TJMG 07/11/2018 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de setembro de 2015.
Muriaé, 06 de novembro de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001120501-99
Autuado: Christiano Roosevelt Antunes Pedra 00639572642
IE: 002.562156.00-86
CNPJ: 22.498.857/0001-16
Rua Dos Tamborins, nº 76 – Bairro Conjunto Califórnia – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.850.710.
E Christiano Roosevelt Antunes Pedra
CPF nº 006.395.726-42
Rua Dos Tamborins, nº 76 – Bairro Conjunto Califórnia – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.850.710.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 22.498.857/05.439.210/20092018, lavrado em 20/09/2018,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001120501-99.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de janeiro de 2016.
Muriaé, 06 de novembro de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
06 1162212 - 1
SRF I - Uberlândia
AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001145296-70
Sujeito Passivo: THIAGO ROBERTO DA COSTA
CPF: 076.677.236-56
End: Rua João Gomes dos Santos, nº 337- Bairro Jardim Bela Vista Centralina-MG- CEP: 38390-000.
Ituiutaba, 06 de novembro de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000027160.94, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
imediata, dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Comprovante de recolhimento do ICMS e IPVA (exercícios de 2015
a 2018) devidos pela revogação do Pedido de Isenção de Aquisição de
Veículo Novo – PTA 16.000871288-92.
Intimado: Valdemar Ferreira de Souza
CPF: 090.103.006-68
Endereço: R. dos Jatobás, nº 310 – Bairro Jacarandá - CEP: 38.140000 – Prata – MG.
Uberlândia, 6 de novembro de 2018.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
06 1162213 - 1
SRF II - Varginha
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito número
05.000278281.67, de sua responsabilidade, foi reformulado incluindo
Bruno Amaral de Oliveira, CPF: 051.824.426-10 no polo passivo, de
acordo com o art. 149 do CTN e o disposto no inciso II do art. 4º da
Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006. Informamos
ainda que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na Lei citada. O processo em referência permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135,
Centro, Passos/MG, ao que, transcorrido o prazo supra sem a devida
regularização, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado para inscrição do débito em dívida ativa e a execução judicial
do crédito tributário
Coobrigado: Amaral Materiais para Construção Ltda.
I.E/CPF/CNPJ: 002.163310.0049
Passos, 05 de novembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - MASP 340761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
06 1162215 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cláudia Selma Barilli Sanders e
Outros/Fazenda Estrela - Barragem de irrigação ou para agricultura
sem deslocamento de população atingida; culturas anuais, excluindo
a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 00860/2004/003/2017 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1162070 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
*De: CPE Participações Ltda. - (PCH Canastra - Município de São João
Evangelista) - CNPJ: 10.417.040/0001-97 - Para: CPE Participações
Ltda. - (CGH Canastra - Município de São João Evangelista - CNPJ:
10.417.040/0001-97) - PT/Nº 23136/2008. Validade: Prazo remanescente. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
06 1162278 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Zanca Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Coronel Murta/MG. PA/Nº 13755/2018/001/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1162246 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Elenita Silva Bergamo – Me / DNPM 833.519/1996 – Extração de
areia e cascalho para utilização na construção civil – Conceição das
Alagoas/MG – PA nº 31407/2012/001/2016. Motivo: Devido a incompatibilidades registradas no RAS e a ausências de informações fundamentais ao entendimento e análise da atividade realizada. 2. Prefeitura
Municipal de Araguari / Aterro Sanitário Municipal - Aterro sanitário,
inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP – Araguari/MG –
PA nº 0083/1980/008/2014. Motivo: Falta de documentos essenciais no
processo, falta de informações essenciais no RAS e indicativo de falhas
operacionais no aterro pelo AF nº 122434/2017. (a) Kamila Borges
Alves. Diretora Regional de Controle Processual da SUPRAM TMAP.
06 1162291 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público,
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Mineração Belocal Ltda. –
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Pilhas de rejeito/estéril, Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários
– Arcos/MG – PA/Nº 02480/2004/034/2018 – Classe 6. (a) Anderson
Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1)Djalma Pinto Carvalho - ME – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Oliveira/MG - PA/Nº
00299/1991/005/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) José Ademir Zem dos Reis-Matrícula:29098 - Avicultura – Conceição do Pará/MG – Protocolo n°: 35345667/2018, a partir de
31/10/2018. 2) Aguilar Donizetti da Costa Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido – Piumhi/MG – Protocolo
n°:35434205/2018, a partir de 31/10/2018. 3)Auto Posto Carmense
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Carmo da Mata/
MG – Protocolo n°: 35363603/2018, a partir de 05/11/2018. 4) Sideral
Siderurgia Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados – Conceição do Pará/MG – Protocolo n°: 35081491/2018, a partir de 05/11/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) MB Mineradora Ltda.-ME – Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – São Gonçalo do Pará/MG – Protocolo nº:
35136694/2018 – Motivo: DAE incorreto. 2) Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda. – Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação– Abaeté/MG – Protocolo nº: 35487377/2018 – Motivo: DAE
incorreto. 3) MML Metais Mineração Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Passa Tempo/MG – Protocolo n°: 35526255/2018 –
Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi (ram) firmado (s) o(s) Termo(s)
de Ajustamento de Conduta do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
JOÃO GABRIEL SOBRINHO E OUTROS, CPF n.º 087.534.076-87–
Pará de Minas/MG – atividade: “Suinocultura (ciclo completo), número
de matrizes: 3.865, criação de bovinos de corte (confinados), número de
cabeças: 280 e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, todas enquadradas na DN COPAM n. 74/2004,
sob os códigos G-02-04-6, G02-08-9 e D-01-13-9 - classe: 05 – LOC n.
13209/2006/003/2017 - vigência: 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura: 31/10/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco
06 1162288 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Jose Gervasio Franco/Fazenda Pantano Ou Mariano - Matricula
54.647 - Culturas anuais, soja, milho, sorgo, semiperenes e perenes,
silvicultura, e cultivos agrossilvipastoris, exeto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Ituiutaba/MG - Protocolo nº 36373751/2018. 2. Antônio Silvoni e Outros - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivoCoromandel/MG - Protocolo nº 36319644/2018. 3. Resisul Comercio
De Papeis Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 36315131/2018. 4. Carlos Mapelli/
Fazenda São Francisco - Mat 17.930 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ibiá/MG - Protocolo
nº 36194669/2018. 5. Edson Antonio Trebeschi/Fazenda Macacos
Mat 12346 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Estrela do
Sul/MG - Protocolo nº 35961845/2018. 6. Via Nobre Interiores Ltda
- Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura
e/ou verniz- Patos de Minas/MG - Protocolo nº 36332152/2018. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
06 1162294 - 1
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público o arquivamento das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Laticínio Taquari Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido – Santa Juliana/MG – PA nº 25529/2011/003/2017
- Motivo: não atendimento de informação complementar. (a) Kamila
Borges Alves. Diretora Regional de Controle Pocessual da SUPRAM
TMAP.
06 1162286 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
Construtora Barbosa Mello S.A. – Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Posto de abastecimento – Alvorada de Minas/MG. PA nº
10664/2018/001/2018. Motivo: O estudo apresentado não está em conformidade com os Termos de Referência.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1162300 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Tecnoval Laminados Plásticos Ltda. - Estação de tratamento de
esgoto sanitário - Itamonte/MG - PA nº 12803/2006/007/2018. 2.
Murilo Henrique Cardoso ME - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos - Monte Sião/MG - PA nº 24733/2018/001/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1162125 - 1
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Martins & Borges Ltda - ME - Britamento de pedras para construção,
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco Uberlândia/MG – PA nº 00800/2014/002/2018. (a) Kamila Borges
Alves. Diretora Regional de Controle Processual da SUPRAM TMAP.
06 1162292 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. José Antônio Guidoni – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários – Santa Rita do Itueto/MG – PA/Nº
08872/2017/002/2018. 2. Granbrasil Granitos do Brasil S.A. – Lavra a
céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento – Itueta/MG – PA/
Nº 02068/2003/005/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) LAC 1 (PL+LI+LO): *Indústria de Baterias Raiom Ltda. – Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores; Moldagem de termoplástico não organoclorado – Governador ValadaresMG – PA/Nº
20407/2017/001/2018 – Classe 4. *Agrimac Madeiras Ltda. - Tratamento químico para preservação de madeira – Malacacheta/MG – PA/
Nº 09759/2018/001/2018 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
06 1162283 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº01
de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Bioacqua - Aquicultura Sustentável/Fazenda Quilombo – Mat 11.187
- Aquicultura em tanque-rede, Aquicultura convencional – Araguari/
MG – PA nº 29198/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Agrícola Cerradão Ltda. / Fazenda Santo Antônio / Mat.
62.139, Fazenda Figueira / Mat. 62,140 e Fazenda Areia de Baixo /
Mat. 62.141. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Comendador Gomes/
MG – PA nº 18254/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 3. Trans-Domingues Eireli-Me. / Fazenda São Jeronimo
Grande / 18.009 e 7.353 – Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive
as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Santa
Vitória/MG - PA nº 15216/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Prealto Prémoldados Alto Paranaíba Ltda – ME
– Usina de produção de concreto comum – Coromandel/MG - PA nº
12059/2014/002/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a)
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
06 1162289 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superitendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superitendencia Regional pelo ato do Governador
IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença Previa concomitante com a Instalação e Operação (LAC1)*Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis LTDA- fabricação de cervejas,
chopes e maltes - Frutal /MG - Pa/Nº 04653/2011/002/2018 – Classe 4.
(a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle processual da Superitendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Licença de Operação (LAC1) - Mosaic Fertilizantes P & K LTDA
- barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração- Araxá/
MG - Pa/Nº 00078/1980/061/2018 – Classe 6. (a) Anderson Silva de
Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
06 1161962 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20351/2017, Usuário: Mário André Martins Chaves ME,
Araçuaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0400631/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 06 de Novembro de 2018.
06 1162028 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23806/2017, Usuário: GB Imobiliária Ltda. ME, Novo
Cruzeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500127/2018.
*Processo n° 13647/2017, Usuário: Prefeitura Municipal de Itambé do
Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500576/2018. *Processo n° 07264/2016, Usuário: Luciano
dos Santos Pedroso, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500579/2018. *Processo n° 24937/2014, Usuário: Sotramil – Sociedade de Transporte e Mineração LTDA, São Gonçalo do Rio Abaixo,
Deferido, Portaria n°1500608/2018. *Processo n° 15394/2012, Usuário: Eduardo da Silva Pereira, Bugre, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500628/2018. *Processo n° 23078/2016, Usuário: Aliança
Geração de Energia S.A., Aimorés, Deferido, Portaria n°1500644/2018.
*Processo n° 27760/2017, Usuário: Evândalo Gonçalves Silveira, São
José do Divino, Deferido, Portaria n°1500645/2018. *Processo n°
06085/2014, Usuário: Fernando Junior Dalfior, Itueta, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500646/2018. *Processo n° 06768/2011,
Usuário: José Alentino de Sá, Santana do Paraíso, Deferido, Portaria n°1500649/2018. *Processo n° 08957/2011, Usuário: Humberto Tavares de Melo, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500650/2018. *Processo n° 08523/2011, Usuário: Eden Francisco
Araújo, Marliéria, Deferido, Portaria n°1500653/2018. *Processo n°
07443/2011, Usuário: Sebastião Galdino Sobrinho, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500660/2018. *Processo n°
07447/2011, Usuário: Sebastião Galdino Sobrinho, Aimorés, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1500661/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 06 de Novembro de 2018.
06 1162150 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20241/2014, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200648/2018.
*Processo n° 22771/2013, Usuário: Olimpio Francisco de Moura/
Fazenda Cachoeira, Morada Nova de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200651/2018. *Processo n° 07438/2013, Usuário: Gefer Ltda, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1200652/2018. *Processo n° 28624/2013, Usuário: Arildo Geraldo
Moreira/Chácara Nossa Senhora Aparecida, Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200654/2018. *Processo n° 29797/2013, Usuário: Andreia Dornas Pereira e outros/Fazenda da Pedra Bonita, Itaúna,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200655/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 06 de Novembro de 2018.
06 1161878 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da
Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação dos servidores públicos, Aline Risi dos Santos, Masp 1.174.374-7 e Bruno Figueiredo Viegas, Masp 1.174.362-2, para exercerem mandato eletivo sindical junto à Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
- COBRAPOL, a partir da publicação deste ato até 05 de junho de
2022. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018. Belo Horizonte, 05 de
novembro de 2018. Helvécio Miranda Magalhães Júnior. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
06 1161975 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCILEIA DIAS MOREIRA -Masp 1042269-9, MED(MEDICO CLINICO)/MÉDICA (JUIZ DE FORA - APOSENTADO); ANA CRISTINA SANTOS FELIPE -Masp 1060186-2, MED(MEDICO PEDIATRA)/MED(MEDICO PEDIATRA).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
RIEUSE LOPES PINTO -Masp 0881482-4, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
REJANE GOMES MACIEL SANTOS -Masp 1430557-7, PEB/
PROFESSOR(TAQUARAÇU DE MINAS); SANDRA RITA GOMES
SILVA -Masp 1460878-0, PEB/PROFESSOR(BELO VALE); SIDNEA MARIA PEREIRA GUIMARAES -Masp 1077243-2, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARCILENE MARIA DO
AMARAL SANTOS -Masp 0323304-6, PEB(APOSENTADO)/PEB;
MARILIA RESENDE VIEIRA -Masp 0616212-7, PEB(EM AFAST.
PREL.)/EEB; CELIA DA COSTA XAVIER -Masp 0354132-3, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); VANILDA FONSECA ZEFERINO
-Masp 0844250-1, PEB/PEB.