TJMG 24/09/2020 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Logística e Aquisições
Formalizar e gerir contratos, convênios e instrumentos
congêneres
Gerenciar e executar atividade de administração de material de
consumo
Gerenciar e executar atividade de administração de material de
permanente das unidades da SEPLAG
Gerenciar e executar atividade de administração do patrimônio
imobiliário em uso pela SEPLAG
Coordenar e controlar as atividades de frota dos veículos em uso
pelas unidades da SEPLAG
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Planejamento e Gestão Orçamentária
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão do quadro, Manutenção do Sispatri e Auditoria setorial A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de RH
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão da alocação e definição de exercício
Diretoria de Recursos Humanos
Elaboração e divulgação de atividades de desenvolvimento (trei- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
namentos e palestras)
Diretoria de Recursos Humanos
Avaliação de desempenho
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Atendimentos diversos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de conflitos institucionais, mediação e instruções de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
denúncias de assédio moral
Diretoria de Recursos Humanos
Apuração de frequência, manutenções no ponto digital, afasta- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
mentos e licenças
Diretoria de Recursos Humanos
Recepção de novos colaboradores e posse
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de vagas e publicações de Cargos, FGDs e GTEDs
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Nomeações, exonerações e atribuições de chefia
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de cessões e autorizações de exercício de EPPGGs
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de não efetivos: Recrutamento amplo, Contrato adminis- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
trativo temporário e Estagiário
Diretoria de Recursos Humanos
Taxação
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Contagem de tempo de serviço
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Adicionais por tempo de serviço
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Instrução de aposentadoria
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Desligamento de efetivos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Processos administrativos (disciplinar e cobrança de débito)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Atendimento e cumprimento de decisões judiciais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Emissão de atestados, declarações e históricos funcionais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Evolução na carreira (progressão/promoção)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de pastas funcionais: atendimento, manutenção do SIPE e A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
disponibilização de pastas digitais
Diretoria de Recursos Humanos
Gestão de pastas funcionais: organização, digitalização e dispo- ONDA VERDE
nibilização de pastas físicas
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Execução de Despesas e Gerenciamento Contábil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Coordenação da ação das diretorias e gestão das atividades da A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
SPGF
Diretoria de Logística e Aquisições
Diretoria de Logística e Aquisições
Diretoria de Logística e Aquisições
Diretoria de Logística e Aquisições
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações
junta SES/SEPLAG
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
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DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANA MARIA SILVEIRA -Masp 1040438-2, MED(MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA)/MÉDICO (BELO HORIZONTE
- APOSENTADO RPPS).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
PAULO ROBERTO MOTTA PESSOA -Masp 1071757-7,
ANSS(CIRURGIAO DENTISTA, EM AFAST.PREL.)/CIRURGIÃO
DENTISTA(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA:
HARLEY HENRIQUE VIANA E SILVA -Masp 1490349-6,
CONTRATO ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS LEI
18185/09.(AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN); PEDRO
JUNIOR PESTANA SANTOS -Masp 1490301-7, CONTRATO
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL(ENFERMEIRO)/
ENFERMEIRO (FRANCISCO DUMONT).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA C:
DORICELIA DE FATIMA SILVA GONTIJO -Masp 0263508-4, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS).
-SRE DE CURVELO:
LANA KAREN SILVA -Masp 1353372-4, PEB/PROFESSOR(SÃO
GONÇALO DO ABAETÉ).
-SRE DE DIAMANTINA:
LUZIA DE JESUS FERNANDES OLIVEIRA -Masp 1406534-6, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR PEDAGÓGICO CARBONITA); ELINALVA LIMA ALVES -Masp 1346155-3, EEB/
PEB; SILVANA FERREIRA DOS SANTOS CRISTIANISMO -Masp
0441438-9, PEB/PROFESSOR(DIAMANTINA).
-SRE DE DIVINOPOLIS:
NIDIA CRISTINA GONZAGA VILELA -Masp 1323225-1, PEB/
PROFESSOR(DIVINÓPOLIS).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ELENILDA HELENA DE ARAUJO -Masp 0329300-8, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
-SRE DE ITAJUBA:
LETICIA ELIENE
PEREIRA -Masp
1225749-9,
EEB/
PROFESSOR(CONCEIÇÃO DOS OUROS).
-SRE DE JANAUBA:
VERACI
DE
SOUSA
JACOME
-Masp
0588748-4,
PEB(APOSENTADO)/DAD-7; LUCILENE ANTUNES BALEEIRO
FERNANDES -Masp 1124353-2, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(GAMELEIRAS).
-SRE DE LEOPOLDINA:
LUIZ VICTOR MAGALHAES CABRAL -Masp 1218891-8, PEB/
PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
ELIZETE AGUIAR CARDOSO -Masp 0572921-5, PEB/
PROFESSOR(MONTES CLAROS).
-SRE DE PARA DE MINAS:
LAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA -Masp 1444754-4, PEB/ATB;
GUSTAVO RIOS DE OLIVEIRA -Masp 1470315-1, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
ANNA CHRISTINA SEBAIO -Masp 1461558-7, PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
JOSIANE CRISTINA DE SOUZA VICENTIN -Masp 1394935-9,
PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
VANESSA CRISTINA DA FONSECA -Masp 1299886-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CURVELO:
LINDALVA FERREIRA RODRIGUES -Masp 0960351-5, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE GUANHAES:
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS -Masp 1099761-7, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE JANAUBA:
CHARLES ANTONIO DIAS DE SOUSA -Masp 1444991-2, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PARA DE MINAS:
DAYSE RODRIGUES DE FARIA -Masp 1369644-8, PEB/
PROFESSOR(PARÁ DE MINAS). - Por não haver compatibilidade
de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e
no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos
interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos,
devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para
arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JULIANO ALVES DE CASTRO -Masp 1417692-9.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
VALMA HELOISA GOULART CANDIDO -Masp 0384738-1.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ARACUAI:
JANNY CRISTINA DIAS JARDIM PRATES -Masp 1113360-0.
ARQUIVAMENTO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JULIA GRACIELA DE ARAUJO SILVA -Masp 1448062-8.
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PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º
da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho
de 2005, José Antônio Santos Rodrigues, MASP 309.746-6, CPF
256.000.796-72, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Código
PE, Nível IV, Símbolo PE4, Grau A, lotado na Advocacia Geral do
Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 25/05/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Francisco de Assis Vasconcelos Barros,
MASP 349.721-1, CPF 421.212.306-10, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Código PE, Nível III, Símbolo PE3, Grau D, lotado na
Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 15/06/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Fernando Antonio Chaves Santos, MASP
369.794-3, CPF 328.365.116-72, ocupante do cargo de Procurador do
Estado, Código PE, Nível III, Símbolo PE3, Grau D, lotado na Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 20/05/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Marcio dos Santos Silva, MASP
387.446-8, CPF 133.515.166-49, ocupante do cargo de Procurador do
Estado, Código PE, Nível III, Símbolo PE3, Grau D, lotado na Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 18/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Carlos Alberto Xandretto, MASP 294.803-2, CPF 584.669.086-68,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Braulio Stivanin Junior, MASP 336.186-2, CPF 577.792.366-68, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL, Símbolo
DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Cleides de Souza Lima, MASP 340.437-3, CPF 590.953.506-49, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC,
Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Marcio Vagner Barbosa, MASP 340.621-2, CPF 699.587.346-72, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC,
Símbolo EPESP, Grau IE, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 18/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II alínea “a” e 73,
inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Magda Aurora Candesousa, MASP 340.902-6, CPF
644.671.986-87, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código
EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau IE, lotada na Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II alínea “a” e 73,
inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro
de 2013, Nelma Lucia Vieira, MASP 341.057-8, CPF 579.574.016-00,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotada na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Wagner Schettini Mafaldo, MASP 341.292-1, CPF 872.051.736-04,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 14/05/2020, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II alínea “a” e 73,
inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Juliana Serakides Gonçalves, MASP 341.307-7, CPF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240122.