TJMG 10/12/2019 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
VIII – declaração do prestador de serviços de que assumirá todos os
compromissos constantes do TAC;
IX – sanções pelo eventual descumprimento dos compromissos assumidos, com a consequente retomada do processo sancionatório, nos termos do art. 38 desta Resolução.
§ 1° A qualquer tempo, a ARSAE-MG poderá realizar fiscalizações
para verificar o atendimento do disposto no TAC, que atestará o descumprimento total ou parcial do TAC pelo prestador de serviços.
§ 2º No caso de nova fiscalização realizada durante a vigência do TAC,
não será lavrado AI para infrações referentes às não conformidades que
sejam objeto daquele Termo.
Art. 36 O TAC poderá ser revisto quando situações supervenientes e
imprevisíveis, de ordem extraordinária, acarretarem impossibilidade
técnica que impeça a execução dos compromissos assumidos pelo prestador de serviços.
Art. 37 Verificado o cumprimento dos compromissos assumidos no
TAC pelo prestador de serviços, a ARSAE-MG encerrará o processo
sancionatório correlato e emitirá a declaração respectiva.
Art. 38 Quando constatado o descumprimento de compromissos assumidos no TAC, será retomado o processo sancionatório para a aplicação
da multa respectiva, cujo valor será acrescido de 20% (vinte por cento),
limitado a 200.000 (duzentas mil) Ufemgs.
Parágrafo único. A multa a que se refere o caput poderá ser imposta
antes do prazo final estabelecido no TAC na hipótese de descumprimento, sem as devidas justificativas de ordem técnica, das etapas e prazos parciais de execução dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38 As infrações tipificadas no Anexo* desta Resolução podem
sujeitar o prestador de serviços às sanções de advertência e multa, nos
limites constantes do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 18.309, de 3
de agosto de 2009.
§ 1º As infrações passíveis de aplicação de multa classificam-se, quanto
ao grau, em leve, média, grave e gravíssima.
§ 2º Ambas as sanções serão registradas e consideradas para efeitos
de reincidência.
§ 3º A reincidência apenas poderá ser caracterizada no período de 4
(quatro) anos, contados a partir da data da publicação da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso.
§ 4º Nos casos de reincidência em infrações puníveis com advertência,
será aplicada a multa correspondente às infrações leves e, nos demais
casos, aplicar-se-á a multa do grau subsequente.
§ 5º A reincidência não se aplica a Processo Administrativo Sancionatório em curso na data da publicação da decisão a que se refere o §
3º deste artigo.
Seção II
Das Sanções de Advertência e Multa
Art. 39 A definição dos valores das multas a serem aplicadas a infrações
do prestador de serviços regulado pela ARSAE-MG far-se-á conforme
as regras desta Seção e do Anexo* desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência concomitante de mais de
uma infração, serão aplicadas, simultânea e cumulativamente, as penalidades correspondentes a cada uma delas.
Art. 40 O valor da multa aplicável será definido pela interseção das
seguintes informações:
I – Classificação da Região da infração indicada no AI, em função dos
serviços associados e Categoria de Receita de Referência, conforme
Tabelas 1-A, 1-B e 1-C do Anexo* desta Resolução;
II – Classificação da Gravidade da infração apurada, em função de sua
natureza e eventual reincidência, de acordo com a Tabela 2 do Anexo*
desta Resolução;
III – Identificação da Abrangência da infração, em função dos critérios
estabelecidos pela Tabela 3 do Anexo* desta Resolução;
IV – Valor da infração em Ufemgs, identificado na Tabela 4 do Anexo*
desta Resolução, conforme Categoria de Receita de Referência, Classificação da Gravidade e Abrangência da Infração apuradas pela aplicação das demais tabelas.
§ 1º Nos casos de infrações associadas unicamente ao serviço de abastecimento de água, aplica-se a Tabela 1-A do Anexo* desta Resolução.
§ 2º Nos casos de infrações associadas unicamente ao serviço de esgotamento sanitário, aplica-se a Tabela 1-B do Anexo* desta Resolução.
§ 3º Nos casos de a infração referir-se a ambos os serviços ou apresentar
um caráter geral, sendo inaplicável a um deles de maneira específica,
emprega-se a Tabela 1-C do Anexo* desta Resolução.
§ 4º A ARSAE-MG atualizará anualmente por meio de Resolução Normativa as tabelas mencionadas neste artigo.
Art. 41 Uma vez identificada a multa devida em Ufemgs, será feita a
conversão para o seu valor monetário em moeda vigente apurado na
data da lavratura do AI.
Art. 42 Caso o prestador de serviços acate os termos do AI e opte pelo
pagamento da respectiva multa sem interposição de recurso, conforme
previsto no art. 22 desta Resolução, fará jus ao desconto de 25% (vinte
e cinco) sobre o valor total da sanção estipulada.
Art. 43 A multa deverá ser paga pelo infrator mediante procedimento
específico em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da entrega do
AI, observado o §3º do art. 22 desta Resolução, ou da publicação da
decisão do recurso.
§1º O comprovante de recolhimento da multa deverá ser encaminhado à
ARSAE-MG, aos cuidados da autoridade responsável pela prolação da
decisão, que promoverá o arquivamento do processo.
§2º A multa não recolhida acarreta o encaminhamento dos autos administrativos à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para
o exercício do controle de legalidade, inscrição na Dívida Ativa da
Fazenda Pública e cobrança dos créditos resultantes, nos termos da
legislação pertinente.
§3º Em caso de atraso no pagamento, o valor da multa será atualizado
de acordo com os seguintes cálculos, a serem aplicados em etapas
sequenciais conforme indicados nos incisos abaixo:
I – acumula-se a taxa Selic, desde a taxa do mês do vencimento do AI
até a do mês anterior ao pagamento;
II – soma-se à taxa do inciso I o valor de 1%, referente à multa de
mora.
§4º Não haverá cobrança de juros de mora para os pagamentos realizados no decorrer do próprio mês que incidiram os vencimentos.
Art. 44 Os valores pagos a título de multa serão contabilizados pelo
prestador de serviços como despesa, em conta contábil específica, sendo
vedada a contabilização como custos para efeito de cálculo tarifário.
Art. 45 Enquanto não for criado o Fundo Estadual de Saneamento
Básico, os valores arrecadados com as multas serão destinados, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e ao
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 31,
parágrafo único da Lei Estadual nº 18.309, de 2009.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 Em todas as fases dos procedimentos fiscalizatório ou sancionatório serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, bem como
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação
dos atos administrativos.
Art. 47 Aos procedimentos administrativos da presente Resolução aplicar-se-ão, de maneira subsidiária e supletiva, os dispositivos da Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e do Regimento Interno
desta Agência.
Art. 48 Esta Resolução entra em vigor no dia 20 de maio de 2020, não
sendo aplicáveis aos prestadores de serviços as penalidades oriundas de
procedimentos fiscalizatórios autuados anteriormente à vigência deste
regulamento.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
*O Anexo encontra-se disponível no site da ARSAE-MG, juntamente
com a presente Resolução nº 133.
09 1302455 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GIOVANI
BERNARDO
COSTA
-Masp
1286722-2,
AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA
(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH); RUBIA MARTINS MAGALHAES DUTRA AUAD -Masp
1306834-1,
PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO(RIBEIRÃO
DAS NEVES); ANA PAULA AZEREDO TEIXEIRA -Masp
1266430-6,
AGAS(FISIOTERAPEUTA
RESPIRATORIA)/
FISIOTERAPEUTA(CONTAGEM); JOSE EUSTAQUIO DIAS
-Masp 1283989-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(BETIM); WILSON MARES LACERDA
-Masp
1264501-6,
MED(MEDICO ANESTESIOLOGISTA)/
MÉDICO(HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
IZA MARA ALMEIDA RUAS -Masp 0297913-6, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MEDICO UNIVERSITARIO(MEDICO ANESTESIOLOGISTA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
FERNANDO CESAR HARTWICH MARTINS -Masp 1468246-2,
FGR - MEDICO PLANTONISTA/MÉDICO(TEÓFILO OTONI);
NACLE HABIB NETO -Masp 0914818-0, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MÉDICO(CONTAGEM); ISABEL APARECIDA DE SA ROCHA
-Masp 0350308-3, TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DISP./
ADJ.)/TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA(MONTES
CLAROS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SEDE DA SECRETARIA:
MARCO ANTONIO DE RESENDE -Masp 0845055-3,
TDE(ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL, EXERCENDO
DAD-4)/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CONTAGEM).
- SRE METROPOLITANA B:
ROZALVA DA MOTA COUTO -Masp 0854399-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.); DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA
CORTES -Masp 1315205-3, PEB/PEB; MARCOS FIRMINO FERREIRA -Masp 1192342-2, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM);
NUBIA AMARAL DE CASTRO -Masp 1001498-3, PEB/PEB;
TANIELA PEREIRA DE CARVALHO JARDIM -Masp 1179820-4,
PEB/PEB; RICARDO MARTINS DE ASSIS SANTOS -Masp
1158003-2, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); CATIA ALVES
SOARES BATISTA -Masp 0543555-7, PEB/PEB; MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES GOMES -Masp 1385383-3, PEB/
PROFESSOR(JUATUBA); BARBARA APARECIDA DOS REIS
ALVES -Masp 0453914-4, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
MARILIA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS -Masp 0852166-8,
PEB/PROFESSOR(IBIRITÉ - APOSENTADO RPPS); LUIZ CLAUDIO DA SILVA -Masp 0966687-6, PEB/PROFESSOR(BETIM);
DIRLENE DE SOUZA RIBEIRO OLIVEIRA -Masp 0866612-5,
PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); CLAUDINE NOGUEIRA DE
ALMEIDA -Masp 1002106-1, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EM
AFAST.PREL.).
- SRE METROPOLITANA C:
ANA PAULA DIAS DAMASCENO BORONI -Masp 1376127-5,
PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); ANDERSON VARGAS FERREIRA SILVA -Masp 0457710-2, PEB/PEB;
LUCAS COSTA DE ALMEIDA -Masp 1462898-6, PEB/PEB;
EDNA FERREIRA DE SALES OLIVEIRA -Masp 0938770-5, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS);
VALERIA DO CARMO DINIZ FERREIRA -Masp 0537723-9,
EEB(EXERCENDO DIRETOR III)/PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS); ROSA MARIA DA SILVA
MAYRINK -Masp 1180428-3, PEB/PEB; DANIELA PATRICIA GOMES SILVA DE OLIVEIRA -Masp 1131771-6, PEB/PEB;
EMANUELLA MARCOS DE MELO -Masp 1358998-1, PEB/
PEB; SIMONY CAMPOS TAVARES -Masp 1437866-5, PEB/PEB;
SORAIA LEAL DE OLIVEIRA COSTA -Masp 1136811-5, PEB/
PROFESSOR(VESPASIANO); CHARLES MICHAEL FALCAO
-Masp 1408425-5, PEB/PEB; LUIZA DE SOUZA GUEDES -Masp
1197972-1, ATB/PROFESSOR(VESPASIANO); ANA MARIA FERREIRA ALVES -Masp 0253170-5, PEB(APOSTILA DIRETOR I,
APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); ROZIMAR
DUARTE -Masp 1333821-5, ATB/PROFESSOR(VESPASIANO);
EDILENE GUIMARAES BICALHO -Masp 0852321-9, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); LUCAS PEREIRA MELO
-Masp 1457715-9, PEB/PEB; MARIAH TEREZA ANDRADE SOARES HOTT DE SOUZA -Masp 1400667-0, PEB/PEB; MIRIAM
REGINA MORIS -Masp 1301523-5, PEB/PEB; MISAEL ALVES
PEREIRA -Masp 0809629-9, PEB/PROFESSOR(LAGOA SANTA);
TELMA BARROS AMORIM -Masp 1300948-5, PEB/PEB; MARCOS ANTONIO ROSSI -Masp 1222407-7, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); CARLOS EDUARDO ANDRADE BONFIM
-Masp 0298940-8, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM
AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO DIRETOR III); ADEILDE
COUTINHO FERREIRA -Masp 1227455-1, PEB/PEB; VALERIA
SOUZA DE BRITO -Masp 0320303-1, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EXERCENDO DIRETOR IV); MARIA HELENA BARBOSA
ROCHA -Masp 0274382-1, P3/P3.
- SRE DE ALMENARA:
DIONE DE OLIVEIRA LIMA -Masp 1459604-3, PEB/
PROFESSOR(SALTO DA DIVISA); ADELIA MARIA DE ALMEIDA
-Masp 0165916-8, P5/IE.
- SRE DE BARBACENA:
LUIS
ELISVAN
MEDEIROS
-Masp
1430104-8,
PEB/
TECNOLOGO(BARBACENA); GUSTAVO HENRIQUE SFREDO
-Masp 1267026-1, PEB/PROFESSOR(BARBACENA).
- SRE DE CAMPO BELO:
SHIRLEY ISABEL CORDEIRO CINTRA -Masp 0667062-4, PEB/
PEB; MARCIA APARECIDA SILVA SOUZA -Masp 1115392-1, PEB/
PROFESSOR INICIAL(LAVRAS); ENIR DE ALMEIDA MOREIRA
-Masp 0370920-1, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
JACY JOSE VERTELE -Masp 0154273-7, PEB/PEB.
- SRE DE CAXAMBU:
DIEGO ANTONIO RIBEIRO -Masp 1196470-7, PEB/PEB; MARIA
DE FATIMA GONCALVES -Masp 1462016-5, PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
KATIA OLEGARIO PEREIRA E AGUIAR -Masp 1010646-6,
PEB/PROFESSOR(EXERCENDO SECRETÁRIO ESCOLAR CORINTO); CLEIDE DAS DORES FERREIRA GOMES -Masp
0439386-4, PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
JOAO ALVES DA SILVA -Masp 1135264-8, PEB/PEB
- SRE DE DIVINOPOLIS:
HELENO PAULO FIALHO -Masp 1102057-5, PEB/PEB; FERNANDA APARECIDA DE CASTRO MARTINS FERNANDES
-Masp 1177701-8, PEB/EEB; MERCIA RODRIGUES DE SOUSA
-Masp 0486035-9, EEB/PEB; IAGO CASTRO COUTINHO -Masp
1300639-0, PEB/PEB; DANIELA RAMOS PRADO -Masp 1180800-3,
PEB/PEB; ANA CRISTINA BARTZEN -Masp 1196741-1, PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
SARITA MASCENO NEVES -Masp 1291057-6, PEB/PEB; MAYSA
FERNANDES SIQUEIRA -Masp 1330817-6, PEB/PEB.
- SRE DE JANAUBA:
JOSIMEIRY DE FREITAS -Masp 1130100-9, PEB/PEB.
- SRE DE JANUARIA:
JOANICE FERREIRA MEIRELES FIALHO -Masp 0283290-5,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PEB; MARINALVA
VIEIRA DA SILVA -Masp 0451042-6, PEB/PROFESSOR(SÃO
FRANCISCO); ANA PAULA FERREIRA DA SILVA -Masp
1296410-2, PEB/SECRETÁRIO EXECUTIVO(SÃO FRANCISCO);
MARCOS ANTONIO GONCALVES DE SOUZA -Masp 1019222-7,
PEB/PROFESSOR(EXERCENDO ASSESSOR TECNICO ESPECIAL DE PROJETOS E CONVENIOS - VARZELÂNDIA); DANILO
FERREIRA FRAGA -Masp 1155840-0, PEB/VEREADOR (ITACARAMBI); LUCINAIDE FERNANDES DE SOUZA -Masp 0814861-1,
PEB/MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(VARZELÂNDIA).
- SRE DE MONTE CARMELO:
MARIO
ROBERTO
FILHO
-Masp
0363493-8,
PEB/
PEB(APOSENTADO).
- SRE DE MONTES CLAROS:
TANIA APARECIDA BARBOSA PERES -Masp 1202995-5, PEB/
PEB; ELICA TATIANE COSTA CARDOSO -Masp 1301106-9,
PEB/PEB; PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS MATOS -Masp
0868771-7, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
FLAVIANA MARQUES LOPES -Masp 1427439-3, PEB/PEB; GISLEY DE FATIMA BORGES ALMEIDA SILVA -Masp 0560271-9,
ATB/PEB; MARIA APARECIDA SANTOS SOUTO -Masp 1388164-4,
PEB/PROFESSOR(MONTES CLAROS); MONICA ALESSANDRA
SOUZA SOUTO -Masp 1252992-1, PEB/PEB; PEDRO HENRIQUE
DA SILVEIRA PENA RIBEIRO -Masp 1171417-7, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV; MARIA APARECIDA RIBEIRO
ALMEIDA NUNES -Masp 0814866-0, PEB/PEB.
- SRE DE NOVA ERA:
MARIA ANGELA FERREIRA DE SOUZA -Masp 0890759-4,
PEB/PROFESSOR(FERROS); JALULA MARIA LAGE MACIEL
-Masp 1066210-4, PEB/PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE);
ENCARNACION ANDREU CANDELA MORAES -Masp
0259979-3, PEB(APOSTILA DIRETOR IV, APOSENTADO)/
ATB; TAMARA SANTOS FERNANDES -Masp 1416219-2, PEB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO); ANA FLAVIA FARIA CORDEIRO MADEIRA -Masp 1260363-5, PEB/EEB;
CLAUDINEIA DA COSTA BUENO REIS -Masp 1064866-5, PEB/
PEB; MARIA MARLENE MONTEIRO REIS DUARTE -Masp
0446122-4, PEB/PEB; MARIA DE LOURDES DE CARVALHO
-Masp 0981489-8, PEB/PROFESSOR(BELA VISTA DE MINAS).
- SRE DE OURO PRETO:
MARIA ANGELA MORAIS FERREIRA -Masp 0346791-7, PEB(EM
AFAST.PREL.)/ASGPD(AUXILIAR ADMINISTRATIVO, APOSENTADO); JACIRA MARIA MAGALHAES -Masp 1124868-9,
PEB/PEB; MARCOS VINICIUS RAMOS REIS -Masp 1270080-3,
PEB/PEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
VIVIANE SOARES DE CAMARGOS -Masp 1307786-2,
PEB/EEB; NATALIA TEIXEIRA SIMOES BORGES -Masp
1246182-8, PEB/PROFESSOR(BOM DESPACHO); FERNANDA
CARLA DE REZENDE DOS SANTOS -Masp 1167788-7, PEB/
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); SUZANA DOS
SANTOS BATISTA -Masp 1059202-0, ATB/PROFESSOR, RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE, LAZER E TURISMO(LEANDRO FERREIRA).
- SRE DE PARACATU:
CARMEM MUNDIM LOPES -Masp 1005011-0, PEB/
PROFESSOR(PARACATU); SIMONE ANASTACIO DE JESUS
-Masp 0964686-0, PEB/PROFESSOR(PARACATU).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
DENISE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 0805363-9,
EEB/PROFESSOR(PATOS DE MINAS); LILIAN VANESSA GONCALVES -Masp 1067191-5, PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO
DE ESCOLA).
- SRE DE PATROCINIO:
JACIARA BARBOSA XAVIER FIGUEIREDO -Masp 1117675-7,
PEB/PEB.
- SRE DE PIRAPORA:
JAQUELINE APARECIDA GONCALVES MACHADO -Masp
1462824-2, PEB/PEB; SIDNEIA ALVES DA SILVA IRENO -Masp
1469749-4, PEB/PEB; ANALICE SOUZA GOMES CORDEIRO
-Masp 1446422-6, PEB/PROFESSOR(IBIAÍ); EDIVANIA NUNES
AZEVEDO -Masp 1155199-1, PEB/PEB
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
THAYANA HELENA TURGANTI DA ROSA -Masp 1211913-7,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(ESTADO DE
SÃO PAULO); REGIANE DE FATIMA FERREIRA SILVA -Masp
1155769-1, PEB/PEB; EDINEIA RAMOS DE FARIA LEAL -Masp
1345385-7, PEB/PEB.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
DAIANE CRISTINA CRUZ -Masp 1118148-4, PEB/PEB; PATRICIA LEMOS DOS SANTOS -Masp 1360666-0, PEB/PEB; LUCIMARA APARECIDA DA COSTA -Masp 0354720-5, PEB/
PROFESSOR(GUAXUPÉ); KARINA ALCANTARA DIAS SILVA
-Masp 1269110-1, PEB/PEB; HEBER DE ASSIS FIGUEIREDO
-Masp 1368209-1, PEB/PEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
MARLENE FERREIRA DA SILVA -Masp 1213334-4, ATB/
PROFESSOR(POMPÉU).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
DALVA CARVALHO DE SOUZA -Masp 0980802-3, PEB/ATB; SINTIA MONTEIRO AMARAL -Masp 1135227-5, PEB/PEB; GLEUCIA
OTONI FERREIRA DE SOUZA -Masp 1010471-9, PEB/PROFESSOR I(TEÓFILO OTONI); KERLY LOPES BARBOSA COUY -Masp
1049443-3, PEB/PROFESSOR(MALACACHETA).
- SRE DE UBA:
MARCIA BICALHO COELHO COSTA -Masp 1131510-8, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR IV; CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA -Masp 1376946-8, PEB/PEB.
- SRE DE UBERABA:
SANDRA REGINA GARCIA SANTANA -Masp 0658132-6, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(FRUTAL); JOAO PAULO
RODRIGUES DE OLIVEIRA -Masp 1411214-8, PEB/PEB; GIANIK
DOS REIS SILVA -Masp 1472132-8, PEB/PEB; BIANCA FLORENCIO FERREIRA -Masp 1458730-7, PEB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
ANGELA SOARES FERREIRA -Masp 1371398-7, PEB/PEB;
MARIANA SILVEIRA PEREIRA -Masp 1474675-4, EEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); IVONETE APARECIDA GONCALVES -Masp 1254338-5, PEB/PEB.
- SRE DE UNAI:
JOANES PAULO CORDEIRO DE BRITO -Masp 1012839-5, PEB/
PEB.
- SRE DE VARGINHA:
JESSICA SEMIONATO SILVA REIS -Masp 1332072-6, PEB/
PROFESSOR(VARGINHA); JOAO MARCOLINO PEREIRA -Masp
0808878-3, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELLIS CRISTINADE OLIVEIRA-Masp 1091822-5, PENF(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM)/ENFERMEIRA(VESPASIANO). - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIOS DIAS 07 E 19 DO MÊS DE ABRIL; JOAO BAPTISTA DE PAULA FRAGA -Masp 1194553-2, MED(MEDICO
CIRURGIAO GERAL)/MEDICO(JUIZ DE FORA). - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO
INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART.4° DA RESOLUÇÃO SEPLAG N°11 E ARTIGO 6° DO DECRETO N°45.841/2011;
TARCISIO ARAUJO DE OLIVEIRA -Masp 1384294-3, CONTRATO
MEDICO - LEI 18185/2009(MEDICO NEUROCIRURGIAO)/
MEDICO(BARBACENA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15
MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº11 E ART. 6º
DO DECRETO Nº 45.841/2011.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
WAGNER NEUMMANN ROCHA -Masp 0373020-7, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MÉDICO (MANHUAÇU)/MÉDICO (MANHUAÇU). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria
referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente
aceitos.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
FILOMENA APARECIDA DE CASTRO DELLARETI -Masp
0602979-7, PEB/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(EMPRESA
DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE S/A - PRODABEL). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser
o cargo, emprego ou função públicos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE CAMPO BELO:
ROSELHA HELENA PAIXAO -Masp 1442429-5, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIO(S).
- SRE DE CARATINGA:
RAQUEL LEANDRO PEIXOTO -Masp 1213665-1, PEB/AUXILIAR DE BIBLIOTECA(IMBE DE MINAS). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE
BIBLIOTECA de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA -Masp 1242830-6,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S);
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
FELIPE SOARES PEDRONI -Masp 1192954-4, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIOS.
- SRE DE JANAUBA:
MARIA FERNANDA BARBOSA SANTOS -Masp 1307070-1, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S); CLAUDENICE ALVES BARBOSA -Masp 1181795-4, PEB/PROFESSOR DE APOIO(SANTO
ANTÔNIO DO RETIRO). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA APARECIDA DIAS BORGES -Masp 0622169-1, PEB/
PROFESSOR(BOCAIUVA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15
MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº11 E ART. 6º
DO DECRETO Nº 45.841/2011.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
ESTEFANIA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS -Masp 1356763-1,
PEB/MONITOR DE TURMAS ESCOLARES(CONCEIÇÃO DA
APARECIDA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou
função públicos de MONITOR DE TURMAS ESCOLARES de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
SALETE APARECIDA STEFANI COLOMBAROLI -Masp
1003755-4, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: TERÇAS-FEIRAS: INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE QUINZE
MINUTOS ENTRE JORNADAS.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
ARQUIVAMENTO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARCIA HELENA DA COSTA -Masp 1250072-4.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ESMERALDA MENEZES DOS SANTOS -Masp 1364203-8.
SÚMULA: ACÚMULO TRÍPLICE ILÍCITO. EXONERAÇÃO DO
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. NOVA SITUAÇÃO LÍCITA
REFERENTE AO ACÚMULO DOS CARGOS DE PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM PELA FHEMIG E AUXILIAR DE ENFERMAGEM (APOSENTADA), PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BETIM.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
THALIS MARCELLO OLIVEIRA GOUVEA -Masp 1207025-6.
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
VANDER MOREIRA COBUCCI -Masp 1289398-8.
09 1302572 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RETIFICAÇÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na publicação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 04/10/2019, p.14,
coluna 02, em que figura como nominada Bárbara Conceição Martins
de Oliveira – MASP 1.094.410-6, onde se lê “(...) resolve instaurar o
processo administrativo nº 14/2019 (...)”, leia-se “(...) resolve instaurar
o processo administrativo nº 20/2019 (...)”.
09 1302282 - 1
COMUNICAÇÃO : 5089/2019
REGIONAL : Janauba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 08799306 Nubia
Abreu Santos – ATB – 1 - Manga - 10 - 05/11/2019 A 14/11/2019
- 158.I
Janauba, 03361326 Selme Rozana Mendes Martins – PEB – 2 - Janauba
- 1 - 06/11/2019 A 06/11/2019 - 158.I, 03361326 Selme Rozana Mendes Martins – PEB – 2 - Janauba - 7 - 30/11/2019 A 06/12/2019 - 158.I,
03361326 Selme Rozana Mendes Martins – PEB – 2 - Janauba - 1 31/10/2019 A 31/10/2019 - 158.I, 05954193 Cleide Aparecida Francisca Mendes – PEB – 3 - Janauba - 1 - 01/11/2019 A 01/11/2019
- 158.I, 05954193 Cleide Aparecida Francisca Mendes – PEB – 4 Verdelandia - 1 - 01/11/2019 A 01/11/2019 - 158.I, 08472607 Eunice
Reis Nascimento – ATB – 1 - Janauba - 5 - 25/11/2019 A 29/11/2019
- 158.I, 08472607 Eunice Reis Nascimento – ATB – 1 - Janauba - 14
- 30/10/2019 A 12/11/2019 - 158.I, 08837296 Eva Simone Goncalves Felicio – PEB – 1 - Jaiba - 31 - 04/11/2019 A 04/12/2019 - 158.I,
08930331 Gesane Silveira Martins Souza – PEB – 1 - Porteirinha - 7
- 02/11/2019 A 08/11/2019 - 158.I, 11586716 Letsa Fabiola Barbosa
Alves Silveira – PEB – 3 - Janauba - 1 - 04/11/2019 A 04/11/2019 158.I, 11586716 Letsa Fabiola Barbosa Alves Silveira – PEB – 4
- Janauba - 1 - 04/11/2019 A 04/11/2019 - 158.I, 11931532 Catiane
Beatriz Pereira – PEB – 3 - Janauba - 14 - 04/11/2019 A 17/11/2019
- 158.I, 11931532 Catiane Beatriz Pereira – PEB – 3 - Janauba - 29
- 18/11/2019 A 16/12/2019 - 158.I, 12723821 Ivone da Silva Pedro –
EEB – 2 - Janauba - 7 - 04/11/2019 A 10/11/2019 - 158.I, 13266143
Wilson Francisco de Assis – ATB – 2 - Janauba - 62 - 31/10/2019 A
31/12/2019 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912092202150114.