TJMG 27/12/2018 - Pág. 66 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
66 – quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Avenida Padre Jose Maurício, nº 316 – Bairro Vista Alegre –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.514.000.
PTA: 01.001165120-49
Sujeito Passivo: Veronica Santos Andrade Alcamand 07980179617
IE: 001.918314.00-50
CNPJ: 15.075.897/0001-90
Endereço: Rua Flor D’ Agua, nº 233 – Casa - Bairro Tupi B – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.842.726.
Coobrigado: Veronica Santos Andrade Alcamand
CPF: 079.801.796-17
Endereço: Rua Flor D’ Agua, nº 233 – Casa - Bairro Tupi B – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.842.726.
PTA: 01.001165122-01
Sujeito Passivo: Veronica Santos Andrade Alcamand 07980179617
IE: 001.918314.00-50
CNPJ: 15.075.897/0001-90
Endereço: Rua Flor D’ Agua, nº 233 – Casa - Bairro Tupi B – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.842.726.
Coobrigado: Veronica Santos Andrade Alcamand
CPF: 079.801.796-17
Endereço: Rua Flor D’ Agua, nº 233 – Casa - Bairro Tupi B – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.842.726.
PTA: 01.001165443-07
Sujeito Passivo: Lucas Eduardo Santana 11763900665
IE: 002.378685.00-03
CNPJ: 20.459.161/0001-55
Endereço: Rua Guarani, nº 40 – Bairro São Sebastião – Conselheiro
Lafaiete/MG – Cep.36.400.000.
Coobrigado: Lucas Eduardo Santana
CPF: 117.639.00-65
Endereço: Rua José Marcelino, nº 18– Loja - Bairro Jardim Profeta –
Congonhas/MG – Cep.36.415.000.
Leopoldina, 26 de dezembro de 2018
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
26 1179118 - 1
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 15.000052262.69.
Sujeito Passivo: Maria Garcia Beraldo Gomes.
CPF: 071.030.976-74.
Endereço: Avenida Avelino Soares de Rezende, 80 – Centro.
São João Batista do Glória – MG – CEP: 37920-000
Passos, 26 de dezembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001142808.25
Contribuinte: Antônio Marcio Ferreira.
IE/CNPJ/CPF: 001.601066.0033 - End.: Av. Comendador Francisco
Avelino Maia, 2665 – Canjeranus.
Passos, 26 de dezembro de 2018.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado nos termos do artigo 10, caput, do
RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação
ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro, Frutal/
MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo
diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da
taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75.
PTA Nº: 15.000052668-48
Sujeito Passivo: Janete Gervasio de Castro Campos, CPF:
685.825.876-00 - Endereço: Fazenda: São José do Fecho, Bairro: Zona
Rural, Frutal/MG, CEP: 38.200.000.
Frutal, 26 de dezembro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
26 1179120 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001171940-75
Sujeito Passivo: Exata Alumínio Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.715258-0081
End: Rua Antonio Salviano de Rezende, 1650, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000052453-10
Sujeito Passivo: Sarah Rodolfo de Queiroz
IE/CPF/CNPJ: 065.098.326-23
End: Rua dos Carrijos, 85, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001177522-72
Sujeito Passivo: MF Self-Service Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.797586-0042
End: Av. Seme Simão, 1800, Uberlândia/MG.
4. PTA: 01.001177522-72
Sujeito Passivo: Fernando Aparecido Batista de Souza
IE/CPF/CNPJ: 043.075.906-19
End: Rua Alemanha, 444, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de dezembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 § 1° e 3°, e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001177522-72
Sujeito Passivo: MF Self-Service Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.797586-0042
End: Av. Seme Simão, 1800, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de dezembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
26 1179121 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 15.000052278.26.
Sujeito Passivo: Hilda Garcia Beraldo Silva.
CPF: 647.143.226-72.
Endereço: Travessa Rio Branco, 20 – Centro.
São João Batista do Glória – MG – CEP: 37920-000
Passos, 26 de dezembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, intimados a promoverem,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
os PTA’s abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária de Passos, situada na
Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 15.000052240.29
Contribuinte: Anita Beraldo dos Santos.
IE/CNPJ/CPF: 440.911.846-34
PTA Nº: 15.000052257.69
Contribuinte: Luzia Garcia Beraldo Silveira.
IE/CNPJ/CPF: 310.181.306-91
Passos, 26 de dezembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes intimados da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001057369.86
Sujeito Passivo: MAGRÃO LANCHES LTDA – IE 001731736.00-40
– Endereço: Rua Gabrielina Loyola Junqueira, 143, casa 2 – Bairro:
Jardim Santa Rosália – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-081
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.001057369-86, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/05/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 07153342/11518210/280818
Sujeito Passivo: MAGRÃO LANCHES LTDA – IE 001731736.00-40
– Endereço: Rua Gabrielina Loyola Junqueira, 143, casa 2 – Bairro:
Jardim Santa Rosália – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-081.
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
AFRE MASP 668.469-0
Roberto da Silva Durães
Delegado/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados no
polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 –
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo
acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000265328.09
Sujeito Passivo: 3 PONTOS COMERCIO DE RELÓGIOS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA – IE 001776506.00-74 – Endereço:
Rodovia BR-356, 7515 – Bairro: Belvedere – Belo Horizonte – MG
– CEP 30.320-765
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo o sócio/empresário como coobrigado no polo
passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação, ficam
reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia
de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O
referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo acima
mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000282002.00
Sujeitos Passivos: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA E CIA. LTDA
– IE 518224642.00-45 – Endereço: Rua São Paulo, 389 – Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-012 e CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA – CPF 973.731.256-20 – Endereço: Rua Capitão Pio da
Silva, 34 – Bairro: Centro – Caldas – MG – CEP 37.780-000.
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados no
polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 –
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo
acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000276710.63
Sujeitos Passivos: CAMISARIA ITALIANA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – IE 518142407.00-10 – Endereço: Rua Junqueiras, 364 –
Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-033, REGIANE
DE FATIMA SULINO ACCIARI – CPF 015.229.806-10 – Endereço:
Rua Campo Grande, 295 – Bairro: Jardim dos Estados – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-456 e DENESIO ALVES DE ARAUJO – CPF
100.781.936-72 – Endereço: Rua Jaguarão, 82 – Bairro: Jardim dos
Estados – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-091.
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados no
polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 –
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo
acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000287950.50
Sujeitos Passivos: TRIGUINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
– IE 518464813.00-00 – Endereço: Rua Maria Grazia Errico, 113 –
Bairro: Jardim Elvira Dias – Poços de Caldas – MG – CEP 37.718-104,
JOSÉ VANIR PIROLLA – CPF 016.538.868-46 – Endereço: Rua Campestre, 178 – Bairro: Santana – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701101, ANTÔNIO CARLOS PIROLLA, CPF 059.121.708-29 – Endereço: Rua Marechal Deodoro, 816 – Bairro: Centro – Poços de Caldas
– MG – CEP 37.701-014 e MÁRCIO PIROLLA – CPF 654.258.556-72
– Endereço: Rua Armando Nery, 130 – Bairro: Jardim Ipê – Poços de
Caldas – MG – CEP 37.704-203.
Poços de Caldas, 26 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’s abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária de Passos, situada na Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001053069.81 e PTA Nº 01.001054375.80
Contribuinte: Toxote Comércio de Pescados Eireli.
IE/CNPJ/CPF: 479.685449.0037 - End.: Rua Lavras, 671 - Muarama.
Passos, 26 de dezembro de 2018.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
26 1179123 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/JUCEMG nº 02/2018, de 22 de
dezembro de 2018. Altera o artigo 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA
COF/JUCEMG nº 01, de 16 de março de 2018. A CÂMARA DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF – e o PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Jucemg –, no uso
de suas atribuições legais e, em observância às disposições contidas no
art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto nº 47.326, de
28 de dezembro de 2017, RESOLVEM: Art. 1°. o Art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/JUCEMG nº 01, de 16 de dezembro de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º - “A ajuda de custo paga
mensalmente, em pecúnia, de forma antecipada, ao servidor da Jucemg
que estiver em efetivo exercício do cargo ou função, tem seu valor
alterado passando de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para R$ 140,83
(cento e quarenta reais e oitenta e três centavos”. Art. 3º - Permanecem
inalteradas as demais disposições da RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/
JUCEMG nº 01, de 16 de março de 2018. Art. 4º. Esta resolução entra
em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de
2018. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de
Estado de Fazenda. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Pela Câmara de Orçamento e Finanças. JOSÉ MIGUEL LAMOUNIER
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1178778 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM NOR /SEMAD
N° 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Delega competência para assinatura de atos autorizativos e certidões
que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 47.383,
de 02 de março de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional
de Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação
ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único, do art.
54, do Decreto Estadual nº 47.042 de 2016;
II – decidir sobre os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de licenciamento ambiental, nos
termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2019.
Art. 3° Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de dezembro de 2018. Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
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ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM JEQ /SEMAD
N° 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Delega competência para assinatura de atos autorizativos e certidões
que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 47.383,
de 02 de março de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional
de Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação
ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único, do art.
54, do Decreto Estadual nº 47.042 de 2016;
II – decidir sobre os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de licenciamento ambiental, nos
termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2019.
Art. 3° Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha. Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Sada Bio Energia e Agricultura Ltda. - Fabricação de açúcar e/ou destinação de álcool, sistema de geração de energia termelétrica, utilizando
combustível não fóssil e base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Jaíba/MG - Vigência: 02 (dois)
anos, contados da data da assinatura: 03/12/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos. – *Ambientec Soluções em Resíduos Ltda-EPP - Tratamento de
resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como
desinfecção química, autoclave ou micro-ondas – Iguatama/MG – PA
Nº 00135/2010/008/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 11/12/2018 - pág. 8)
Onde se lê:
1)O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: * Espólio Avelino Augusto dos Santos/Fazenda Pedra Grande
e São Gabriel – Supressão de vegetação nativa com destoca – São José
da Varginha/MG – PA Nº 03672/2017/001/2017 – Classe 4 - Motivo:
Perda de objeto e não entrega da documentação complementar no
prazo estabelecido pelo Órgão Ambiental. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
(...)
Leia-se:
1)O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:* Espólio Avelino Augusto dos Santos/Fazenda Pedra Grande
e São Gabriel – Avicultura de Corte e reprodução – São José da Varginha/MG – PA Nº 03672/2017/001/2017 – Classe 4 - Motivo: Perda de
objeto e não entrega da documentação complementar no prazo estabelecido pelo Órgão Ambiental. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:*Imerys do Brasil Comercio de Extração de Minérios Ltda
– Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Doresópolis/MG - PA/Nº 848/2006/002/2018.
*Centroleo Distribuidora de Combustível Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de