TJMG 27/05/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 27 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a GLAUCIA FIALHO FONSECA, MASP
1478884-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100037,
a contar de 24/05/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, GLÁUCIA FIALHO FONSECA, MASP 1478884-8,
do cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100256, a contar de
24/05/2021.
26 1486355 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1671.001475/2019
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e
Prefeitura Municipal de Poté, MG. Fica designado como Fiscal do Convênio oServidor Cláudio Roberto Coelho, Masp. 1.316.369-6. Processo
Sei nº1480.01.0004954/2019-84.
26 1486286 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 01.001450523.36
Sujeito Passivo: Evandro Benjamim da Cruz
CPF /CNPJ /I.E: 089.155.876-42
Endereço: Rua Gervásio Lara, nº 212, Bairro Brasiléia
CEP: 32.600-288 – Betim/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº.: 01.001662609.49
Sujeito Passivo: José Izidório Guimarães
CPF /CNPJ /I.E: 001.317228.00-47
Endereço: Rua Gracyra Resse de Gouveia, nº 15, Bairro Jardim
Piemont
CEP: 32.680-610 – Betim/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº.: 01.001484619.97
Sujeito Passivo: LL Gomes Eletrônicos Ltda
CPF /CNPJ /I.E: 002.484150.00-65
Endereço : Avenida José Inácio Filho, nº 1001, Bloco G1, Apt. 601,
Bairro Ingá
CEP : 32.604-545 – Betim/MG
Sujeito Passivo : Lucia Lopes Gomes
CPF /CNPJ /I.E : 035.212.426-17
Endereço : Rua Aspasia, nº 390, Apt. 101, Bairro Caiçara-Adelaide
CEP : 30.720-570 – Belo Horizonte/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000311902.61
Sujeito Passivo : Adenilson Alves de Souza
CPF /CNPJ /I.E : 004.007.826-42
Endereço : Rua Madeira, nº 217, casa, Bairro São Cristóvão
CEP : 35.676-658 – Betim/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000299652.34
Sujeito Passivo : LL Gomes Eletrônicos Ltda
CPF /CNPJ /I.E : 002.484150.00-65
Endereço : Avenida José Inácio Filho, nº 1001, Bloco G1, Apt. 601,
Bairro Ingá
CEP : 32.604-545 – Betim/MG
Sujeito Passivo : Lucia Lopes Gomes
CPF /CNPJ /I.E : 035.212.426-17
Endereço : Rua Aspasia, nº 390, Apt. 101, Bairro Caiçara-Adelaide
CEP : 30.720-570 – Belo Horizonte/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000295542.00
Sujeito Passivo : Nair Rosa Pinto
CPF /CNPJ /I.E : 094.374.756-28
Endereço : Rua Salinas, nº 467, Bairro São Pedro
CEP : 35.740-000 – Esmeraldas/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº.: 05.000304275.69
Sujeito Passivo :Valdir Alves Machado
CPF /CNPJ /I.E : 528.416.426-15
Endereço: Rua Tanus Saliba, nº 383, Bairro Varginha
CEP: 35.675-000 – Juatuba/MG.
Betim, 25 de maio de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
26 1486314 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Almenara, localizada na Rua Hermano de Souza, 48 Centro – Almenara – MG. – CEP: 39.900-000.
Auto de Infração: 01.001929566-53
Sujeito Passivo: Luciana dos Santos Campanha IE 001.664709.00-29
Endereço: Rua Dionisio Figueiredo, 63 – Centro – Felisburgo – MG
– 39.835-000
Almenara, 25 de maio de 2021
Rogério dos Anjos Borges - Masp: 333.378-8
Chefe da AF / 2º Nível /Almenara
26 1486315 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF IPATINGA/AF/ 2º NÍVEL/ITABIRA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
até o dia 31/05/2021 implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] ou pelo
Telefone (31)3067-7100.
PTA N°: 01.001357264.82
Sujeito Passivo: Rafael de Almeida Quaresma 06338889669
I.E: 001746253.00-31
Endereço: Avenida Pedro Martins Guerra, nº 1.900 - Gabiroba (1ª
Secao) - Itabira/ MG - CEP 35900-410
Sujeito Passivo: Rafael de Almeida Quaresma
CPF: 063.388.896-69
Endereço: Rua Joao Rodrigues de Braganca, nº 117 - Para - Itabira/
MG - CEP 35900-029
Itabira, 26 de maio de 2021.
Virgínia Soares Fontes - MASP 669.187-7
Chefe AF 2º Nível Itabira SRF Ipatinga
26 1486317 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ CATAGUASES
TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo, intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o Pagamento /Parcelamento /Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico
para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Rua Gama Cerqueira, 70 – Centro - Cataguases
– MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afcataguases@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001969253-11
Coobrigado: Claudinei Cardoso Coelho
CPF: 674.167.726-72
Endereço: Rua São José, 43 – Pouso Alegre - Cataguases/MG – CEP
36.774-330
e-PTA Nº: 01.001969560-97
Coobrigado: Lara Carvalho Coelho
CPF: 136.378.066-22
Endereço: Rua São José, 43 – Pouso Alegre - Cataguases/MG – CEP
36.774-330
Cataguases, 26 de maio de 2021
Marcelo Machado Cravo – Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01.001581465-98
SACOLAO GRAOS DA TERRA EIRELI, IE: 002735326.00-92,
CNPJ: 24.503.940/0001-61, Rua Conde Dolabela Portela, 1337, loja
01, Varzea, Lagoa Santa – MG e
CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 107.204.846-93, Rua Pernambuco, 307, casa, Matozinhos, Matozinhos– MG.
Nos termos da Legislação Tributária vigente, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) intimado(s) da Reformulação do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 24503940/05367210/030620, constante do PTA supracitado. O Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 24503940/05367210/030620 tornou-se sem efeito, tendo
sido substituído pelo Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24503940/05367210/160421. Nos termos do §1º do art. 120 do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, com a instrução processual,
abre-se o prazo de 30(dias) para impugnação ou aditamento da impugnação ao Termo de Exclusão. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
através do endereço eletrônico [email protected].
Juiz de Fora, 26 de maio de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
26 1486319 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@fazenda.
mg.gov.br .
PTA Nº: 01.001804029-41
Sujeito Passivo: Boutique Infantil Comércio Eletrônico LTDA
CPF/IE/CNPJ: 24.312.633/0001-01
Endereço: Rua Prefeito Leopoldo Schramm, nº 691 – Bairro Coloninha
– CEP: 89.110-119 – Gaspar – SC
Montes Claros, 26 de maio de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@fazenda.
mg.gov.br .
PTA Nº: 01.001947540-80
Sujeito Passivo: Alvaro Prates Neto
CPF/IE/CNPJ: 009.793.336-87
Endereço: Rua Vinte e Sete, nº 456, Bairro Alto da Boa Vista CEP:
39.402-782 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 26 de maio de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
26 1486320 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTAs nº 01.001964089-44
Coobrigado: Adalton Jose de Carvalho
CPF: 527.393.926-72
End: Av. Ivan Borges Porto, nº 46 – B.Guanabara
Patos de Minas-MG - CEP: 38.703-008
Patos de Minas, 26 de maio de 2021
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra disponível
para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro. Entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º
de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail
[email protected].
1. PTA: 01.001444603-25
Sujeito Passivo: Tauari Comércio e Transporte de Madeira Eireli
IE/CPF/CNPJ: 702.734.262.00-00
End: Av. do Contorno, nº 1940, sala 07, Nova Ponte/MG.
Uberlândia, 26 de maio de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
26 1486321 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares,
153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.001955632-29
Sujeito Passivo: FD de Carvalho Autopeças.
I.E: 001.097348.00-68
Endereço: Rua Chagas Doria, 66 - Centro – Lavras - MG.
Coobrigado: Fabricio Diniz de Carvalho.
CPF: 060.574.276-61.
Endereço: Rua Chagas Doria, 66 - Centro – Lavras - MG.
Lavras, 25 de maio de 2021.
Valdeci Fernandes Rios MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras
26 1486322 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - TORNA SEM
EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato que registra afastamento por motivo de
luto, publicado em 26/05/2021, referente a servidora:
ANA PAULA FERREIRA COIMBRA, MASP 1365355-5, admissão
01, a partir de 19/05/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210526221022015.
26 1486118 - 1