TJMG 12/09/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
atributos dos shapefiles encaminhados, observando o padrão universal de codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura
estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas.
A escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser
observadas as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico normatizadas pela NBR 13.133. Os vetores devem ser
obtidos com precisão compatível à escala requerida.
O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão da qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o atendimento ao Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº 89.817/1984, que estabelece as instruções reguladoras das
normas técnicas da cartografia nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos mapeamentos realizados.
Os arquivos digitais devem ser encaminhados em mídia física adequada para o armazenamento único e integral dos dados (CD-R ou
DVD-R).
2. Metadados
Os objetos geoespaciais devem possuir metadados que possibilitem rastrear e identificar, entre outras coisas: o processo de produção; as
especificações técnicas utilizadas; os insumos empregados; a temporalidade; e a fonte da informação, conforme estabelecido no Perfil de
Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema (NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, PADRÕES DE NOMENCLATURA E ARMAZENAMENTO DOS DADOS GEOESPACIAIS), disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDESisema.
O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo constante no referido Manual, conforme Anexo II desta
Resolução Conjunta.
Os metadados deverão ser entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma nomenclatura do
Shapefile correspondente.
3. Dicionário de dados (Relação de Classes de Objetos)
Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados que receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados
encaminhados, deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados (relação de classes de objetos) correspondentes às tabelas de
atributos dos arquivos shapefile produzidos, conforme modelo elucidado no Manual 01 da IDE-Sisema e disposto no Anexo III desta
Resolução Conjunta.
Os dicionários de dados também deverão ser entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma nomenclatura
do Shapefilecorrespondente.
ANEXO II
Modelo de Metadados Geoespaciais da IDE-Sisema
IDENTIFICAÇÃO
Citação
1. Título*
2. Data*
Edição
Séries
ISBN
9. Resumo*
Objetivo
Créditos
Palavras-chave Descritivas
23. Status*
Nome
Organização
Função
Telefone
Fax
3. Responsável*
Endereço
Cidade
UF
CEP
País
E-mail
IDENTIFICAÇÃO DO CDG
12. Tipo de Representação Espacial*
8. Escala*
5. Idioma*
6. Codificação de Caracteres
7. Categoria Temática
Ambiente de Produção
11. Extensão Temporal*
Identificador Geográfico
4. Extensão*
Retângulo Envolvente
INFORMAÇÃO DE RESTRIÇÃO
Restrição de Acesso
Restrição Legal
Restrição de Uso
Restrições
de Classificação
Segurança
QUALIDADE
Nível Hierárquico
Declaração
14. Linhagem
Fonte dos dados*
Etapas do Processo
Completude
Consistência Lógica
Relatório
Exatidão Posicional
Exatidão Temporal
Exatidão Temática
INFORMAÇÃO DE MANUTENÇÃO
Frequência de Manutenção e Atualização*
INFORMAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPACIAL
Representação Espa- Nível Topológico
cial Vetorial
Tipo de Objeto Geométrico
Representação Espacial Matricial Georretificada
Disponibilidade de Ponto de Verificação
Descrição dos Pontos de Controle
Pontos Extremos
Representação Espa- Referência no Pixel
cial Matricial
Descrição da Transformação
Representação Espacial Matricial Georreferenciável
Disponibilidade dos Pontos de Controle
Disponibilidade de Parâmetros de Orientação
Parâmetros Georreferenciados
SISTEMA DE REFERÊNCIA
13. Identificador do Sistema de Referência*
Elipsóide
Parâmetros
do Semi-eixo maior
Elipsóide
Achatamento
Datum*
Projeção*
Parâmetros da Projeção
INFORMAÇÃO DE CONTEÚDO
Descrição do Catálogo Catálogo Incluído
de Feições
Citação do Catálogo de Feições
Descrição do conteúdo da Partição (pixel)
Descrição do Conteúdo Tipo da Informação Representada pelo Valor do
dos Dados Matriciais pixel
Descrição da Imagem
DISTRIBUIÇÃO
10. Formato de Distribuição*
15. Opções de Transfe- Acesso Online
rência Digital
Nome da Organização
Responsável*
Função
METAMETADADOS
17. Data dos Metadados*
16. Identificador Metadados*
19. Idioma*
Nível Hierárquico*
18. Versão da Norma de Metadados*
Designação da Norma e Perfil de Metadados *
Nome
Organização
Função
Telefone
Fax
3. Responsável pelos Endereço
Metadados*
Cidade
UF
CEP
País
E-mail
ANEXO III
Modelo de dicionário de dados da IDE-Sisema
Relação de Classe de Objetos: Municípios
Código IDE-Sisema = 1104 Geometria = Polígono
Nome do Objeto / Esquema no SGDB Espacial: 1104_MG_Municipios_pol
Descrição: Polígono referente à unidade político-administrativa, criada através de leis ordinárias das Assembleias Legislativas de cada
Unidade da Federação e sancionada pelo Governador.
Atributo
Tipo
Tamanho
Precisão
Descrição
Nome
Alfanumérico
80
Nome completo da instância
geometriaaproximada
Booleano
geocodigo
Alfanumérico
7
anodereferencia
Inteiro
4
nomeabrev
Alfanumérico
50
igaareamuni
Real
igaleicriacaomuni
Alfanumérico
80
Indica se geometria adquirida é
aproximada, em relação à
escala prevista para o produto
cartográfico.
Código criado pelo IBGE para
identificar as unidades Político
Administrativas da Divisão
Territorial Brasileira e suas
subdivisões operacionais (setor
censitário), compondo chave
única das unidades de coleta,
apuração e disseminação de
dados estatísticos e territoriais.
Ano de referência da alteração,
atualização ou instalação do
Município
Nome
ou
abreviatura
padronizada
Área oficial do município em
km².
Lei de criação do município
Domínio
Exemplo
Ex.:
Horizonte
Sim/Não
Ex.: Sim
A ser preenchido
Ex.: 3106200
A ser preenchido
Ex.: 1897
Belo
A ser preenchido
Ex.: 330,23
Ex.: Decreto 1.085
de 12/12/1897
11 1143380 - 1
Resolução SEMAD nº2.685, 04 de setembrode 2018.
Latitude Limítrofe Norte
Longitude Limítrofe Oeste
Latitude Limítrofe Sul
Longitude Limítrofe Leste
Altera a Resolução SEMAD nº 2.669, de 21de agostode 2018, que
divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramentoou recadastramento no Cadastro Estadual de EntidadesAmbientalistasdo ano de 2018.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo
em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.042, de 06 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de retificar resultados das decisões dos requerimentos de cadastramentoou recadastramento no
Cadastro Estadual de EntidadesAmbientalistasdo ano de 2018
divulgados pelaResolução SEMAD nº 2.669, de 21de agostode
2018; RESOLVE:
Art. 1º − Ficam revogados o art.2º e o inciso II do art.4º da Resolução SEMAD nº 2.669, de 21 de agosto de 2018.
Art. 2º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04de setembrode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
11 1143839 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação:
*MF Empreendimentos Imobiliários Ltda – Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais –
Santos Dumont/MG – PA/Nº 08839/2015/001/2016 – Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Renovação da Licença
de Operação: *Pedreira Abre Campo Indústria e Comércio Ltda
- EPP – Extração de rocha para produção de britas com ou sem
tratamento – Abre Campo/MG – PA/Nº 00232/1998/006/2017 –
Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Pedreira Bom Jardim Indústria e Comércio Ltda - EPP –
Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento
– Reduto/MG – PA/Nº 00065/1998/007/2016 – Classe 3. Motivo:
Não atendimento a informações complementares.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
11 1143391 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público que foram anuladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos abaixo
identificados:
*Prefeitura Municipal de Faria Lemos – Tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Faria Lemos/MG – PA/Nº
03823/2014/001/2014 – Classe 1. Motivo: Perda do objeto. *União
Recicláveis Rio Novo Ltda – Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos – Miraí/MG – PA/Nº 01312/2017/001/2018
– Classe 1. Motivo: Perda do objeto. *Prefeitura Municipal de
Guaraciaba - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Guaraciaba/MG - PA/N° 13789/2014/001/2014 Classe 1. Motivo: Perda do objeto. *Prefeitura Municipal de Barra
Longa - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Barra
Longa/MG - PA/N° 19476/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo:
Perda de objeto.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
11 1143704 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi arquivada a Autorização Ambiental
de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*GMB Mineração e Comércio Ltda. ME – Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil; Lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento – Santa Bárbara/MG - PA/Nº 07470/2016/001/2016 –
Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1. GSM Mineração Ltda. – Unidade de Tratamento de Minerais UTM, com tratamento a seco – Barão de Cocais/
MG – PA/Nº 18525/2018/001/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Pesquisa Mineral (LOP): *Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda. / Mina da Barra – Pesquisa mineral de minerais metálicos com supressão de vegetação
nativa secundária pertencente ao bioma mata atlântica em estágios
médio e avançado de regeneração, quando envolver o emprego
de guia de utilização expedida pelo DNPM – Santa Bárbara/MG
– PA/Nº 09034/2017/001/2017 – Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Capitão Andrade - Unidade de triagem
de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Capitão Andrade/MG – PA/Nº
12642/2005/003/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
11 1143794 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Ambiental Simplificada LAS/RAS: *Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - ETE Felixlândia - Estação
de tratamento de esgoto sanitário - Felixlândia/MG - PA/Nº
21319/2017/001/2018 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da
concessão: 31/08/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
11 1143462 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
*Mário André Martins Chaves – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil; Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento
a seco – Araçuaí/MG – PA/N° 11122/2007/004/2018 – Classe 4.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha
11 1143632 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificadas:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitante: *Campo Alegre Madeiras Ltda. – Tratamento
químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/Nº
01068/2010/001/2018 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 11/09/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1143471 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superitendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba designada para responder pela Superitendencia Regional pelo ato do Governador IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas
atribuições torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia (LAC2)- Sanclage Energia Ltda / PCH Renato
- Barragens de geração de energia hidrelétrica - Sacramento/
MG - Pa/Nº 08105/2017/001/2018 – Classe 3. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle processual da Superitendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.