TJMG 02/08/2019 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retifica-se a publicação dos dias 20,26,28 e 29 de junho/2019
no IOMG referente ao processo administrativo de débito nº
057/2019, do servidor, IZAQUEU FERREIRA DE SOUZA,
MASP377023-7, por erro material e será republicado da seguinte
forma:
Onde se lê ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de Segurança Penitenciário leia-se servidor efetivo.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 059/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada
pela RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE
2018, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG
37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na
função de Agente de Segurança Penitenciário GERALDO RAIMUNDO PEREIRA, CPF 695247346-72 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de
Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av. Papa
João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG ,
31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento do Processo Administrativo 059/2019, acompanhar
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído
que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 ,
sob pena de revelia.
Retifica-se a publicação dos dias 20,26,28 e 29 de junho/2019
no IOMG referente ao processo administrativo de débito nº
059/2019, do servidor GERALDO RAIMUNDO PEREIRA,
MASP377023-7, por erro material e será republicado da seguinte
forma:
Onde se lê ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de SegurançaPenitenciário leia-se servidor efetivo.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
01 1256592 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mineração Julinho Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Ijaci/
MG - PA nº 03611/2013/002/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1. Empresa Mineradora Rio Pardo Ltda. ME - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Poços
de Caldas/MG. PA nº 01019/2017/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1. Construtora e Incorporadora Pontal do Sul Ltda. - Distrito
Industrial de Borda da Mata - Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística - Borda da Mata/MG. PA
nº 15420/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1256642 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.480,
DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016,
que estabeleceadesignação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Sul de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso I, do §2º do art. 1º; as alíneas “b”, “c” e “f”,
do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.004, de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º (...)
I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
(...)
Anexo Único (...)
I - (...)
(...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
Titular: Ionivaldo Almeida de Paula
(...)
2º Suplente: Pedro Oliveira de Sena Batista
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - Emater-MG;
Titular: Antônio Henrique Pereira
1º Suplente: José do Socorro Lage Duarte
2º Suplente: Rogério da Silva Araújo
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.481, DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 896, de 20 de junho de 2016, que
estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “c” do inciso I, da Deliberação Copam nº 896, de
20 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - (...)
(...)
c) Secretaria de Estado de Educação - SEE;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, de 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.482, DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 998, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso I, do §2º do art. 1º; as alíneas “b”, “c”, “d” e “f”
do inciso I e a alínea “d” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam nº 998, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º (...)
I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
(...)
Anexo Único (...)
I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
(...)
2º Suplente: João Victor Malagoli
c) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
Titular: Leonardo Aparecida Soares
1º Suplente: Rodrigo da Silva Goes
2º Suplente: Leandro Ângelo Teixeira
d) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
Titular: Dalmo Gonçalves Costa
1º Suplente: Geraldo Magela Gonçalves Lacerda
2º Suplente: Danilo Lopes Sousa
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra
(...)
II - (...)
d) (...)
Titular: Ricardo Hirofumi Yoshimatsu
1º Suplente: Aparecido Martins da Conceição
2º Suplente: Flávio José Fernandes Pires
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.483, DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 903, de 20 de junho de 2016, que
estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “c” do inciso I, da Deliberação Copam nº 903, de
20 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - (...)
c) Secretaria de Estado de Educação - SEE;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, de 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.484 DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso I, do §2º do art. 1º; as alíneas “b”, “c”, “d” e “f”
do inciso I e a alínea “a”, do inciso II, Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º (...)
I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
I - (...)
Anexo Único (...)
(...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
(...)
2º Suplente: Daniel Ferreira de Souza
c) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
Titular: Linamar Gonçalves de Souza
1º Suplente: Neire Aparecida Godoy Gomide
2º Suplente: Mariângela Tavares Ribeiro
d) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
Titular: Rugislaine Dias Alves Zoppa
1ª Supelnte: Tereza Cristina Neves
2º Suplente: Wadia de Freitas Chagas
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;
(...)
II - (...)
a) (...)
1º Suplente: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e Gonçalves”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, de 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.485, DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.000, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Norte de Minas - URC/NM do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso I, do §2º do art. 1º; as alíneas “b”, “c”, “d” e
“f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.000,
de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º - (...)
I - Titular: Hidelbrando Canabrava Neto
(...)
Anexo Único (...)
I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
(...)
2º Suplente: Luiza Lott de Araújo
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - Emater-MG;
Titular: Sérgio de Oliveira Azevedo
1º Suplente: José Arcanjo Marques Pereira
2º Suplente: José Carlos Dias Santos
d) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - Idene;
Titular: Márcia Genoveva Rafael Versiani
1º Suplente: Aldrin Jones Reis
2º Suplente: Guilherme Augusto Duarte de Faria
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;
(...)
1º Suplente: Genilson Ferreira da Silva
2º Suplente: Leander Efrem Natividade”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
01 1256675 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.486,
DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 895, de 20 de junho de 2016, que
estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Alto São
Francisco - URC/ASF do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “c” do inciso I, da Deliberação Copam nº 895, de
20 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - (...)
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - Emater;”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, de 1º de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.487, DE 1º DE AGOSTO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 997, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Alto São Francisco - URC/ASF do Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso I, do §2º do art. 1º; a alínea “b” e“c” do inciso I,
do Anexo Único da Deliberação Copam nº 997, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º (...)
I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
(...)
Anexo único (...)
I - (...)
(...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
(...)
2º Suplente: Luiza Lott de Araújo
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - Emater;
Titular: Lamartine Wéliton Branquinho
1º Suplente:Wellington Dias Silveira
2º Suplente: Jamilson Wagner de Andrade Carvalho”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2018.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019.
(A) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
01 1256676 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1) Adilson Tadeu Lopes da Costa – Fazenda Água Limpa Matrícula 16.207 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta
plantada, Avicultura e Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) Piumhi – Oliveira/MG - PA/Nº 03608/2019/001/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Pitangui Móveis Ltda. – Fabricação de móveis de madeira, e/
ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Pitangui/MG - Protocolo n°: 72850383/2019, a partir de 01/08/2019. 2) Posto Jardim
Bela Vista Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Arcos/MG – Protocolo nº 72739326/2019, a partir de 01/08/2019.
3) Eme Santos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Itapecerica/MG - Protocolo n°: 72589280/2019, a partir
de 01/08/2019. 4) Brasil Films Industrial Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado e Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a
utilização de matéria-prima reciclada a seco - Divinópolis/MG Protocolo n°: 72414121/2019, a partir de 01/08/2019. 5) Tãnea
Guimarães Silva – Fazenda Buração e Ponte do Jatobá – Matrícula 30.167 e 26.410 - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Protocolo n°: 72752240/2019, a partir
de 01/08/2019. 6) Indústria de Calçados Lacerda Andrade Ltda. –
Serigrafia - Protocolo n°: 72586510/2019, a partir de 01/08/2019.
7) José Magela da Costa – Fazenda Fazendinha – Matrícula
34.234 – Avicultura - Protocolo n°: 72897660/2019, a partir de
01/08/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 – 17
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 27/07/2019 – pág. 16)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
(...). 2) A&T Transportes e Serviços Ltda. – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Córrego Fundo/MG – PA/Nº 04341/2012/002/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada com decisão pelo indeferimento:
(...). 2) A&T Transportes e Serviços Ltda. – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Córrego Fundo/MG – PA/Nº 04341/2012/002/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
do Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1) Combrita Ltda. – Usinas de produção de concreto asfáltico –
Lagoa da Prata/MG – Protocolo nº: 72961918/2019 - Motivo:
DAE incompleto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
01 1256595 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto
47383/2018, que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos empreendedores abaixo identificados:
* Gerdau Aços Longos S.A. / Fazenda Cercado de Baixo e de
Cima - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de carvão
vegetal, oriunda de floresta plantada - Rio Pardo de Minas/MG Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data
da assinatura: 31/07/2019. * Rima Industrial S/A - Fazenda Lagoa
dos Patos - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e ponto de abastecimento
- Riacho dos Machados/MG - Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e
quatro) meses, contados da data da assinatura: 31/07/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1256677 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Tarcísio Amorim Brazil Eireli - ME – Extração de rochas ornamentais e de revestimento; britamento de pedras para construção;
unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco
– Almenara/MG. PA n° 17614/2017/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1256430 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Espólio De Itamar Moreira Couto / Fazenda Das Plumas – Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Rio Casca/MG – PA/N°
9453/2011/002/2019. 2. Petraminas Marmore Ltda – Unidade de
tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco; Lavra a
céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento – Barroso/MG - PA/Nº 18653/2018/001/2019.
3. D P da Silva Siqueira – Posto Revendedores, Posto ou Pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, posto flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Simonésia/MG – PA/Nº 3750/2019/002/2019. 4. Mineração Pedra Roxa Ltda – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Juiz de Fora
e Pequeri/MG – PA/Nº 21950/2008/004/2019.
a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
01 1256670 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, no dia 27/04/2019, p.14)
Nas DECISÕES determinadas pela 43ª Reunião Ordinária da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 26 de
abril de 2019, às 9h., Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Plenário do
COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, à saber:
(...)
Onde se lê:
(...)
“10. Processos Administrativos para exame de Alteração/Exclusão
de Condicionantes da Licença de Operação: 10.1 Vallourec Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM; barragem
de contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril - Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1988/023/2008 - ANM 8.589/1942
- Classe 6. Apresentação: Supram CM. DEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO DA SUPRAM CM, COM ALTERAÇÃO NOS PRAZOS DAS CONDICIONANTES Nº 1 E 2
(ADENDO Nº 142/2015), PASSANDO A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO: “PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS”.
(...)
Leia-se:
(...)
10. Processos Administrativos para exame de Alteração/Exclusão
de Condicionantes da Licença de Operação: 10.1 Vallourec Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM; barragem
de contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril - Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1988/023/2008 - ANM 8.589/1942
- Classe 6. Apresentação: Supram CM. DEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO DA SUPRAM CM, COM ALTERAÇÃO NAS CONDICIONANTES Nº 14 E 02 E NO PRAZO
DA CONDICIONANTE Nº 01, TODAS DO ADENDO Nº
142/2015, PASSANDO A VIGORAR COM AS SEGUINTES
REDAÇÕES: CONDICIONANTE Nº 14: “Executar programa
de monitoramento da integridade física e bioespeleológico
(incluindo a amostragem no meio subterrâneo superficial - MSS),
conforme proposta apresentada nos documentos R0208334/2016
e R0192392/2018 nas 22 cavidades (SM-14, SM-15, SM-16,
PBR-15, PBR-41, PBR-17, PBR-06, PBR-01, PBR-24, PBR-16,
PBR-09, PBR-21, PBR-22, PBR-23, PBR-07, PBR-18, PBR-37,
PBR-33, PBR-34, PBR-31, PBR-40, PBR-27). Apresentar relatório anual de atividades. Apresentar, no prazo de 90 dias, após a
execução da última campanha de amostragem, relatório final consolidado com os resultados obtidos, acompanhados pela discussão
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