TJMG 14/05/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Leia-se:
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei
Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Data de
Masp
Nome
Cargo
Filho (a)
Nascimento
Fernando
da
Igor
Fernando
de
547.796-3 Silva
IP
23/04/2021
Assis Silva
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
13 1481272 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 063/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Desaparecimento de
Pessoa - Sob a Ótica Jurídico Investigativa – EaD.
A Diretora das Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º das Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, das Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros das
Equipe Didático-Pedagógica do Curso Desaparecimento de Pessoa Sob a Ótica Jurídico Investigativa – EaD, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – ACADEPOL
Servidores ativos das Carreiras Policiais
da Polícia Civil de Minas Gerais.
Público Alvo:
Modalidade:
Endereço Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
Servidores das carreiras de Delegado de
Polícia Módulo I/2019, Investigador de
Polícia Módulo VII/2019, Escrivão de
Polícia Módulo I/2020; Delegado de Polícia Módulo II/2020 e Investigador de Polícia Módulo VIII/2020, como forma de
Educação Continuada.
Policiais Civis dos Estados do Acre, Amazonas, Pará e Tocantins.
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
20 horas/aula
10 a 19 de maio de 2021
43/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Aci Alves dos Santos
Bruno Carmo Freire
Chearlys Demetrius Vieira
Giovani Antônio de Carvalho
Lucimeire Realina Nunes
Luiz Fernando da Silva Leitão
Magna de Oliveira
Coordenadora de Área Temática
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
341.207-9
1.256.050-4
342.296-1
294.573-1
343.847-0
457 .885-2
340.610-5
457.926-4
Instrutores Técnicos
Daniel Baroni Passini
Maria Alice Faria
1.111.984-9
1.145.153-1
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio
e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Claudio Soares Quintão
Haroldo Alves Rodrigues
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Plinio Nunes Lacerda
Roberto Luiz do Carmo
1.413.086-8
458.113-8
1.112.062-3
1.411.704-8
458.297-9
1.412.598-3
294.723-2
Monitores/Tutores
Alexandre Alves de Vete
Alexis Eustáquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Alysson Ribeiro de Souza
Amanda de Menezes Curty
Ana Honorato da Silva Santos
Anderson Tadeu Lopes
Anna Paula Vieira de Souza
Antônio Marques da Silva
Artur Alberto Neves Vieira
Bianca Kellen Alves Andrade
Bruno Moura Martins da Costa
Cristiane Franca Bitencourt
Cristiano Ribeiro do Nascimento
Dayane Cristina de Moura Santos
Denis Eduardo de Araujo
Denniece Adriana da Costa Souza
Diego Chaves de Oliveira
Diego Guilherme Pereira
Diego Henrique Lemos Marcondes
Ednei Martins Lopes
Eduardo Xavier Alvernaz
Erika de Cássia Ribeiro Nogueira
Fabiane dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Fernanda Pinto Bethonico
Fernando Simões Pellucci
Flávia Reis de Carvalho Batista
Franciely Morgany Niza Cardoso
Frederico Schneider Quintela Júnior
Gabriel Giuliano Soares Rego
Getulio Romulo Elias
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Gizelly Borges Garcia
Isabella Pinto
Jackson Widmer de Pinho
Joao Paulo Miranda Silva
Junio Gomes Pereira
Leticia Aparecida da Silva
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luania Ludmilla Castro
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni
Luisa de Oliveira Drumond
Marcelo Del Gaudio Maciel
Marcelo dos Santos Martins
Marcio Roberto Savino Lopes
Marcos Paulo Puga Miranda
Marcos Tadeu de Brito Brandao
458.090-8
386.052-5
1.174.228-5
1.242.384-4
1.060.826-3
1.117.391-1
1.256.199-9
343.736-5
458.049-4
1.111.483-2
1.399.958-6
1.135.772-0
1.050.215-1
1.414.441-4
1.255.928-2
1.256.394-6
1.412.055-4
1.242.354-7
1.256.988-5
1.455.388-7
386.061-6
1.174.372-1
387.898-0
1.451.179-4
1.257.087-5
1.241.948-7
1.242.429-7
1.411.843-4
1.340.808-3
1.242.457-8
1.413.032-2
1.150.268-9
343.997-3
298.352-6
1.455.351-5
1.111.615-9
1.458.496-5
1.414.110-5
1.174.171-7
1.256.009-0
1.365.739-0
1.372.106-3
1.234.100-4
1.333.096-4
1.318.372-8
1.174.102-2
1.111.375-0
1.255.991-0
457.825-8
Mariana Dardot Camargos E Pedras
Marley Rodrigues Nunes
Messias Roberto Domingos
Michelle Marie Braga
Mylene Carla de Jesus
Nilmara Teixeira Lima
Odair Gomes Duque
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Raiane Lima Borges Duarte
Raquel Galinkin Fortuna
Reinaldo Ferreira Dias
Renata Mattar Peixoto
Renata Pedrosa Karam
Renato Cesar Dantas Rodrigues
Renato de Aguiar E Silva
Ricardo Resende Leite
Rosangela Evaristo Ferreira
Sarah Rafaela Froes de Oliveira
Saulo Moisés Santos Matos
Sergio Bruno Vilela Nunes
Silvia Valadares Avelar Brito
Tatiana Saradha Braga
Thiago de Oliveira Souza Pacheco
Tiago Motinho
Vítor Cardoso Dutra
Weslley de Oliveira Silva
1.413.934-9
342.244-1
1.356.751-6
453.830-2
1.394.566-2
1.241.891-9
458.151-8
1.361.273-4
1.352.645-4
1.411.930-9
458.119-5
1.364.341-6
1.123.672-6
1.243.373-6
341.383-8
458.076-7
387.408-8
1.411.780-8
1.205.375-7
1.174.214-5
667.701-7
1.356.722-7
1.237.898-0
1.413.359-9
1.412.386-3
1.340.702-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 1481273 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 57/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 4ª Delegacia Regional de João Monlevade, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Delegado Regional de João Monlevade, Dr. Paulo Tavares Neto, no
uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil João
Monlevade, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada por
este signatário e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Anne Karolinne de Alcântara Soares Ramos, Investigador de
Polícia, MASP 1.480.488-4
1ª Suplente: Elizeth Jesus Pereira Vieira, Investigador de Polícia,
MASP 1.124.372-2
2ª Suplente: Rosângela Aparecida Rumão, Investigador de Polícia,
MASP 1.480.121-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Elizeth Jesus Pereira Vieira, Investigador de Polícia, MASP
1.124.372-2
1ª Suplente: Anne Karolinne de Alcântara Soares Ramos, Investigador
de Polícia, MASP 1.480.488-4
2ª Suplente: Rosângela Aparecida Rumão, Investigador de Polícia,
MASP 1.480.121-1
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Regional, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
João Monlevade, 12 de maio de 2021.
Paulo Tavares Neto
Delegado Regional
Autoridade Policial
Masp: 298.502-6
PORTARIA Nº 58/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª DRPC de Divinópolis, para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
O Dr. Cleovaldo Marcos Pereira, Delegado Regional, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ªDRPC de Divinópolis, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de
transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Cleovaldo Marcos Pereira, Delegado Especial de Polícia,
Masp 386.148-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Geraldo Cesar Lisboa, Investigador de Polícia, nível Especial
, Masp 667.794-2
Suplente: Keila Pardini Jota Lívio, Escrivã de Polícia, nível II, Masp
1.234.189-7
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Fernanda Batista Castro, Analista da Polícia Civil, Masp
1.356.636-9
Suplente: Natália Fernandes Fonseca, Técnica Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.352.120-8.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional de Divinópolis,
emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 12 de maio de 2021.
Cleovaldo Marcos Pereira
Delegado Especial de Polícia
Delegado Regional da 1ªDRPC/Divinópolis
sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 5
PORTARIA Nº 59/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede do 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Formiga, Tiago Veiga Ludwig – Masp.
1.188.724-7, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede do 4ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Formiga, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Tiago Veiga Ludwig, Delegado de Polícia, Masp 1.188.724-7
e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fábio Augusto do Prado, Escrivão de Polícia, Masp
386.173-9.
Suplente: Tiago Veiga Ludwig, Delegado de Polícia, Masp
1.188.724-7.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Rogério da Silva, Investigador de Polícia, Masp 546.888-9.
Suplente: Lourenço Silva, Analista da Polícia Civil, Masp
1.356.768-0.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 4ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Formiga, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Formiga, 13 de maio de 2021.
Tiago Veiga Ludwig
Delegado de Polícia Nível Especial
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp. 1.188.724-7
PORTARIA Nº 62/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 2.ª Delegacia Regional de Polícia Civil / Barreiro, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
PORTARIA Nº 60/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede do 7º Departamento de Polícia Civil – Divinópolis,
para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dra. Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, Delegada Regional de Polícia Civil/5ªDRPC Nova Serrana, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede da 5º Delegacia Regional de Polícia
Civil – Nova Serrana , encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, Delegada Regional
de Polícia, Masp 1.237.237-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Valeria Conceição de Souza Investigadora de Policia investigadora de Policia I nível Masp-1.458.624-2
Suplente: Romney Patrício Ribeiro Durval Investigador de Policia II
nível II , Masp .1.111.888-2
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Naiara Santos Vieira Investigadora de Polícia, Investigadora de
Policia I nível I Masp 1.480.400-9.
Suplente: Juliana Santos Goulart, Investigadora de Policia I nível I ,
Masp 1.480.240-9
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 7º Departamento de Polícia Civil
- Divinópolis, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 05 de maio de 2021.
Angelita Viviane Soares Oliveira
Delegada Nível Especial de Polícia
Delegada Regional de Policia Civil Titular da 5ª DRPC Nova Serrana
PORTARIA Nº 63/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª DPC/Barreiro, para cumprimento da Resolução 8161
de 25/03/2021.
PORTARIA Nº 61/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Dr. Túlio Leno Góes Silva, Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às
diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa,
criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem
como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Dr. Túlio Leno Góes Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.178.685-2 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Priscila Gonçalves de Souza Silva, Técnica Assistente da PC,
MASP 1.352.964-9
Suplente: Vanessa de Lima Figueiredo, Analista da PC, MASP
1.371.175-9
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Tatiane Graziele da Silva Gomes, Escrivã de Polícia, MASP
1.189.466-4
Suplente: Leandro Assis de Lima Fraga, Escrivão de Polícia, MASP
1.341.676-3
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
O Delegado Regional da 2.ª DRPC/BARREIRO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 2.ª Delegacia Regional De Polícia Civil/
Barreiro, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Janaina Nunes Rosa, Escrivã de Polícia, Masp 668.152-2 e
composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Maria Aparecida de Souza Arnoni, Técnico Assistente, Masp
1.452.895-4.
Suplente: Marcos Aurélio Gomes Barbosa, Investigador de Polícia,
Masp 457.768-0.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Wagner Carvalho Moreira, Investigador de Polícia, Masp
1.256.437-3.
Suplente: Igor Felipe de Aguiar Moura, Investigador de Polícia, Masp
1.174.140-2.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 2.ª DRPC/Barreiro, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
Dr. Rômulo Guimarães Dias
Delegado Regional de Polícia – Masp 1.061.206
2.ª DRPC/Barreiro
O Titular da 3ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 03ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Maria Auxiliadora Bento Santos, investigadora de polícia,
masp 342.371-2 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Maykon Douglas Campos Cardoso, investigador de polícia,
masp 1375603-6
Suplente: Thiago Prates de Oliveira, escrivão de polícia, masp
1233837-2
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Maykon Douglas Campos Cardoso, investigador de polícia,
masp 1375603-6
Suplente: Thiago Prates de Oliveira, escrivão de polícia, masp
1233837-2
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito da 03ª DPC/Barreiro, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico/DENARC
PORTARIA N.º 01/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico/
DENARC, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Júlio Wilke, Chefe deste DENARC, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito deste DENARC, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Júlio Wilke, Delegado de Polícia Nível Geral, MASP
1.145.370-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra, Investigador de Polícia, MASP.
458.386-0.
Suplente: Nilton Pires de Araújo, Investigador de Polícia, MASP.
346.202-5.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Roosevelt Carlos Teixeira, Investigador de Polícia, MASP.
458.275-5.
Suplente: Nilton Pires de Araújo, Investigador de Polícia, MASP.
346.202-5.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de Combate
ao Narcotráfico, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Julio Wilke
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DENARC
13 1481271 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159015.