TJMG 20/03/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 20 de Março de 2020 Diário do Executivo
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 é de fundamental importância para a
garantia da ordem interna e da segurança nas Unidades Prisionais, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e dos agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais suspendendo as visitas sociais e impondo outras restrições às atividades das Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO que adentram, diariamente, às Unidades Prisionais visitantes, agentes públicos, advogados que residem e/ou transitam nas diversas macrorregiões do estado e que estas encontram-se em diferentes perfis de transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade que se apresenta;
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, em todas as Unidades Prisionais do estado de Minas Gerais, as providências de contingenciamento no Sistema Prisional correspondente ao Nível 3 da matriz situacional, definida no Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana pelo SarsCov-2 (Doença Pelo Coronavírus – Covid-2019), conforme disposto na Resolução nº 51, de 19 de março de 2020 e descrito abaixo:
a.
Suspender, de modo preventivo e até disposição em contrário:
1.
Todas as visitas sociais;
2.
Os exames médicos periciais e internações para cumprimento de medida de segurança, exceto aquelas em caráter de urgência e
mediante determinação judicial;
3.
A entrada de itens de alimentação, remédios, vestuário e higiene e limpeza encaminhados diretamente por familiares ou terceiros
cadastrados, exceto aqueles enviados via serviço postal;
4.
Todas as escoltas de indivíduos privados de liberdade, exceto aquelas demandadas por ordem judicial, emergências de saúde, ou por
determinação expressa da estrutura central de Comando do Depen-MG;
5.
Os atendimentos técnicos, exceto os atendimentos de saúde;
6.
As reuniões das Comissões Técnicas de Classificação-CTC; e
1.
As reuniões dos Conselhos Disciplinares – CD.
2.
Cursos profissionalizantes e educacionais;
3. Visitas íntimas e visitas assistidas;
4.
Atividades laborais que exijam saída da unidade prisional; e
5.
Atividades de assistência religiosa.
b. Restringir, de modo preventivo e até disposição em contrário:
1.
A entrada de advogados, limitando-se a entrada ao período de 10 às 12 horas, desde que não haja contato pessoal, e por no máximo 20
(vinte) minutos por custodiado.
c.
Implementar as seguintes medidas:
1.
Atender aos Protocolos específicos de saúde estabelecidos para o enfrentamento do COVID-19;
2.
Atender às orientações emanadas pelas Notas Técnicas emitidas pelo núcleo gerencial da SEJUSP.
3.
Afixar cartazes, placas ou pôsteres na entrada das Unidades Prisionais com informações sobre a prevenção e o enfrentamento do
COVID-19.
4.
Manter os almoxarifados das Unidades Prisionais abastecidos com insumos de limpeza e higiene pessoal, bem como equipamentos de
proteção individual, promovendo a adequada distribuição dos mesmos;
5.
Aumentar dos períodos de banho de sol diário para os indivíduos privados de liberdade por, no mínimo, duas horas, observando as
orientações para prevenção de contágio do COVID-19;
6.
Isolar todo e qualquer indivíduo privado de liberdade que apresente os sintomas do COVID-19, comunicando imediatamente à Diretoria de Atenção à Saúde e Psicossocial-DSP do Depen-MG;
7.
Garantir o acesso ininterrupto aos indivíduos privados de liberdade à hidratação bem como aos itens de higiene pessoal;
8.
Estabelecer espaços de diálogo e esclarecimento para os indivíduos privados de liberdade e servidores sobre as normas de prevenção
e sensibilização acerca da necessidade das restrições impostas, a fim de se manter a ordem;
9.
Fomentar a comunicação de familiares e/ou visitantes cadastrados com os indivíduos privados de liberdade através de correspondência postal e/ou contato telefônico através do serviço social da Unidade Prisional;
10.
Manter todos os Agentes de Segurança Penitenciária (Polícia Penal), que estejam usufruindo de folga no regime especial de
sobreaviso;
11. Utilizar todo o quadro de servidores disponível da área administrativa para apoiarem as ações da área de saúde;
12.
A critério da Direção da Unidade, suspender das férias dos servidores lotados na respectiva Unidade, bem como convocar os servidores que estejam gozando de seu período de férias, nos próximos 120 dias contados a partir da publicação desta Resolução; e
13.
Designar equipes específicas, identificando-as de forma diferenciada das demais equipes, para atendimento e atuação juntos aos indivíduos privados de liberdade que estejam em área de isolamento em virtude das orientações da Secretaria Estadual de Saúde e desta Resolução.
14.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1337525 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E
FEAM Nº 2.950, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Suspende o atendimento presencial nas unidades do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema e as viagens a serviço, como medida para enfrentamento da situação de emergência em
saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o
parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, bem como o Plano de Contingência Sisema/MG COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam temporariamente suspensos, até o dia 31 de março de
2020, os atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
Art. 2º - Cada unidade deverá cancelar os agendamentos existentes no
Portal MG, contatando os usuários já agendados e informando sobre
esta medida.
Art. 3º - O atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco
(http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco)
permanecem
ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a
sociedade.
Art. 4º - Os processos digitais do Sisema permanecem sendo via de
contato e comunicação.
Art. 5º - Os protocolos de documentos e envio de informações para as
unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei), enviados documentos para protocolo através dos Correios ou por
e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.
Art. 6º - Cada unidade de atendimento do Sisema deverá disponibilizar um telefone de contato para servir de acesso ao cidadão para dúvidas ou questões que não possam ser resolvidas pelos canais acima
identificados.
Parágrafo único. Os telefones e/ou e-mails para contato deverão ser
divulgados nos sites institucionais no Sisema e em avisos afixados nas
unidades regionais em locais visíveis para o público externo.
Art 7º - Fica determinado a todos as chefias regionais diligenciarem
para manter a divulgação das informações junto às comunidades locais
e adoção de medidas com vistas a minimizar a suspensão prevista nesta
norma com o atendimento remoto ágil e de qualidade.
Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas, até 31 de março de 2020, as
viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais,
combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e
atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos
excepcionais a serem definidos em ato próprio.
Art. 9º - Estas informações deverão ser inseridas nos sites institucionais do Sisema.
Art. 10º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 19 de março de 2020
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard - DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
19 1337513 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Irmãos Bicalho Investimentos Ltda. – Aterro de resíduos da construção civil (classe “a”), exceto aterro para armazenamento ou disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos
– João Monlevade/MG - PA/Nº 1046/2020. 2. Sociedade de Petróleo do
Lufa Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação – Novo Cruzeiro/
MG – PA/Nº 1060/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Renovação da Licença de Operação (RenLO): *Pedreira Um Valemix Ltda. – Lavra a céu aberto – minério de ferro; Pilha de rejeito/estéril – minério de ferro; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com
tratamento a úmido – Catas Altas/MG – PA/Nº 04047/2008/007/2018
– Classe 4. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna sem efeito a publicação da concessão do Licenciamento
Simplificado – Las Ras: *Pedreira Um Valemix Ltda. – Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco – Catas Altas/MG
– PA/Nº 04047/2008/009/2019 Classe 2 – realizada no Diário Oficial
de “MG” no dia 28/09/2019 – pág. 18, tendo em vista a necessidade
de revogação do ato.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
19 1337457 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Município de Guiricema – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Guiricema/MG – PA/Nº 818/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
19 1337201 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o indeferimento dos processos abaixo
identificados:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC2 (LIC+LO): *V8
Empreendimentos Imobiliários Residencial Palmeiras SPE Ltda./ Condomínio Las Palmas - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Lagoa da Prata/MG – PA Nº 27936/2015/001/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica. Classe: 2. 2) Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *V8 Empreendimentos Imobiliários
Residencial Palmeiras SPE Ltda./Residencial Palmeiras I e II - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Lagoa
da Prata/MG - PA Nº 27936/2015/002/2019. Motivo: Impossibilidade
técnica. Classe: 2.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) Tamafe Calcáreo Indústria e comércio Ltda. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Pains/MG – PA/Nº
00733/2003/004/2013- Classe 3 foi reorientado de Licença de Operação (LO) para LAS(RAS) – Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Esplanada Petro Ltda. - Para: Rede PDF Posto Esplanada Ltda.
- PT/Nº 00416/2003. PA/Nº 00416/2003/005/2017 - validade até
07/03/2021.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 1337473 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão das reuniões do Conselho de Administração e
dos Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação do IEF.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 e no Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensastodas as reuniões do Conselho de Administração do IEF e dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação do IEF, em cumprimento ao Plano de Contingência do Sisema/MG
- COVID-19.
Parágrafo único. No caso de reuniões de Conselhos Consultivos já
agendadas, os Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade responsáveis pelas respectivas unidades de conservaçãodeverão providenciar a comunicação da suspensão das reuniõesaos conselheiros, por meio de correio eletrônico, telefone ou ofício.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral
19 1337511 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25327/2014, Usuário: Transportadora Bom Destino
Eireli ME, Oliveira, Deferido, Portaria n°1202224/2020. *Processo
n° 25328/2014, Usuário: Transportadora Bom Destino Eireli ME, Oliveira, Deferido, Portaria n°1202225/2020. *Processo n° 06661/2014,
Usuário: Hélio José Martins, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202226/2020. *Processo n° 15694/2015, Usuário: Hélio José Martins, Pará de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1202227/2020. *Processo n° 43791/2016, Usuário: Hélio
José Martins, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1202228/2020. *Processo n° 32108/2019, Usuário: Nolvina Duarte
da Silva, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202229/2020.
*Processo n° 16584/2015, Usuário: Futura Comércio e Indústria
Ltda, Martinho Campos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1202230/2020. *Processo n° 09565/2015, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Medeiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202231/2020. *Processo n° 21600/2016, Usuário: Ana Maria Ferreira Cordeiro e Cardoso, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1202232/2020. *Processo n° 08248/2018,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Oliveira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202233/2020. *Processo n°
08343/2018, Usuário: MCI Reciclagem e Comércio Eireli, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202235/2020 Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 19 de Março de 2020.
19 1337211 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 1º do Ato de
Delegação Semad/Supram Noroeste de Minas n° 01, de 30/12/2019,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos: Retificações: Retifica-se a portaria nº. 0705135
publicada dia 08/06/2019. Outorgada: Bioenergética Vale do Paracatu
S.A. CNPJ: 08.793.343/0001-62. Onde se lê: Finalidades: Irrigação de
uma área de 6,50 ha através do método de aspersão Hidro-Holl. Vazão
(l/s): 72,20 nos meses de janeiro, fevereiro, maio a outubro; Horas/Dia:
06:00 horas/dia no mês de janeiro, 10:00 horas/dia nos meses de fevereiro e maio, 14:00 horas/dia nos meses de junho a outubro; Dia/Mês:
10 dias nos meses de janeiro e outubro, 15 dias nos meses de fevereiro e
maio, 22 dias nos meses de junho a setembro; Volume (m³): 15595,2 m³
no mês de janeiro, 38988 m³ nos meses de fevereiro e maio, 80055,36
m³ nos meses de junho a setembro, 36388,8 m³ no mês de outubro.
Condicionantes: Art. 7º-1. Manutenção da vazão mínima residual 50%
da Q7,10, ou seja 0,0769 m³/s. Prazo: a partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação.
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado
de outorga. 3. Instalar sistema de medição de vazão captada e de fluxo
residual e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser
implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
5. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação
dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM 2.302/2015. 6. Realizar medições diárias de vazão
captada e do tempo de captação e do fluxo residual, armazenando-as
estes dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos-SISEMA ou entidade por ele delegada, e ser
apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 7. Cumprimento
as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/
Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 8. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao
órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo:
até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Finalidades: Regularização de vazão/paisagismo. Vazão (l/s): 0,000; Horas/
Dia: 00:00; Dia/Mês: 00; Volume (m³): 0000. Condicionantes: Art. 7º
- 1. Manutenção da vazão mínima residual de 100% da Q7,10, ou seja,
0,0761 m³/s. Prazo: a partir da publicação da portaria de outorga. 2.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48,
de 04 de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio
do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município:
João Pinheiro/MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Unaí, 19 de Março de 2020.
19 1337308 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº, 186 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais
não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da
ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no
art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Discriminar os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da Arsae-MG, nos
termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Arsae-MG que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – o gerenciamento das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
II – a execução das atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de
pagamento de pessoal e apuração de frequência;
III – a execução dos processos de afastamento para participação em
ações de educação formal e não formal e das atividades relacionadas à
saúde ocupacional dos servidores;
IV – a execução das atividades de admissão e desligamento de cargos
de provimento efetivo, de recrutamento amplo, de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento dos servidores nas carreiras da
Arsae-MG, e de coordenação da realização de estágios;
V – a celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas
técnicas que os instruem;
VI – a formalização de convênios e instrumentos congêneres, oriundos
de recursos de emenda impositiva;
VII – o pagamento de fornecedores e impostos;
VIII – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e Declaração
Eletrônica de Serviço;
IX – o controle das atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações
específicas relativas à gestão da frota oficial bem como a gestão de multas de trânsito;
X – a movimentação de material permanente;
XI – a realização de procedimentos licitatórios, cujo o objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;
XII – o monitoramento, a manutenção, a administração e a evolução do
ambiente de servidores físicos e virtuais;
XIII – a manutenção corretiva dos sistemas em produção da
ARSAE-MG, bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta autarquia;
XIV – a prestação de informações aos órgãos de controle interno e
externo, dentre os quais, auditorias e Ministério Público, pedidos de
diligências e informações;
XV – a prestação de informações à Ouvidoria Geral do Estado;
XVI – a continuidade das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade e segurança
do processo;
XVII – a prestação de informações às demandas de imprensa e aos
pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;
XVIII – atendimento aos usuários do serviço de ouvidoria da
Arsae-MG;
XIX – realização e acompanhamento de processos fiscalizatórios e
administrativos;
XX – o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;
XXI – a tramitação dos processos administrativos de autos de infração
com risco de prescrição ou decadência;
XXII – a elaboração e a revisão dos atos normativos necessários à execução e continuidade dos serviços regulatórios;
XXIII – o apoio às atividades de planejamento e gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do governo
estadual;
XXIV – a gestão e o acompanhamento dos bancos de dados referentes
às informações dos prestadores.
Art. 3º –A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19de março de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
19 1337259 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 028, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Identifica os serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua
prestação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
nos termos do art. 2º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, e na Deliberação Comitê Extraordinário Covid-19, de
16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam identificados os serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua prestação no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos do art. 2º da Deliberação
Comitê Extraordinário Covid-19, de 16 de março de 2020, na forma do
Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Casos excepcionais que possam afetar a continuidade do serviço público deverão ser submetidos ao Gabinete para
deliberação, observadas as diretrizes gerais do Comitê Extraordinário
COVID-19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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