TJMG 05/01/2021 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 05 de Janeiro de 2021
DT PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Transformada em Sociedade por Ações, com a denominação de
DT PARTICIPAÇÕES S.A.)
CNPJ 32.109.289/0001-78 - NIRE 31211226276
Ata da reunião dos quotistas, realizada em 1º/12/2020, para
deliberar sobre a transformação da Sociedade, de limitada
para anônima, com mudanças de denominação, aprovação
do respectivo estatuto, eleição da diretoria e demais atos
consequentes, na forma abaixo.
Às dez horas do dia 1º/12/2020 (primeiro de dezembro de dois mil e
vinte), na sede social, situada em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1143, 14º andar, sala 1.403,
Bairro
Luxemburgo,
CEP
30380-403,
reuniram-se,
extraordinariamente, os dois únicos sócios da DT Participações S.A.,
CNPJ nº 32.109.289/0001-78, registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o nº 31211226276 (NIRE), a saber: (1º) BANCO
BS2 S.A., sediado em Belo Horizonte, MG, na Avenida Raja Gabaglia,
nº 1.143, 14º ao 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403,
CNPJ/MF nº 71.027.866/0001-34, registrado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001011-2 (NIRE), neste ato
representado por seus Diretores Gabriel Pentagna Guimarães,
brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com separação de bens,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-1.238.699,
expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34, com endereço
comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Raja
Gabaglia, nº 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403; e
Renata Braga Pentagna Guimarães, brasileira, natural de Belo
Horizonte, casada em regime de comunhão parcial de bens,
administradora, portadora da carteira de identidade nº MG-4.040.554,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 855.259.606-72, com
endereço comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida
Raja Gabaglia, nº 1.143, 15º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380403; (2º) BONSUCESSO HOLDING FINANCEIRA S.A., com
sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 1143, 16º andar, Bairro
Luxemburgo, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
CEP 30380-403, CNPJ sob o nº 02.400.344/0001-13, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001295-6
(NIRE), neste ato representada por seus administradores Paulo
Henrique Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo
Horizonte, casado em regime de Separação de Bens Convencional,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-69.847,
expedida pela SSP/MG, CPF nº 109.766.716-20, com endereço
comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Raja
Gabaglia, nº 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403; e
Gabriel Pentagna Guimarães DFLPD TXDOL¿FDGR (3º) JULIANA
BRAGA PENTAGNA GUIMARÃES, brasileira, natural de Belo
Horizonte, casada com separação de bens, administradora, portadora
da carteira de identidade nº MG-5.994.674, expedida pela Polícia
Civil/MG, CPF nº 007.616.586-88, com endereço comercial em Belo
Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.143, 16º
andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403; (4º) CHRISTIANO
EHLERS, nacionalidade brasileira, natural de Porto Alegre/RS,
casado com Separação de Bens Convencional, administrador, portador
da carteira de identidade nº 5064514-2, expedida pela SESP/PR, CPF
nº 385.785.848-64, com endereço comercial na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 51, 12º andar, Vila
Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04547-130; (5º) ZIRO MURATA
JUNIOR, nacionalidade brasileira, natural de São Paulo-SP, solteiro,
nascido em 12 de agosto de 1964, administrador, portador da carteira
de identidade nº 11922766-6, expedida pela SSP/SP, CPF nº
060.496.258-40, com endereço comercial na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 51, 12º ao 14º andar,
Vila Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04547-130; e, (6º) ZWT
PARTICIPAÇÕES LTDA. com sede na Rua Pedroso Alvarenga, 333,
Apartamento 131B – Bairro Itaim Bibi, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo,
CEP 04.531-010,
CNPJ sob o nº
21.339.408/0001-62, neste ato representada por seu sócio
administrador Ziro Murata Junior DFLPD TXDOL¿FDGR 1D UHIHULGD
UHXQLmRSUHVLGLGDHVHFUHWDULDGDUHVSHFWLYDPHQWHSHORVMiTXDOL¿FDGRV
Paulo Henrique Pentagna Guimarães e Gabriel Pentagna
Guimarães IRUDP GLVFXWLGDV YRWDGDV H aprovadas, por
unanimidade, as seguintes matérias: PRIMEIRA±DWUDQVIRUPDomR
da Sociedade (DT Participações Ltda.), do tipo “Sociedade
Limitada”, para “Sociedade por Ações”, a ser regida pelo estatuto
social adiante aprovado e transcrito; pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976;
HGHPDLVGLVSRVLo}HVOHJDLVHUHJXODPHQWDUHVTXHOKHIRUHPDSOLFiYHLV
passando ela a denominar-se DT Participações S.A., doravante
WDPEpPUHIHULGDVLPSOL¿FDGDPHQWHFRPRSociedade, o que se opera
sem solução de continuidade de suas atividades, da sua existência
como ente personalizado, mantidos o endereço de sua sede, acima
LQIRUPDGRHREMHWLYRVRFLDORYDORUGRFDSLWDOTXHVHHQFRQWUDWRGR
integralizado, tudo sem prejuízo da manutenção de seus atuais direitos
e obrigações; SEGUNDA ± D WUDQVIRUPDomR GDV 8.260.000 (oito
milhões e duzentas e sessenta mil) quotas do valor nominal de R$1,00
(um real) cada uma, que dividem o capital social da Sociedade, de
R$8.260.000,00 (oito milhões e duzentos e sessenta mil reais), em
8.260.000 (oito milhões e duzentas e sessenta mil) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, distribuídas na mesma proporção
DQWHULRUHQWUHRVDJRUDDFLRQLVWDVMiTXDOL¿FDGRVRSHUDQGRVHGHVWD
IRUPDDVXEURJDomRGHWRGDVDVTXRWDVHPDo}HVDVDEHU L Banco
BS2 S.A. com 7.252.300 (sete milhões duzentas e cinquenta e duas mil
e trezentas) ações; (ii) Bonsucesso Holding Financeira S.A com
16.500 (dezesseis mil e quinhentas) ações; (iii) Juliana Braga
Pentagna Guimarães com 330.400 (trezentas e trinta mil e
quatrocentas) ações; (iv) Christiano Ehlers com 330.400 (trezentas e
trinta mil e quatrocentas) ações; (v) Ziro Murata Junior com
200.400 (duzentas mil e quatrocentas) ações; e, (vi) ZWT
Participações Ltda. com 130.000 (cento e trinta mil) ações;
TERCEIRA – o seguinte ESTATUTO SOCIAL, pelo qual passa a
VHU UHJLGD D 6RFLHGDGH RUD WUDQVIRUPDGD ³DT PARTICIPAÇÕES
S.A. – ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - Da Denominação,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Sede, Foro, Objeto e Duração. Art. 1º - A DT PARTICIPAÇÕES
S.A., GRUDYDQWHWDPEpPUHIHULGDVLPSOL¿FDGDPHQWHFRPRSociedade,
é uma Sociedade por ações e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas
GLVSRVLo}HVOHJDLVHUHJXODPHQWDUHVTXHOKHIRUHPDSOLFiYHLVArt. 2º
$6RFLHGDGHWHPVHGHHIRURQDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH
Minas Gerais, podendo, por deliberação de sua diretoria, ser criados e
H[WLQWRV GHSDUWDPHQWRV HVFULWyULRV ¿OLDLV RX DJrQFLDV HP TXDOTXHU
localidade do País e do exterior, observadas as prescrições legais e
UHJXODPHQWDUHV 3DUiJUDIR ~QLFR ± 7DPEpP SRU GHOLEHUDomR GD
diretoria poderá ser alterado o endereço da sede da Sociedade, desde
que dentro dos limites do território do Município de Belo Horizonte,
MG. Art. 3º - A Sociedade tem por objeto a participação em outras
sociedades empresárias. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é
indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital e das Ações. Art. 5º - O
capital social, totalmente integralizado, é de R$8.260.000,00 (oito
milhões e duzentos e sessenta mil reais), dividido em 8.260.000 (oito
milhões e duzentas e sessenta mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal. Art. 6º - Além de inscritas no Livro de Registro em
nome de seus titulares, as ações poderão ser representadas por
FHUWL¿FDGRVTXHVHUmRDVVLQDGDVSRUGRLV'LUHWRUHVArt. 7º - A cada
ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia
Geral dos acionistas da Sociedade. Não terão direito a voto as ações
adquiridas pela própria Sociedade, enquanto mantidas em tesouraria.
CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral - Art. 8º - A Assembleia Geral
reúne-se, ordinariamente, na sede da Sociedade, dentro dos quatro
SULPHLURV PHVHV VHJXLQWHV DR WpUPLQR GR H[HUFtFLR VRFLDO D ¿P GH
GHOLEHUDU VREUH DV PDWpULDV GH VXD FRPSHWrQFLD GH¿QLGDV HP OHL
Reúne-se, também, extraordinariamente, sempre que a lei ou os
LQWHUHVVHVVRFLDLVH[LJLUHPDPDQLIHVWDomRGRVDFLRQLVWDVArt. 9º - A
Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, ressalvadas as
hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho Fiscal ou de
acionistas, nos casos previstos na lei. Art. 10 - A Assembleia Geral,
ressalvado quórum especial exigido em lei, instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, ¼ (um quarto) do capital com direito a voto; em segunda
FRQYRFDomRLQVWDODUVHiFRPTXDOTXHUQ~PHUR3DUiJUDIR~QLFR$V
deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes,
ressalvadas as exceções previstas em lei. Art. 11 - A Assembleia Geral
VHUiLQVWDODGDHIXQFLRQDUiVREDSUHVLGrQFLDGHXPGLUHWRUDFLRQLVWD
ou seu bastante procurador, designado pelos demais presentes,
VHFUHWDULDGRSRURXWURDFLRQLVWDHVFROKLGRSHORSUHVLGHQWH3DUiJUDIR
único - O prazo para a discussão das matérias submetidas à sua
apreciação e o modo de votação serão decididos pela própria
Assembleia Geral, ressalvadas as disposições especiais previstas na
lei. CAPÍTULO IV - Da Diretoria - Art. 12 - A Sociedade será gerida
e administrada por uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) e
no máximo 5 (cinco) Diretores, acionistas ou não, sendo um Diretor
Presidente, um Diretor Vice-Presidente e até 3 (três) Diretores
Executivos, eleitos pela Assembleia Geral, para um período de 3 (três)
anos de mandato, permitida a reeleição. § 1º - Os mandatos dos
Diretores terminam no mesmo dia e cada um deles permanecerá no
FDUJR DWp D SRVVH GH VHX VXFHVVRU VDOYR PRWLYR GH IRUoD PDLRU RX
deliberação em contrário da Assembleia Geral, e sem prejuízo do
GLVSRVWRQRGHVWHDUWLJR1RVFDVRVGHLPSHGLPHQWRIDOWDRX
ausência do Diretor Presidente, será ele substituído pelo Diretor Vice3UHVLGHQWH VH R IDWR RFRUUHU HP UHODomR D TXDOTXHU RXWUR 'LUHWRU
caberá à Assembleia Geral deliberar sobre a substituição. § 3º - Na
substituição do Diretor Presidente pelo Diretor Vice-Presidente a
ascensão automática deste para aquele cargo será considerada como
FRPSOHPHQWDomR GR SHUtRGR IDOWDQWH GD YLJrQFLD GR PDQGDWR GR
substituído. Art. 13 - Poderá cada Diretor, isoladamente, representar a
Sociedade em juízo e junto a repartições públicas, e praticar os demais
DWRV GH DGPLQLVWUDomR QmR HVSHFL¿FDGRV QR DUWLJR Art. 14 Exigirão assinaturas conjuntas de dois Diretores os atos praticados em
nome da Sociedade, relativos a: a) aquisição, oneração e alienação de
bens imóveis e de ações ou cotas de capital de Sociedades coligadas ou
controladas, inclusive por subscrição; b) sua representação em
assembleias gerais ou contratos sociais e alterações, de Sociedades da
qual participe ou venha a participar; c) contratação de locação,
FRPRGDWRP~WXRH¿QDQFLDPHQWRG WUDQVLJrQFLDDFRUGRVUHQ~QFLD
ou desistência de direitos e assunção de compromissos, em juízo ou
IRUDGHOHH HPLVVmRHDFHLWHGHWtWXORVFDPELDLVDVVLPFRPRRVHX
DYDOSDUD¿QVGHGHVFRQWRHPIDYRUGD6RFLHGDGHI PRYLPHQWDomRGH
contas correntes bancárias, com emissão de cheques e outros
GRFXPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVJ YHQGDGHEHQVPyYHLVHGH
ações e quotas de outras Sociedades que não sejam suas coligadas nem
FRQWURODGDVK FRQFHVVmRGH¿DQoDRXDYDOHPEHQHItFLRGH6RFLHGDGHV
coligadas ou controladas, vedados semelhantes atos de liberalidade a
IDYRUGHSHVVRDVRXHQWLGDGHVTXHQmRRVWHQWHPWDLVFRQGLo}HVDQmR
ser mediante expressa autorização da Assembleia Geral, deliberada por
detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) das ações com direito a
voto. Art. 151RVOLPLWHVGHVXDVDWULEXLo}HVGH¿QLGDVQRVDUWLJRV
e 14, poderão os Diretores constituir mandatários da Sociedade,
GHYHQGR VHU HVSHFL¿FDGRV QRV UHVSHFWLYRV LQVWUXPHQWRV RV DWRV RX
operações que poderão praticar e o prazo de vigência do mandato que,
VHQGR SDUD ¿QV MXGLFLDLV SRGHUi VHU SRU SUD]R LQGHWHUPLQDGR
CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal - Art. 16 - A Sociedade terá um
Conselho Fiscal composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5
FLQFR PHPEURVHIHWLYRVHVXSOHPHQWHVHPLJXDOQ~PHURDFLRQLVWDV
RXQmRUHVLGHQWHVQR3DtVFRPDVIXQo}HVHDWULEXLo}HVSUHYLVWDVQD
lei, eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos a vigorar até a
realização da primeira Assembleia Geral Ordinária que se seguir à
eleição. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em
VHXVLPSHGLPHQWRVIDOWDVRXQRFDVRGHYDJDGRUHVSHFWLYRFDUJRSHOR
suplente, na ordem de idade, a começar pelo mais idoso. § 2º - O
&RQVHOKR)LVFDOQmRWHPIXQFLRQDPHQWRSHUPDQHQWHSHORTXHVyVHUi
instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas que
representem, no mínimo 1/10 (um décimo) das ações com direito a
voto, ou 5% (cinco por cento) das que não gozam desse direito, e cada
SHUtRGRGHVHXIXQFLRQDPHQWRWHUPLQDUiQDSULPHLUD$VVHPEOHLD*HUDO
Ordinária que se seguir à sua instalação. § 3º - O pedido de
IXQFLRQDPHQWRGR&RQVHOKR)LVFDODLQGDTXHDPDWpULDQmRFRQVWHGR
DQ~QFLRGHFRQYRFDomRSRGHUiVHUIRUPXODGRHPTXDOTXHU$VVHPEOHLD
Geral, que elegerá os seus membros. § 4º - A remuneração dos
PHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRV
eleger, respeitado, ao menos, o limite mínimo previsto na lei.
CAPÍTULO VI - Do Exercício Social, Balanço Patrimonial,
Resultados e sua Destinação. Art. 17 - O exercício social coincidirá
com o ano civil, começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando
em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base na
HVFULWXUDomR PHUFDQWLO GD 6RFLHGDGH DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
exigidas por lei. § 1º - Não obstante anualidade do exercício social,
poderão ser levantados balanços intermediários em periodicidade
mensal, trimestral ou semestral, com elaboração das demonstrações
¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVQDOHL$ROXFUROtTXLGRDSXUDGRHPEDODQoR
DSyVDFRPSHQVDomRGHHYHQWXDLVSUHMXt]RVHDIRUPDomRGDVSURYLV}HV
para o pagamento dos tributos sobre ele incidentes, será dada a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão creditados ao Fundo
GH5HVHUYD/HJDODWpTXHSHUIDoDP YLQWHSRUFHQWR GRFDSLWDO
social; b) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao pagamento
de dividendos aos acionistas, permitida a imputação a eles dos juros
pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio; c) o
VDOGR DSXUDGR VHUi GHVWLQDGR WRWDO RX SDUFLDOPHQWH j IRUPDomR GD
5HVHUYD SDUD $XPHQWR GH &DSLWDO FXMD HVFULWXUDomR VHUi IHLWD HP
subtítulo próprio da conta “Reservas Estatutárias”. § 3º - À reserva
UHIHULGDQDOHWUD³F´GRVHUmRDSOLFDGDVDVVHJXLQWHVUHJUDVD VHUi
destinada, precipuamente, ao aumento do capital social, assegurando,
assim, o contínuo crescimento da Sociedade; b) seu saldo não excederá
a 80% (oitenta por cento) desse capital social; c) por deliberação da
Assembleia Geral, poderá ser, total ou parcialmente, distribuída como
dividendo extraordinário, ou utilizada para compensar prejuízos. § 4º
- Sem prejuízo do disposto na letra “c” do § 2º, no exercício em que o
PRQWDQWH GR GLYLGHQGR SUHYLVWR QD OHWUD ³E´ GR PHVPR SDUiJUDIR
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido nele apurado,
opcionalmente, poderá a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria,
destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. § 5º Havendo unanimidade entre os acionistas presentes, a Assembleia
Geral poderá decidir pela distribuição de dividendos em percentual
LQIHULRUDRHVWDEHOHFLGRQDDOtQHD³E´GRRXPHVPRSHODUHWHQomR
GHWRGRROXFURGRSHUtRGRREVHUYDGDVDVFRQGLo}HV¿[DGDVQDOHLArt.
18 - Os dividendos serão colocados à disposição dos acionistas no
SUD]RGH VHVVHQWDGLDV FRQWDGRVGDGDWDHPTXHIRUHPGHFODUDGRV
VDOYRVHRXWURIRU¿[DGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOPDVVHPSUHGHQWURGR
H[HUFtFLR VRFLDO 3DUiJUDIR ~QLFR 2V GLYLGHQGRV QmR UHFODPDGRV
prescreverão no prazo da lei. CAPÍTULO VII - Das Disposições
)LQDLVH7UDQVLWyULDVArt. 19 - No caso de liquidação da Sociedade,
competirá à Assembleia Geral eleger o liquidante e o Conselho Fiscal
TXHIXQFLRQDUiQRSHUtRGRVHSHGLGRSHORVDFLRQLVWDVQDIRUPDGHVWH
HVWDWXWREHPFRPRHVWDEHOHFHURPRGRSHORTXDOIDUVHiDOLTXLGDomR
Art. 20 - Os casos não previstos neste estatuto serão regulados e
decididos de acordo com a legislação em vigor.” QUARTA
DELIBERAÇÃO – eleição da seguinte Diretoria, com mandato a
vigorar até 30/04/2023, ou até a realização da Assembleia Geral
Ordinária daquele ano, prevalecendo a hipótese que primeiro ocorrer:
(a) como Diretora Presidente, Juliana Braga Pentagna Guimarães,
brasileira, natural de Belo Horizonte, casada com separação de bens,
administradora, portadora da carteira de identidade nº MG-5.994.674,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 007.616.586-88, com
endereço comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida
Raja Gabaglia, nº 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380403; (b) como Diretora Vice-Presidente, Renata Braga Pentagna
Guimarães Martini, brasileira, natural de Belo Horizonte, casada em
regime de comunhão parcial de bens, administradora, portadora da
carteira de identidade nº MG-4.040.554, expedida pela Polícia Civil/
MG, CPF nº 855.259.606-72, com endereço comercial em Belo
Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.143, 15º
andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403; (c) como Diretor
Executivo, Christiano Ehlers, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS,
casado no regime de bens Separação de Bens Convencional,
administrador, portador da carteira de identidade nº 5064514-2,
expedida pela SESP/PR, CPF nº 385.785.848-64, com endereço
comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda
Vicente Pinzon, 51, 12º ao 14º andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP,
CEP 04547-130. Os Diretores ora eleitos são empossados neste ato e,
com suas assinaturas nesta ata declaram, sob as penas da lei, que
nenhum deles incorre nas proibições previstas no § 1º do art. 1.011 do
Código Civil, e que não estão impedidos de exercer o comércio ou a
administração de Sociedade mercantil, em virtude de condenação
criminal (art. 37, II da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a redação dada
pela Lei nº 10.194, de 14/02/2001). Ficam vagos, até posterior
deliberação dos Acionistas, o segundo e o terceiro cargos de Diretor
Executivo previstos no estatuto social. Nada mais havendo a ser
WUDWDGR D UHXQLmR IRL VXVSHQVD SHOR WHPSR QHFHVViULR j ODYUDWXUD GD
SUHVHQWHDWDTXHGHSRLVGHOLGDHDFKDGDFRQIRUPHVHJXHDVVLQDGDSRU
todos. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2020. Paulo Henrique
Pentagna Guimarães - Presidente da Mesa e como Diretor Presidente
da Bonsucesso Holding Financeira S.A.. Gabriel Pentagna
Guimarães - Secretário, como Diretor Vice-Presidente da Bonsucesso
Holding Financeira S.A. e como Diretor Presidente do Banco BS2
S.A.. Juliana Braga Pentagna Guimarães - Acionista e Diretora
Presidente eleita; Christiano Ehlers - Acionista e Diretor Executivo
eleito. Renata Braga Pentagna Guimarães Martini - Como Diretora
Vice-Presidente Executiva do Banco BS2 S.A. e como Diretora VicePresidente eleita; Ziro Murata Junior - Acionista e como
$GPLQLVWUDGRUGD=:73DUWLFLSDo}HV/WGDVisto do advogado: João
de Souza Faria - CPF: 071.060.096-87 - OAB/MG nº 23.105. Junta
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO.Itatiaia Móveis S.A. - CNPJ(MF):
25.331.521/0012-05 – Edital de Convocação – Assembléia Geral
Extraordinária. Ficam os senhores acionistas da Itatiaia Móveis S.A.,
convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária
por videoconferência, em decorrência da pandemia do CONVID 19,
que se realizará no dia 11 de janeiro de 2021, às 14h00, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: (i)Reforma do Estatuto Social da
Companhia para alteração do artigo 6º, de modo a incluir, modificar,
substituir e/ou excluir dispositivos relacionados à conversão de ações
e resgate;(ii)Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração
do §4º do artigo 8º, de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir
dispositivos relacionados às competências do Diretor Executivo; (iii)
Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do §19 do
artigo 8º, de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir dispositivos relacionados ao Conselho Consultivo; e (iv)Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do §21 do artigo 10, de modo
a incluir, modificar, substituir e/ou excluir dispositivos relacionados à
conta para pagamento de dividendos. Link de acesso a reunião: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRlYTZhMDQ
tZGFkNC00NTU3LTgwYmMtZTM3YTA1N2M0MGE5%40thread.v
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SINDICATO DO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Em obediência ao Estatuto Social do Sindicato do Comércio
de Montes Claros e demais legislações aplicáveis, pelo presente Edital,
ficam convocados todos os associados quites e no gozo de seus direitos sindicais para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em
primeira convocação no dia 11 (Onze) de janeiro de 2021, às 08h, em
sua sede social na Rua Presidente Vargas, nº 28 - Sala 202, Centro,
nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para tratar da
seguinte Ordem-do-Dia: Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da Entidade. Não atingindo o quórum estatutário
em primeira convocação, a Assembleia Geral Extraordinária será instalada em segunda convocação às 09:00 (Nove) horas, deste mesmo dia
e no mesmo local, com qualquer número de presentes. Esta Assembleia
se prende às normas contidas no Decreto nº 4.096 de 04/09/2020, da
Prefeitura Municipal de Montes Claros, com complementos definidos
em Edital fixado no recinto desta Entidade. Montes Claros, 05 (Cinco)
de janeiro de 2021. Glenn Andrade - Presidente do Sindicato.
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SMI – SOCIEDADE MAÇÔNICA DE INVESTIMENTOS S/A
CNPJ: 14.460.171/0001-08
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da SMI – Sociedade Maçônica de Investimentos S/A - CNPJ: 14.460.171/0001-08 para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 24 de
janeiro de 2021, às 14:00 horas, na sua sede social à Av. Cristiano
Machado, 10.169 - Bairro Dona Clara - 31760-000, Belo Horizonte-MG, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) Relatório da diretoria e aprovação do balanço do exercício 2020; b) Trânsferência de ações negociadas entre os sócios; c)
Aumento de Capital; d) Análise da proposta de aquisição de ações dos
sócios; e) Outros interesses da sociedade, tudo de acordo com o que
dispõe a Lei nº. 6.404/76. Belo Horizonte-MG, 23 de dezembro de
2.020. Geraldo Magela de Oliveira - Diretor Presidente.
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MG - GESTÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CNPJ/MF n° 26.625.294/0001-30
NIRE – 31210757928
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE QUOTISTAS
REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2.020
Às 09:00 hs. (nove horas) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2020,
em primeira convocação, reuniram-se, nesta cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, n° 3.111, 14° andar,
em Reunião Ordinária de Quotistas da sociedade empresária limitada
MG - GESTÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, os
sócios THOMAS ARTHUR MORGAN GOODHEAD, cidadão britânico, advogado, casado, portador do passaporte n° 540703335 e do
CPF/MF sob o n° 242.264.538-08, residente e domiciliado na 3rd Floor
Flat North, 3 Stone Building, Chancery Lane, WC2A 3XL, Londres,
Reino Unido, e o Sr. TOMAS MOUSINHO GOMES CARVALHO
SILVA, brasileiro, advogado, casado, residente e domiciliado na cidade
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Santana de Caldas,
n° 65, Bairro Comiteco, CEP 30315-150, portador da carteira de identidade número MG-14.535.087 expedida pela SSP/MG e do CPF/MF sob
o número 091.226.746-16, representando a totalidade do capital social,
sendo indicado o Sr. Tomas Mousinho Gomes Carvalho Silva como
presidente e secretário da Reunião. Assim sendo, composta a Mesa de
Trabalhos, o Sr. Presidente declarou instalada a Reunião, cujo objetivo
é aprovar a redução do capital social de R$3.009.704,00 (três milhões,
nove mil, setecentos e quatro reais) para R$ 2.374.898,00 (dois milhões,
trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais), em
razão de os sócios haverem decidido, nos termos do inciso II do artigo
1.082 do Código Civil Brasileiro, pela desnecessidade, por excessivo,
do valor de R$634.806,00 (seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos
e seis reais) para a realização do objeto social. Fica, portanto, o sócio
Thomas Arthur Morgan Goodhead dispensado da obrigação de integralizar esse valor considerado excessivo relativamente às 1.000.000
(um milhão) de novas quotas criadas através da Terceira Alteração do
Contrato Social registrada perante a JUCEMG em 22/04/2019 sob o
número 7.271.605. Nada mais havendo a deliberar e verificada a observância de todas as formalidades legais, declarou-se encerrada a Reunião, determinando fosse lavrada a presente ata em livro próprio, a qual,
lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2.020.
SÓCIOS:
THOMAS ARTHUR MORGAN GOODHEAD
TOMAS MOUSINHO GOMES CARVALHO SILVA
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PRIMA FOODS S.A.
CNPJ/ME nº 16.820.052/0001-44 – NIRE 31.300.131.335
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18
de dezembro de 2020, às 10:00 horas – Retificação
Na publicação da ata em epígrafe, inserida neste jornal na edição de 23
de dezembro de 2020, por equívoco, no cabeçalho da publicação constou
de forma incorreta o número do NIRE da Companhia. Portanto, onde se
lê: “NIRE 31.300.130.312”, o correto é: “NIRE 31.300.131.335”. Permanecem inalterados os demais termos da citada publicação.
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DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Processo Licitatório 033/2018, EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO
CONTRATO 023/2018; ref. prest. serv. publicação no Diário Oficial
“Minas Gerais”, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV), CNPJ 05.475.103/0001-21; c/ fulcro no caput art. 37 da
CF/88 c/c art. 57, II e art. 65, I, “b” e §1o da Lei 8.666/93, consoante item 10.1 da Cláusula 10 (“Da Vigência”) e item 7.1 da Cláusula 7.ª (“Da Alteração”) Contrato supra; fica este prorrogado por 12
meses, a partir de 02/01/2021 c/ acréscimo de 25% do Quantitativo cm/
coluna originalmente firmado, equivalente a R$4.584,53, perfazendo
R$22.922,66. Ricardo Luiz do Carmo – Assistente Administrativo.
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG Processo 026/2018, Pregão Presencial 019/2018, EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO CONTRATO
019/2018; ref. Prestação de Serviços de Locação de Veículos Automotores; fulcro caput art. 37 CF/88 c/c art. 57, II da Lei 8.666/93 e Cláusula 4.ª (“Prazo de Validade”) contrato supra; Emp. Locadora de Veículos Floresta Ltda., CNPJ 07.560.718/0001-81; Vigência: 20/11/2020 a
19/11/2021. Ricardo Luiz do Carmo – Assistente Administrativo.
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG Processo 026/2018, Pregão Presencial 019/2018, EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO CONTRATO
020/2018; ref. Prestação de Serviços de Locação de Veículos Automotores; fulcro caput art. 37 CF/88 c/c art. 57, II da Lei 8.666/93 e
Cláusula 4.ª (“Prazo de Validade”) contrato supra; Emp. Ideal Locações Ltda - ME, CNPJ 04.904.860/0001-00; Vigência: 20/11/2020 a
19/11/2021. Ricardo Luiz do Carmo – Assistente Administrativo.
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG Processo Licitatório 013/2020,
Concorrência 01/2020, EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO CONTRATO
010/2020, ref. Alteração Qualitativa do Objeto: fornecimento/construção ETA em PRFV, VN mín. 40,0 l/s, pré-fabricada, modular, compacta, aberta; ao Complexo ETA Rio Acima, coord. geog. 21º09’25”S
e 44º16’01”W, lateral R. Grupo, Rio Acima, CEP 36.307-534; Objeto
Aditado: “Inclusão de quadro elétrico na estação de bombeamento, com
as seguintes características: CCM-01 - 3*12,5 cv(220V) / partida por
inversor de frequência trifásico e automação via CLP; Serviços de instalações elétricas: infraestrutura da rede de condutores ELEVATÓRIA/
ETA; Interligações dos painéis e circuitos elétricos; Execução do aterramento e SPDA; Levantamento de campo, verificação do projeto, alinhamento com engenharia civil; Programação e comissionamento dos
painéis: Configuração sensores e inversores; Operação assistida e Treinamento para equipe que assumirá operação”; fulcro art. 65, I, “a” c/c
art. 58, I Lei 8.666/93, princípios constitucionais supremacia e interesse público, consoante Item 5.3; Subitem 8.1.1; Item 9.1; Itens 10.1,
10.3 e 10.7 contrato supra; Laudo Responsável Técnico Damae e Parecer Jurídico Asses. Jurídica Damae; determinam regularidade do ato;
Valor Termo Aditivo: R$67.390,00; Emp. Saneforte Soluções em Saneamento Ltda., CNPJ 07.812.075/0001-16; Ass.: 14/12/2020; Agostinho
da Conceição Bolognani, Diretor Geral.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
- Pregão Eletrônico nº 81/2020 – PAC nº 149/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de
cilindros e tanques com fornecimento de gases medicinais líquidos e
gasosos e cessão de centrais de gases em regime de comodato. Abertura
de proposta dia 18/01/2021 às 09:00h. Edital completo no site: www.
licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 851406 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.
betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de
Suprimentos – 04/01/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM Pregão Eletrônico,
com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 10/2020 – PAC
nº 14/2020 – RP nº 05/2020. Objeto: Registro de Preços para eventual
aquisição de curativos. Abertura de proposta dia 20/01/2021 às 09:00h.
Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil
S/A com número de identificação no BB 849852 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)35123319 – Superintendência de Suprimentos – 04/01/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM Pregão Eletrônico,
com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 87/2020 – PAC nº
167/2020 – RP nº 42/2020. Objeto: Registro de Preços para eventual
aquisição de medicamentos controlados injetáveis. Abertura de proposta dia 20/01/2021 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no
BB 850550 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.
mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 04/01/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM Pregão Eletrônico nº
54/2020 – PAC nº 92/2020 – RP 24/20. Objeto: Registro de Preços para
eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de confecção de prótese dentária. Abertura de proposta dia 21/01/2021
às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco
do Brasil S/A com número de identificação no BB 849488 e, no portal
da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações:
(31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 04/01/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM Pregão Eletrônico com
lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP nº 83/2020 – PAC nº 155/2020 –
RP 40/20. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. Abertura de proposta dia 22/01/2021 às 08:00h.
Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil
S/A com número de identificação no BB 849339 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)35123319 – Superintendência de Suprimentos – 04/01/2021.
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SAAE-BOAESPERANÇA – MG
Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
de retificação (Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 30/12/2020
- pág. 02, caderno 02) Onde se lê: “Modalidade Dispensa Art. 24 Inciso
IV da lei n° 8666/93.” (...) Leia-se: “Dispensa Art. 24 Inciso II da Lei
8666/93 e suas posteriores alterações.”
2 cm -04 1433553 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHADORES
TEMPORÁRIOS, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE
AVISOS, OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
entidade sindical de representação de trabalhadores, inscrita no CNPJ
nº 17.449.166/0001-92, Código Sindical nº 912.561.090.87407-4,
www.sindofe.org.br, com sede na Rua Albatroz nº 734, Vila Clóris,
CEP.: 31744-206, Belo Horizonte/MG, por intermédio de seu presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, faz publicar a presente
RE-Ratificação de Edital Convocação de Eleições Sindicais (ART. 96,
do Estatuto Social), regularmente publicado no jornal “O Tempo”, edição de 27/10/2020 que, em cumprimento ao disposto nos artigos 90 e
seguintes, do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Capital, convoca a todos
os associados desta entidade que preencham os requisitos contidos no
mencionado Estatuto Social, para participarem das eleições sindicais
para a renovação dos membros dos órgãos de direção e coordenação do
sindicato para o quinquênio 2021/2026, que se realizarão no dia 06 de
novembro de 2020, no horário de 08:00 às 15:00 horas, com a votação
ocorrendo na sede da entidade situada na Rua Albatroz nº 734, Vila Clóris, nesta Capital e, se necessário, em urnas itinerantes que percorrerão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210104201421022.