TJMG 16/12/2020 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/A - “EM LIQUIDAÇÃO”
CNPJ nº 70.945.746/0001-53
NIRE/JUCEMG nº 31300010520
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada
conjuntamente em 11 de dezembro de 2020. Às 15:00 (quinze) horas do dia 11 (onze) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), reuniramse em Assembleia Geral Ordinária, na sede social, localizada na Rua
Felipe dos Santos, nº 901, sala 302, Santo Agostinho, Belo Horizonte/
MG, à qual compareceram 100% (cem por cento) dos titulares da totalidade das ações que dividem o seu capital, sendo acionistas Maria
Carmen dos Santos Lemos, esta representada por seu procurador Dr.
Pedro Augusto Soares Vilas Boas (OAB/MG nº 129.212), Geraldo
Lemos Neto e Joyce Lemos Arantes, representados por seu procurador
Dr. Felipe Theodoro de Mello (OAB/MG nº 169.298), Gisele dos Santos Lemos, representada por seu procurador Dr. Guilherme Vinseiro
Martins (OAB/MG nº 144.897) e a acionista Simone dos Santos Lemos Fernandes, representada por seu procurador Dr. Gabriel Lemos
Badaró (OAB/MG nº 124.094), conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças. As acionistas Maria Carmen dos Santos Lemos e
Simone dos Santos Lemos Fernandes foram convocadas por carta recebidas em 26.11.2020, tendo todos os acionistas sido convocados por
e-mail enviado pelo Liquidante em 25.11.2020, bem como por edital,
publicado no Jornal “Hoje em Dia” de 27.11.2020 (pág. 05),
28.11.2020 (pág. 05) e 01.12.2020 (pág. 04), e no Jornal “Minas Gerais” de 27.11.2020 (pág. 02), 28.11.2020 (pág. 01) e 01.12.2020 (pág.
01). Participaram desta assembleia o Liquidante Gustavo Ramos Pasa
e o Conselheiro Fiscal Mauro Peres Macedo, para prestar esclarecimentos aos acionistas presentes. O conclave tem a seguinte ordem do
dia: a) PAUTA AGO: Aprovação dos atos e operações praticados pelo
Liquidante, do período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 e 30
de junho de 2019; O relatório e o balanço do estado da liquidação
preparado pelo Liquidante e demais documentos correlatos encontram-se à disposição na sede da companhia desde 04/09/2019 e foram
encaminhados por carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
11/11/2019, sob o registro nº 7552889 (protocolo 195041178, de
08/11/2019). Tais documentos foram publicados no site da Central de
Balanços vinculado no CNPJ da companhia nº 70.945.746/0001-53
em 19/11/2019 (Hash da publicação 867940594183B2B4C841914DAA62C7C7EC3A1EB3), tendo sido o recibo dessa publicação arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
21/11/2019, sob o número 7564578 (protocolo 195192150, de
20/11/2019). O parecer do Conselho Fiscal relativo a tais documentos
encontra-se à disposição dos interessados na sede da companhia desde
08/11/2019 e foi encaminhado aos acionistas em 25/11/2020, tendo
sido arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
19/11/2019, sob o número 7556412 (protocolo 195041267, de
13/11/2019). Referido parecer foi publicado no site da Central de Balanços vinculado no CNPJ da companhia nº 70.945.746/0001-53 em
19/11/2019 (Hash da publicação 327B9DC443D55EB2DB8511EF07E151A69559D686), tendo sido o recibo dessa publicação arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 21/11/2019, sob
o número 7564577 (protocolo 195192109, de 20/11/2019). b) Pauta
AGO: Aprovação dos atos e operações praticados pelo Liquidante, do
período compreendido entre 01 de julho de 2019 e 31 de Dezembro de
2019; O relatório e o balanço do estado da liquidação preparado pelo
Liquidante e demais documentos correlatos encontram-se à disposição
na sede da companhia desde 06/04/2020 e foram encaminhados por
carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais em 11/09/2020, sob o registro
nº 8004845 (protocolo 205474055, de 10/09/2020). Tais documentos
foram publicados, em 25/09/2020, nos Jornais “Hoje em Dia” (pág.
05) e “Minas Gerais” (pág. 09), tendo sido as publicações arquivadas
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 28/09/2020, sob o
número 8028740 (protocolo 205915248, de 28/09/2020). O parecer do
Conselho Fiscal relativo a tais documentos encontra-se à disposição
dos interessados na sede da companhia desde 08/09/2020 e foi encaminhado aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais em 15/09/2020, sob o número
8008346 (protocolo 205474837, de 14/09/2020). Referido parecer foi
publicado em 25/09/2020, nos Jornais “Hoje em Dia” (pág. 05) e “Minas Gerais” (pág. 09), tendo sido as publicações arquivadas na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais em 28/09/2020, sob o número
8028743 (protocolo 205915507, de 28/09/2020). c) Pauta AGE: Aprovação da Redução de Capital, por excesso, no valor de R$ 138.169,39
(Cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e nove
centavos); O parecer do Conselho Fiscal relativo a tal operação encontra-se à disposição dos interessados na sede da companhia desde
08/09/2020 e foi encaminhado aos acionistas em 25/11/2020, tendo
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
sido arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
15/09/2020, sob o número 8008353 (protocolo 205475418 de
15/09/2020). Referido parecer foi publicado em 25/09/2020, nos Jornais “Hoje em Dia” (pág. 05) e “Minas Gerais” (pág. 09), tendo sido as
publicações arquivadas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
em 28/09/2020, sob o número 8028742 (protocolo 205915663, de
28/09/2020). d) Outras matérias de interesse dos acionistas. A Assembleia foi presidida por Guilherme Vinseiro Martins (procurador da acionista Gisele dos Santos Lemos) e secretariada por Felipe Theodoro de
Mello (procurador dos acionistas Geraldo Lemos Neto e Joyce Lemos
Arantes). Os acionistas decidiram, por unanimidade, pela lavratura desta ata na forma de sumário (art. 130, § 1º, da Lei 6.404/76). Foram
examinados os itens da pauta, discutidas, votadas e aprovadas as seguintes matérias: a) Pauta AGO: Aprovação dos atos e operações praticados pelo Liquidante, do período compreendido entre 01 de janeiro de
2019 e 30 de junho de 2019; Após a leitura da ordem do dia e dos documentos e abertos os debates, considerando-se o parecer favorável do
Conselho Fiscal, foram aprovados, sem ressalvas, pela maioria dos votos válidos, os atos e operações praticados pelo Liquidante no período
compreendido entre 01 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2019. Votaram pela aprovação das contas, sem ressalvas, os acionistas Geraldo
Lemos Neto, Joyce Lemos Arantes e Gisele dos Santos Lemos, titulares
de 60% (sessenta por cento) das ações presentes com direito a voto. As
acionistas Maria Carmen dos Santos Lemos e Simone dos Santos Lemos Fernandes rejeitaram as contas. Maria Carmen dos Santos Lemos
apresentou voto escrito, colhido em separado, e recebido pela mesa. b)
Pauta AGO: Aprovação dos atos e operações praticados pelo Liquidante, do período compreendido entre 01 de julho de 2019 e 31 de Dezembro de 2019; Após a leitura da ordem do dia e dos documentos e abertos
os debates, considerando-se o parecer favorável do Conselho Fiscal,
foram aprovados, sem ressalvas, pela maioria dos votos válidos, os atos
e operações praticados pelo Liquidante no período compreendido entre
01 de julho de 2019 e 31 de dezembro de 2019. Votaram pela aprovação
das contas, sem ressalvas, os acionistas Geraldo Lemos Neto, Joyce
Lemos Arantes e Gisele dos Santos Lemos, titulares de 60% (sessenta
por cento) das ações presentes com direito a voto. As acionistas Maria
Carmen dos Santos Lemos e Simone dos Santos Lemos Fernandes rejeitaram as contas. Maria Carmen dos Santos Lemos apresentou voto
escrito, colhido em separado, e recebido pela mesa. c) Pauta AGE:
Aprovação da Redução de Capital, por excesso, no valor de R$
138.169,39 (Cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e
trinta e nove centavos); Após a leitura da ordem do dia e dos documentos e abertos os debates, considerando-se o parecer unânime e favorável
do Conselho Fiscal, foi aprovada, sem ressalvas, pela integralidade dos
votos válidos, a operação de redução de capital, por excesso, no valor
de R$ 138.169,39 (Cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e nove
reais e trinta e nove centavos). Foi deliberado, por unanimidade, que o
valor proporcional devido pela sociedade a cada acionista deverá ser
utilizado para liquidar operações de mútuo que eles devem quitar perante a companhia, relacionadas as obrigações que a sociedade em liquidação assumiu quanto ao pagamento das Guias de IPTU do ano de
2020 da Prefeitura Municipal de Betim/MG com os seguintes índices
cadastrais (i) 001710010040001, (ii) 001710010060001 e (iii)
$SyVFRQ¿UPDomRGDUHGXomRGHFDSLWDOSHORGHcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem oposição de credores (arts. 173
e 174, da Lei nº 6.404/76), os acionistas providenciarão a alteração do
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia que passará a ter a seguinte
redação: “Art. 5º - O capital social, subscrito e integralizado, é de R$
5.473.041,78 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quarenta
e um reais e setenta e oito centavos), dividido em 1020 (hum mil e
vinte) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal”. Os demais artigos não expressamente alterados com o registro desta ata continuam plenamente em vigor, como se não houvesse qualquer ajuste.
)LFDDSURYDGDDUHUUDWL¿FDomRGDYHUVmRFRQVROLGDGDGR(VWDWXWR6RFLDO
em anexo. Nada mais havendo a tratar, a AGOE foi suspensa para a
necessária lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, foi lavrada, na forma de sumário (art. 130, § 1º, da Lei 6.404/76), e
aprovada por todos os acionistas presentes. Assinam: Geraldo Lemos
Neto e Joyce Lemos Arantes (por seu procurador Felipe Theodoro de
Mello), Gisele dos Santos Lemos (por seu procurador Guilherme Vinseiro Martins), Simone dos Santos Lemos Fernandes (por seu procurador Gabriel Lemos Badaró), e Maria Carmen dos Santos Lemos (por
seu procurador Pedro Augusto Soares Vilas Boas). Esta ata será registrada no livro de atas nº 1, folhas 71, 71 verso, 72 e 72 verso e 73. Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2020. Mesa da Assembleia: Guilherme
Vinseiro Martins - Presidente (procurador da acionista Gisele dos Santos Lemos); Felipe Theodoro de Mello - Secretário (procurador dos
acionistas Geraldo Lemos Neto e Joyce Lemos Arantes). Acionistas:
Geraldo Lemos Neto (p/p Felipe Theodoro de Mello); Gisele dos San-
tos Lemos (p/p Guilherme Vinseiro Martins); Joyce Lemos Arantes (p/p
Felipe Theodoro de Mello); Simone dos Santos Lemos Fernandes (p/p
Gabriel Lemos Badaró); Maria Carmen dos Santos Lemos (p/p Pedro
Augusto Soares Vilas Boas). Demais presentes: Liquidante: Gustavo
Ramos Pasa. Conselheiro Fiscal: Mauro Peres Macedo.
GLF IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES S. A. “EM LIQUIDAÇÃO”
CNPJ nº 70.945.746/0001-53 - NIRE/JUCEMG nº 3130001052-0 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO PELA AGOE DE
11.12.2020 - Capítulo I - Da denominação, sede e foro, duração e objeto social. Art. 1º - A GLF Imóveis e Participações S.A. - “Em Liquidação” é uma sociedade anônima, que se regerá por este estatuto e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - A sociedade tem
sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
podendo, por deliberação de sua Diretoria, tomada em reunião da maioria de seus membros, ser criados e extintos departamentos, escritórios,
¿OLDLVRXDJrQFLDVHPTXDOTXHUORFDOLGDGHGR3DtV,JXDOSURFHGLPHQWR
será adotado na hipótese de alteração do endereço da sede social, dentro
do mesmo Município. Art. 3º - É indeterminado o prazo de duração da
sociedade. Art. 4º - A sociedade tem por objeto a administração, locação
de imóveis próprios e de terceiros, e participações em empreendimentos imobiliários, em quaisquer de suas modalidades, bem como a exploração de atividade agrícola e extrativa em fazendas rurais de sua propriedade. Capítulo II - Do capital e das ações. Art. 5º - O capital social,
subscrito e integralizado, é de R$ 5.473.041,78 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quarenta e um reais e setenta e oito centavos), dividido em 1.020 (hum mil e vinte) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal. § 1º - As ações serão registradas no livro
próprio da sociedade. § 2º - Cada ação ordinária dá direito a um voto
nas deliberações das Assembleias Gerais de acionistas. Art. 6º - A socieGDGHQmRSRGHUiHPLWLUDo}HVGHJR]RRXIUXLomRQHPSDUWHVEHQH¿FLirias. Capítulo III - Da Administração Art. 7º - A sociedade será gerida e
administrada por 3 (três) Diretores, sem designação ou denominação
especial, acionistas ou não, residentes no País, eleitos e destituíveis, a
qualquer tempo pela Assembleia Geral dos acionistas, para um período
de 1 (um) ano de mandato, permitida a reeleição. Art. 8º - Os mandatos
dos Diretores terminam no mesmo dia e cada um deles permanecerá no
exercício de suas funções até a posse de seu sucessor. Art. 9º - A remuQHUDomRGRV'LUHWRUHVVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHPPRQWDQWH
anual ou mensal, global ou individual, podendo variar de um para outro
Diretor. Art. 10º - Nos casos de impedimento, falta, ausência ou renúncia de qualquer dos Diretores, caberá aos demais declarar a vacância do
cargo, até posterior deliberação da Assembleia Geral, ou convocá-la
para deliberar sobre a eleição do substituto, cujo mandato se estenderá
até a data prevista para o término do mandato do substituído. Art. 11º Incluem-se nas atribuições de cada Diretor, isoladamente, a prática de
atos de simples administração, tais como, admissão e demissão de empregados; representação da sociedade perante repartições públicas e em
MXt]RUHFHELPHQWRGHFLWDo}HVLQWLPDo}HVHQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVRX
extrajudiciais; demais atos necessários ao regular andamento das atividades sociais, não mencionados no artigo seguinte. Art. 12º - Exigirão
assinaturas conjuntas de dois Diretores: o aceite ou emissão de títulos
de crédito; a movimentação de contas correntes bancárias, com emissão
GHFKHTXHVHRXWURVGRFXPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVDFHOHEUDomRGHFRQWUDWRVGHDEHUWXUDGHFUpGLWRH¿QDQFLDPHQWRDFRQFHVVmRGH
¿DQoDVHDYDLVHPIDYRUGDFRPSDQKLDHRXWURVDWRVTXHLPSRUWHPHP
assunção de responsabilidade em nome da sociedade. § 1º - Exigirão
assinaturas conjuntas de três Diretores: (a) alienação ou locação de
quaisquer dos imóveis da empresa; (b) assunção de qualquer obrigação
em nome da companhia em valor superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais); (c) constituição de qualquer tipo de garantia real sobre ativos de
propriedade da empresa; (d) outorga de mandato (negocial ou judicial)
DTXDOTXHUSURFXUDGRUSDUDDFRPSDQKLDD¿PGHUHSUHVHQWiODHPMXt]RRXIRUDGHOH&DVRKDMDUHFXVDLQMXVWL¿FDGDGDSDUWHGHDOJXP
diretor em assinar os atos acima dispostos no parágrafo primeiro, os
outros dois diretores poderão deliberar pela aprovação e prática do ato,
mediante aprovação prévia da assembleia geral da companhia. Capítulo
IV - Do Conselho Fiscal - Art. 13º - A sociedade terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e suplementes em iguais
número, acionistas ou não, residente no País, diplomados em curso de
nível superior ou que tenham exercido por prazo mínimo de três anos,
FDUJRVGHDGPLQLVWUDGRUGHHPSUHVDRXGHFRQVHOKHLUR¿VFDO2V
membros do Conselho Fiscal serão substituídos em seus impedimentos,
faltas ou no caso de vaga do respectivo cargo, pelo suplente, na ordem
de idade, a começar pelo mais idoso. Em se tratando de impedimento,
falta ou caso de vaga no cargo de Conselheiro eleito por acionistas minoritários, a substituição dar-se-á na pessoa do respectivo suplente. § 2º
- O Conselho Fiscal não terá funcionamento permanente, pelo que só
será instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo 1/10 (um décimo) das ações com direito a voto, e
cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia
Geral Ordinária que se seguir à sua instalação. § 3º - O pedido de
funcionamento do Conselho Fiscal, ainda que a matéria não conste do
anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer Assembleia Geral, que elegerá os seus membros. § 4º - A remuneração dos
PHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRV
eleger, respeitado o limite mínimo previsto na lei. § 5º - A competência, os deveres e as responsabilidades dos membros do Conselho FisFDOVmRRV¿[DGRVSHODOHL&DStWXOR9'D$VVHPEOHLD*HUDO$UW
- A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade,
dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício
VRFLDOD¿PGHGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVGHVXDFRPSHWrQFLDGH¿QLdas em lei. Reúne-se, também, extraordinariamente, sempre que a lei
ou os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas. Art.
15º - A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, através de um
de seus membros, ressalvadas as hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho Fiscal ou de acionistas, nos casos previstos na lei. Art.
16º - A Assembleia Geral, ressalvado “quorum” especial exigido em
lei, instalar-se-á, em primeira convocação com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do capital
social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com
qualquer número. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas
pela maioria de votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas
HPOHLHFRQIRUPHDFRUGRV¿UPDGRVHQWUHRVDFLRQLVWDV$UW$
Assembleia Geral será instalada e funcionará sob a presidência de um
acionista, ou seu bastante procurador, designado pelos demais presentes, secretariado por outro acionista, escolhido pelo presidente. § 1º O prazo para a discussão das matérias submetidas à sua apreciação e o
modo de sua votação serão decididos pela própria Assembleia Geral,
ressalvadas as disposições especiais previstas na lei. § 2º - A Assembleia Geral Ordinária e a Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e objetos de
ata única. Capítulo VI - Do Exercício Social, Balanço Patrimonial,
Resultados e sua Destinação - Art. 18º - O exercício social coincidirá
com o ano civil, começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando
em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base
QDHVFULWXUDomRPHUFDQWLOGDVRFLHGDGHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
exigidas por lei. § 1º - Poderão ser levantados balanços ou balancetes
mensais, trimestrais ou semestrais, inclusive para efeito de distribuição dos resultados neles apurados.§ 2º - Ao lucro líquido apurado no
exercício social, nos balanços ou balancetes intermediários, depois de
compensados eventuais prejuízos acumulados, será dada a seguinte
destinação: (a) 5% (cinco por cento) para formação da Reserva Legal,
cujo saldo não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor do
capital integralizado; (b) 25% (vinte e cinco cento) serão destinados
ao pagamento de dividendos aos acionistas, podendo ser imputados a
esses dividendos os juros pagos ou creditados, a título de remuneração
do capital próprio, nos limites da lei tributária; (c) o saldo remanescente será destinado, total ou parcialmente, à formação da Reserva para
Manutenção ou Aumento de Capital, cuja escrituração será feita em
subtítulo próprio da conta “Reservas Estatutárias”. § 3º - À reserva
referida na letra “c” do § 2º serão aplicadas as seguintes regras: a) será
destinada, precipuamente, ao aumento do capital social e/ou à aquisição de ações da própria sociedade; b) seu saldo não excederá a 70%
(setenta por cento) do capital integralizado; c) por deliberação da Assembleia Geral poderá ser, total ou parcialmente, distribuída como
dividendos extraordinários. § 4º - Os dividendos previstos no § 2º não
serão obrigatórios no exercício social em que a diretoria informar a
$VVHPEOHLD*HUDOVHUHOHLQFRPSDWtYHOFRPDVLWXDomR¿QDQFHLUDGD
VRFLHGDGH2FRQVHOKR¿VFDOVHHPIXQFLRQDPHQWRGHYHUiGDUSDUHFHU
sobre a informação. § 5º - Quando todos os acionistas presentes à Assembleia Geral concordarem, o dividendo previsto no § 2º poderá ser
dispensado, no todo ou em parte. Capítulo VII - Da Dissolução e Liquidação - Art. 19º - A sociedade entrará em dissolução e liquidação
nos casos previstos em lei, cumprindo à Assembleia Geral estabelecer
o modo de sua execução, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que funcionará no período, se pedido por acionistas, na
forma deste estatuto. Art. 20º - Os casos não previstos neste estatuto
serão regulados e decididos de acordo com a legislação em vigor. Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2020. Mesa da Assembleia: Guilherme
Vinseiro Martins - Presidente (procurador da acionista Gisele dos Santos Lemos); Felipe Theodoro de Mello - Secretário (procurador dos
acionistas Geraldo Lemos Neto e Joyce Lemos Arantes). Acionistas:
Geraldo Lemos Neto (p/p Felipe Theodoro de Mello); Gisele dos Santos Lemos (p/p Guilherme Vinseiro Martins); Joyce Lemos Arantes
(p/p Felipe Theodoro de Mello); Simone dos Santos Lemos Fernandes
(p/p Gabriel Lemos Badaró); Maria Carmen dos Santos Lemos (p/p
Pedro Augusto Soares Vilas Boas).
68 cm -15 1428826 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2020: Objeto: Aquisição de Combustíveis. Abertura: 29/12/20-9:00h. Edital: www.saaelp.
mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda. Lagoa da Prata,15/12/2020.
1 cm -15 1428642 - 1
BANCO SEMEAR S. A.
CNPJ 00.795.423/0001-45 - NIRE 31.3.0001122-4
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas do Banco Semear, S. A. para
a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 23
(vinte e três) de dezembro de 2.020 (dois mil e vinte), às 10:00 (dez)
horas, na sede social, na Av. Afonso Pena, 3.577 – 2º. e 3º. andares,
bairro Serra, CEP 30.130-008, em Belo Horizonte – Minas Gerais, a
fim de discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: - Demonstrações
Financeiras do exercício social encerrado em 31-12-2.019; - Remuneração dos Administradores; e - Alteração no percentual destinado ao
pagamento de dividendo mínimo obrigatório. Deverão os acionistas,
para participar da Assembleia, exibirem documentos de identificação
pessoal e para os que se fizerem representar por procuradores, o(s)
mandatário(s) deverá(ão) depositar o(s) respectivo(s) Instrumento(s) de
Procuração(ões), contra Recibo, na sede da Instituição, até 05 (cinco)
dias antes da data da Assembleia.
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2.020.
BANCO SEMEAR S. A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Willians Silva Azevedo – Presidente e
Márcio José Siqueira de Azevedo – Vice-Presidente.
5 cm -14 1428227 - 1
CIMVALES
PP nº 003/2020 - O Consorcio CIMVALES, torna público que realização licitação objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para
“Registro de Preços”, para a futura e eventual “contratação de consultoria especializada, para a prestação de serviços, pautada na adequação
do Consórcio CIMVALES e dos seus Municípios Consorciados; nos
termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que tem como fundamento a proteção dos direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e, o livre desenvolvimento
da pessoa natural, nos termos do seu artigo 2º. Processo Licitatório nº
006/2020. Pregão Presencial nº 003/2020 - Entrega dos envelopes até o
dia 30/12/2020 até às 09h00m. Edital publicado no site: www.cimvales.
mg.gov.br - Secretaria Executiva do CIMVALES.
3 cm -15 1428729 - 1
VOX MIDIA COMUNICACAO LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DOS SÓCIOS
CNPJ/MF – 11.342.560/0001-40 - Euler Alves Brandão, portador do
CPF n.º: 598.819.926-72, Sócio Administrador da Sociedade Limitada
VOX MIDIA COMUNICACAO LTDA, no uso de suas atribuições, de
acordo com o Artigo 1.072 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro 2.002,
convoca o sócio Marcelo Victor Barcelos Bastos, portador do CPF n.º
049.724.526-41, por se encontrar em local incerto e não sabido, Júlio
Antunes Costa Palma, portador do CPF n.º 977.782.816-00, e Júlio
José Rodrigues Alves, portador do CPF.: 551.326.696-20, para a reunião de sócios a ser realizada às 09:00 horas, do dia 21.12.2020, na
sede da sociedade localizada na Rua Bernardo Guimarães, n.º 245, 5º
andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30140-080,
para deliberar sobre: a) extinção da sociedade. Todos os documentos referentes à matéria a ser debatida encontram-se à disposição do
sócio na sede da sociedade. Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2.020.
VOX MIDIA COMUNICACAO LTDA, EULER ALVES BRANDÃO,
Sócio- Administrador.
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QUERENÇA EMPRESA RURAL AGRICULTURA
E PECCUARIA LTDA
CNPJ: 25.590.050/0001-05 – NIRE: 3120299590-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Querença Empresa
Rural Agricultura e Peccuaria Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 25.590.050/0001-05 (“Sociedade”), devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no
dia 29 de dezembro de 2020, às 14:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Fazenda Querença, s/nº, Zona Rural, Inhaúma - MG - CEP
35.763-000, com a finalidade de deliberar a respeito da seguinte ordem
do dia: a) aprovar a cessão e transferência a título oneroso das quotas da Sociedade a que São Joaquim Holding e Empreendimentos Ltda
possui na sociedade para SJK Empreendimentos e Participações Ltda.
b) aprovar o aumento do capital da Sociedade. b) aprovar a celebração da 6ª alteração contratual da Sociedade para implementar a modificação na Cláusula Quinta, com a respectiva consolidação do Contrato
Social. Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à
disposição dos sócios na sede da Sociedade. Moises Fernandes Campos – Diretor.
SÃO JOAQUIM HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ:17.345.711/0001-09 – NIRE: 31200426473
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da São Joaquim
Empreendimentos Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.345.711/0001-09 (“Sociedade”),devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 29 de
dezembro de 2020, às 16:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Rua
Turim, 99 - sala 307- Bairro Santa Lúcia – Belo Horizonte-MG- CEP
30360-552, com a finalidade de deliberar a respeito da seguinte ordem
do dia: a) aprovar a cessão e transferência a título oneroso das quotas
da Sociedade a que Henrique Werneck Gutierres e Rodrigo Werneck
Gutierrez possuem na sociedade para SJK Empreendimentos e Participações Ltda. b) aprovar o aumento do capital da Sociedade. c) aprovar a mudança do endereço da Sociedade. d) aprovar a celebração da
40ª alteração contratual da Sociedade para implementar a modificação
na Cláusula Quinta, coma respectiva consolidação do Contrato Social.
Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade. Sebastião Afonso de Figueiredo
Santos – Diretor.
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CIAL IMOBILIARIA LTDA
CNPJ: 09.276.282/0001-29 – NIRE: 31208785944
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Cial Imobiliária Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
09.276.282/0001-29 (“Sociedade”), devidamente convocados para
comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 29 de dezembro de
2020, às 14:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Rua Turim,99 sala 304- Bairro Santa Lúcia – Belo Horizonte – MG- CEP 30360-552,
com a finalidade de deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: a)
aprovar a cessão e transferência a título oneroso das quotas da Sociedade a que São Joaquim Holding e Empreendimentos Ltda possui na
sociedade para SJK Empreendimentos e Participações Ltda. b) aprovar
o aumento do capital da Sociedade; c) aprovar a mudança do endereço
da Sociedade; d) aprovar a celebração da 10ª alteração contratual da
Sociedade para implementar a modificação na Cláusula Quinta, coma
respectiva consolidação do Contrato Social. Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da
Sociedade. Sebastião Afonso de Figueiredo Santos – Diretor.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PEQUI - IPREMPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020. Aviso de Licitação. O Ipremp
do Município de Pequi/MG torna público que fará realizar Processo
Licitatório nº 002/2020, Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020
para Contratação de empresa para locação mensal de sistemas de informática, plataforma Windows, para uso no Instituto de Previdência
Municipal de Pequi - IPREMPE, para atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Secretaria da Previdência
Social e Receita Federal do Brasil, bem como rotinas diárias internas,
conforme especificação dos serviços e legislação pertinente. Abertura:
Dia 30/12/2020 às 09:00 horas. Informações pelo e-mail: iprempe@
pequi.mg.gov.br. André Corrêa Duarte - Pregoeiro.
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ÁGUAS DO TREME DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA
CNPJ: 23.046.532/0001-65 – NIRE: 31210462499
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Águas do Treme
Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.046.532/0001-65 (“Sociedade”),
devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 29 de dezembro de 2020, às 15:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Rua Turim, 99, Sala 313, Bairro Santa Lúcia, Belo
Horizonte - MG - CEP 35.760-552, com a finalidade de deliberar a
respeito da seguinte ordem do dia: a) aprovar o aumento do capital da
Sociedade. b) aprovar a alteração do endereço da Sociedade. c) aprovar
a celebração da 2ª alteração contratual da Sociedade para implementar
a modificação na Cláusula Quinta, coma respectiva consolidação do
Contrato Social. Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade. Sebastião Afonso
de Figueiredo Santos – Diretor.
ALGAR TELECOM S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME n.º 71.208.516/0001-74 - NIRE nº 313.000.117-98
Assembleia Geral Extraordinária Edital De Convocação
Ficam os Senhores Acionistas convocados, nos termos do disposto no
artigo 124 da Lei 6.404/76, para comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, a ser realizada de forma Digital, às 09
(nove) horas do dia 30 de dezembro de 2020, em sua sede social, localizada na Rua José Alves Garcia, n.º 415, Bairro Brasil, na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, cuja participação dos Acionistas
ocorrerá por Vídeo com votação por meio de Boletim de Voto à Distância ou mediante manifestação em Assembleia, para tratarem da seguinte
ordem do dia: 1. Apreciar e deliberar, conforme artigo 19, XI, do Estatuto Social da Companhia, a proposta de descontinuidade de todas as
atividades relacionadas a prestação de serviços de televisão por assinatura. Instruções Adicionais: 1. Os documentos e propostas relacionados
às matérias da assembleia ora convocada estão disponíveis aos Senhores Acionistas na sede da Companhia e nos sites http://ri.algartelecom.
com.br e www.cvm.gov.br. 2. Os acionistas poderão ser representados
na assembleia, mediante a apresentação do mandato de representação,
outorgado na forma do parágrafo 1º, do art. 126 da Lei 6.404/76. Uberlândia - MG, 15 de dezembro de 2020.
Luiz Alexandre Garcia - Presidente do Conselho de Administração
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4 cm -14 1428205 - 1
MOTO ARTE COMÉRCIO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA MOTOS S.A.
CNPJ nº 17.339.764/0001-09 NIRE nº 3130010674-8
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01º DE DEZEMBRO DE 2020
Data, Horário e Local: ao 01º de dezembro de 2020, às 10h, realizada
a Assembleia Geral Extraordinária, via videoconferência, por meio do
sistema (https://zoom.us/join), com ID nº 99136837626, cuja senha
de acesso é formada a partir da junção dos três primeiros números do
documento de identificação e dos três primeiros números do CPF do
acionista ou representante legal, podendo, também ser solicitada pelo
e-mail [email protected], para simples confirmação de dados
e posterior disponibilização, na forma prevista do art. 124 da Lei n.
6.404/1976 cumulado com o art. 1080-A do Código Civil (incluído pela
MP nº 931/2020) e regulamentada pela Instrução Normativa DREI 79
de 14/04/2020. Presença: acessaram a Assembleia Geral Extraordinária
o Diretor Presidente Álvaro Furtado de Andrade; o Diretor Financeiro
Rodrigo Vivas Castelo Borges; o sócio administrador da Ômega Participações Ltda., Sr. Danilo Hamdan de Andrade, sociedade detentora
de 99,88% (noventa e nove inteiros e oitenta e oito décimos por cento)
do capital votante da Companhia, o contador da Companhia, Sr. João
Pedro Ramos Carvalho, inscrito no CRC/MG sob o nº 107814/O-5; e,
o advogado da Companhia, Sr. André de Oliveira Castelo Borges, inscrito na OAB/MG sob o nº 124.720; conforme a assinatura digital (certificado digital) presente no Lista/Livro de Presença de Acionistas, nos
termos do art. 135, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). Convocação:
editais de convocação publicados no Diário do Comércio (páginas 6
caderno de editais) e no Diário Oficial de Minas Gerais (páginas 03 e 04
caderno de editais), nos dias 20/11/2020, 21/11/2020 e 24/11/2020, nos
termos dos Arts. 124 e 133 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). Mesa:
eleito como presidente da mesa, à unanimidade dos acionistas presentes, o Diretor Financeiro Rodrigo Vivas Castelo Borges, com os trabalhos secretariados pelo Sr. André de Oliveira Castelo Borges, advogado
da Companhia, inscrito na OAB/MG sob o nº 124.720. Ordem do Dia:
1. Abertura de novas filiais; e 2. Consolidação do Estatuto Social, refletindo as mudanças deliberadas nesta assembleia e nas anteriores. Deliberações: discutidas as matérias constantes da ordem do dia, foi deliberada, por votos correspondentes a 99,88% (noventa e nove inteiros e
oitenta e oito décimos por cento) do capital votante, representados pela
acionista Ômega Participações Ltda., conforme Declaração de Voto
(anexo I), o qual foi recebido pela mesa, verificado e arquivado junto
com a presente ata: 1. Aprovar a abertura da filial situada na Avenida do
Contorno, nº 6200, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30110042, cuja inscrição no CNPJ e na JUCEMG serão obtidas após o registro da presente ata, tendo como objeto social o comércio por atacado e a
varejo de peças e acessórios para motocicletas, bem como de prestação
de serviços de manutenção e reparação de motocicletas; 2. Aprovar a
Consolidação do Estatuto Social, conforme anexo II da presente ata.
3. A Diretoria da Companhia, nos termos das respectivas atribuições,
fica autorizada a praticar todos os atos que se façam necessários às presentes deliberações, inclusive a aprovação da consolidação do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar conforme redação expressa
no anexo II da presente ata. 4. Os acionistas presentes deliberaram e
aprovaram o registro e o arquivamento desta ata de Assembleia Geral
Extraordinária perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
bem como para as publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos, para os devidos fins. Encerramento: nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a Assembleia Geral Extraordinária, para lavratura desta ata que, lida, conferida e aprovada por todos os presentes,
sem restrições e/ou ressalvas, será transcrita em livro próprio e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Integrantes
da Mesa: Rodrigo Vivas Castelo Borges - Presidente da Mesa; André
De Oliveira Castelo Borges – Secretário; Álvaro Furtado de Andrade Diretor Presidente; João Pedro Ramos Carvalho. Contador da Companhia. Acionista Presente: Ômega participações Ltda. Representada pelo
Sócio Administrador - Danilo Hamdan De Andrade.
14 cm -15 1428541 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201215195153022.