TJMG 11/10/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0945860-5, José Carlos Fernandes Gamarano, referente ao 4º quinquênio a partir de 03/02/2006, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 21/02/2006; 5º quinquênio
a partir de 02/02/2011, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 29/01/2011.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023459-9, David Luiz Lopes
Yamim, referente ao 9º quinquênio a partir de 03/10/2019; Masp
1033208-8, Paulo Jorge da Silva, referente ao 9º quinquênio a partir
de 29/09/2019; Masp 1033679-0, Marilia Rosa da Silva, referente ao
7º quinquênio a partir de 06/10/2019; Masp 1034994-2, José Maria da
Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/10/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023459-9, David
Luiz Lopes Yamim, referente ao 9º quinquênio a partir de 02/10/2019;
Masp 1033679-0, Marília Rosa da Silva, referente ao 7º quinquênio a
partir de 05/10/2019; Masp 1033681-6, Roner Walisson Ramalho, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/10/2019; Masp 1033689-9, José
Cardoso dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 06/10/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1033809-3, Carlos Fernando Ferrarezi Guimarães, de 14/10/2019
a 14/06/2020, referentes aos 4º, 5º e 7º quinquênios.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1033819-2, Jacqueline Marise Barros Bernardes, de
24/09/2018 a 24/10/2018, referente ao 4º quinquênio.
10 1281721 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 41, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as
alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
por meio dos Ofícios Cofin n.º 0204/2019 e 0209/2019, que aprovaram o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de promoção dos servidores presentes nesta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Analista
Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Agente de Segurança Penitenciário e Médico da Área de Defesa Social, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada
por este.
Art. 2° – Conceder progressão aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Agente de Segurança Penitenciário e Médico da Área de Defesa Social, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo II, na forma indicada
por este.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
0355021/7
0355021/7
1136289/4
1218956/9
0905183/0
1189372/4
1077964/3
0380823/5
0905434/7
1103423/8
0905651/6
1221252/8
1142583/2
1226842/1
0380305/3
0905609/4
0377813/1
0905584/9
0905584/9
1101303/4
0905152/5
SERVIDOR
CARREIRA
ADAO DIVINO MAFORT
ADAO DIVINO MAFORT
ETIANA MAZZINI DE OLIVEIRA
UIARA OLIVEIRA FRANCO RODRIGUES
MIRVAINE DE CASSIA BARTOLOMEU SILVA
SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
CLELMA VIRGINIA DINIZ MENEZES
DIRCEU FONTAINHA
EFRAIM LENINI SOARES FRAGA
FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO
GERALDINO JESUS NUNES
JOAO KENNEDY PEGO DE SALES
LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA
LEIDINALDO DE ASSIS LADEIRA
LUIZ CARLOS FERREIRA
MARCIO SOARES DA SILVA
MAURO DE SÃO LUIZ LEANDRO
REGINA CELIA DO NASCIMENTO
REGINA CELIA DO NASCIMENTO
RONALDO ANTONIO CANDIDO
DIRCEU DE CAMPOS VALLADARES NETO
AEDS
AEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
MADS
PROMOÇÃO
ATUAL
NOVO
I-E
II-A
II-C
III-A
I-D
II-A
I-D
II-A
III-J
IV-D
I-D
II-A
I-D
II-C
I-I
II-H
II-J
III-I
II-E
III-D
II-C
III-B
I-D
II-C
IV-C
V-A
I-D
II-C
I-I
II-H
III-J
IV-E
I-J
II-I
II-J
III-I
III-J
IV-E
I-E
II-D
IV-E
V-A
VIGÊNCIA
01/01/11
01/01/16
01/01/17
01/01/17
26/10/18
04/02/18
01/01/19
01/01/11
01/01/11
28/04/19
13/02/09
08/01/19
30/06/18
05/06/17
01/01/11
01/01/18
28/12/18
03/02/11
15/02/16
29/06/19
01/01/18
ANEXO II
MASP
0355021/7
0355021/7
0355021/7
1136289/4
0380823/5
0380823/5
0905434/7
0905651/6
1226842/1
0380305/3
0905609/4
0905584/9
0905584/9
0905584/9
SERVIDOR
CARREIRA
ADAO DIVINO MAFORT
ADAO DIVINO MAFORT
ADAO DIVINO MAFORT
ETIANA MAZZINI DE OLIVEIRA
DIRCEU FONTAINHA
DIRCEU FONTAINHA
EFRAIM LENINI SOARES FRAGA
GERALDINO JESUS NUNES
LEIDINALDO DE ASSIS LADEIRA
LUIZ CARLOS FERREIRA
MARCIO SOARES DA SILVA
REGINA CELIA DO NASCIMENTO
REGINA CELIA DO NASCIMENTO
REGINA CELIA DO NASCIMENTO
AEDS
AEDS
AEDS
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
PROGRESSÃO
ATUAL
NOVO
II-A
II-B
II-B
II-C
III-A
III-B
II-A
II-B
II-H
II-I
II-I
II-J
III-I
III-J
III-B
III-C
II-C
II-D
II-H
II-I
IV-E
IV-F
III-I
III-J
IV-E
IV-F
IV-F
IV-G
VIGÊNCIA
01/01/13
01/01/15
01/01/18
01/01/19
01/01/12
01/01/14
01/01/12
14/02/10
17/06/18
01/01/12
01/01/19
04/02/12
15/02/17
15/02/19
10 1281784 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 056/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
056/2018, publicada no Minas Gerais de 14 de abril de 2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP
PAD nº. 056/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08 dias consecutivos, o INDICIAMENTO do ex-prestador de serviços R.M.S. – MASP
1.210.983-1, por cometimento de ilícitos administrativos por envolvimento em desvio de valores referentes às vendas de produtos da Seção
Agrícola da Penitenciária José Maria Alkimim e por não ter efetuado
o pagamento dos detentos do Projeto Reintegra, no dia 06/07/2017,
e usar a quantia destinada ao pagamento para finalidades pessoais, o
que caracteriza deslealdade as instituições constitucionais e administrativas a que serve, inobservância de normas legais e regulamentares,
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função, desrespeito as proibições consignadas no Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e lesar os
cofres públicos ou delapidar o patrimônio do Estado, conforme documentos de fls. 19-167, 168, acostados nestes autos, capitulando o(s)
fato(s) como infração(ões) estatutária(s) prevista(s) no(s) artigo(s) 216,
V, VI; 217 IV, c/c 246, III, e artigo 250, VI da Lei Estadual nº 869/52,
estando sujeito a penalidade de demissão a bem do serviço público, prevista no artigo 244, VI do referido Diploma Legal. O servidor indiciado
tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante
o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do sindicado na sede do Núcleo de Correições Administrativas, situado na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG. Tel: (31)
3916-9732.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
04 1279641 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau do nível de ingresso na carreira, ao servidor:
NOME
FLAVIA FIGUEIRA SILVESTRE
MASP
CARREIRA
14322788
GAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
I
A
I
B
VIGÊNCIA
01/09/2019
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
NOME
CRISTINA SALIBA LARA TORRES
LEONARDO VIEIRA DE FARIA
LIVIA DE OLIVEIRA MARTINS
NADIA ANTONIA PINHEIRO SANTOS
RODRIGO RIBAS
MASP
CARREIRA
11646593
10664969
11687761
12003893
12206348
GAMB
GAMB
GAMB
GAMB
GAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
V
A
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
V
B
VI
B
VI
B
VI
B
VI
B
VIGÊNCIA
04/09/2019
04/09/2019
04/09/2019
04/09/2019
04/09/2019
10 1281796 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/Nº 2844,
10 DE OUTUBRODE 2019 .
Dispõe sobre a prática de atos relacionados às normas e procedimentos para a nomeação de gestores de parcerias firmados no âmbito do
Sisema, bem como as atribuições mínimas dos servidores indicados
para tal ônus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018. RESOLVEM:
Art. 1º Esta resolução visa estabelecer normas e procedimentos para a
nomeação de gestores de parcerias firmadas no âmbito do Sisema, bem
como as atribuições mínimas dos servidores indicados para tal ônus.
Art. 2º O poder de seleção do gestor de parceriafirmadano âmbito do
Sisema é da alçada do dirigente máximo da Semad, IEF, Igame Feam,
conforme competência legal afeta ao objeto do termoa ser pactuado,
sendo admitida delegação.
§1º Inclui-se no conceito de parceria o convênio de saída, termo de
fomento, termo de colaboração, termo de descentralização de crédito orçamentário-TDCO, acordo de cooperação, ajuste ou qualquer
outro instrumento de mútua cooperação, firmado entre a administração pública celebrante e o parceiro, por meio do qual são conjugados
esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.
§2º A nomeação do gestor se dará, pela autoridade competente, via
SEI, previamente à assinatura do instrumento e com ciência expressa
do nomeado.
§3º O servidor indicado deverá estar em efetivo exercício nos quadros
da repartição interessada e ter conhecimento técnico sobre a matéria
do instrumento.
§4º A função de gestor não ensejará qualquer acréscimo na remuneração ou vantagem do servidor.
§5º Mediante justificativa fundamentada, poderá ser solicitada a substituição do gestor nomeado, a qual dependerá de aprovação do dirigente
máximo ou delegatário.
§6º Nos instrumentos firmados no Âmbitodo Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro, a nomeação do gestor se dará
pelo dirigente máximo das entidades que compõem o Sisemaafeta ao
objeto pactuado, conforme competências estabelecidas nos respectivos
decretos.
Art. 3º Para toda parceria será designado pelo menos um gestor com
capacidade técnica para planejar, gerenciar, monitorar e controlar os
resultados previstos no instrumento respectivo, cabendo-lhe as seguintes funções, sem prejuízo de outras atividades necessárias ao efetivo
acompanhamento e cumprimento do objeto:
I - Acompanhar o processo de formalização do termo, desde o
momento em que for indicado gestor, participando efetivamente de
todo processo;
II - Opinar quanto à aprovação do plano de trabalho apresentado pelo
proponente, sugerindo alterações quando necessárias;
III - Monitorar, permanentemente, as ações e atividades de execução do
ajuste, de forma a assegurar que os objetivos programados sejam realizados, zelando pelo efetivo cumprimento do objeto;
IV - Acompanhar integralmente a execução física e financeira;
V - Programar os repasses de recursos juntamente com o Ordenador
de Despesas;
VI - Opinar quanto a celebração de Termo Aditivo e encaminhar solicitação do aditamento, dentro do prazo legal;
VII - Elaborar relatórios, periodicamente, no mínimo ao final de cada
fase/etapa do termo, para solicitação de liberação de parcela subsequente e para subsidiar a Prestação de Contas informando detalhadamente e de forma clara sobre a execução física;
VIII - emitir o parecer técnico final, com conclusão clara e precisa a
respeito do cumprimento do objeto e atendimento ao núcleo essencial
do ajuste, em prazo não superior a trinta dias após o recebimento da
apresentação da prestação de contas respectiva e, no caso de termo de
fomento ou de colaboração,relatório técnico de monitoramento e avaliação em prazo não superior a quarenta e cinco dias após o recebimento
da apresentação da prestação de contas;
IX - Realizar vistorias no local em que estiver sendo executado o projeto objeto do ajuste, salvo comprovada impossibilidade;
X - Realizar reuniões com o parceiro com a finalidade de certificar o
andamento da execução física.
§1º O descumprimento dos deveres assumidos pelo gestor, em especial a não apresentação tempestiva do parecer técnico final ou relatório
técnico de monitoramento e avaliação, poderá ensejar a instauração de
sindicância, processo administrativo disciplinar ou ajustamento disciplinar, nos termos do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015,
por possível descumprimento do art. 216, VI da Lei 869, de 05 de julho
de 1952.
§2º Não havendo prazo específico em lei ou ato normativo, o gestor
deverá se manifestar nos autos no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de responsabilização.
Art. 4º . Ficam revogados os artigos 4º e 5º da ResoluçãoSemadnº
2.704, 05 de outubro de 2018, bem como os artigos 29 e 30 da Resolução Conjunta Semad/Igamnº 1162, de 29 de junho de 2010 e 5º a 8º
da Instrução de Serviço ConjuntaSemad, Igam, Feam e IEF n.01 de 26
de março de 2012.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
10 1281780 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14de março de
2019 – Diogo Soares de Melo Franco.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.366.746-4, THAIS DIAS DE PAULA, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 24/05/2019;
Masp 1.136.667-1, JAQUELINE DIONIZIO FERREIRA, Gestor Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
29/01/2017;
Masp 1.219.035-1, ALICIELLE SOUZA AGUIAR, Gestor Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 25/01/2019;
Masp 1.368.657-1, ALISSON MARTINS COELHO, Técnico Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 22/06/2019;
Masp 1.364.379-6, ALLANA ABREU CAVALCANTI, Gestor Ambiental,referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
22/04/2019;
Masp 1.364.516-3, LAIS ALVES PIMENTA SILVA, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 28/04/2019;
Masp 1.368.326-3, ALINE DIAS LOURDES, Técnico Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 14/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 1.366.739-9, ANA CAROLINA SILVA, por 01mêsreferente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/2019;
MASP 1.265.332-5, MARIA CECILIA GONÇALVES SILVEIRA, por
01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2019;
MASP 615.160-9, CLAYTON CARLOS ALVES MACEDO, por
01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2019;
MASP 1.364.016-4, PAULO EDUARDO BORGES FIDELIS, por
01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2019.
10 1281791 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência
e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas SUPRAM SM, das 8:30h às 12h e das 13h às 15h. Comunica que os
interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Maria D Aparecida Vilela Brito - Fazendas: Potreiros, Ribeirão, Moendas, Vargem
Grande e Capetinga - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Três Pontas/MG
- PA/Nº 17131/2015/001/2019 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da SEMAD.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Julio Cesar de
Resende ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Itutinga/MG - PA/Nº 29578/2012/003/2019 - Classe
3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. General Mills Brasil Alimentos Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Pouso Alegre/
MG - PA nº 11479/2006/004/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Guaxupé - Fazenda São Manoel - Extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Guaxupé/MG. PA nº 14823/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Rafael Longo - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Caldas/MG. PA nº 20252/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
10 1281755 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Petróleo Brasileiro S.A - Refinaria Gabriel Passos - Dragagem
para desassoreamento de corpos d’água - Betim e Ibirité/MG - PA/Nº
00022/1980/064/2019. 2) Ardósias Santa Catarina Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Paraopeba/
MG - PA/Nº 03924/2006/005/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Iveco Latin America Ltda. - Para: CNH Industrial Brasil Ltda. PT/Nº 00333/1997. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Comercial e
Industrial Textil Araçaí Ltda. - Para: Fiteca - Fiação e Tecelagem Araçaí
Ltda. - PT - Nº 02298/2002. Validade: Prazo remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do indeferimento do processo administrativo
abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Alfa Metálicos Eireli
- Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não perigosos) não especificados; unidade de tratamento de minerais UTM, com tratamento a seco; sinterização de minério de ferro e outros
resíduos siderúrgicos - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 21373/2018/001/2019
- Classe 2. Decisão: conhecido por preencher todos os requisitos de
admissibilidade.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
Renovação de Licença de Operação: *Mineração Lapa Vermelha Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento (calcário) - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº
00085/1984/012/2016 - DNPM Nº 809637/1968 - Classe 6. Motivo: a
pedido do empreendedor.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191010220323019.