TJMG 03/05/2018 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.000957183-61
Sujeito Passivo: Açougue e Supermercado Souza Ltda
IE: 001083442.0031
Sujeito Passivo: Adalton Toledo de Lima
CPF: 813.699.056-53
Coronel Fabriciano, 02 de Maio de 2018.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
02 1092346 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000971426.10
Autuados: Roseli do Nascimento
IE: 001.650947.00-47, CNPJ: 12.433.121/0001-06
Av. Afonso Pena, 952, Stand 06, Centro, Belo Horizonte - MG e
Roseli do Nascimento, CPF: 013.591.986-01,
Rua Boninas, 1141, Esplanada, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12433121/05367210/260318, lavrado em 26/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000971426.10. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000971655.55
Autuados: Maria Aparecida Cardoso Ferreira 93927940615
IE: 002.119066.00-75, CNPJ: 17.791.661/0001-85
Rua Rio de Janeiro, 882, Stand 14 e 16, Centro, Belo Horizonte - MG
e Maria Aparecida Cardoso Ferreira, CPF: 939.279.406-15, Rua Joao
Gusman, 15, Casa, Jaqueline, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17791661/05367210/270318, lavrado em 27/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000971655.55. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000965848-48
Autuados: Alcast do Brasil Ltda.
IE: 001.588837.00-45
CNPJ: 01.836.843/0003-57
Rodovia BR-280, S/N, KM 85,6, Rincão Torcido, Abelardo Luz, SC.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000970912-17
Autuados: Laila Fernandes de Oliveira 04727390698
IE: 002.435300.00-71
CNPJ: 21.084.845/0001-82
Rua Rio de Janeiro, 882, Stand 52, Centro, Belo Horizonte - MG, e
Laila Fernandes de Oliveira, CPF: 047.273.906-98,
Rua José Luiz Dias Duarte, 394, Araguaia, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21084845/05367210/270318, lavrado em 27/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000970912-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000967807-87
Autuados: Criativa Calçados Ltda.
IE: 001.034181.00-70
CNPJ: 08.739.907/0001-89
Av. Doutor Cristiano Guimarães, 1645, Letra A, Planalto, Belo Horizonte - MG,
Leila Veloso dos Santos Silva, CPF: 013.568.756-02,
Rua dos Jacamins, 146, Vila Cloris, Belo Horizonte – MG, e
João da Cruz Silva, CPF: 366.088.586-04,
Rua dos Jacamins, 146, Vila Cloris, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08739907/05367210/310318, lavrado em 31/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000967807-87. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
02 1092385 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 011.647/2018
AF/3ºNIVEL/JOAO PINHEIRO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002576525.00-84 VIEIRA COMERCIAL DISTRIBUIDORA EIRELI
Sexta-feira, 27 de Abril de 2018.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
02 1092350 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº P/ 045/2018
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial com o objetivo de promover estudos para a alteração e consolidação do Regimento Interno
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais aprovado pela Resolução de Plenário 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012. O Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de
suas atribuições, considerando o artigo 9º, inciso XV e o art. 4º, II, “b”
do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011 constitui Comissão
Especial com os servidores Fernando Barbosa Santos Netto – MASP:
1209496-7; Marinely de Paula Bomfim – MASP: 0347858-3; Mariana
de Irlanda Veloso Vieira Duarte Flores - MASP: 1047159-7 e Melcquisedec Inácio Teixeira - MASP: 1236444-4 e com os Vogais Leandro
Henriques Gonçalves - MASP: 12969200; Alexandre Botelho de Mendonça - MASP: 1045459-3 e Gabriel Costa Greco - MASP: 1398033-9
para promoverem estudos para a alteração e consolidação do Regimento
Minas Gerais - Caderno 1
Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais aprovado pela
Resolução de Plenário 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012. O Presidente da presente Comissão Especial será o servidor Fernando Barbosa
Santos Netto, Procurador do Estado, MASP: 1209496-7. A Comissão
Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de maio de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
02 1092407 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à
servidora Masp 1045524-4, SÍLVIA VIEIRA DE AQUINO, cargo
AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/04/2018. Belo Horizonte, 23 de abril de 2018. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
02 1091942 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos
de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura
e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de
infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado: Eldorado Brasil Celulose S/A. CNPJ: 07.401.436/0033-19.
Processo nº 509006/2018 – Auto de Infração: 123565/2014.
Autuado: Eldorado Brasil Celulose S/A. CNPJ: 07.401.436/0033-19.
Processo nº 509011/2018 – Auto de Infração: 123566/2014.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
02 1092324 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1.Cerâmica Imaculada Conceição Ltda. – Extração de Argila para utilização na fabricação de cerâmica vermelha - Almenara/MG. Protocolo
n° 60412633/2018.
2.Joacir Basi - Fazenda Paraná. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Almenara/MG.
Protocolo nº 60027193/2018.
3.Indústria e Comércio de Café Gema de Minas LTDA. – Torrefação e
moagem de grãos – Capelinha/MG. Protocolo 64047715/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
02 1091836 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Lafaiete Cordeiro da Fonseca - ME – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários Aricanduva/MG. PA n° 36712/2017/001/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
02 1091834 - 1
Pauta da 17ª Reunião Extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
Data: 09 de maio de 2018, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, Dr. Henri Dubois Collet.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 16ª RO de 23/04/2018.
APRESENTAÇÕES:
5. Status de implementação do Cadastro Ambiental Rural - CAR de
Minas Gerais. Apresentação: Diretoria de Controle, Monitoramento e
Geotecnologia/Gerência de Cadastro Ambiental Rural/IEF.
6. Plano de Manejo APA do Alto do Mucuri. Apresentação: Gerente da
APA do Alto do Mucuri. RETIRADO DE PAUTA EM 23/04/2018.
DELIBERAÇÕES:
7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2018:
7.1 Centaurus Brasil Mineração Ltda. - Estradas para transporte de
minério/estéril, lavra a céu aberto, obras de infraestrutura (pátios de
resíduos e produtos e oficinas), pilhas de rejeito/estéril, posto de abastecimento, unidade de tratamento de minerais (UTM) - Guanhães/MG PA/Nº 29295/2013/001/2014 DNPM nº 831.629/2004 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF.
7.2 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº 00211/1991/058/2011 DNPM nº
930.593/1988 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF.
8. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
8.1 Taquaril Mineração S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro – Nova Lima/MG - PA/Nº 04421/2013/001/2014
DNPM nº 4791/1961 - Classe 6. Apresentação: SUPPRI. RETORNO
DE VISTA pelos conselheiros Gustavo Bernardino Malacco da Silva,
representante da ANGÁ, Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante
da FIEMG e Vanessa Fontenelle, representante da SINDIEXTRA.
8.2 Sandra Mineração Ltda. - Lavra de calcário a céu aberto em áreas
cársticas em áreas cársticas com ou sem tratamento - Prudente de
Morais/MG - PA/Nº 00142/1989/006/2015 DNPM nº 814.029/1968 Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Centro Norte/IEF.
8.3 Mineração Usiminas S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido, minério de ferro - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/053/2017
DNPM nº 933.980/2010 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul/IEF.
8.4 Mariana Transmissora de Energia S.A. - Linhas de transmissão
de energia elétrica - Vespasiano/MG - PA/Nº 07923/2014/001/2014 Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF.
8.5 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Nova Lima/MG - PA/Nº
00089/1985/051/2016 DNPM nº 323/1973 - Classe 6. Apresentação:
Escritório Regional Centro Sul/IEF.
8.6 Sanzio Expedito de Macaúbas - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000863/15 - Sem AAF
- Classe: Não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/
IEF.
8.7 Vale S.A. - Barragem de contenção de rejeitos forquilha IV e V Ouro Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/070/2010 DNPM nº 930.925/2005
- Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF.
8.8 Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/Sistema viário inter-bairros
(Sagrado Coração de Jesus - Teixeiras) - reticação de curso d água - Juiz
de Fora/MG - PA/Nº 25625/2014/001/2015 - Classe 5. Apresentação:
Escritório Regional Mata/IEF.
9. Plano de Trabalho para destinação de recursos de compensação
ambiental, para análise e deliberação, nos termos do art. 13, inc. XIII,
do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
9.1 Plano de Trabalho GIMUC n° 02/2018 - Compensação Minerária Vale S.A. - Aplicação de recursos advindos do processo DAIA
0023178-D/00231179-D e 0023242-D - Linha de Transmissão Mina
de Tamanduá e Mina da Mutuca e PA/Nº 00182/1987/081/2010 - UTM
Mina Fabrica Nova. Apresentação: GIMUC/IEF.
10. Encerramento.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB.
Pauta da 25ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 10 de maio de 2018, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Superintendente de Políticas Regionais da SEMAD
e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI, Dr. Breno
Esteves Lasmar.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas da 23ª RO CMI de 23/03/2018 - RETIRADA DE
PAUTA em 27/04/2018 e da 24ª RO CMI de 27/04/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Prorrogação do Prazo de
Validade da Licença Prévia:
5.1 MLOG S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério
de ferro - Morro do Pilar/MG - PA/Nº 02402/2012/001/2012 DNPM
nº 833.493/2007 - Classe 6. Apresentação: Supram JEQ. RETORNO
DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do
FONASC-CBH, Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo, representante do IBRAM.
6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
6.1 Francisco Xavier Vilela de Faria ME - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (quartzito),
pilha de estéril/rejeito de rochas ornamentais e revestimentos, estradas
para transporte de minérios/estéril - Alpinópolis e São José da Barra/
MG - PA/Nº 05333/2006/006/2016 DNPM nº 837.342/1994 - Classe 4.
Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César
Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo,
representante do IBRAM.
7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
7.1 GO4 Participações e Empreendimentos S.A./Mina da Baratinha Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, obra de
infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), estradas para
transporte de minério/estéril, pilhas de rejeito/estéril, posto de combustível, unidade de tratamento de minerais (UTM) - Antônio Dias/MG
- PA/Nº 018432/2011/003/2018 DNPM nº 832.216/2002 - Classe 6.
Apresentação: Supram LM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César
Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo,
representante do IBRAM.
7.2 Mosaic Fertilizantes P&K S.A. (ex-Vale Fertilizantes S.A.) - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos, categoria de classe III - Tapira/
MG - PA/Nº 00001/1988/031/2017 DNPM nº 930.785/198 - Classe 6.
Apresentação: Supram TMAP. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de
Melo, representante do IBRAM.
7.3 MIB/Mineração Ibirité Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento
a úmido, minério de ferro e Pilha de rejeito/estéril - Brumadinho/MG
- PA/Nº 00437/2007/017/2016 DNPM nº 830.476/1986 - Classe 5.
Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César
Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo,
representante do IBRAM.
8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
- “Ampliação”:
8.1 AMG Mineração S.A. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro,
lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto
minério de ferro, lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, pilhas de rejeito/estéril, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Nazareno e São Tiago/MG PA/Nº 0043/1985/037/2016 DNPM nº 006.127/1966; 000.466/1943;
005.452/1957; 006.532/1962; 004.859/1967; 004.681/1954 - Classe 6.
Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César
Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo,
representante do IBRAM.
8.2 AMG Mineração S.A. - Unidade de tratamento de minerais (UTM),
obras de infraestrutura (pátio de subprodutos), reaproveitamento de
bens minerais dispostos em barragem, reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha de estéril ou rejeito - Nazareno e São Tiago/
MG - PA/Nº 0043/1985/038/2018 DNPM nº 000.466/1943 - Classe 6.
- Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César
Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo,
representante do IBRAM.
9. Processo Administrativo para exame de Renovação de Licença de
Operação:
9.1 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A.- Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido, minerais não metálicos, exceto áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Lagamar/MG - PA/Nº
00043/1984/023/2017 DNPM nº 815.072/1974 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio
Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e João Carlos de Melo, representante do IBRAM.
10. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais da
SEMAD e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
02 1092430 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Votorantim Siderurgia S.A./
Fazenda Santa Rita - Silvicultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº
08186/2006/008/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Luiz Carlos Faria / Fazenda Reata, Mat 430 e 16.953 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura – Paracatu/MG. Protocolo: 75952640/2018; 2. Clésio Antônio Pereira - ME / Fazenda Lapa e Santo Aleixo – Gleba 02,
Lugar Lagoa dos Veados - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Paracatu/MG. Protocolo: 76411339/2018;
3. Jandir Carneiro Magalhães e Outros / Fazenda Cabeceira do Carinhanha - Criação de bovino de corte (extensivo) – Formoso/MG. Protocolo: 77161834/2018; 4. Luiz Carlos Faria / Fazenda Olhos D’água,
Matricula: 3.460 - Criação de bovino de corte (extensivo) – Paracatu/
MG. Protocolo: 75889595/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
02 1092177 - 1