TJMG 22/12/2020 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 06159096630
- Bernardo Maia de Souza Lima – PEB – 0 - / /
Metropolitana B, 09754912 Angela Maria Batista Andrade – ASB –
1 - Ibirite - 97 - 14/08/2020 A 18/11/2020 - , 09754912 Angela Maria
Batista Andrade – ASB – 1 - Ibirite - 60 - 19/11/2020 A 17/01/2021 Janauba, 10967743 Maria da Gloria Mendes Pereira – PEB – 1 Janauba - 60 - 29/10/2020 A 27/12/2020 - , 10967743 Maria da Gloria
Mendes Pereira – PEB – 2 - Janauba - 60 - 29/10/2020 A 27/12/2020 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 11328002 Jaqueline
Gomes Goulart – PEB – 1 - Sabara - 60 - 22/11/2020 A 20/01/2021 06ª SRE - Caratinga, 08027138 Genilda Soares Campos do Valle – ASB
– 1 - Bom Jesus do Galho - 6 - 22/08/2020 A 27/08/2020 - , 08027138
Genilda Soares Campos do Valle – ASB – 1 - Bom Jesus do Galho - 60
- 28/08/2020 A 26/10/2020 - , 09902578 Maria Sandra Gomes – PEB
– 2 - Caratinga - 125 - 03/05/2020 A 04/09/2020 - , 09902578 Maria
Sandra Gomes – PEB – 2 - Caratinga - 60 - 05/09/2020 A 03/11/2020 11ª SRE - Diamantina, 08644197 Catschirley Gleissy Barroso – PEB
– 1 - Rio Vermelho - 60 - 13/10/2020 A 11/12/2020 17ª SRE - Januaria, 05892492 Maria das Dores Barbosa da Silva – ASB
– 1 - Urucuia - 90 - 01/08/2020 A 29/10/2020 20ª SRE - Manhuacu, 08761777 Maria das Gracas Alves de Souza –
PEB – 1 - Manhuacu - 60 - 03/11/2020 A 01/01/2021 29ª SRE - Patrocinio, 08864100 Vani Aparecida da Silva Vieira – PEB
– 1 - Guimarania - 20 - 05/11/2020 A 24/11/2020 - , 08864100 Vani
Aparecida da Silva Vieira – PEB – 2 - Patrocinio - 20 - 05/11/2020
A 24/11/2020 - , 08864100 Vani Aparecida da Silva Vieira – PEB –
1 - Guimarania - 59 - 25/11/2020 A 22/01/2021 - , 08864100 Vani
Aparecida da Silva Vieira – PEB – 2 - Patrocinio - 59 - 25/11/2020
A 22/01/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 02921146 Vania Almeida Pinto – PEB – 2 Aguas Formosas - 61 - 01/11/2020 A 31/12/2020 40ª SRE - Uberlandia, 10018695 Lucia de Fatima Paraiso Cunha –
PEB – 1 - Araguari - 60 - 06/11/2020 A 04/01/2021 - , 10018695 Lucia
de Fatima Paraiso Cunha – PEB – 2 - Araguari - 60 - 06/11/2020 A
04/01/2021 -
COMUNICAÇÃO : 1754/2020
REGIONAL : Almenara
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 03293594
Ednalva dos Santos Rodrigues – PEB – 2 - Jordania - 5 - 07/05/2018
A 11/05/2018 - 158.I
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
21 1430605 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 071/2020.
Delega competência administrativa à servidora Daniela Lemos Jovem,
no âmbito da Procuradoria da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 10º, incisos I e II, do Decreto Estadual 47.877, de 05 de março
de 2020, RESOLVE: Art.1º.Delegar competência à servidora Daniela
Lemos Jovem – MASP 1.189.526-5, para responder por atos administrativos específicos e determinados pelo Chefe da Procuradoria da Fundação João Pinheiro, Procurador do Estado Sergio Timo Alves – MASP
1.050.970-1, no seu âmbito. Art.2º.Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 20200.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
21 1430346 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
73824-7
Efigênia Francisca da Silva
Osvaldo Goncalves da Silva
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
65583-0
Dilza Lucia Assis de Oliveira Quintela Chagas
Antonio Ovídio Folly
Data de Vigência
07/11/2020
Data de Vigência
28/02/2016
Protocolo
24/11/2020
Protocolo
31/05/2016
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70392-3
Fernando de Souza Silva
Jose Fernando Frade de Souza
18/12/2020
03/11/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
VII - autorizar em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente; e
VIII - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais –
FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP, referente às contas de movimento previstas no Anexo II desta
Portaria, e movimentá-los em conjunto Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com
o servidor Marcus Vinicius Machado, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas;
IX - autorizar afastamentos para estudo ou aperfeiçoamento profissional em eventos de educação não formal de curta duração, previstos no Decreto
47.253 de 13/09/2017
§ 1º. As competências descritas nos incisos I e II ficam também delegadas ao Vice-Presidente, Diretor de Políticas em Saúde, Diretor de Saúde, Diretor de Previdência e deverão ser exercidas em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 11. O Gerente de Compras e Gestão de Contratos poderá assinar o edital de licitação e seus anexos.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Compras e Gestão de Contratos, os atos previstos poderão ser praticados pelo Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 12. O Gerente de Recursos Humanos poderá praticar os seguintes atos:
I - assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
II – conceder adicionais por tempo de serviço, a que ser referem os arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da
Constituição Estadual de 1989;
III – conceder abono de permanência, a que se refere o § 19, do art. 40, da Constituição Federal de 1988;
IV - autorizar averbação de Certidões de Tempo de Contribuição expedidas nos termos da Portaria MPS n.º 154, de 15/05/2008;
V – conceder quinquênio de férias prêmio, e autorizar seu gozo, conversão em espécie, contagem em dobro para fins de aposentadoria e/ou concessão de adicionais por tempo de serviço;
VI – autorizar afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989;
VII – conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino;
VIII– conceder licença maternidade e paternidade, à adotante, de gala, de luto, para serviço militar e de trânsito;
IX – autorizar os pedidos de adicional noturno;
X – assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou cargo em comissão;
XI – conceder opção remuneratória para o recebimento de cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão ocupado,
de acordo com a legislação vigente;
XII – autorizar a contratação de estagiários;
XIII – assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado de conclusão;
XIV – elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de Despesa de Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Recursos Humanos, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 13. Fica delegada ao Gerente de Planejamento e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a seguinte competência: I – gerenciar
os recursos financeiros do IPSEMG e do FUNAPEC referente às contas de movimento, Anexo II e, movimentá-las em conjunto com o Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com o Chefe de Departamento de Arrecadação
ou com o servidor Marcus Vinicius Machado;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Planejamento e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 14. Fica delegada ao Chefe de Departamento de Contabilidade e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, competência para
gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do FUNAPEC, referentes às contas movimento, e movimentá-las em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou, em caso de ausência de qualquer um dos titulares, com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou Vice-Presidente,
observada a obrigatoriedade de duas assinaturas.
Art. 15. Fica delegada ao Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a seguinte competência:
I - autorizar em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão ou Finanças ou Gerente de Planejamento e Finanças, acordo de parcelamento de
crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
Art. 16. Ficam delegadas às servidoras Roberta Costa Machado, MASP nº 1.364.912-4 e Carla Moreira Rocha de Melo, MASP nº 1.073.034-9, as
competências para deferir e indeferir pedidos de inclusão e renovação de dependentes, que devem apresentar comprovações de dependência socioeconômica, invalidez ou união estável, para fins de utilização da assistência à saúde do IPSEMG, de que trata o Decreto nº 42.897, de 11 de setembro
de 2002.
Art. 17. O termo de Referência para aquisição de bens e serviços, elaborado pela unidade requisitante será aprovado pelo gerente ou chefe de departamento da respectiva unidade da área afeta e ratificada pelo Diretor, Assessor, Chefe do Núcleo de Gestão Regional ou Chefe do Núcleo de Gestão
de Atendimento e Cadastro.
Art. 18. Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos juntos aos sistemas integrados de administração financeira - SIAFI/MG e que venha
lhe substituir, as servidoras Áurea Vieira Gomes de Alcântara, MASP nº 367.346-4 e Stela Maria de Carvalho, MASP nº 1.070.099-5.
Art. 19. Ficam convalidados os atos de ordenação praticados no Instituto a partir de 19 de novembro de 2020.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
Programa Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Política em
Saúde/Gerente de Auditoria e Contas da Saúde/Gerente de
Assistência à Saúde/ Gerência de Regulação/Gerência de Credenciamento/Gerência de Atenção Primária
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Política em
Saúde/Gerente de Auditoria e Contas da Saúde/Gerente de
Assistência à Saúde/ Gerência de Regulação/Gerência de Credenciamento/Gerência de Atenção Primária
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Política em
Saúde/Gerente de Auditoria e Contas da Saúde/Gerente de
Assistência à Saúde/ Gerência de Regulação/Gerência de Credenciamento/Gerência de Atenção Primária
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Política em
Saúde/Gerente de Auditoria e Contas da Saúde/Gerente de
Assistência à Saúde/ Gerência de Regulação/Gerência de Credenciamento/Gerência de Atenção Primária
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Política em
Saúde/Gerente de Auditoria e Contas da Saúde/Gerente de
Assistência à Saúde/ Gerência de Regulação/Gerência de Credenciamento/Gerência de Atenção Primária
010
2026
Infraestrutura e Suporte
ao Plano de Atenção à
Saúde
010
4075
Rede de Atenção à Saúde
Odontológica Contratada
010
4077
Rede de Atenção à Saúde
Hospitalar Contratada
010
4078
Rede de Atenção à Saúde
Ambulatorial Contratada
010
4448
Atenção Primária à
Saúde aos Beneficiários
do Plano de Atenção à
Saúde do IPSEMG
21 1430675 - 1
PORTARIA Nº 041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos administrativos e Ordenação de Despesa do exercício 2020, no âmbito do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais- FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964 que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece
normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, em
especial, arts. 17, 21, 22 e 23; Considerando o Princípio da Efetividade e Celeridade Processual, com a necessidade de agilizar procedimentos administrativos, bem como compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira
do exercício 2020, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP; Resolve:
Art. 1° Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que
compreende os atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação de competência, por meio de ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, observando o Princípio da Segregação de Função.
Art. 2° A ordenação de despesa, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência
ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP, será realizada nos termos
do Anexo I da presente Portaria, ficando delegada aos titulares dos cargos, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º. Ficam os responsáveis pelas Unidades Administrativas citadas no Anexo I autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas, vedado
o ato para despesas superiores a R$10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, poderá revogar os atos de subdelegação que se
mostrem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3° Fica delegada ao Chefe de Gabinete, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo
Financeiro de Previdência - FUNFIP, subsidiariamente aos demais ordenadores de despesas, previstos no anexo I.
Art. 4º O Vice-Presidente poderá praticar os seguintes atos:
I - substituir o Presidente nas ausências e impedimentos de cunho formal, nos termos do art. 15, do Decreto nº 47.345, de 24/01/2018, que dispõe
sobre o regulamento do IPSEMG.
II - sempre que convocado pelo Presidente, através de notificação formal, poderá o Vice-Presidente proceder à sua substituição, para fins de ordenação das despesas previstas na presente Portaria.
III - poderá ordenar despesas de características previdenciárias no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG.
Art. 5° O Chefe de Gabinete poderá praticar os seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016;
II - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente;
III - autorizar a requisição de veículo;
IV - conceder aposentadoria aos servidores públicos pertencentes as carreiras do IPSEMG;
V - assinar contratos, convênios e termos congêneres do interesse da autarquia.
Art. 6° O Diretor de Políticas em Saúde poderá praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e processados pela Gerência de Credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas
na legislação vigente;
II - assinar contratos, convênios ou termos congêneres de serviço de saúde, no âmbito da sua competência;
III - decidir sobre pagamento de credenciado e pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares, auxílios financeiros, natalidade e funeral examinados e processados pela Gerência de Regulação.
IV -autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito de sua competência;
V -autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente, no âmbito de sua competência;
VI -autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Políticas em Saúde, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo VicePresidente.
Art. 7° O Diretor de Previdência poderá praticar os seguintes atos, em consonância com o Decreto nº 47.345/2018:
I - Concessão e manutenção de benefícios previdenciários de pensão por morte;
II - Concessão e manutenção de benefícios previdenciários de aposentadoria do Poder Executivo;
III - Concessão e manutenção de seguros e pecúlio;
IV - Manutenção de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos.
Art. 8° Fica delegada ao Gerente de Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de licitações dos processos de credenciamento
de serviços de saúde.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Credenciamento, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Diretor
de Políticas de Saúde.
Art. 9° O Diretor de Saúde poderá praticar os seguintes atos:
I - assinar contratos, convênios e termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde, no âmbito de sua competência;
II - reconhecer a inexigibilidade dos processos de credenciamento de serviço de saúde, considerando as normas vigentes, no âmbito da sua
competência;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito da sua competência;
IV - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente;
V - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
VI - representação legal do IPSEMG para os atos pertinentes à vigilância Sanitária de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Saúde, os atos poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 10. O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças poderá praticar os seguintes atos:
I - autorizar remoção de servidores entre Diretorias;
II - autorizar flexibilização de jornada de trabalho;
III - autorizar a abertura de licitação;
IV - autorizar dispensa e inexigibilidade de licitação;
V - homologar, revogar ou anular processo licitatório;
VI - assinar contratos, convênios ou termos congêneres no âmbito da sua competência;
Anexo I
Unidade Orçamentária – UO: 2011
Programa: Plano de Atenção à Saúde
Unidade
Executora
Descrição da
Unidade
2010021 Gabinete
de Política
2010023 Diretoria
em Saúde
de Política
2010023 Diretor
em Saúde
de Política
2010023 Diretor
em Saúde
de Política
2010023 Diretor
em Saúde
Programa: Serviço Prestados pelo IPSEMG na Rede Própria
Programa Atividade
011
4083
011
4085
011
4087
011
4246
011
4229
011
4194
Ação
Ordenador de Despesa
Unidade
Executora
Descrição da Unidade
Atenção à Saúde Ambu- Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor
latorial na Capital
de Saúde/Gerente Administrativo
2010045
2010021
Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor
Atenção à Saúde Odon- Vice
de Saúde/Gerente Odontológico/Gerente
tológica na Capital
Administrativo
Presidente/ Chefe de Gabinete/DireAtenção à Saúde Médica Vice
tor de Saúde/Gerente Técnico Assistencial
na Capital
Hospitalar/Gerente Administrativo
Presidente/ Chefe de Gabinete/DirePrograma de Residência Vice
tor de Saúde/Gerente de Ensino e Pesquisa/
Médica do IPSEMG
Gerente Administrativo
Centro
Médicas;
Gabinete
2010004
2010021
Gerência Odontológica; Gabinete
2010003
2010021
Diretor de Saúde; Gabinete
2010003
2010021
Diretor de Saúde; Gabinete
2010021
Gabinete
2010006
2010007
2010008
2010009
2010011
2010012
2010013
2010014
2010015
2010016
2010017
2010018
2010025
2010030
2010032
2010034
2010046
2010021
Centro R. Barbacena; Centro R.
Diamantina;
Centro R. Divinópolis;
Centro R. Gov. Valadares;
Centro R. Juiz de Fora;
Centro R. Montes Claros;
Centro R. Passos;
Centro R. Patos de Minas;
Centro R. Pouso Alegre;
Centro R. Teófilo Otoni;
Centro R. Uberlândia;
Centro R. Varginha;
Centro R. Muriaé;
Centro R. Ponte Nova;
Centro R. Sete Lagoas;
Centro R. Uberaba;
Centro R. B. Horizonte;
Gabinete
Preservação e Modernização do Patrimônio Vice Presidente/ Chefe de Gabinete
Público
Atendimento nas Unidades Regionais do Vice Presidente/ Chefe de Gabinete
IPSEMG
Programa: Auxílio Financeiro ao Segurado
Programa
Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
023
4082
Concessão de Auxílio Financeiro Vice Presidente/ Chefe de Gabinete
Unidade Executora
2010021
de
Especialidades
Descrição da Unidade
Gabinete
Programa: Enfretamento aos Efeitos da Pandemia de COVID-19
Programa
026
Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
1001
Enfrentamento e Contingenciamento da epidemia causada pelo agente coronavirus (COVID-19)
Vice Presidente/ Chefe de Gabinete/Diretor de Saúde/
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar/Gerência
Administrativa/Gerência de Controle Financeiro/Centro
de Especialidades Médicas/Gerente Odontológico
Unidade
Executora
Descrição da
Unidade
2010003
Diretoria de Saúde
Programa: Apoio às Políticas Públicas
Programa
Atividade
705
2500
705
7004
Ação
Ordenador de Despesa
Assessoria e Gerenciamento de Vice Presidente/ Chefe de Gabinete
Políticas Públicas
Precatório e Sentenças Judiciais Vice Presidente/ Chefe de Gabinete
Unidade Executora
Descrição da
Unidade
2010021
Gabinete
2010020
Financeira
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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