TJMG 17/03/2021 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 17 de Março de 2021 Diário do Executivo
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
NOME
RAQUEL SOUZA MENDES
ROSANGELA MARIA SANTANA
MASP
CARREIRA
11507423
10729705
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
VI
C
I
B
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
VI
D
I
C
VIGÊNCIA
01/01/2021
28/02/2021
16 1457857 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 52821/2020, Usuário: Frigorífico Mata Bem Comércio e
Abate de Suínos e Bovinos Ltda, Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0302197/2021. *Processo n° 52822/2020, Usuário:
Frigorífico Mata Bem Comércio e Abate de Suínos e Bovinos Ltda,
Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0302199/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de Março de 2021.
16 1457659 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 24371/2019, Empreendedores: Associação dos Produtores
Rurais da Região do Mundo Novo: Cornélio Adriano Sanders, Olavo
Remígio Condé, Agropecuária Figueiredo Ltda, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00236/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de Março de 2021.
16 1457599 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 38007/2020, Usuário: Rodrigo Goulart De Mattos, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902081/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1905394/2020 publicada no dia 22/07/2020.
Outorgado: Prime 1 Agronegócios Imobiliários Ltda, CNPJ:
23.962.482/0001-66. Onde se lê: Empreendimento/Usuário: Prime 1
Agronegócios Imobiliários Ltda; CNPJ: 23.962.482/0001-66. Leia-se:
Empreendimento/Usuário: Condomínio Golden Village; CNPJ:
27.650.321/0001-98. Município: Uberlândia.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Março de 2021.
16 1457555 - 1
PORTARIA IGAM N° 21, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Alto Córrego Pântano, nos Municípios de Perdizes e Santa
Juliana.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográficado Alto Córrego Pântano, nos Municípios de Perdizes e Santa Juliana, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Alto Córrego Pântano”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF’s / CNPJ’s
Antenor Galbiere
167.52x.xxx-xx
Antônio Carlos
016.22x.xxx-xx
Antônio Roberto
056.19x.xxx-xx
Aroldo Yoshio
659.52x.xxx-xx
Cássio Afonso
248.39x.xxx-xx
Cláudio Castro
196.44x.xxx-xx
Eurípedes Flausino
039.11x.xxx-xx
Florestadora Perdizes LTDA
43.310.14x/xxxx-xx
Jair Varaldo
002.24x.xxx-xx
João Emílio
016.90x.xxx-xx
José Luiz
016.22x.xxx-xx
Laércio Bergamasco
155.36x.xxx-xx
Mateus Bergamasco
103.60x.xxx-xx
Nélio Afonso
160.30x.xxx-xx
Rafael Bergamasco
089.92x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do do Alto Córrego Pântano.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 20,DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 007/2006 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Rangel ou Pavões, no Município de Patrocínio.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
007/2006 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Rangel ou Pavões, no
Município de Patrocínio, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Rangel ou Pavões”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJs
Agricon Agropecuária Ltda
19.786.18X/XXXX-XX
Ana Carolina
692.09X.XXX-XX
Ana Cláudia
274.13X.XXX-XX
Célia Maria
170.74X.XXX-XX
Elias José
183.26X.XXX-XX
Empresa Agrícola Folhados S/A
17.839.63X/XXXX-XX
Fernando Nogues
124.91X.XXX-XX
Gustavo Caixeta
066.50X.XXX-XX
Imagem Empreendimentos e Construções 03.177.65X/XXXX-XX
Ltda
José Carlos Grossi
538.49X.XXX-XX
Lázaro Ribeiro
170.68X.XXX-XX
Márcio Alexandre
682.54X.XXX-XX
Maria Terezinha
055.52X.XXX-XX
Patrocínio Departamento de Água e Esgo- 20.266.75X/XXXX-XX
tos - DAEPA
Paulo Claudino
Pedro Rivellini
Sérgio Prates
Virgínia Coutinho
289.27X.XXX-XX
389.42X.XXX-XX
576.48X.XXX-XX
753.84X.XXX-XX
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica doRibeirão Rangel ou Pavões.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 18, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana, nos Municípios de Santa Juliana e
Pedrinópolis.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana, nos Municípios de Santa Juliana e Pedrinópolis, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Aída Santos de Paiva Abreu
479.59X.XXX-XX
Alex Mussi
878.65X.XXX-XX
Antônio Narcisio Ribeiro Barbosa
377.47X.XXX-XX
Aremor Mazzutti
164.31X.XXX-XX
Ilton Espíndula Naves
563.38X.XXX-XX
Ivã Doronides de Oliveira
553.47X.XXX-XX
Ivanir Horácio Ferreira
139.10X.XXX-XX
Jandira Roman Robel
853.78X.XXX-XX
Jesus Ferreira da Cunha
039.20X.XXX-XX
João Carneiro Naves
090.18X.XXX-XX
Juarez Moraes Billig
222.83X.XXX-XX
Leones Wojcik
298.85X.XXX-XX
Manoel Alves de Resende
039.19X.XXX-XX
Oscarina Ferreira da Cunha
322.50X.XXX-XX
Santa Juliana Comércio e Beneficiamento 02.693.15X/XXXX-XX
de Batatas Ltda
Tokio Isobata
037.02X.XXX-XX
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Juliana.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 17,DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Baixo Córrego do Pântano, nos Municípios de Perdizes e
Santa Juliana.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográfica do Baixo Córrego do Pântano, nos
Municípios de Perdizes e Santa Juliana, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica doBaixo Córrego do Pântano”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJ
João Emílio Rocheto
016.90*.***-**
José Paulo Rocheto
094.47*.***-**
Bem Brasil Alimentos S/A
06.004.86*/****-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Córrego do Pântano.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 16, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaíbas, nos Municípios de Santa Juliana e
Perdizes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaíbas, nos municípios de Santa Juliana e Perdizes, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Córrego Pindaíbas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs / CNPJ
Aremor Mazzutti
164.31*.***-**
Florestadora Perdizes Ltda
43.310.14*/****-**
João Emílio Rocheto
016.90*.***-**
José Paulo Rocheto
094.47*.***-**
Katiane Mazzutti de Oliveira
876.40*.***-**
Marcos Shoiti Maeda
004.63*.***-**
Ney Fernandes de Oliveira
557.00*.***-**
Roberto Takao Maeda
032.32*.***-**
Rômulo Renato Mazzutti
039.36*.***-**
Tomaz Kazuo Maeda
874.03*.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaíbas.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA IGAM N° 15,DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Mata Cavalo, no Município de Perdizes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Mata Cavalo, no Município de Perdizes, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Mata Cavalo”, composta pelos seguintes usuários, outorgados
ou outorgáveis:
Usuários
CPFs:
Luiz Carlos Bergamasco
016.22*.***-**
José Ângelo Flausino Dias
112.02*.***-**
Florestadora Perdizes Ltda
43.310.14*/****-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Mata Cavalo.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 14, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Ranchinho, no Município de Santa Juliana.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
001/2005 da Bacia Hidrográfica do Córrego Ranchinho, no Município
de Santa Juliana, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Ranchinho”, composta pelos seguintes usuários, outorgados
ou outorgáveis:
Usuário
CPF/CNPJ
Adriana Carla Stock
051.59*.***-**
Celso Carlos Roquetto
094.47*.***-**
Florestadora Perdizes Ltda
43.310.14*/****-**
Geralda Custódia da Silva
162.86*.***-**
Jair Afonso do Prado
240.58*.***-**
João Emílio Rocheto
016.90*.***-**
José Paulo Rocheto
094.47*.***-**
Leonídio Alves Ribeiro
537.18*.***-**
Marcos Araújo Barbosa
129.74*.***-**
Marcos Shoiti Maeda
004.63*.***-**
Revaldere de Castro
381.77*.***-**
Roberto Takao Maeda
032.32*.***-**
Tomaz Kazuo Maeda
874.03*.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Ranchinho.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 19, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 003/2011 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Douradinho, nos Municípios de Monte Alegre de
Minas e Uberlândia.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
003/2011 da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Douradinho, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Uberlândia, doravante denominada
“CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Douradinho”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJs
Abelardo Antonelli Filho
030.50*.***-**
Adauto Santos
012.09*.***-**
Alice Theodoro de Araújo
036.45*.***-**
Antônio Henrique Bastos Silva
435.16*.***-**
Carmen Lúcia Freitas Baioneta
796.06*.***-**
Carmen Silvia Marquez Grama de Lima
931.81*.***-**
Chalet Agropecuária
71.925.36*/****-**
Clair Caetano Carnevali
203.16*.***-**
Jesus Messias Pilotto
204.95*.***-**
José Antônio Marquez Grama
211.14*.***-**
José Antônio Zancanela
036.77*.***-**
José Eduardo Ferreira Neto
005.72*.***-**
José Erivaldo Guedes Ferreira
262.31*.***-**
Kendi Shimada
795.53*.***-**
Martha de Freitas Azevedo Pannunzio
394.17*.***-**
Matias Johanes Henrique Michels
325.59*.***-**
Rubens Minoru Haiashi
148.75*.***-**
Santa Monica Agrícola Ltda
13.300.71*/****-**
Sérgio de Castro Merola
182.56*.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Baixo Paranaíba(CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados
no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do
Ribeirão Douradinho.
Parágrafo único – Caso o CBH PN3 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
16 1457423 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.311, DE 11DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre providências de anulação do reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro
de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do
artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º —Fica anulado o reposicionamento nos termos do art. 37, § 2º
da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante
da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte
que se refere à servidora Celiane Vieira do Nascimento Lira, Masp
458112-0, admissão 1, em vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º — Para a anulação do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registrosfuncionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e
manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 11 de março de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
16 1457646 - 1
ATO DE APOSENTADORIA DECISÃO JUDICIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada por decisão judicial nº 2871031.84.2012.8.13.0024
a partir de 19/02/2021,com provento integral, nos termos do artigo 144
do ADCT da CE/ 1989, incluído pela EC nº 104/2020, combinado com
o artigo 3º, da ECF nº. 47/2005, Seuslaine Silva Cardoso Landaeta,
MASP . 299.220-4, CPF 432.816.486-49, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau P,
lotada na Secretaria de Estado de Educação – Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada por decisão judicial, nº5168681-35.2020.8.13.0024
a partir de 31/12/2015,com provento integral por invalidez permanente por moléstia profissional nos termos do artigo 40, § 1º, I, da CF
DE 1988 e artigo 8º, III, a, da LC 64/20002, e artigo 1º, parágrafo 4º,
da LC 145/2017, MAGDA APARECIDA SILVEIRA SERPA, MASP
858.106-8, CPF 693.064.196-00, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada
na Secretaria de Estado de Educação – Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada por decisão judicial nº 5001994-37.2021.8.13.0702
a partir de 15/03/2014, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicado em 31 de dezembro
de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da Constituição Federal de
05 de outubro de 1988, Ilza Maria Fernandes, MASP 692.521-8, CPF
491.536.416-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau J, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - Uberlândia / MG.
ATO RETIFICATORIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 21/09/2018, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de2003, combinado com artigo 1º da Lei complementar nº 145 de
29/12/2017, Maria de Fatima Gonçalves de Souza, MASP 588.188-3,
CPF 668.689.556-34, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Brasília de Minas / MG, ficando assim
retificado o ato publicado no MG em 23/08/2019.
ATO ANULATORIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo, o ato de retificação publicado no “Minas Gerais” de 10
de outubro de 2020, que aposentou Jozelma Wagna Dutra, MASP
719.949-0, CPF :376.248.066-49, ocupante do cargo de Especialista em
Educação Básica, Código EEB, Nível I, Símbolo EEB1, Grau A lotada
na Secretaria de Estado de Educação – Guapé/MG , tendo em vista que
o ato original de aposentadoria estava correto.
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DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
HAMILTON CAMILO PEIXOTO -Masp 1223544-6, TOS(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO TECNICO OPERACIONAL DA SAUDE LEI 18185/09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA); VANDERLEIA VIEIRA CRUZ SOARES -Masp 1298963-8,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO
DE SAÚDE(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS); ANISIO RODRIGUES MARQUES -Masp 1037693-7, PENF(ENFERMEIRO)/PENF(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM); HENRIQUE REZENDE CANCADO -Masp
1356384-6, MED(MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO)/MEDICO(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); FABIANO MOTTA SPADA -Masp 1382255-6,
CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO CIRURGIAO
GERAL)/MÉDICO (UROLOGISTA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO); ELAINE
LACERDA DOMINGOS -Masp 1290103-9, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
IVONE DOS SANTOS -Masp 1379982-0, ASEDS(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM)/ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
II(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PIRAPORA); TACIANA ISIS
COSTA VIANA -Masp 1213939-0, ANEDS (ODONTOLOGO) /
CIRURGIÃO-DENTISTA (VESPASIANO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
MARCIO NEVES FRANCO -Masp 1218699-5, FGR - MEDICO
PLANTONISTA/MÉDICO (IPATINGA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
SILVIA PEREIRA SOUTO -Masp 1100900-8, IP-I/PEB; MARIA DA
CONCEICAO PINTO OLIVEIRA -Masp 0261585-4, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
CINARA VENZEL BARBOSA PINHEIRO -Masp 0639633-7, PEB/
PEB.
-SRE DE CARANGOLA:
JOVEM DE OLIVEIRA LINGER -Masp 0183442-3, PEB/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
HELI DAVI MENDES -Masp 0884278-3, PEB; IVONI DE JESUS
SILVA VILELA -Masp 1320754-3, PEB/PROFESSOR II(IPATINGA).
-SRE DE DIAMANTINA:
THAYANNY FATIMA SANTOS -Masp 1460662-8, PEB/PEB.
-SRE DE NOVA ERA:
ALEXANDER PEREIRA FRADE -Masp 1009018-1, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR V; ALAN SILVIO ALMEIDA
-Masp
0978929-8,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE); HEBERT NONATO DOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103170154320110.