TJMG 13/05/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 13 de Maio de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
artigo 2º da ECF 41/2003, aoservidor: Masp 1.033.379-7, PAULO
ROBERTO DE SOUSA MORAES, a partir de 06/05/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, aoservidor: Masp 1.033.724-4, CLAUDIVINO TIBURCIO VALERIANO, a partir de 04/05/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: MASP 1375089-8 – LUCAS
MAIOLINI VALIM, a partir de 04/05/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033720-2, José Zacarias Oliveira, referente ao 8º quinquênio a partir de 09/05/2020.
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PREMIO referente ao servidor: Masp 1033899-4, Luiz Antônio Lima Fraga,
publicado no Minas Gerais de 07/05/2020 no período de 30/04/2020
a 30/05/2020, referente ao 4º quinquênio, por motivo de publicação
indevida.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1028537-7, Ronaldo dos Santos Cruz, de 05/05/2020 a
19/05/2020 (15 dias) referente ao 6º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028385-1, Luiz Carlos
de Almeida Macedo, referente ao 7º quinquênio a partir de 31/12/2019;
Masp 1032346-7, Sávio Luiz da Silva, referente ao 9º quinquênio a
partir de 29/04/2020; Masp 1032347-5, Elízio Pinto Guimarães, referente ao 9º quinquênio a partir de 01/05/2020; Masp 1033770-7, Gil
Fernando Ferreira Cavalcante, referente ao 7º quinquênio a partir de
14/04/2020; Masp 1033772-3, Magda Máximo Moreira Monteiro, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/04/2020; Masp 1033796-2, Leonel Resende, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/05/2020; Masp
1033801-0, Márcio Ivanei do Nascimento, referente ao 7º quinquênio
a partir de 04/05/2020; Masp 1213481-3, Lúcio Roberto Reinas Bar,
referente ao 2º quinquênio a partir de 22/04/2020; Masp 1250545-9,
Gilcimar Gonçalves da Silva Lourenço, referente ao 2º quinquênio a
partir de 02/05/2020; Masp 1250676-2, Wenderson Martins Oliveira,
referente ao 2º quinquênio a partir de 30/04/2020; Masp 1251056-6,
Reinaldo César Gomes Marinho, referente ao 2º quinquênio a partir de
07/05/2020; Masp 1251057-4, Mariana Vieira Corgosinho, referente ao
2º quinquênio a partir de 07/05/2020; Masp 1251549-0, Felipe Dutra
de Resende, referente ao 2º quinquênio a partir de 11/05/2020; Masp
1251623-3, Erick Siqueira Crispi de Araújo, referente ao 2º quinquênio
a partir de 07/05/2020; Masp 1389885-3, Nívea Gomes Vieira Monteiro, referente ao 1º quinquênio a partir de 21/04/2020.
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Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 045/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusados: D.P.O. MASP
1.240.981-9, ex-prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário e B.P.V.F.R. – MASP.: 1.240.678-1, ex-prestadora
de serviços, na função de Analista Executivo de Defesa Social - Direito.
Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Junior;
Membros: Wanderson Silveira Carvalho e Késia Cristina Melo Avelar.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 046/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: R.P.B. MASP
1.349.446-9, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de
Souza Junior; Membros: Wanderson Silveira Carvalho e Késia Cristina Melo Avelar.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 047/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado:M.M.B. MASP
1.325.712-6, prestador de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis
Silveira Junior; Membros: Márcio da Silva Pinto e Reginaldo Cotta
Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 048/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: A.F.V. MASP
1.243.207-6, ex-prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Teodorico
Assis Silveira Junior; Membros: Márcio da Silva Pinto e Reginaldo
Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 203/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado:H.S.S. MASP
905.914-8, Auxiliar Executivo de Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: Rafael Sobral Cavalcanti; Membros: Katriane de
Carvalho Vieira e Fellipe Puiati Toledo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 204/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados:C.M.C.A. MASP
1.122.478-9, D.A.S. MASP.: 1.370.476-2, L.R.B. MASP 1.388.857-3,
M.V.R. MASP 1.318.702-6 e W.L.R. MASP 1.148.887-1, Agentes de
Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Cláucio
Coelho de Souza Junior; Membros: Wanderson Silveira Carvalho e
Késia Cristina Melo Avelar.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 205/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados:A.V.S. MASP
1.156.018-2 e G.P. MASP 1.101.669-8, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis Silveira
Junior; Membros: Márcio da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 206/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado:F.G.F. MASP
1.376.633-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Teodorico Assis Silveira Junior; Membros: Márcio da Silva Pinto
e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pela servidora M.E.A.A. – MASP 1.380.120-4,
declara EXTINTA sua punibilidade pelos fatos narrados no Termo de
Ajustamento Disciplinar – TAD n° 021/2019 e o consequente arquivamento da Investigação Preliminar 2019.0078.0218.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de maio de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1354069 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Cascalheira Ouro Branco Eireli - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Delfim Moreira/MG - PA/Nº
1705/2020. 2. João Paulo Pirolla - Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 1704/2020. 3. São
Miguel Energia Ltda. - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº 1703/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 1353986 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Antônio Lemos do Prado e Outros/Fazenda Leitão de Cima - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 1674/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Djair Barbosa/Fazenda Bom Sucesso - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Uruana de Minas/MG. Processo: 1710/2020; 2) Marcos Bliujus Filho/
Fazenda 3 M I - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG.
Processo: 1709/2020; 3) José Amilton da Silva/Fazenda Santo Expedito
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Paracatu/MG. Processo: 1708/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
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O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Bramar Comércio Exterior Ltda - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários - Tombos/MG –
PA/Nº 1701/2020. 2. Staell Maria Ribeiro Chaves Fernandes/Granja
Adelaide - Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipatoris, exceto horticultura - Abre Campo/MG - PA/Nº 1700/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
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O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rennell Cosméticos Ltda ME (CNPJ 42.881.615/0001-14,) – Para:
Colibri Indústria de Cosméticos Ltda ME (CNPJ 42.881.615/0001-14)
- PA/N° 10376581/2018.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
12 1354032 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Paulo Roberto Campos/Fazenda Buracada e Limeira - Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Urucânia e Jequeri/MG
– PA/Nº 1694/2020. 2. Nilson Gomes dos Reis/Sítio Córrego da Fartura
- Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipatoris, exceto horticultura - Abre
Campo/MG - PA/Nº 1696/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
12 1353638 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 91ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional
e Legal – CTIL do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 18 de maio de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pelo Presidente da CTIL, Breno Esteves Lasmar, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
2. Comunicado dos Conselheiros.
3. Minuta de Norma para exame e deliberação:
3.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH sobre a Modelagem
Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais que estabelece as Unidades
Estratégicas de Gestão do Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº
2240.01.0000975/2019-82. Apresentação: Diretoria de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/
Igam.
4. Assuntos gerais.
5. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal – CTIL.
12 1354047 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 08998 de 06/11/2018. Requerente: Prefeitura
Municipal de Chapada do Norte – CNPJ: 16.886.608/0001-03 – Curso
d’água: Rio Araçuaí. Motivo: Por apresentar inconsistência técnica nas
informações do projeto. Município: Chapada do Norte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01889 publicada dia 17/11/2015. Outorgada:
Isméria Aparecida da Fonseca Ribeiro Análio. CPF: 032.267.536-73.
Onde se lê: Com NE de 2,00 m e ND de 100,00 m. Vazão Autorizada
(m³/h): 5,0. Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 04:00 horas e 10 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição
dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando
estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se: Com NE de 11,15 m e ND de 122,0
m. Vazão Autorizada (m³/h): 7,0. Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 11:00 horas e 25
minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão
captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
(PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de outorga).
2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma)
leitura no período seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir
da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, do
Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01301 publicada dia 08/06/2016. Onde
se lê: Outorgado: Laticínios São Vicente de Minas S.A. CNPJ:
86.454.741/0005-91. Leia-se: Outorgado: José Nelson Fagundes. CPF:
050.783.266-34. Município: Perdões - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00173 publicada dia 13/01/2017. Onde
se lê: Outorgada: Cafeeira de Armazéns Gerais Ltda. CNPJ:
58.130.782/0002-44. Leia-se : Outorgada: NKG Stockler Ltda. CNPJ:
61.620.753/0016-70. Município: Varginha - MG.
Retifica-se a portaria nº 03519 publicada dia 20/10/2017. Outorgada:
Mineração Café Ltda. CNPJ: 41.834.524/0002-46. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de
06:00 horas e 42 minutos/dia, 20 dias/mês, 12 meses/ano. Art. 7º- 1.
Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de
12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado.
Leia-se: Finalidade: Consumo humano, industrial e irrigação de viveiro
e horta, com o tempo de captação de 08:00 horas e 48 minutos/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada
e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
(PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de outorga).
2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma)
leitura no período seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir
da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017
do Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. Município: Santa
Rita de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01709 publicada dia 25/04/2018. Onde se lê:
Outorgados: Sociedade Ambiental Cultivar S/S e Luiz Henrique de
Almeida Penha. CNPJ/CPF: 12.300.270/0001-05 e 542.656.576-72.
Leia-se: Outorgados: Associação Ambiental Cultivar e Luiz Henrique
de Almeida Penha. CNPJ/CPF: 12.300.270/0001-05 e 542.656.576-72.
Município: Machado - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03455 publicada dia 22/08/2018. Onde
se lê: Outorgada: Brasil Negócios Itaú Auto Posto Ltda. CNPJ:
03.732.667/0001-77. Leia-se: Outorgado: Posto de Combustíveis
Floresta Ltda. CNPJ: 35.804.430/0001-40. Município: Itaú de Minas
- MG.
Retifica-se a portaria nº. 03848 publicada dia 02/12/2017. Onde se
lê:Outorgado: Edson Fernando Maciel Tavares, CPF: 469.589.756-34.
Leia-se: Outorgados: Edson Fernando Maciel Tavares, Eloizio Maciel
Tavares e Júlio Celso Maciel Tavares, CPF’s: 469.589.756-34,
605.012.786-72 e 389.426.236-20. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03849 publicada dia 02/12/2017. Onde se
lê:Outorgado: Edson Fernando Maciel Tavares, CPF: 469.589.756-34.
Leia-se: Outorgados: Edson Fernando Maciel Tavares, Eloizio Maciel
Tavares e Júlio Celso Maciel Tavares, CPF’s: 469.589.756-34,
605.012.786-72 e 389.426.236-20. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03858 publicada dia 02/12/2017. Onde se lê :
Outorgado: Júlio Celso Maciel Tavares, CPF: 389.426.236-20. Leia-se:
Outorgados: Edson Fernando Maciel Tavares, Eloizio Maciel Tavares e
Júlio Celso Maciel Tavares, CPF’s: 469.589.756-34, 605.012.786-72 e
389.426.236-20. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02313 publicada dia 25/05/2018. Onde se
lê:Outorgados: Eloizio Maciel Tavares e Edson Fernando Maciel
Tavares, CPF’s: 605.012.786-72 e 469.589.756-34. Leia-se: Outorgados: Edson Fernando Maciel Tavares, Eloizio Maciel Tavares e Júlio
Celso Maciel Tavares, CPF’s: 469.589.756-34, 605.012.786-72 e
389.426.236-20. Município: Paracatu - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 00856 publicada dia 17/07/2015. Outorgado:
João Gomes da Silva. CPF: 437.683.006-25. Curso d’água: Afluente do
Córrego do Bom Jardim. Motivo: O empreendedor solicita o cancelamento alegando que não existe mais o empreendimento que fazia uso
do recurso hídrico. Município: Munhoz - MG.
Cancela-se a portaria nº. 02261 publicada dia 17/11/2016. Outorgado:
Diogo Luiz de Souza. CPF: 068.942.646-19. Curso d’água: Córrego
do Barreiro. Motivo: O empreendedor solicitou o cancelamento sob
o argumento de que não mais faz uso do recurso hídrico. Município:
Monsenhor Paulo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br . Belo Horizonte, 12 de Maio de 2020.
12 1353957 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 48689/2019, Usuário: SV Transportes Ltda, Itabirito,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304023/2020. *Processo n°
60430/2019, Usuário: T4C Empreendimentos Ltda ME, Capim Branco,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304025/2020. *Processo n°
25288/2019, Usuário: Sada Transportes e Armazenagens S/A, Ibirité,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304030/2020. *Processo n°
30329/2019, Usuário: Construtora Scalzo Cardoso Ltda, São José da
Lapa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304032/2020. *Processo n° 49269/2019, Usuário: Areias Santa Quitéria Ltda, Esmeraldas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304038/2020. *Processo
n° 40710/2019, Usuário: Dragagem Pioneira Ltda, São José da Lapa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304048/2020.
Arquiva-se o processo nº. 17750/2014 de 18/07/2014. Requerente:
Multi Formato Distribuidora S.A. – CNPJ/CPF: 10.319.375/0001-72
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando que a requerente não apresentou nada como solicitado, mesmo decorrido um prazo
maior do que o estipulado, desde 18/07/2019. Município: Contagem
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 20817/2014 de 21/08/2014. Requerente:
Márcio José Campello – CNPJ/CPF: 035.249.226-00 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Caetanópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12377/2014 de 19/05/2014. Requerente: Rio
Rancho Agropecuária S/A – CNPJ/CPF: 22.619.217/0024-03 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Mateus Leme – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13086/2014 de 26/05/2014. Requerente:
Posto Liberdade Ltda – CNPJ/CPF: 07.320.833/0001-89 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13054/2014 de 26/05/2014. Requerente:
F.L. – Turismo e Lazer Ltda – CNPJ/CPF: 04.267.196/0001-36 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Crucilândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 14348/2014 de 09/06/2014. Requerente:
Ronaldo França Teixeira – CNPJ/CPF: 016.653.756-04 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Inhaúma– MG.
Arquiva-se o processo nº. 13682/2014 de 30/05/2014. Requerente:
Elifer Ltda – EPP – CNPJ/CPF: 04.995.637/0001-16 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 26165/2014 de 17/10/2014. Requerente:
Alcides Saraiva Duarte – CNPJ/CPF: 164.175.186-04 - Curso d’água:
Afluente do córrego Lavrinha – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Florestal – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22272/2013 de 27/09/2013. Requerente:
Posto Vila Amaral Ltda – CNPJ/CPF: 03.785.237/0001-13 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16790/2014 de 09/07/2014. Requerente:
Gerdau Aços Longos S/A – CNPJ/CPF: 07.358.761/0058-02 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2020.
12 1353732 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 34211/2019, Usuário: Matheus Gomes Aguiar Rezende,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902901/2020.
*Processo n° 35448/2019, Usuário: Regina Helena Pizarro de Carvalho,
Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903867/2020.
*Processo n° 54285/2019, Usuário: Manoel Pereira da Costa, União de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903995/2020. *Processo n° 07491/2020, Usuário: VDK Comercio de Combustiveis Ltda,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903661/2020.
*Processo n° 09395/2020, Usuário: Santa Casa de Misericórdia de
Coromandel, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903887/2020. *Processo n° 58732/2019, Usuário: Antônio de Pádua
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200513003359015.