TJMG 03/03/2021 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Março de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INIMUTABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
1481000557/2019
1671001793/2019
1671001784/2019
1671001820/2019
1671003734/2015
1671001613/2019
1671000962/2018
1671003283/2015
1671001729/2019
1671001249/2017
1671001432/2019
1481001874/2019
1481000416/2019
1671001628/2017
1481000635/2019
1480.01.0000977/2019-84
1480.01.0006111/2019-79
1480.01.0006056/2019-12
1480.01.0006081/2019-16
1480.01.0005651/2019-83
1480.01.0005687/2019-81
1480.01.0006105/2019-47
1480.01.0005669/2019-82
1480.01.0006154/2019-82
1480.01.0003583/2019-47
1480.01.0005680/2019-76
1480.01.0006248/2019-66
1480.01.0001008/2019-23
1480.01.0004312/2019-55
1480.01.0001478/2019-40
02 1452178 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
PORTARIA Nº.P / 009 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro. Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Servidor (a)
Carreira
Nível Atual Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1047126-6
Maria da Piedade Sousa
ANGRE
II
A
B
17/02/2021
02 1452310 - 1
RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE Nº 01/2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas no Capítulo V, Seção I, art. 29, do Decreto
Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e o Vice-Presidente no
uso de suas atribuições de correição previstas no art. 24 da lei nº 8.934
de 18 de novembro de 1994, e no art. 30 do Decreto Estadual nº 47.689
de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE, publicar a Resolução do Presidente Nº 01 de 26 de fevereiro de 2021, que fixa prazos administrativos
que deverão ser observados pelos servidores das respectivas áreas técnicas no âmbito da JUCEMG, em atendimento as disposições contidas
nos art. 3º, inciso IX, da Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
02 1451981 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
01.001403988-62, conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 01.001403988-62 Contribuinte: Thales de
Aguiar Avelar.
IE: 003.089240.00-30
Nos termos do Art. 149, Inciso I do CTN, e em razão do tipo societário
– EIRELI – e da comprovação da responsabilidade tributária prevista
na IN SCT 01/2006, Art. 4º, inciso II em que o sujeito passivo THALES DE AGUIAR AVELAR, CPF 089.523896-60 tem participação
societária – 100%.
Diante disso ele passará a figurar como coobrigado no presente PTA.
Dados cadastrais:
Nome: Thales de Aguiar Avelar – CPF: 089.523896-60 – Endereço:
Rua Rio Tapajós, 337 – Bairro: Riacho das Pedras – Contagem/MG
–– CEP: 32280-150.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do sujeito passivo.
Contagem, 03 de novembro de 2020.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal – DF Contagem-1.
Contagem, 08 de fevereiro de 2021
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
01.001375555-70, conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 01.001375555-70 Contribuinte: SIND- Sistema
Integrado de Distribuição Ltda.
CNPJ: 17.163312/0015-14
Nos termos do Art. 134, Inciso VII do CTN, combinado com o art. 7º, §
2º, da Lei 11.598/07 e com art. 21, § 2º, inciso II, da Lei 6763/75, procede-se à reformulação da Peça Fiscal em referência para inclusão dos
responsáveis solidários João Marcos Cançado Barbosa e João Pedro
Cançado Barbosa. No polo passivo da autuação.
Dados cadastrais:
Nome: SIND- Sistema Integrado de Distribuição Ltda – CNPJ:
17.163312/0015-14 – Endereço: Rua Marechal Hermes, 576– Bairro:
Bela Vista – Ibirité/MG –– CEP: 32400-001.
Nome: João Marcos Cançado Barbosa – CPF: 085748456-71 – Endereço: Rua Fausto Nunes Vieira,40/601– Bairro: Belvedere – Belo Horizonte/MG –– CEP: 30320-590.
Data de início de participação na empresa: 16/06/2010
Nome: João Pedro Cançado Barbosa – CPF: 111215256-36 – Endereço:
Rua Fausto Nunes Vieira,40/600– Bairro: Belvedere – Belo Horizonte/
MG –– CEP: 30320-590.
Data de início de participação na empresa:07/01/2013.
Considerando que os demais itens do Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos sujeitos passivos.
Contagem, 01 de dezembro de 2020.
Delegado Fiscal em exercício – DF Contagem-1 –.
Contagem, 23 de fevereiro de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000306143-42 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000306143-42 Contribuinte: SPEED WAY
PNEUS LTDA
IE: 001.898540.00-96
Nos termos do Art. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, todos
do CTN, C/C o Art. 21, inciso “XII” e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto no art. 89 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria SRE nº
148/15, procede-se à Reformulação Lançamento contido no Processo
Tributário em referência, para inclusão do coobrigado a seguir identificado no polo passivo do lançamento, como responsável solidário pelo
crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Wellington Almeida de Lima – CPF: 065878826-41 – Endereço:
Rua Calos Chagas,351, – Bairro Industrial – Contagem/MG –– CEP:
32235-190 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 26.11.2014.
Conforme comprovam os documentos de fls. 02 do PTA
05.000306143-42, o Coobrigado foi responsável pela prática de atos
com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos,
consistentes em promoção de saída de mercadoria do seu estabelecimento em operação com vendas por cartão de crédito, débitos e similar
sem emissão de documentos fiscais, gerando ICMS a recolher, situação
suficiente para justificar sua inclusão no polo passivo da autuação.
Considerando que os demais itens do lançamento permanecem inalterados, proceda-se à intimação do Sujeito Passivo e do coobrigado,
com reabertura do prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, inciso II e § 1º,
do RPTA.
Contagem, 09 de novembro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 23 de fevereiro de 2021.
02 1452285 - 1
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 123
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279,
de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a
servidora HELAINE CRISTINA MARTINS, Servidora Municipal, do
município de São José do Divino/SRF I/Governador Valadares, com
data retroativa a 01/03/2021.
ATO Nº 124
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor IVAN
MARTINS DE OLIVEIRA, Servidor Municipal, do município de São
José do Divino/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa a
01/03/2021.
Governador Valadares, 02 de março de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
02 1452286 - 1
Minas Gerais Participações
S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
PORTARIA Nº 026/2021
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
nos termos da Norma de Serviço NS GEGAB 01 01 e da Instrução
Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCEMG), RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria 040/2019, conforme alterada pela Portaria
014/2021, que constituiu a Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial (CPTCE), passando esta a ser composta pelos seguintes membros, todos empregados ocupantes de cargos efetivos:
- Luciana Rezende Souza – Matrícula 165 - Presidente
- Sérgio Rodrigues de Carvalho – Matrícula 264 - Membro
- Edson Raimundo de Oliveira – Matrícula 14 - Membro
Art. 2º - A CPTCE, constituída em atendimento ao disposto no artigo
8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG, tem como competência promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do tomador de contas nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do TCEMG
de todas as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito desta
MGI.
Art. 3º - A CPTCE fica, desde já, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais funcionários prestar a colaboração necessária que lhes for por ela requerida.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta Portaria e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Portaria não se aplica a Tomadas de Contas Especiais
em curso na data de sua assinatura, devendo estas ser concluídas pela
Comissão designada para tal.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria 014/2021.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até 31/12/2021.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
Weverton Vilas Boas de Castro
Diretor Presidente
02 1451833 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DESPACHO
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30,
II do Decreto 47.689/2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Corregedoria
Nº 05/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de 24/01/2020,
aplica a penalidade de REPREENSÃO a servidora Carla Campos Carvalho, MASP 1.238.381-6, Analista de Gestão e Registro Empresarial,
lotada na Diretoria Registro Empresarial – DRE, Gerência de Análise
de Atos e Autenticação de Livros da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – JUCEMG., por ficar demonstrada a prática de assédio
moral com fundamento no artigo 2º, §1, inciso II do Decreto Estadual
nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, sendo-lhe aplicada a penalidade constante do artigo 17, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.258,
de 12 de novembro de 2018, bem como inobservar dever de urbanidade
constante no inciso IV do artigo 216, sendo-lhe aplicada a penalidade
constante do artigo 244, inciso I, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
com fundamento no artigo 245, caput, da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952. Conforme art.55, da Lei Estadual Nº 14.184 de 31/01/2002, o
servidor terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração. JUCEMG,
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
02 1451980 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor MATHEUS ESTEVES LIMA, MASP: 1444494-7, nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
MATHEUS ESTEVES LIMA, MASP: 1444494-7, lotado no Complexo
Penitenciário Nelson Hungria, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo
Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art.
106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1451892 - 1
PORTARIA Nº 01, 02 DE MARÇO DE 2021.
O Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Jeferson Botelho Pereira, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual nº. 13.994/2001,
Lei Estadual nº. 14.184/2002 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo para apurar as irregularidades praticadas pela empresa
GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A — GPA, CNPJ nº.
10.880.989/0001-29, sediada na Rua Esplanada, s/nº - Fazenda Mato
Grosso, Complexo Penitenciário — Bairro Ribeirão das Neves, Município de Ribeirão das Neves — MG, durante a execução do Contrato nº.
336039.54.1338-09 e demais termos contratuais aditivos, quais sejam:
Descumprimento quanto à capacitação e habilitação dos agentes de
monitoramento da Concessionária para exercício de suas funções nas
Unidades do Complexo Penitenciário, conforme Anexo II - Documentos de Pré-qualificação e Anexo IX - Caderno de Encargos da Concessionária do Contrato de Concessão.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3º
e no inciso I do art. 4º da Resolução nº. 49 GAB. SEAP, de 23 de outubro de 2017 (Secretaria antecessora da “Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública - SEJUSP conforme Lei Estadual nº 23.304. de
30 de maio de 2019), puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e subsidiariamente na Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei Federal nº. 8.987/1995 e Lei Federal nº. 11.079/2004,
bem como as sanções previstas na cláusula contratual 33º (trigésima
terceira) do contrato supracitado.
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP nº. 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP
- nº 006 de 12/03/2019.
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública
02 1452276 - 1
ATO N° 072/2021 – RETIFICAÇÃO DE PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL.
Retifica na Resolução SEJUSP N° 12, de 13 de janeiro de 2021, publicada em 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor MASP: 1082635/2 – Getúlio Ramos Mesquita parte referente ao posicionamento na carreira, em
observância ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, conforme
Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Onde se lê: III-C - Leia-se: III-D.
Belo Horizonte,18 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ATO N° 073/2020 – RETIFICAÇÃO DE PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL.
Retifica na Resolução SEJUSP N° 268, de 14 de Dezembro de 2020,
publicada em 15 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida a servidora Sonia Maria Dias dos
ANJOS - MASP: 1224236.8 a parte referente ao posicionamento na
carreira, em observância ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, conforme Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Onde se lê: III-B - Leia-se: III - C.
Belo Horizonte,18 defevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATO N° 074/2021 – TORNA SEM EFEITO
PROGRESSÃO NA CARREIRA.
Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020,
publicada em 18 de abril de 2020, a parte referente ao servidor abaixo,
por motivo de concessão indevida:
MASP: 1221845/9 - Jilcarley Rufino de Almeida
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1452287 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 054/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: B.S.V. MaSP
1.440.805-8 e A.A.P. MASP 1.390.242-4, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Cristiano Augusto Vieira
Dias; Membros: Ivan Andrade de Souza e Ulysses Vilasboas Silva.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 055/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: G.A.P.S. MaSP
1.379.868-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Luís Otávio Pimenta
Cruz e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 056/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: R.B.A.G. MaSP
1.379.363-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Luís Otávio Pimenta
Cruz e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 057/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: L.S.D. MaSP
1.450.309-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Júnior; Membros: Wanderson Silveira de Carvalho e Antônio Augusto Pereira Viana Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 058/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: G.C.B.F.S. MaSP
1.248.878-9, Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson
Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 059/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: L.E.M.C. MaSP
1.183.398-5, ex-servidor. Comissão Processante: Presidente: Ivan
Nunes Lopes; Membros: Luís Otávio Pimenta Cruz e Ana Lucia Pereira
dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 060/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: I.M.S.P. MaSP
1.435.528-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Luís Otávio Pimenta
Cruz e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 008/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto
n° 47.788/2019. Acusados: A.A. MaSP 1.368-062-4 e L.S.N. MaSp
1.358.887-6, contratados por tempo determinado, na função de Agente
de Segurança Socioeducativo. Comissão Processante: Presidente:
Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson Daniel Pimenta e Ana
Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 009/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: J.Y.R.P. MaSP 1.317.101-2, contratado por
tempo determinado, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Luís
Otávio Pimenta Cruz e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 010/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: M.L.N.D. MaSP 1.316.716-8, ex-prestador de
serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Luís Otávio
Pimenta Cruz e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 019/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
I - A substituição do servidor Luís Otávio Pimenta Cruz pelo servidor
Anderson Daniel Pimenta, para compor a comissão destinada a atuar
nos seguintes expedientes:
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 135/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 332/2020;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/SAD Nº 138/2016
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 080/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 097/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 055/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 279/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 009/2019;
PORTARIA/NUCAD/Cset - SEJUSP/PAD Nº 268/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 081/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 079/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 238/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 239/2020;
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 10/2019;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 069/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 125/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 099/2015;
PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 08/2017;
PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 11/2018;
PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 24/2018;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/PAD Nº 224/2016;
PORTARIA/USCI-SESP/SAD Nº 001/2017;
PORTARIA/USCI-SESP/SAD Nº 009/2018;
PORTARIA/USCI-SESP/SAD Nº 017/2018;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/SAD Nº 131/2016;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302234113019.