TJMG 20/07/2018 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 161 DE 19 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o preenchimento das deduções do incentivo fiscal de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado na Declaração de
Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que o disposto no § 3º do art. 58 do Decreto nº
47.427, de 18 de junho 2018, estabelece que as instruções relativas ao preenchimento na Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo
1 – DAPI 1 –, das deduções do incentivo fiscal de estímulo à realização
de projeto artístico-cultural no Estado serão estabelecidas em portaria da
Subsecretaria da Receita Estadual – SRE,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria dispõe sobre o preenchimento na Declaração de
Apuração e informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1 – dos percentuais relativos à concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de
projeto artístico-cultural no Estado previstos no § 5º do art. 2º do Decreto
nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, mantidos de modo reverso no inciso
I art. 60, do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, a serem aplicados às Declarações de Incentivo – DI – deferidas pela Subsecretaria da
Receita Estadual – SRE – no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2017, cujo incentivo, ou parcela deste, ainda não tenha sido
deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador até 21 de
dezembro de 2017.
Parágrafo único – A DI deferida pela SRE a que se refere o caput será
utilizada para aplicação dos percentuais relativos à dedução do ICMS e
à integralização da contrapartida previstos nos §§ 5º e 6º do art. 2º do
Decreto nº 44.866, de 2008, mantidos pelo inciso I do art. 60, do Decreto
nº 47.427, de 2018, sendo dispensada a substituição do documento.
Art. 2º – Na hipótese de recurso incentivado já repassado ao empreendedor
cultural e ainda não deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 do Decreto nº 47.427, de
2018, a diferença entre os valores deduzidos e os passíveis de dedução,
nos percentuais previstos no inciso I do art. 60 do Decreto nº 47.427, de
2018, poderá ser informada no campo 98 da DAPI 1, a partir do período
de apuração do ICMS subsequente à entrada em vigor desta portaria, com
a identificação do Certificado de Aprovação – CA – correspondente.
Art. 3º – Para apropriação do valor relativo à diferença a que se refere o
art. 2º, o contribuinte incentivador lançará:
I – no Registro 1200 (Controle de Créditos Fiscais – ICMS), o código de
ajuste “MG092001” (Apropriação de crédito por Incentivo à Cultura) no
campo 02 (código de ajuste de apuração) da Escrituração Fiscal Digital –
EFD – e no campo 04 (total de crédito apropriado no mês), o valor correspondente à dedução relativa à diferença apropriada;
II – no Registro E115 (Informações Adicionais da Apuração – Valores
Declaratórios), o código “MG000005” (Certificado de Incentivo à Cultura) no campo 02.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso II do caput deverá ser informada
no campo 03 do registro E115 apenas a identificação numérica do Certificado de Aprovação – CA – e, quando a identificação do CA for alfanumérica, deverá ser preenchido o campo 04 (descrição complementar) do
registro E115, com a identificação alfanumérica do CA e outras que forem
necessárias para a correta identificação do CA.
Art. 4º – Para a dedução do valor do ICMS a pagar, o contribuinte incentivador lançará:
I – no Registro 1210 (Utilização de Créditos Fiscais – ICMS), o código de
ajuste “MG02” (Utilização de crédito limitado para abatimento de saldo
devedor) no campo 02 (Código de ajuste de apuração), e no campo 04
(Total de crédito utilizado) o valor correspondente à dedução relativa à
diferença apropriada, informado no Registro 1210;
II – no Registro E111, o código “MG040003” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal à cultura), no campo 02.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de
2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
19 1124426 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000256539-39.
Sujeito Passivo: CANGUSSU RESTAURANTE E CHURRASCARIA
LTDA.
IE.001.603739.00-37. CNPJ11.998865/0001-05.
Endereço:Rua:.Desembargador Paulo Mota,nº12 LT.A B.Ouro Preto
Belo Horizonte MG.CEP.31310340..
Coobrigado: Margareth de Oliveira Cangussu
CPF: 732906106-91.
Rua.:Jose Benevides da Silveira,nº599 B. Letícia
Belo Horizonte MG. CEP.31570200.
Belo Horizonte,19 de julho 2018
CRISTIANO VALDIR H.E.DA SILVA. -MASP
668.954-Chefe Administração AF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000281348-86.
Sujeito Passivo: LUCAS FIGUEIREDO SILVA-ME.
IE.002.482830-00-58. CNPJ21.584259/0001-05.
Endereço: AVE.Vilarinho,nº5311, Venda Nova
Belo Horizonte MG.CEP.31.615-250.
Coobrigado: Lucas Figueiredo Silva
CPF: 110.465236-60.
Rua.: Vereador Orlando Bonfim,nº22
B.Planalto
Boa Esperança. MG. CEP.3717000.
Belo Horizonte, 19 de julho 2018
CRISTIANO VALDIR H.E.DA SILVA. -MASP 668.954
Chefe Administração AF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000268215-68.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE SILVIO E IRMÃOS LTDA.ME.
IE.002.321688.00-28. CNPJ19.846596/0001-73.
Endereço: Ave. Getúlio Vargas, nº823. Funcionários
Belo Horizonte MG.CEP.30.112020.
Coobrigado: Silvio Eustáquio Rocha Junior
CPF: 844.117246-34
Rua.: Noel Rosa, nº155 B. Santa Branca
Belo Horizonte MG. CEP.31565340.
Coobrigado: Marcus Rodrigo Souza Rocha
CPF;844117596-91
Endereço: Rua .Norte nº125 Santa Branca
Belo Horizonte MG.CEP:31565320
Belo Horizonte,19 de julho 2018
CRISTIANO VALDIR H.E.DA SILVA. -MASP 668.954
Chefe Administração AF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000234713-11.
Sujeito Passivo: JVKV CABELEREIROS LTDA.
IE:001.064989.00-60.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A , parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007,a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: KAMILA PATRCIA SOUZA SANTOS.
Endereço: Rua. Vitoria, Nº55 B. TONY
Ribeirão das Neves/MG. Cep.33800.000.
CPF:094051386-26.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 28/02/2008.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000231264-86.
Sujeito Passivo: COSMETICOS OLIVEIRA MARTINS LTDA.
IE:062.072876.00-10.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 E NA
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: RENATA REGINA MARTINS DOEHLER.
Endereço: Rua. Ernane Agricola,nº242 Buritis
Belo Horizonte/MG. Cep.30492-040.
CPF:971684166-34.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 15/02/2000.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000270648-41.
Sujeito Passivo: DUVEK INDUSTRIA E COMERCIO UNIFORMES
EIRELI-ME.
IE:001.498763.00-10.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 E NA
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: Marcos Antônio de Araujo.
Endereço: Rua. José Gomes, nº1001 Apto.102, Vila Boa Esperança.
Betim/MG. Cep.32684395.
CPF: 012319149-12.
Cargo: Titular Pessoa Fis.
Inicio de Participação na empresa: 04/09/2014.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000272201.00.
Sujeito Passivo: FONZZE INDUSTRIA DE MODA LTDA.
IE:001.023182.00-89.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 E NA
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: Maria Nilza Ribeiro Ferreira.
Endereço: Rua. Matias Aires, nº220 Santa Maria. Belo Horizonte/MG.
Cep.30525150.
CPF:507156826-87.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 27/10/2006.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: Wilson Jose Ferreira.
Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Rua. Matias Aires, nº220 Santa Maria. Belo Horizonte/MG.
Cep.30525150.
CPF:417326936-68.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 27/10/2006
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000434968-19.
Sujeito Passivo: Metalix Artefatos de Chapas Ind. E Comercio Ltda.
IE:062.615295.00-81.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 E NA
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: Luiz Carlos de Carvalho.
Endereço: Rua. Macaé, nº521 B. Da Graça
Belo Horizonte/MG. Cep.31140060.
CPF:143414926-91.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 01/07/1989.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: Silvio Eduardo de Carvalho.
Endereço: Rua. Nestor Soares de Melo,nº30 Palmares
Belo Horizonte/MG. Cep.31160540.
CPF:112876406-72.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 01/07/1989.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000258421-20.
Sujeito Passivo: OSG-X INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
IE:001.707781.00-03.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 E NA
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: GERALDO GONÇALVES PEREIRA.
Endereço: Rua.José Joaquim Santos, nº53 B. Céu Azul
Belo Horizonte/MG. Cep.31580360.
CPF:873444326-68.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 03/12/2010.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócios administradores, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000025770-78, de 07/06/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação da regularidade fiscal através da análise das informações
das administradoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do contribuinte a título de faturamento, no período de 01/08/2013 a
31/03/2016. Contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido.
PRIMATAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
Rua Pouso Alegre, 1425 – Loja 01 – B. Floresta/Horto – Belo Horizonte/MG – CEP 31.015-215.
I.E: 002.030759.00-38 - CNPJ: 16.878.022/0001-99.
Sócios administradores: RAFAEL LIMA LEONART – CPF
069.237.706-96 e BRUNO DE MOURA FERREIRA DE MELO
HOTT – CPF 067.261.956-30. Ordem de Serviço: 08.180000761-91
Belo Horizonte, 18 de JULHO de 2018.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 014/2018
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1 Vitória Minas Suprimentos para Escritório Ltda. EPP.
IE: 062.830150.00-41 - CNPJ: 23.953.938/0001-21
Endereço: Rua Maria Beatriz, 151 LJ 06 - Bairro Havaí - Belo
Horizonte - MG
Motivo: Encer. Irreg. Inex. de Fato ou Baixa Ex-Oficio de Inscr.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
inidôneos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de
04/02/2000 documentos autorizados ou não até 15/05/2018.
Ato Declaratório nº 13.062.260.001503 de 21/03/2002.
Altera a publicação de 02/04/2002, Comunicado nº 052/2002
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
19 1124427 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Ato nº 010/2018
DISPENSA da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor Francisco Carlos Rodrigues Medeiros, Servidor
Municipal, do município de Volta Grande/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 02/04/2018.
ATO Nº 011/2018
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da
Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98,
de 17/9/2011, a servidora Elisângela Xavier Meneses Pereira, Servidora Municipal, do município de Volta Grande/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 22/06/2018.
Juiz de Fora, 19 de julho de 2018.
Fernando Antônio Monteiro Fagundes
Superintendente Regional da Fazenda I/Juiz de Fora – Em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026279-89, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
FILIPI MORAIS DE CARVALHO CORREA 01468631608
IE: 002078987.00-37 CNPJ: 17.234.897/0001-10
Rua Rio Branco, 377, Andar 2, Amazonas, Contagem-MG
Juiz de Fora, 18 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
19 1124429 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1328155-5,
CLAUDIANA PIMENTA GONÇALVES LOPES, cargo TGRE, nível I,
grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2018.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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PORTARIA Nº.P/096/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo
especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011,
CONCEDE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
conforme requerimento, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, ao servidor: SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA, Masp
1045518-6, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão e
Registro Empresarial, nível V, grau A, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAI-19, a partir de 13/07/2018.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
19 1124029 - 1
PORTARIA Nº.P/097/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo
especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011,
CONCEDE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
conforme requerimento, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, ao servidor: GABRIEL MEDEIROS PIRES TAVARES,
Masp 1293051-7, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nível I, grau C, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-19, a partir de 09/07/2018. Belo Horizonte, 18 de julho de 2018. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais
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PORTARIA Nº.P/098/2018.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º,
do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, às seguintes servidoras ocupantes de cargo de
provimento efetivo:
Masp
1328155-5
1123305-3
Servidor(a)
Claudiana Pimenta Gonçalves Lopes
Lívia Guaraciaba Ferreira
Carreira
TGRE
TGRE
Nível
Atual
I
II
Grau Atual Novo Grau
B
B
C
C
Vigência
14/07/2018
29/06/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no quadro acima. Belo
Horizonte, 18 de julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1124018 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Paulo César Santos R$ 1.922,61 509704/2018 150038/2015
Costa
Robson Luiz da Silva
R$ 1.785,90 509674/2018 143985/2015
Gravital Pedras Ltda. R$ 16.094,56 509056/2018
237/2013
Divino Rodrigues
R$ 16.038,23 504108/2017 115687/2013
Serramar Indústria e
Comércio de Alimen- R$17.975,05 504154/2017
1913/2014
tos Ltda.
José Roberto Gonçal- R$ 1.778,65 517293/2018 18705/2015
ves Ferreira