TJMG 06/08/2019 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
CAPANEMA EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES
DE IMOVÉIS PROPRIOS S.A.
CNPJ/MF - 23.993.710/0001-65 - NIRE – 3130002455-5
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunica-se que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, às 08:30 horas, na sede da companhia, foi aprovado aumento de capital social no valor de R$2.603.880,00 (dois
milhões seiscentos e três mil oitocentos e oitenta reais), mediante
a emissão de 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) ações
preferenciais sem valor nominal e sem direito a voto. Assim, na
forma do artigo 5º, §2º, do Estatuto Social, os acionistas interessados deverão exercer o direito de preferência para subscrição das
ações emitidas, na proporção de sua participação no capital social
da sociedade, mediante assinatura dos boletins de subscrição correspondentes, os quais estão à disposição na sede da companhia.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019
MARIA JOSÉ CAPANEMA ALVARES
Diretora Presidente
4 cm -05 1257327 - 1
BANCO INTER S.A.
CNPJ/MF: 00.416.968/0001-01 / NIRE: 31300010864
(COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO)
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2019
1. Data, Hora e Local. Em 10 de junho de 2019, às 18:30 horas, na
sede social do Banco Inter S.A., na Cidade Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Av. do Contorno, nº 7.777, 3º andar, Bairro de
Lourdes, CEP 30110-051 (“Banco”). 2. Convocação e Presença.
Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do §1º
do artigo 13 do Estatuto Social do Banco, por estar presente a
totalidade dos membros do Conselho de Administração. Fica consignada a participação do conselheiro Cristiano Henrique Vieira
Gomes via vídeo conferência, conforme facultado pelo parágrafo
2º do art. 13 do Estatuto Social do Banco. 3. Mesa. Presidente Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza; Secretária - Sra. Ana Luiza
V. Franco Forattini. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (1) a submissão aos acionistas de proposta da administração relativa à (a)
aprovação do desdobramento das ações de emissão do Banco, por
meio do qual cada ação de emissão do Banco será desdobrada em
6 (seis) ações da mesma espécie (“Desdobramento”), (b) instituição de um programa de emissão de certificados de depósitos de
ações do Banco, para a formação de Units (“Units” e “Programa
de Units”, respectivamente), estipulando no Estatuto Social do
Banco, as regras e procedimentos atinentes à emissão de Units,
bem como a delegação de competência para o Conselho de Administração do Banco deliberar sobre os procedimentos e condições
a serem observados para implementação do Programa de Units,
(c) aprovação da proposta de migração do Banco para o segmento
especial da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), denominado Nível
2, condicionada à autorização da B3, (d) reforma do estatuto social
do Banco para (i) ratificar e atualizar o valor do capital social do
Banco, conforme aumento de capital deliberado na Reunião do
Conselho de Administração realizada em 15/04/2019, dentro do
limite do capital autorizado; (ii) aumentar o limite do capital autorizado do Banco; (iii) adequar o número final de ações de emissão
do Banco efetivamente emitidas, subscritas e integralizadas, caso
aprovada a matéria indicada no Item a acima; (iv) incluir dispositivos referentes à implementação do Programa de
Units e à competência do Conselho de Administração para tanto,
caso aprovada a matéria indicada no Item b acima; (v) realizar as
alterações necessárias para adequá-lo às regras vigentes do Nível
2, caso aprovada a matéria indicada no Item c acima e condicionada à autorização da
B3; e (vi) consolidar o Estatuto Social do Banco; (2) a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a
proposta do Item 1 acima; e (3) a autorização para que a administração do Banco pratique os atos necessários para a implementação das deliberações
tomadas. 5. Deliberações. Instalada a reunião, após a análise e
apreciação dos materiais constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes, sem quaisquer restrições, deliberaram, por unanimidade: 5.1 Aprovar a proposta, a ser submetida à Assembleia
Geral Extraordinária do Banco, de: 5.1.1 Aprovação do Desdobramento, sem alteração no valor do capital social atual do Banco,
sendo que o Desdobramento, caso aprovado, será aplicado à todos
os acionistas do Banco, indistintamente, na mesma proporção,
tanto para ações ordinárias quanto para ações preferenciais, e não
haverá qualquer alteração na proporção entre o número de ações
ordinárias e de ações preferenciais que compõe o capital social do
Banco, não acarretando, portanto, qualquer tipo de diluição nas
respectivas participações acionárias. 5.1.2 A instituição do Programa de Units, observado que: (i) cada Unit será representativa
de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão do Banco, e que as Units serão admitidas à negociação na B3;
(ii) as Units conferirão a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão do Banco por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros
sobre o capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus; (iii) no âmbito do Programa de Units e visando a sua formação, seja autorizada durante
período determinado de tempo, a conversão voluntária, pelos acionistas do Banco, de suas ações ordinárias em ações preferenciais e/
ou preferenciais em ordinárias, durante os períodos determinados
pelo Conselho de Administração, exclusivamente na quantidade
estritamente necessária para viabilizar a
formação das Units e sempre observando os limites legais da
proporção entre o número de ações ordinárias e preferenciais de
emissão do Banco e a proporção da participação de cada acionista
no capital social total do Banco (“Conversão”); (iv) a Conversão
observará, entre outras, as seguintes condições: (i) para cada grupo
de 03 (três) ações preferenciais de emissão do Banco, o acionista
titular dessas ações terá o direito de converter 01 (uma) ação preferencial em 01 (uma) ação ordinária; e (ii) para cada grupo de
03 (três) ações ordinárias de emissão do Banco, o acionista titular
dessas ações terá o direito de converter 02 (duas) ações ordinárias
em 02 (duas) ações preferenciais; e (iii) para cada grupo de 02
(duas) ações ordinárias e 01 (uma) ação preferencial de emissão do
Banco, o acionista titular dessas ações terá o direito de converter
01 (uma) ação ordinária em 01 (uma) ação preferencial;
(v) a implementação do Programa de Units estará condicionada
à adesão de acionistas detentores de um percentual mínimo das
ações de emissão do Banco, a ser determinado pelo Conselho de
Administração do Banco e comunicado ao mercado (“Percentual
Mínimo”); (vi) a formação das Units pelos acionistas seja realizada em 2 (dois) períodos definidos, observado que o Programa
de Units somente será implementado se, ao final do primeiro período, for verificada a adesão de acionistas suficientes para o atingimento do Percentual Mínimo; (vii) o Conselho de Administração
do Banco irá deliberar, em até 03 (três) meses contados da data
da realização da Assembleia Geral Extraordinária, sobre todos os
procedimentos e condições a serem observados para implementação do Programa de Units, incluindo a definição dos mecanismos e prazos para sua implementação e as demais condições do
Programa de Units, que serão oportunamente divulgadas aos seus
acionistas e ao mercado em geral; e (viii) Nos termos da legislação
e regulamentação aplicáveis ao Banco, a efetivação do Programa
de Units, em especial em razão da possibilidade de Conversão,
está sujeita à homologação pelo órgão societário competente do
Banco e pelo Banco Central do Brasil. 5.1.3 Aprovação da migração do Banco para o segmento especial da B3 denominado Nível
2, condicionada à autorização da B3. 5.1.4 Aprovação da reforma
do Estatuto Social do Banco para: (i) Ratificar e atualizar o valor
do capital social do Banco para R$866.363.736,15 (oitocentos e
sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e quinze centavos), conforme aumento de
capital deliberado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 15/04/2019, dentro do limite do capital autorizado. Com
essa finalidade, propõe-se que o caput do artigo 5o do Estatuto
Social do Banco passe a vigorar nos termos da redação indicada
no manual de participação para a Assembleia que, apresentado
aos membros do Conselho de Administração, será arquivado na
sede da Companhia e nos websites da CVM e da B3, conforme
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 06 de Agosto de 2019 – 3
regulamentação vigente. (ii) Alterar o caput do artigo 6o do Estatuto Social do Banco para aumentar o limite do capital autorizado
do Banco dos atuais R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)
para R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), de modo que o
referido dispositivo passe a vigorar nos termos da redação indicada no manual de
participação para a Assembleia que, apresentado aos membros
do Conselho de Administração, será arquivado na sede da Companhia e nos websites da CVM e da B3, conforme regulamentação vigente. (iii) Adequar o número final de ações de emissão
do Banco efetivamente emitidas, subscritas e integralizadas em
razão do Desdobramento, caso aprovada a matéria indicada no
Item 5.1.1 acima, de modo que o referido dispositivo do artigo
5º passe a vigorar nos termos da redação indicada no manual de
participação para a Assembleia que, apresentado aos membros do
Conselho de Administração, será arquivado na sede da Companhia e nos websites da CVM e da B3, conforme regulamentação
vigente. (iv) Alterar o artigo 14. do Estatuto Social do Banco para
delegar a competência, caso aprovada a matéria indicada no Item
5.1.2 acima, para o Conselho de Administração fixar as regras do
Programa de Units para a emissão e cancelamento de Units, bem
como a inclusão de dispositivos referentes à implementação do
Programa de Units no Estatuto Social do Banco, que deverão vigorar na forma dos artigos 31 a 34, do novo “Capítulo XI – Emissão
de Units”, conforme a redação abaixo proposta, devendo os atuais
artigos 31, 32 e 33 do
atual “Capítulo XI – Disposições Gerais” do Estatuto Social do
Banco serem renumerados, passando a vigorar como artigos 36, 37
e 38 do “Capítulo XII – Disposições Gerais”. Com essa finalidade,
propõe-se que os artigos mencionados acima do Estatuto Social do
Banco passem a vigorar nos termos da redação indicada no manual
de participação para a Assembleia que, apresentado aos membros
do Conselho de Administração, será arquivado na sede da Companhia e nos websites da CVM e da B3, conforme regulamentação
vigente. (v) Realizar as alterações necessárias no Estatuto Social
para adequá-lo às regras vigentes do Nível 2 da B3, caso aprovada
a matéria indicada no Item 5.1.3 acima e, condicionada à autorização pela B3, de modo que os seguintes dispositivos (Artigo
1º, Parágrafo Primeiro (renumeração), Parágrafo Segundo (inclusão); Artigo 5º, Parágrafo 5º (inclusão) e seguintes (renumeração); Artigo 10, Inciso “(xiii)” (alteração); Artigo 11, Parágrafo 2º
(alteração); Artigo 12, Parágrafo 5º (alteração); Artigo 14, Inciso
“(xxii)” (alteração); Artigo 23, Parágrafo 1º (renumeração) e 2º
(inclusão); Artigo 27 (alteração) e 28 (alteração) passem a
vigorar nos termos da redação indicada no manual de participação para a Assembleia que, apresentado aos membros do Conselho de Administração, será arquivado na sede da Companhia e nos
websites da CVM e da B3, conforme regulamentação vigente. (vi)
Renumeração dos dispositivos do Estatuto Social do Banco e consolidação das alterações estatutárias propostas no Item 5.1.4, (i) a
(v) acima, caso aprovadas as deliberações acima pelos seus acionistas na Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada nos termos do item 5.2 abaixo. 5.2 Aprovar a convocação da Assembleia
Geral Extraordinária de Acionistas para deliberar sobre a proposta
referida no item 5.1 acima, nos termos da Lei nº 6.404/76 e do
Artigo 8º do Estatuto Social do Banco.
5.3 Aprovar a autorização para que a administração do Banco pratique todos os atos necessários para a implementação das deliberações ora aprovadas, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e cumprir todas as formalidades necessárias, nos termos e
condições aqui previstos. 6. Encerramento. Nada mais havendo a
tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a
reunião, da qual se lavrou a presente ata em forma de sumário, que,
lida pelos presentes e achada conforme, foi por todos assinada.
Mesa: Presidente: Rubens Menin Teixeira de Souza. Secretária:
Ana Luiza Vieira Franco Forattini. Conselheiros: Rubens Menin
Teixeira de Souza; João Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza;
Cristiano Henrique Vieira Gomes; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; José Felipe Diniz; Leonardo Guimarães
Corrêa e Luiz Antônio Nogueira de França. Belo Horizonte, 10 de
junho de 2019. Certificamos que o presente extrato confere com a
ata original, lavrada em livro próprio. Mesa: Rubens Menin Teixeira de Souza – Presidente; Ana Luiza Vieira Franco Forattini
– Secretária.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7385029 em 12/07/2019 e
protocolo 192762737 - 11/07/2019. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
39 cm -05 1257298 - 1
BANCO INTER S.A.
CNPJ/MF: 00.416.968/0001-01 / NIRE: 31300010864
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2019
1. Data, Hora e Local. Em 21 de junho de 2019, às 10:00 horas,
na sede social do Banco Inter S.A., na Cidade Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. do Contorno, nº 7.777, 3º andar,
Bairro de Lourdes, CEP 30110-051 (“Banco”). 2. Convocação e
Presença. Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do §1º do artigo 13 do Estatuto Social do Banco, por estar
presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração. 3. Mesa. Presidente - Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza;
Secretária - Sra. Ana Luiza V. Franco Forattini. 4. Ordem do Dia.
Deliberar sobre: (i) a declaração e o pagamento do Juros Sobre o
Capital Próprio (“JCP”) aos acionistas do Banco, nos termos do
§3º do artigo 26 de seu Estatuto Social; e (ii) a autorização para
que a administração do Banco pratique os atos necessários para a
implementação das deliberações tomadas. 5. Deliberações. Instalada a reunião, após a análise e apreciação dos materiais constantes
da ordem do dia, os Conselheiros presentes, sem quaisquer restrições, deliberaram, por unanimidade: 5.1. Aprovar, nos termos
do §3º do artigo 26 do Estatuto Social do Banco, a proposta da
Diretoria para a declaração e o pagamento de JCP no valor bruto
total de R$12.812.917,38 (doze milhões, oitocentos e doze mil,
novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), referente
ao segundo trimestre do ano de 2019. Tal pagamento equivale ao
pagamento bruto de R$0,126193160 por ação ordinária e preferencial (considerando-se o Banco possuir, no momento da presente
deliberação, 101.534.167 ações passíveis de recebimento de JCP),
com retenção de 15% (quinze por cento) a título de Imposto de
Renda Retido na Fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos, sendo que o valor líquido dos
JCP ora declarados será imputado, ad referendum da Assembleia
Geral Ordinária a se realizar em 2020, aos dividendos mínimos
obrigatórios devidos aos acionistas do Banco. O pagamento aos
acionistas será realizado no dia 05 de julho de 2019, nos termos
do respectivo Fato Relevante a ser divulgado pelo Banco, na proporção da participação de cada acionista em seu capital social, utilizando como base de cálculo a posição acionária de 27 de junho
de 2019. A partir de 28 de junho de 2019 (inclusive), as ações de
emissão do Banco serão negociadas “ex” estes JCP. 5.2. Aprovar a
autorização para que a administração do Banco pratique todos os
atos necessários para a implementação das deliberações ora aprovadas, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e cumprir
todas as formalidades necessárias, nos termos e condições aqui
previstos. 6. Encerramento. Nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a reunião, da
qual se lavrou a presente ata em forma de sumário, que, lida pelos
presentes e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Presidente: Rubens Menin Teixeira de Souza. Secretária: Ana Luiza
Vieira Franco Forattini. Conselheiros: Rubens Menin Teixeira
de Souza; JoãoVitor Nazareth Menin Teixeira de Souza; Marcos
Alberto Cabaleiro Fernandez; José Felipe Diniz; Leonardo Guimarães Corrêa; Cristiano Henrique Vieira Gomes e Luiz Antônio
Nogueira de França. Belo Horizonte, 21 de junho de 2019. Certificamos que o presente extrato confere com a ata original, lavrada
em livro próprio. Mesa: Rubens Menin Teixeira de Souza – Presidente; Ana Luiza Vieira Franco Forattini – Secretária. JUCEMG:
Certifico registro sob o nº 7385031 em 12/07/2019 e protocolo
192855697 - 11/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral.
12 cm -05 1257299 - 1
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S.A.
CNPJ/MF nº 18.494.424/0001-15
NIRE nº 3130010490-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Data, Hora e Local: 21 de dezembro de 2018, às 09:00 horas,
na sede da Companhia, localizada na Rua Maestro Espíndola,
nº 270, Bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas, MG,
CEP: 35660-686. Presença: Presente a totalidade dos acionistas
da Companhia, conforme assinaturas constantes no livro “Presença de Acionistas”. Convocação: Dispensada em virtude da
presença da totalidade dos acionistas, conforme art. 124, §4º da
Lei nº 6.404/76. Mesa:Presidente: Sr. Cláudio Bechara Abduche; Secretário: Sr. Thiago Contage Damaceno. Ordem do Dia:
(I) aprovar o aumento de capital social da Sociedade com emissão de novas ações.Deliberações Tomadas: Na conformidade da
Ordem do Dia, após a leitura dos documentos pertinentes à matéria, postos à disposição dos acionistas no prazo legal, por unanimidade de votos dos presentes, foi aprovado o Aumento do
Capital Social da Companhia com emissão de novas ações. Os
acionistas aprovaram o aumento do capital da Companhia, pela
única acionista Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A, no
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a emissão
de 5.000.000 (cinco milhões) de novas ações ordinárias nominativas, conforme Boletim de Subscrição que segue como Anexo I
desta Ata, integralizado mediante aporte de capital realizado nesta
data. Em consequência das deliberações acima, o caput do Artigo
5º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º: O capital social subscrito é de R$ 20.948.249,30 (vinte
milhões, novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e
nove reais e trinta centavos) representados por 20.948.249 (vinte
milhões, novecentas e quarenta e oito mil, duzentas e quarenta e
nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Encerramento: Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram que
os arquivamentos e publicações legais fossem realizados, bem
como fossem os livros societários transcritos, para os devidos fins
legais. Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em
livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes. Assinaturas Digitais: Acionista Único: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A. (por
seus representantes legais Cláudio Bechara Abduche e Marcelo
Augusto Raposo da Mota); Presidente da Mesa - Cláudio Bechara
Abduche e Secretário - Thiago Contage Damaceno. A presente é
cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7245188
em 29/03/2019 da Empresa ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S.A.,
protocolo 190817984 - 18/02/2019. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
10 cm -05 1257306 - 1
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A
CNPJ/MF nº 18.494.424/0001-15 - NIRE nº 3130010490-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2019
1. Hora, Data e Local: Às 09h do dia 22 de abril de 2019, na sede
social, na Rua Maestro Espíndola, nº 270, Bairro Nossa Senhora
das Graças, Pará de Minas, MG. 2. Presença: Presente a totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes no livro “Presença de Acionistas”. 3. Convocação: Dispensada
em virtude da presença da totalidade dos acionistas, conforme art.
124, §4º da Lei nº 6.404/76. 4. Mesa: Presidente: Cláudio Bechara
Abduche; Secretário: Thiago Contage Damaceno. 5. Ordem do
Dia e Deliberações Tomadas: Após a leitura dos documentos pertinentes à matéria, postos à disposição dos acionistas no prazo
legal, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade
de votos dos presentes: 5.1. Aprovar, depois de examinadas e discutidas, as contas dos administradores, as demonstrações contábeis e o Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, documentos estes publicados em 28 de março de 2019, no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, às páginas 22/23 e no jornal Diário
de Pará de Minas, às páginas 05/06, documentos estes disponíveis em mesa e que eram do conhecimento prévio dos acionistas, conforme estabelece o art. 133, caput, § 3º e § 4º da Lei nº
6.404/76; 5.2. Registrar que o Lucro Líquido apurado no exercício
findo em 31 de dezembro de 2018 no valor de R$ 2.822.156,62
(dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e
seis reais e sessenta e dois centavos) foi absorvido pelos prejuízos acumulados de exercícios anteriores. 6. Encerramento: Ainda
em Assembleia, os acionistas deliberaram que os arquivamentos e
publicações legais fossem realizados, bem como fossem os livros
societários transcritos, para os devidos fins legais. Nada mais
havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual
foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes. 7. Assinaturas Digitais: Cláudio Bechara Abduche, Presidente; Thiago Contage Damaceno, Secretário. Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A (por seus representantes
legais Cláudio Bechara Abduche e Marcelo Augusto Raposo da
Mota), acionista único. A presente é cópia fiel da original lavrada
em livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7295984 em 09/05/2019 da Empresa
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A, protocolo 191904333 07/05/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
9 cm -05 1257309 - 1
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A
CNPJ/MF nº 18.494.424/0001-15 - NIRE nº 3130010490-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Data, Hora e Local: 26 de fevereiro de 2019, às 10:00 horas, na
sede da Companhia, localizada na Rua Maestro Espíndola, nº 270,
Bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas, MG. Presença:
Presente a totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes no livro “Presença de Acionistas”. Convocação: Dispensada em virtude da presença da totalidade dos acionistas, conforme art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76. Mesa:Presidente:
Sr. Cláudio Bechara Abduche; Secretário: Sr. Thiago Contage
Damaceno. Ordem do Dia: (I) aprovar o aumento de capital social
da Companhia com emissão de novas ações; (II) eleição/reeleição
de Diretoria; e (III) contratação de serviços. Deliberações Tomadas: Na conformidade da Ordem do Dia, após a leitura dos documentos pertinentes à matéria e postos à disposição dos acionistas
no prazo legal, por unanimidade de votos dos presentes, foi aprovado: (I) Aumento do Capital Social da Companhia com Emissão de Novas Ações. Aprovar o aumento do capital da Companhia, pela única acionista Saneamento Ambiental Águas do Brasil
S/A, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a
emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de novas ações ordinárias
nominativas, conforme Boletim de Subscrição que segue como
Anexo I desta Ata, integralizado, na data, mediante capitalização
de adiantamento para futuro aumento de capital; (II) Em consequência da deliberação acima, o caput do Artigo 5º do Estatuto
Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º: O capital
social subscrito é de R$ 25.948.249,30 (vinte e cinco milhões,
novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais
e trinta centavos) representados por 25.948.249 (vinte e cinco
milhões, novecentas e quarenta e oito mil, duzentas e quarenta
e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (III)
Reeleição da Atual Diretoria. Aprovar a reeleição da atual Diretoria, Srs. João Luiz de Siqueira Queiroz, inscrito no CPF sob o
nº 606.382.907.59 e Thiago Contage Damaceno, inscrito no CPF
sob o nº 080.072.437-20, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar
da presente data, conforme Termos de Posse anexos; (IV) Contratação para Compra de Energia Elétrica. Aprovar e ratificar a
formalização de Contrato para a compra de energia elétrica com
a empresa Enel Green Power Cachoeira Dourada S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.672.223/0001-68, conforme orientação da
Diretoria de Operações da Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A. Encerramento: Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram que os arquivamentos e publicações legais fossem realizados, bem como fossem os livros societários transcritos, para os
devidos fins legais. Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se
esta ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes. Assinaturas
Digitais: Acionista Único: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A. (por seus representantes legais Cláudio Bechara Abduche
e Marcelo Augusto Raposo da Mota); Presidente da Mesa - Cláudio Bechara Abduche e Secretário - Thiago Contage Damaceno.
A presente é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nº 7274547 em 23/04/2019 da Empresa ÁGUÁS DE PARÁ DE
MINAS S/A. e Protocolo: 191667234 em 17/04/2019. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
12 cm -05 1257307 - 1
COMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ: 01.430.765/0001-24 - NIRE: 3130011940-8 - Carta Edital
de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Eros Silva
Gomes, brasileiro, divorciado, médico, nascido em 04/12/1967,
portador da Carteira de Identidade nº M-4.956.567, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 727.855.006-87, residente na
Av. Portugal, nº 340, apartamento 802, bairro Jardim Atlântico, na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31.550000, Alexandre Dolabella Vianna, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Carteira de Identidade sob o nº MG-6.048.011,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 850.651.106-20,
residente e domiciliado na Rua Desembargador Alfredo de Albuquerque, nº 222, apartamento 1202, bairro Santo Antônio, cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.330-250,
membros do Conselho de Administração da Comex Indústria e
Comércio S/A. sociedade por ações de capital fechado, com sede
na Av. Doutor Álvaro Camargos, nº 1.970, bairro São João Batista,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
31.515-252, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.430.765/0001-24
e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob
o NIRE nº. 3130011940-8 (“Companhia”), em conformidade
com as disposições legais, em especial com o disposto no art. 27,
inciso V do Estatuto Social da Companhia, convocam todos os
Acionistas da Companhia para se reunirem na Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se na sede da Companhia, localizada na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Av. Doutor
Álvaro Camargos, nº 1.970, bairro São João Batista, CEP 31.515252, no dia 20 de agosto de 2019, às 15:00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Eleição de membros para
o Conselho de Administração da Companhia (titular e suplente)
pela Acionista Flach Empreendimentos e Participações Ltda.; 2)
Manifestação acerca do membro indicado para o cargo de Diretor
Financeiro da Companhia pela Acionista Flach Empreendimentos e Participações Ltda.; 3) Aprovação da remuneração global
dos administradores da Companhia; 4) Deliberações sobre o plano
estratégico da Companhia. 5) Manifestação acerca do status do
Relatório da Auditoria Independente. Em observância ao disposto
no Art. 18 do Estatuto Social da Companhia, os Acionistas poderão se fazer representados na Assembleia Geral por procurador,
constituído na forma do Art. 126 da Lei Federal nº 6.404/76. Belo
Horizonte/ MG, 06 de agosto de 2019. (a) Eros Silva Gomes - (a)
Alexandre Dolabella Vianna. Membros do Conselho de Administração - Comex Indústria e Comércio S/A.
9 cm -05 1257492 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCOBERTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 02/2019, Tomada de Preços n° 001/2019.
Objeto: Consultoria jurídica específica para a Câmara Municipal
de Descoberto.
Empresa contratada: Scoralick & Pinho Sociedade de
Advogados.
CNPJ: 15.770.462/0001-65
Vigência contratual: 12 (doze) meses.
Valor global do contrato: R$ 31.200,00
Informações (32)3265-1258. Email: [email protected].
br. Descoberto, 05 de agosto de 2019.
3 cm -05 1257480 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG–
EXTRATO DE CONTRATO nº 018/2019 - Processo Licitatório
nº 004/2019 - Pregão Presencial nº 004/2019. Registro de Preços
nº 002/2019. Contratante: Câmara Municipal de Itabirito. Contratada: ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMÉRCIO - EPP. CNPJ:
21.230.132/0001-80. Valor do contrato: R$ 6.298,00. Data da
assinatura: 01/08/2019. Vigência do contrato: 31/12/2019. Dotação orçamentária: 01.031.0001 2.005 – Manutenção dos Serviços Gerais da Câmara 3.3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo
Ficha 25. / 01.031.0001 2.012- Desenvolvimento do Programa da
Cidadania 3.3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo - Ficha 26.
3 cm -05 1257478 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo de Contrato) Contrato nº. 064/2019, firmado em 29
de julho de 2019, entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a
empresa Who Publicidade Eireli; Objeto: prestação de serviços
de publicidade para a Câmara Municipal de Nova Lima. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Processo nº 030/2019; Concorrência nº 001/2019; Vigência: Este contrato tem vigência de 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura; Valor global: R$
600.000,00. Signatários: pelo Contratante, Fausto Niquini Ferreira e, pela Contratada, BRUNO SILVA BERNARDES. Nova
Lima, 29 de julho de 2019.
3 cm -05 1257413 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo de Rescisão) - Processo nº 094/2017- Concorrência nº
002/2017 - O Presidente da CMNL resolve rescindir o contrato nº
013/2018, referente à contratação de empresa especializada referente à prestação de serviços de publicidade,, com base no artigo
79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.Nova Lima, 29 de julho
de 2019.
2 cm -05 1257415 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO –
Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Público - NAO ONEROSA DE BEM MOVEL – CESSIONÁRIO: Museu da Inconfidência. CEDENTE: Câmara Municipal de Ouro Preto. Objeto:
PINTURA HISTÓRICA -LEITURA DA SENTENÇA DE TIRADENTES - AUTOR: LEOPOLDINO JOAQUIM TEIXEIRA
FARIA (CAMPOS, RIO DE JANEIRO, 1836 - RJ, 1911) - Pintura a óleo sobre tela, sob número de patrimônio: 003626. Vigência: De 15/07/2019 a 15/07/2024. CEDENTE: Câmara Municipal
de Ouro Preto. Objeto: Data: 03/01/2019.
3 cm -05 1257387 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190805190352023.