TJMG 31/07/2018 - Pág. 52 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – terça-feira, 31 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1146 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
METROPOLITANA B
BETIM
BETIM
7935
EE TITO LIVIO DE SOUZA
SE-II
368415-6
IEDA RIBEIRO LARANJEIRA
ATB
1
METROPOLITANA C
JABOTICATUBAS
JABOTICATUBAS
9300
EE LEONIDAS MARQUES AFONSO
SE-III
843788-1
IVANE MEIRA DE SIQUEIRA
ATB
1
METROPOLITANA C
SAO JOSE DA LAPA
SAO JOSE DA LAPA
11096
EE JOSE ELIAS ISSA
SE-II
938957-8
ROSANE CRISTINA DE PAULA SALZMAM
ATB
2
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
27 1127393 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.862, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Prorroga o prazo e altera a composição do Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e medidas para cumprimento do Decreto
Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano
Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), no âmbito da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso
da atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Resolução SEE nº 3.740, de 24 de abril de 2018, responsável
por apresentar a proposta sobre o Plano de Integridade da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 2º - Os servidores abaixo identificados passam a compor, como
membros titulares, o Grupo de Trabalho:
I - Daniela Fabianne Faria Silva, MaSP 1.059.664-1, da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica;
II - Éder Lucimar Venâncio, MaSP 1.352.721-3, da Superintendência
de Pessoal;
III - Cristianne Vidal Rodrigues, MaSP 957.044-1, da Auditoria
Setorial.
Art. 3º - Fica prorrogado o prazo estabelecido para apresentação da proposta do Plano de Integridade, por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme
dispõe no art. 5º da Resolução SEE nº 3.740/2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 30 de julho de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
30 1127650 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 54/2018
- Substituição de membros e recondução da comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, tendo em vista solicitação do Gabinete da SRE Juiz de Fora,
pela Ordem de Serviço nº 03/2018, de 23-7-2018, RESOLVE substituir a servidora Cristiana Quirino Vasconcelos Lacet por Telmara de
Oliveira Fonseca, nas comissões de Processo Administrativo Disciplinar instituídas pela Portarias abaixo relacionadas, e reconduzi-las pelo
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação para a conclusão dos trabalhos.
Portaria/NUCAD nº
44/2017
83/2017
26/2018
40/2018
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivodo dia
02/06/2017
19/08/2017
21/04/2018
18/05/2018
Unidade
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 30 de julho de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 73/2018 - Retificação
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº
001/2018, de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/SEE
Nº 73/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
27-7-2018:
onde se lê: Juliana Cristina Matias e Claudia Dilly Kallas Barcellos
leia-se: Marciliete Borges da Costa Alves e Claudia Dilly Kallas
Barcellos
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,30 de julho de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
30 1127653 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.864, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Constitui Comissão Especial de Licitação para Certificação Ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso
de atribuição, prevista no inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 44.786/08,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação (CEL) para
atuar no processo de contratação de serviços de elaboração de itens para
certificação ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas
Gerais.
Art. 2º - A Comissão será composta por:
- Flaviana Aparecida Pereira de Avelar – MaSP 1.000.229-3;
- Matheus Alexandre de Linhares – MaSP 1.147.925-0;
- Santuza Aparecida Barbosa – MaSP 381.562-8;
- Ione Iracema Francisco da Silva – MaSP 1.364.231-9;
- Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana – MaSP 1.061.466-7;
- Maria Socorro Reis – MaSP 1.064.615-6;
- Sirlene Vieira da Cruz – MaSP 938.993-3.
§1º - Presidirá a Comissão a servidora Flaviana Aparecida Pereira de
Avelar que, em seus impedimentos, será substituída por Santuza Aparecida Barbosa.
§ 2º - A Comissão estará validamente reunida com a presença do Presidente e de, pelo menos, 2 (dois) outros membros.
Art. 3º - Fica assegurada à CEL a faculdade de convocar elementos
técnicos de outras unidades administrativas desta Secretaria de Estado
de Educação para assessoramento e emissão de pareceres em assuntos
específicos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados;
IV – realizar a análise da documentação técnica quanto aos aspectos
formal e de mérito;
V - proceder a classificação ou desclassificação dos interessados;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los
passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos interessados a sua interposição e dandolhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à
autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as
deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial,
quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e qualificação técnica;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando
forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial
de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
III - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas
determinações.
Art. 7º - A autoridade superior a que se refere esta Resolução será a
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 30 de julho de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
30 1128049 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.863, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Estabelece o horário de expediente de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais em exercício no Campus
Gameleira/BH, no Plugminas, no Almoxarifado e os lotados e em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
OSECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTODE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 5º do
Decreto nº 43.696, de 11 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O horário de trabalho do servidor da Secretaria de Estado de
Educação, em exercício no Campus Gameleira/BH, no Plugminas, no
Almoxarifado, bem como do servidor lotado e em exercício na Superintendência Regional de Ensino (SRE), será de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 18h, observado o disposto nos art. 2º, 3º e4º desta
Resolução.
Art. 2º-O servidor sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
em exercício no Campus Gameleira, no Plugminas, no Almoxarifado e
na Superintendência Regional de Ensino, cumprirá 8 (oito) horas diárias de trabalho, com o mínimo de uma hora de intervalo para almoço,
podendo optar pelo horário de início de suas atividades, mediante autorização prévia da chefia imediata, observada a seguinte sistemática:
I - o início de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado às 7h,
às 7h30, às 8h, às 8h30ou às 9h;
II - o final de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado às 17h
ou às 17h30ou às 18h;
III -o início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser
registrados no período de 11h30às 14h, respectivamente, respeitado o
mínimo de uma hora.
Parágrafo único. O intervalo mínimo de uma hora para refeição de que
trata o inciso III a que se refere o “caput” será automaticamente gerado
caso o servidor não se ausente de seu órgão ou entidade de exercício
no período previsto.
Art. 3º - O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis)
horas deverá ser cumprido de 7h às 13h, de 8h às 14h ou de 12h às
18h.
Art 4º- O horário do servidor sujeito à jornada inferior a 6 (seis) horas
deverá ser cumprido de 8h às 12h48, de 12h às 16h48ou de 13h às
17h48.
Art. 5º -O horário de atendimento ao público no Campus Gameleira e
na Superintendência Regional de Ensino será de 7h às 17h.
§1º - No horário de que trata o caput, todas as unidades administrativas
deverão contar com a presença de servidores para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
§2º - Para cumprimento do disposto no §1º, o horário de trabalho dos
servidores será previamente definido com a chefia imediata.
§3º - O controle da presença de servidor, para aplicação do disposto no
§ 1º, será de responsabilidade da chefia imediata.
Art. 6º -Qualquer necessidade de alteração do horário diário definido
nesta Resolução deverá ser autorizada:
I - pelos Subsecretários aos quais estiverem vinculadas as respectivas
unidades, no caso de servidores em exercício noCampus Gameleira, no
Plugminas ou noAlmoxarifado;
II - pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino, no caso de
servidores em exercício nas SRE.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução
SEE nº 520, de 29 de janeiro de 2004.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 30 de julhode 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretáriode Estado Adjunto de Educação
30 1128038 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1144/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
POUSO ALEGRE
56383 – EE Doutor José Marques de Oliveira
MASP 1287811-2, Tadeu Samuel Pereira, PEBIB – admissão 3, a contar de 23/07/2018.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1145/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Montes Claros
GRÃO MOGOL
346098 - EE de Ensino Médio
MASP 1044114-5, Eldice Pereira dos Santos Almeida, EEBDIA,
admissão 2, a contar de 02/04/2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
30 1127785 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 12 / 2018
Retifica, por motivo de alteração na localidade de destino, no ato de remoção, publicado no “MG” 28/07/2018, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
UBERLANDIA
leia se:
UBERLANDIA
SRE
SRE
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
UBERLANDIA
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
NOVA PONTE
MASP
NOME
1326014-6
RONALDO VILAS BOAS COSTA
MASP
NOME
1326014-6
RONALDO VILAS BOAS COSTA
CARGO
ADM
PEB1A
3
CARGO
ADM
PEB1A
3
CONTEÚDO
CH
MATEMATICA
09H/A
CONTEÚDO
CH
MATEMATICA
09H/A
ESCOLA
EE ANITA RAMOS
ESCOLA
EE ANITA RAMOS
ORIGEM
ORIGEM
LOCALIDADE
DOURADOQUARA
LOCALIDADE
DOURADOQUARA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 30 DE JULHO DE 2018.
30 1127968 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº48/2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039,
de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, aos servidores:
SRE
MUNICÍPIO
METROPOLITANA C
MANHUACU
BELO HORIZONTE
ALTO JEQUITIBA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ITAJUBA
METROPOLITANA C
ITAJUBA
BELO HORIZONTE
ÓRGÃO
EE DEP MANOEL COSTA
EE REV CICERO SIQUEIRA
EE PROFA THEOLINDA
DE SOUZA CARMO
EE CEL CASIMIRO OSORIO
EE TRES PODERES
MASP
974.216-4
1.060.749-7
SERVIDOR (A)
NOME
CARGO
LUCIANA MEIRELES CORSINO NUNES
PEB
RONALDO GONCALVES
PEB
1.238.834-4
ADRIELLY GONCALVES NUNES
1.320.176-9
1.369.063-1
HELOISA HONORIO BELIZARIO BUENO
CASSIA CABRAL E SOUZA
NÍVEL
II
I
GRAU
I
B
ADM
1
3
PEB
I
A
3
EEB
PEB
I
I
B
A
1
3
30 1127525 - 1
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 13 / 2018
Retifica, por motivo de alteração na localidade de destino e na carga horária, no ato de remoção, publicado no “MG” 25/07/2018, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
SRE
LOCALIDADE
MONTES CLAROS
BOCAIUVA / TERRA BRANCA
1311812-0
LEANDRO NATALINO DA CRUZ
PEB1A
leia se:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
SRE
LOCALIDADE
MONTES CLAROS
OLHOS D’AGUA
1311812-0
LEANDRO NATALINO DA CRUZ
PEB1A
ADM
3
ADM
3
09H/A
ORIGEM
ESCOLA
EE MINISTRO EDMUNDO LINS
LOCALIDADE
SERRO
08H/A
ORIGEM
ESCOLA
EE MINISTRO EDMUNDO LINS
LOCALIDADE
SERRO
CONTEÚDO
FILOSOFIA
CONTEÚDO
FILOSOFIA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 30 DE JULHO DE 2018.
30 1127972 - 1
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 14 / 2018
Retifica, por motivo de alteração na localidade de destino e na carga horária, no ato de remoção, publicado no “MG” 25/07/2018, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
ADM
SRE
LOCALIDADE
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI / TOPAZIO
1222596-7 DANIEL SILVA PORTO
PEB1A
4
leia se:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
ADM
SRE
LOCALIDADE
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI / MUCURI
1222596-7 DANIEL SILVA PORTO
PEB1A
4
CONTEÚDO
HISTORIA
CONTEÚDO
HISTORIA
CH
ESCOLA
12H/A EE CONDE AFONSO CELSO
CH
ESCOLA
08H/A EE CONDE AFONSO CELSO
ORIGEM
LOCALIDADE
ALMENARA
ORIGEM
LOCALIDADE
ALMENARA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 30 DE JULHO DE 2018.
30 1127962 - 1