n°. 2100.01.0035305/2021-93: em 01/07/2021.
*Amiro Inácio Pereira/Fazenda Agropecuária Pinocão - CPF n°.
826.514.696-53 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca
- Natalândia/MG - PA n°. 2100.01.0037687/2021-90: em 07/07/2021.
*João Luiz Pinton/Fazenda Santa Rita - CPF n°. 027.953.226-17 Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Paracatu/MG
- PA n°. 2100.01.0038491/2021-13: em 07/07/2021. *Mauro Vicente
da Silva e Outro/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza - CPF n°.
847.143.523-34 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Buritis/MG - PA n°. 2100.01.0038626/2021-54: em 09/07/2021.
*Pedro Silvio de Oliveira/Fazenda Baú, Carvalho e Gravata - CPF n°.
465.572.026-34 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca
- Paracatu/MG - PA n°. 2100.01.0038493/2021-56: em 09/07/2021.
*Antônio Alves da Silva/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza Quinhão 04 - CPF n°. 053.030.056-74 - Supressão da cobertura vegetal
nativa COM destoca - Buritis/MG - PA n°. 2100.01.0038547/2021-53:
em 09/07/2021. *Vantuir José Teixeira/Fazenda Riachos dos Cavalos CPF n°. 475.382.016-53 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM
destoca e Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa Natalândia/MG - PA n°. 2100.01.0039656/2021-83: em 13/07/2021.
*Alice Dias da Costa e Outro/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza
- CPF n°. 506.314.036-04 - Supressão da cobertura vegetal nativa
COM destoca - Buritis/MG - PA n°. 2100.01.0040387/2021-37: em
13/07/2021. *Luiz Fernando Gonçalves dos Santos/Fazenda São Jerônimo lugar denominado Lagoa dos Patos - CPF n°. 065.341.376-90
- Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca e Intervenção
em APP COM supressão de vegetação nativa - João Pinheiro/MG - PA
n°. 2100.01.0039139/2021-74: em 13/07/2021. *José Vander de Deus
Vieira/Fazenda Saco Grande denominado por lote 173 do PA Palmeirinha - CPF n°. 188.057.366-00 - Supressão da cobertura vegetal
nativa COM destoca - Unaí/MG - PA n°. 2100.01.0038185/2021-30:
em 14/07/2021. *Orismar Moreira Leão/Fazenda Funil - CPF n°.
453.453.506-63 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca João Pinheiro/MG - PA n°. 2100.01.0039112/2021-27: em 14/07/2021.
*Zilda Mendes de Souza Pereira/Fazenda Fala Verdade - CPF n°.
780.969.526-68 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Unaí/MG - PA n°. 2100.01.0039260/2021-08: em 14/07/2021.
*Elaine Aparecida Mendes Barbosa/PA Chico Mendes lote 32 - CPF
n°. 123.677.926-66 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Unaí/MG - PA n°. 2100.01.0040138/2021-67: em 14/07/2021.
*Fabrício Ribeiro Costa/Fazenda Conceição de Santa Cruz - CPF n°.
046.697.536-81 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca e Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa Vazante/MG - PA n°. 2100.01.0031434/2021-44: em 19/07/2021.
*Clésio Pereira Caixeta/Fazenda Tamanduá - CPF n°. 999.684.446-34
- Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Paracatu/MG
- PA n°. 2100.01.0044498/2021-08: em 22/07/2021. *Santa Rita Administração de Bens e Participações Ltda./Fazenda Ipoeira - CNPJ n°.
19.438.900/0001-43 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Arinos/MG - PA n°. 2100.01.0045689/2021-55: em 26/07/2021.
*Wilington Soares Pereira/Fazenda Canaã - CPF n°. 622.902.151-04
- Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Formoso/MG PA n°. 2100.01.0042557/2021-35: em 26/07/2021. *Shell Brasil Petróleo Ltda./Fazenda Conquista I E II - CNPJ n°. 10.456.016/0001-67
- Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Arinos/MG PA n°. 2100.01.0045721/2021-64: em 26/07/2021. *José Cláudio Furlan e Outros/Fazenda Rio Verde - CPF n°. 451.589.406-49 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca e Intervenção em APP
COM supressão de vegetação nativa - João Pinheiro/MG - PA n°.
2100.01.0043015/2021-85: em 27/07/2021.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães.
Supervisor Regional URFBio Noroeste.
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Noroeste do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme os
processos abaixo identificados:
*Barra Projetos e Construções Ltda./Fazenda Riacho, Conceição e Riacho
- CNPJ n°. 02.179.161/0001-10 - Intervenção em APP COM supressão
de vegetação nativa, Paracatu/MG, PA n°. 2100.01.0035411/2021-44,
em área autorizada de 0,1011(ha). Validade: 03 (três) anos, contados
da data de emissão da autorização: 02/07/2021. *Artur Miguel da Silva
e Outros/Fazenda Nossa Senhora do Carmo, São Miguel, Vereda da
Mandioca, Grotão, Nossa Senhora de Fátima e São Bento - CPF n°.
052.080.086-96 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca,
João Pinheiro/MG, PA n°. 2100.01.0066124/2020-49, em área autorizada de 92,1812(ha). Validade: 03 (três) anos, contados da data de emissão da autorização: 08/07/2021. *Ângelo Frugeri/Fazenda Marinheiro
- CPF n°. 047.539.948-05 - Supressão da cobertura vegetal nativa
COM destoca, João Pinheiro/MG, PA n°. 2100.01.0017729/2021-24,
em área autorizada de 140,0000(ha). Validade: coincidente com a
validade da licença ambiental, contado da data da concessão da LAS.
*José Gonçalves Cruzeiro/Fazenda Almas - CPF n°. 304.206.956-72
- Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca, Unaí/MG, PA
n°. 2100.01.0022710/2021-76, em área autorizada de 64,0991(ha).
Validade: 03 (três) anos, contados da data de emissão da autorização:
14/07/2021. *Manoel José da Silva/Fazenda Vargem Bonita - CPF n°.
098.487.701-00 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca,
Formoso/MG, PA n°. 2100.01.0022459/2021-63, em área autorizada de
9,9000(ha). Validade: 03 (três) anos, contados da data de emissão da
autorização: 19/07/2021.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães. Supervisor
Regional URFBio Noroeste.
22 cm -29 1512234 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental conforme processo
abaixo identificado:
*Flávio Luis Rodrigues Coelho e outros/Fazenda Morro da Mesa,
São João Batista e Macega, CPF 517.529.216-15 - Intervenção com
supressão de vegetação nativa em APP - Perdizes/MG - Processo nº
2100.01.0031170/2021-91, em área autorizada de 2,9286 (ha). Validade: Coincidente com a validade da licença ambiental, contado da
data da concessão da LAS.
(a) Carlos Luiz Mamede - Supervisor Regional
em exercício da URFBio Alto Paranaíba.
3 cm -29 1512226 - 1
INFORMA AS CONCESSÕES DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
A Supervisora Regional Substituta da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, aos seguintes processos: *Mirabela I Energia
Solar SPE Ltda./Fazenda Santa Helena – CNPJ: 38.560.179/0001-04
– Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para
uso alternativo do solo, em 1,1286 ha e corte ou aproveitamento de
454 árvores isoladas nativas vivas – Mirabela/MG – Processo SEI nº
2100.01.0041292/2021-46 – Validade: 03 (três) anos ou de acordo com
a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado –
LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental.Data
da emissão: 29/07/2021; *Roberto da Costa Pereira/Fazenda Larga,
no lugar denominado Ilha dos Bois – CPF: 037.989.841-15 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo em 290,00 ha – Chapada Gaúcha/MG – Processo SEI
nº 2100.01.0066027/2020-49 – Validade: 03 (três) anos ou de acordo
com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só
produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado –
LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental.Data da
emissão: 29/07/2021.
(a) Aline dos Santos Fernandes – Supervisora Regional
Substituta da URFBio Alto Médio São Francisco.
INFORMA O INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
A Supervisora Regional Substituta da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que foi indeferido o requerimento de Autorização
para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado: *Sada BioEnergia e Agricultura Ltda./Lote 3022 – CNPJ: 06.044.698/0008-08
– Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para
uso alternativo do solo em 2,4 ha – Jaíba/MG – Processo SEI nº
2100.01.0036783/2021-54 – Data da decisão: 28/07/2021.
(a) Aline dos Santos Fernandes – Supervisora Regional
Substituta da URFBio Alto Médio São Francisco.
8 cm -29 1512095 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Triângulo do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme processos abaixo identificados:
*Elaine Pedersoli Guimarães/Fazenda Pântano ou Mariano – CPF
013.398.676-48, Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca,
Ituiutaba/MG, Processo Nº 2100.01.0011307/2021-79, em área autorizada de 93,46 (ha). Validade: Coincidente com a validade da licença
ambiental, contado da data da concessão da LAS. *Walter Luiz Soares/
Fazenda São José do Rio do Peixe – Gleba 1 – CPF 028.307.918-51,
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca, Veríssimo/MG,
Processo Nº 2100.01.0021394/2021-09, em área autorizada de 39,3995
(ha). Validade: 08/07/2024 *Cremilda Sorna de Oliveira/Fazenda
Buriti – CPF 122.914.206-15, Intervenção com supressão de vegetação
nativa em APP/Corte de árvores isoladas, Uberlândia/MG, Processo Nº
2100.01.0062170/2020-10, em área autorizada de 15,74 (ha). Validade:
Coincidente com a validade da licença ambiental, contado da data da
concessão da LAS. *TNA Participações Ltda/Fazenda Rio das Pedras
– CNPJ 34.817.646/0001-88, Supressão da cobertura vegetal nativa
com destoca, Uberlândia/MG, Processo Nº 2100.01.0052827/2020-71,
em área autorizada de 3,89 (ha). Validade: 21/07/2024. *Viltamar
Pereira Fernandes/Fazenda Santana, lugar denominado Lucas – CPF
394.049.276-00, Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca,
Nova Ponte/MG, Processo Nº 2100.01.0008566/2021-75, em área
autorizada de 1,1841 (ha). Validade: 21/07/2024. *Luiz Cláudio Dutra/
Fazenda São José do Rio do Peixe – Gleba 2 – CPF 432.508.156-81,
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca, Veríssimo/MG,
Processo Nº 2100.01.0022660/2021-68, em área autorizada de 45,9427
(ha). Validade: 29/07/2024. *Unipetro Minas Distribuidora de Petróleo Ltda/Chácaras 09 e 10 – Quadra 01 (Chácaras Bonaza) – CNPJ
15.490.302/0001-62, Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca, Uberlândia/MG, Processo Nº 2100.01.0058367/2020-65, em área
autorizada de 1,1991 (ha). Validade: Coincidente com a validade da
licença ambiental, contado da data da concessão da LAS. *Superintendência de Água e Esgoto - SAE – CNPJ 16.829.475/0001-25, Intervenção com supressão de vegetação nativa em APP, Araguari/MG, Processo Nº 2100.01.0035031/2021-22, em área autorizada de 1,8951 (ha).
Validade: Coincidente com a validade da licença ambiental, contado
da data da concessão da LAS. *Superintendência de Água e Esgoto
– SAE/Chácara Brejo Alegre – CNPJ 16.829.475/0001-25, Intervenção com supressão de vegetação nativa em APP, Araguari/MG, Processo Nº 2100.01.0035716/2021-54, em área autorizada de 0,4980 (ha).
Validade: Coincidente com a validade da licença ambiental, contado da
data da concessão da LAS. *Cipo – Construtora e Incorporadora Ltda/
Fazenda Sucupira – CNPJ 25.428.327/0001-90, Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca/Corte de árvores isoladas nativas, Campo
Florido/MG, Processo Nº 2100.01.0016841/2021-41, em área autorizada de 177,0491 (ha). Validade: 20/07/2024.
(a) Carlos Luiz Mamede – O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
11 cm -29 1512101 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
001/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas
eKARINE ORLANDI BONATO. Objeto: O objeto do presente Termo
Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
003/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e
CAROLINE SANTOS. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é
formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6
(seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
005/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas eKENA
FERRARI MOREIRA DA SILVA. Objeto: O objeto do presente Termo
Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
006/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e
GISELLE MARTINS LOURENÇO. Objeto: O objeto do presente
Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo
prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
007/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e
LANA IVONE BARRETO CRUZ. Objeto: O objeto do presente Termo
Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
008/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e
SARAH BARBOSA REIS. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo
de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços
nº010/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas
eADRIANA CRISTINA DIAS. Objeto: O objeto do presente Termo
Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
013/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas e
ANGELICA DIOLINDA CONÇALVES. Objeto: O objeto do presente
Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo
prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas.
17 cm -29 1512238 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
EXTRATO DE CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
008/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e VITOR FARIA DE CARVALHO OLIVEIRA. Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de
agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
005/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e MARINA CALDEIRA TONUCCI. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original,
pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de
2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
007/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e PATRICIA FRANKLIN MAYRINK NOGUEIRA. Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de
agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
006/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e ANTONIEL SILVA FERNANDES. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original,
pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de
2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
002/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e MARCIELI BONFANTE VISENTIN. Objeto: O objeto do
presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto
de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
003/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e ANDRÉ AUKAR BRITSCHGY DE CAMARGO. Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de
agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviçosnº
001/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e FERNANDO GIRARDI DE ABREU. Objeto: O objeto do
presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto
de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
004/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e ROGÉRIO TADEU DE SOUZA. Objeto: O objeto do presente
Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo
prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº
008/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e DOUGLAS MOREIRA CABRAL PAES. Objeto: O objeto
do presente Termo Aditivo é formalizar a prorrogação do contrato original, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 01 de agosto
de 2021.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2021. Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
19 cm -29 1512239 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI Nº1500.01.0072236/2021-53
Com base em toda documentação acostada aos autos do Processo SEI
nº1500.01.0072236/2021-53, referente a Dispensa de Licitação, Processo de Compras nº 1501561-19/2021, APROVO os procedimentos
administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º
43.817/2004 e pela Resolução SEPLAG n º 56 de 2019, evento SEI
nº31898093 AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições
contidas no art. 24, incisos VIII da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
nos termos do Parecer Jurídico n.º121/2021, evento SEI nº32675610,
cujo objeto trata-se da prestação de serviços técnicos especializados
na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, desenvolvimento e implantação do projeto de inovação tecnológica e novas funcionalidades nos módulos do Portal de Compras
de Minas Gerais, por meio da contratação realizada junto a Fundação
de Desenvolvimento da Pesquisa- FUNDEP. O valor da contratação
corresponde a R$ 9.886.800,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e
seis mil e oitocentos reais), que correrá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:1501.04.122.080.4198.0001.4490.4006.0.10.1;
1501.04.122.75.4191.0001. 4490. 4006. 0.10.1.
Rodrigo Ferreira Matias
Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
5 cm -29 1512014 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando a contratação de prestadorde serviços
ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos,por meio do prestadorBIOEXAME LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ26.149.138/0001-40,
do município de São João Del Rei/MG, novalor global estimadode
R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). A despesado contrato
acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010
4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29
0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512319 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando a contratação de prestador de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos, por meio do prestador LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS SANTA CLARA DO VALE LTDA, CNPJ
03.409.371/0001-10, do município de Araçuaí/MG, no valor global
estimado de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). A
despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,
do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512308 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando à prestação de serviços de auditoria
médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos técnicos dos
serviços de saúde credenciados do Instituto, por meio do prestador FERNANDA OLIVEIRA ANDRADE RABELO, CPF 074.780.326-99,
do município de Montes Claros/MG, no valor global estimado de R$
115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 122 010 2 026 0001 339013 17 0 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036 08 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512312 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando a contratação de prestador de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, por meio do prestador DITRATAR FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA, CNPJ :
24.827.829/0001-20, do município de Diamantina/MG, no valor global
estimado de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50
1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4
078 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0
50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512310 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando a contratação de prestadorde serviços
ambulatoriaispessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos, por meio do prestador HUMANA ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA, CNPJ15.360.296/0001-29, do município de Conselheiro Lafaiete/MG, no valor global estimado de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). A despesado contrato acima mencionado
ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302
010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339036
08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302
010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras que vierem
a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512309 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de prestador de
serviços hospitalares para assistência à saúde na rede credenciada do
IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,por meio do prestador HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MONICA S/A, CNPJ 23.772.726/0002-29, do município de
Nova Serrana/MG, no valor global estimado de R$ 9.600.000,00 (nove
milhões e seiscentos mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10
302 010 4 077 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 077 0001
339039 29 0 50 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 60 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512304 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de serviços de auditoria médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos técnicos
dos serviços de saúde credenciados do Instituto,por meio do prestador
ALCANTARA SILVA, CPF 045.756.006-10, do município de Montes
Claros/MG, no valor global estimado de R$ 115.200,00 (cento e quinze
mil e duzentos reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
4 cm -29 1512326 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107292300480131.