TJMG 20/02/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Retifica-se a portaria 1901381/2019 publicada dia 06/02/2019. Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - COPASA,
CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Prazo 5 (CINCO) ANOS.
Leia-se: Prazo 35 (trinta e cinco) anos. Município: Patos de Minas MG.Retifica-se a portaria 1901208/2020 publicada dia 14/02/2020.
Outorgado: Rafael D’Angelis Silva, CPF: 015.326.616-30. Onde se lê:
Prazo: Rafael D’angelis Silva. Leia-se: Prazo 10 (dez) anos. Município:
Coromandel - MG.
Retifica-se a portaria 1900939/2020 publicada dia 14/02/2020. Outorgado: Terezinha Aparecida da Cunha Silva, CPF: 026.737.716-97.
Onde se lê: Prc.23557/2017. Leia-se: Prc.23557/2016. Município:
Patos de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de Fevereiro de 2020.
19 1326322 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 36728/2019, Empreendedores: Associação dos Usuários
de Água da Bacia do Rio Claro (AUARC): José Anibal Ferreira, Massato Hatsuia, Paulo Carneiro Naves, Décio Bergamasco, Sérgio Bernardes Lemos, Elio Pereira de Souza, Nilson José Pereira, André Luiz
Cortez Martins, Djalma Pereira e Usina Uberaba S.A., Municípios:
Nova Ponte e Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00342/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2020.
19 1326140 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50066/2019, Usuário: Aldo Thomé Marchese, Formoso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1701526/2020. *Processo
n° 27343/2019, Usuário: Antônio da Conceição Gomes Camacho,
Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701527/2020.
*Processo n° 08297/2018, Usuário: Claudemir José de Azeredo, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701529/2020. *Processo n° 23044/2019, Usuário: Evanildo Peres Domingues, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1701531/2020. *Processo
n° 23045/2019, Usuário: Evanildo Peres Domingues, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701532/2020. *Processo n°
20595/2019, Usuário: Geraldo Magela Gontijo, Bonfinópolis de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1701533/2020. *Processo n°
25300/2017, Usuário: João Carlos Colpo, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701534/2020. *Processo n° 44490/2019, Usuário:
Leonardo Teodoro da Costa, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701535/2020. *Processo n° 44491/2019, Usuário:
Leonardo Teodoro da Costa, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701536/2020. *Processo n° 42612/2019, Usuário: Marcelo Carvalho Borges, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701538/2020. *Processo n° 42613/2019, Usuário:
Marcelo Carvalho Borges, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701539/2020. *Processo n° 42614/2019, Usuário: Marcelo Carvalho Borges, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1701540/2020. *Processo n° 34523/2019,
Usuário: Newton Júnior Romualdo Tosta, Luciano Reghin, GuardaMor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701542/2020. *Processo n° 10271/2018, Usuário: Pedro Umberto Machado, Buritis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1701546/2020. *Processo n°
30838/2019, Usuário: Roberto Luis Jeziorny, Formoso, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1701547/2020. *Processo n° 39203/2019,
Usuário: Valquir Gurgel da Silva, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701549/2020. *Processo n° 46127/2019, Usuário:
Vicente Paulo Gontijo, Bonfinópolis de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701550/2020. *Processo n° 01265/2019, Usuário: Wilian Raimundo Ferreira Egido, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701551/2020. *Processo n° 35748/2019, Usuário:
Wilson José Borghi, Riachinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701552/2020. *Processo n° 30987/2019, Usuário: Luziário Luiz
da Fonseca, Uruana de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1701575/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 19 de Fevereiro de 2020.
O Diretor Regional de Administração e Finanças SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 1º do Ato de
Delegação Semad/Supram Noroeste de Minas n° 01, de 30/12/2019,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0708770 publicada dia 05/11/2019. Onde se lê:
Outorgado(s): Giacampos Diamond Ltda, CNPJ: 04.155.632/0001-85.
Leia-se: Outorgada: Minas Gema Mineração, Comércio, Importação
e Exportação Ltda, CNPJ: 08.355.743/0001-96. Município: Varjão de
Minas/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 19 de Fevereiro de 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 7º - Nos casos de acumulação de cargos na SEINFRA e no DER ou qualquer órgão do Poder Executivo Estadual à disposição da SEINFRA
e do DER, cuja soma de carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus a um valor de ajuda de custo por dia efetivamente
trabalhado.
Art. 8º - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto
nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, em substituição à ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução.
§ 1º - O servidor protocolizará, a qualquer tempo, requerimento dirigido à área de Recursos Humanos da SEINFRA e do DER declarando sua opção
nos termos referidos no caput.
§ 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá, desde o mês em que foi protocolada a opção, até que o servidor solicite a sua revogação.
§ 3º - O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da ajuda de
custo de que trata o artigo 4º a partir do dia 1º do mês em que foi solicitada a revogação.
Art. 9º - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
observados os seguintes critérios:
I - Cumulado com o equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
integrais;
II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº 47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 10 – Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES o detalhamento e o acompanhamento periódico das metas constantes no Anexo I
desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
§ 1º - As áreas da SEINFRA e do DER realizarão junto à SUGES/SEPLAG, em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Resolução,
planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
§ 2º - As áreas da SEINFRA e do DER realizarão junto à SUGES/SEPLAG, até o 8º dia posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 11 – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das
políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.326, de 28 de
dezembro de 2017, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 12 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta Resolução.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de
2020.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Fabrício Torres Sampaio
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
19 1326250 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 08413/2013,
Usuário: COGRAN- Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas
Gerais Ltda , Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0201541/2020. *Processo n° 07793/2013, Usuário: COGRANCooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Gerais Ltda, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0201543/2020. *Processo n° 38794/2015, Usuário: COGRAN- Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Gerais Ltda, Pará de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0201544/2020. *Processo n° 08353/2017,
Usuário: COGRAN- Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas
Gerais Ltda, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0201548/2020. *Processo n° 38795/2015, Usuário: COGRAN- Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Gerais Ltda, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0201553/2020. *Processo n°
06293/2013, Usuário: COGRAN- Cooperativa dos Granjeiros do Oeste
de Minas Gerais Ltda, Pará de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0201556/2020. *Processo n° 21190/2016, Usuário: Frigorífico Iper Ltda, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0201557/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 19 de Fevereiro de 2020.
19 1326298 - 1
ANEXO I
Plano de metas SEINFRA/DEER
(cod.)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEINFRA/DER-MG Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Define os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que tratam o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o
Decreto n° 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e dispõe sobre as condições para o seu pagamento, no âmbito das carreiras do Grupo de Atividades
de Transportes e Obras Públicas, instituídas pela Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o § 5º do art.
1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre as condições para seu pagamento aos servidores em efetivo exercício na Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – SEINFRA/MG e no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER/MG farão jus à percepção da ajuda de custo de que tratam o art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, e o Decreto nº47.326, de 2017,
por dia de efetivo exercício.
Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, a SEINFRA deverá cumprir as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2020, constante
no Anexo I desta Resolução.
§1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada de trabalho:
I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja igual ou superior a 6
(seis) horas;
II - os atrasos e saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
desde que compensados nos termos do art. 19 da referida Resolução;
III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados os
incisos I a VI do §2º do artigo 2º desta Resolução.
§2º - Não farão jus a ajuda de custo:
I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
ainda que com ônus para a SEINFRA;
II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual, nos
termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento obrigatório do cargo.
§ 3º - A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga mensalmente, em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados
e a nota total de desempenho obtida na avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores 2020, levando-se em consideração, para efeito de
desconto, todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria;
III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10 745, de 25 de
maio de 1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e corresponderá a 0,039265 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta
e cinco milionésimos) do vencimento básico do cargo da carreira de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Nível I, Grau A, 40 horas, por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, vinculada ao cumprimento das metas previstas no Anexo I.
§ 1º - A ajuda de custo não será paga quando a SEINFRA não atingir o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2020
constante no anexo I, observados os valores da meta do referido período avaliatório e os estabelecidos nas alíneas “a” a “d” do § 2º deste artigo,
hipótese em que os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o
§ 4º do art. 1º do Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017.
§ 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de pagamento, as faixas de desempenho global da SEINFRA previstas nas alíneas
“a” a “d”.
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º - O Plano de Metas e Indicadores 2020 previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de referência para o início do
pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2020.
§ 1º - Na folha de pagamento do mês de janeiro de 2020 será lançado 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 4º desta Resolução, e caso a
meta estabelecida para o período avaliatório não seja atingida, o pagamento da ajuda de custo a ela atrelado, feito antecipadamente, será descontado
no mês subsequente.
§ 2º - Fica estabelecido que no mês de março/2020 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores 2020 estabelecido no Anexo I e a partir do segundo bimestre serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica com valores diferenciados previstos
no artigo 4º desta Resolução, considerando a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 3º - Fica estabelecido que será realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores 2020 estabelecido no Anexo I até o 12º dia do
mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou
refeição.
13
14
15
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18
19
20
21
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23
Metas e Indicadores (nome)
Fiscalização e vistoria de veículos da frota dos Sistemas
de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de
Passageiros (cumulativa)
Terminais e Estações do MOVE Metropolitano operantes
(não cumulativa)
Cumprimento do quadro de horários de ônibus do Sistema
Metropolitano (cumulativa)
Índice de cobertura do Transporte Metropolitano (não
cumulativa)
Índice de cobertura do Transporte Intermunicipal (não
cumulativa)
Publicação do Edital de Concessão dos lotes rodoviários
1e2
Conclusão do Estudo de Pré-Viabilidade da Concessão do
Mineirinho - conceituação da vocação do equipamento e
validação das diretrizes para modelagem (não cumulativa)
Plano de Revisão e Aprimoramento dos Contratos
(cumulativa)
Celebração de Convênios e Termos de Transferência Gratuita de Bens (não cumulativa)
Número de convalidações em convênios e TTGBs (não
cumulativa)
Índice de baixas contábeis relativas aos convênios de saída
celebrados (não cumulativa)
Implantação do BIM (não cumulativa)
Mapeamento e otimização dos processos prioritários da
Seinfra (cumulativa)
Taxa de resposta da Assessoria Estratégica às demandas da
SEPLAG
Percentual de demandas dos canais digitais de comunicação
atendidos no prazo estabelecido pela resolução SEPLAG nº
77 de 22/11/2011 (não cumulativa)
Prazo de manifestação tempestiva da Assessoria Jurídica no
prazo regulamentar estabelecido (não cumulativa)
Cumprimento do Plano de Atividades de Controle Interno
da CSET SEINFRA (não cumulativa)
Percentual de unidades administrativas da sede do DEER
c/ controle de frequência e horários no Ponto Digital (não
cumulativa)
Número de operações de fiscalização realizadas em rodovias sob jurisdição do DEER (não cumulativa)
Percentual da malha rodoviária pavimentada com a pista
em estado de conservação ótimo, bom e regular (não
cumulativa)
km de projetos de recuperação funcional desenvolvidos por
administração direta (cumulativa)
Meta de Custeio SEINFRA (cumulativa)
Meta de Custeio DEER (cumulativa)
Metas por período avaliatório
MaiJul Set – Out
Jun
Ago
2020
2020
2020
Jan - Fev
2020
Mar
–Abr
2020
Nov –
Dez
2020
310
640
980
1320
1650
1920
99%
99%
99%
99%
99%
99%
96%
96%
96%
97%
97%
97%
-
-
-
-
-
91,5%
-
-
-
-
-
98,0%
-
-
-
-
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1
-
-
-
-
-
1
-
1
-
1
-
1
-
-
100%
-
-
100%
-
-
0
-
-
0
-
-
-
-
-
10
-
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1
-
-
1
-
-
1
-
-
1
100%
100%
100%
100%
100%
100%
95%
95%
95%
95%
95%
95%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
-
-
-
-
-
85%
-
-
-
-
-
100%
-
-
1800
-
-
1800
-
-
70%
-
-
70%
-
-
250
-
-
250
-
-
6.052.967
22.168.891
-
-
12.105.934
44.337.781
19 1326479 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
IVAN JOSE DOS REIS FILHO -Masp 1323648-4, PES/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
FRANCIELLEN MORAIS COSTA -Masp 0661009-1, PEB/PES;
DARCLEY SOARES MENEZES -Masp 1127838-9, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
CAMILA TEIXEIRA MENEZES -Masp 1420694-0, PEB/PEB; ITALUBOSCO LOPES DA SILVA -Masp 1323986-8, PEB/CONT. ADM.
PROF. DE ENSI. MEDIO E TEC; LUCIENE ASSUNCAO MARTINS DE OLIVEIRA -Masp 1170596-9, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE).
-SRE METROPOLITANA B:
WEDER JOSE DE SOUSA -Masp 1174991-8, PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO); CRISTIANO LUIS DE SOUZA -Masp 1083738-3,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(BELO HORIZONTE APOSENTADO RPPS); ALEIDE LAURA MARCELINO DA
SILVA NERYS -Masp 1444836-9, PEB/PROFESSOR(BETIM);
JOANA DARC DE JESUS ALVES -Masp 1189604-0, PEB/PEB;
LUCIANA HELENA DA SILVA SANTOS -Masp 0941356-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); JOAO PEDRO VARGAS
HOLANDA -Masp 1466587-1, PEB/PEB; MARIA INEZ VILACA
-Masp 1064736-0, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE – APOSENTADO RPPS).
-SRE METROPOLITANA C:
CONCEICAO APARECIDA DE MORAIS DINIZ -Masp 0867592-8,
ATB/PROFESSOR(VESPASIANO);
FABIANA
DA
SILVA
MIRANTE -Masp 1269112-7, PEB/PEB; WAGNER ANTONIO LIMA
JUNIOR -Masp 1097016-8, PEB/PROFESSOR(VESPASIANO);
MARIA APARECIDA MACHADO PEREIRA -Masp 0319931-2,
PEB(APOSENTADO)/EEB; THATIANA LOPES DUARTE VENTURA -Masp 1424088-1, PEB/PEB; RENATA LUCIA MARTINS
LOPES -Masp 1454930-7, PEB/PEB; SERGIO RAFAEL JAMARINO
ANDRADE -Masp 1113647-0, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
CLELMA RODRIGUES VIEIRA ROCHA -Masp 1226452-9, PEB/
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA(SANTA MARIA DO
SALTO); ELIENE FERREIRA DOS SANTOS -Masp 0638018-2,
PEB/PROFESSOR(DIVISOPOLIS); CARMEM ALVES DE SOUZA
MENDES -Masp 1124990-1, ATB/PEB; LIVIANE SILVA SANTOS
CRUZ -Masp 1076544-4, PEB/PROFESSOR(RIO DO PRADO);
RONALDO SEBASTIAO BATISTA DE SOUZA -Masp 1301171-3,
PEB/PROFESSOR(JOAÍMA); EDINAMAR CANDIDA DOS REIS
PIROPO -Masp 1003375-1, PEB/PROFESSOR(ALMENARA);
AZENILDA CAMARGO COSTA -Masp 0637120-7, PEB/
PROFESSOR(FELISBURGO); IVANETE GOMES DE OLIVEIRA
-Masp 0639321-9, ATB/PEB; CLEIDE DE ARAUJO CABRAL
-Masp 1172821-9, PEB/MONITORA ESCOLAR (JEQUITINHONHA); CARLA SOUZA MIRANDA -Masp 1109840-7, PEB/
PROFESSOR(JACINTO).
-SRE DE ARACUAI:
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA -Masp
1315543-7, PEB/PEB.
-SRE DE BARBACENA:
JANETE DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA -Masp 0878748-3,
PEB/PEB; ELISANGELA PINTO DA SILVA MEDEIROS -Masp
1155945-7, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); JULIANA
DAS GRACAS DE MELO -Masp 1346301-3, PEB/PROFESSOR
I(CARANDAÍ); MARILDA CORREA CARVALHO RODRIGUES
-Masp 1283100-4, PEB/PEB; AMANDA LORENA ASSIS FERRAZ
-Masp 1407113-8, PEB/PEB.
-SRE DE CARANGOLA:
JOSE PAULO PROTAZIO DE SOUZA -Masp 1472945-3, PEB/PEB.
-SRE DE CARATINGA:
GERALDA VIEIRA BRAGA -Masp 0320624-0, PEB(APOSTILA
FUNCAO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE ESCOLA,
APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
MARISILDA
FERNANDES
-Masp
0953999-0,
PEB/
PROFESSOR(LIBERDADE).
-SRE DE CURVELO:
BRUNO CARLOS DE SOUZA -Masp 1125964-5, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); CILEIA DE LOURDES
MOURA DANTAS -Masp 0323890-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); RAISSA MARTINS NEVES
-Masp 1473491-7, PEB/PEB; JOSE MARIA NADU TEIXEIRA -Masp
0253736-3, PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
MARGARIDA DE FATIMA FELIX FERREIRA -Masp 1074788-9,
PEB/PROFESSOR(CAPELINHA); PERSIO RODRIGO LEMOS
NEVES -Masp 1084930-5, PEB/PEB; RAQUEL GOMES AZEVEDO
-Masp 1361721-2, PEB/PEB.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002192204240112.