TJMG 06/04/2018 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Abril de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 296.433-6, Manoel José de Magalhães, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23.03.2018.
Masp 297.220-6, João Salgado Trindade, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22.03.2018.
Masp 297.896-3, Douglas Ribeiro Alves, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2018.
Masp 309.420-8, Jorge Gomes de Magalhães, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17.03.2018.
Masp 309.422-4, José Marcio Gomes Bessa, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17.03.2018.
Masp 309.738-3, Deusdeditt Rodrigues Sposito, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 309.741-7, Fernando Eduardo Bastos de Melo, AFRE, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 310.026-0, Cadmo Matias da Mota, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2018.
Masp 310.028-6, Dalton Ferreira Costa, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30.03.2018.
Masp 311.184-6, Rita de Cassia da Silva Torres, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 339.843-5, Sirlei José da Cunha, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2018.
Masp 386.890-8, Elza Fatima Rezende Herrerias, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2017.
Masp 455.395-4, Alessandra Alves Pedrosa, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 455.415-0, Ana Lucia Guedes Ladosky, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 455.435-8, Claudio Gomes Fernandes, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 455.461-4, Fernando Tadeu Pedro, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2018.
Masp 455.463-0, Francisco de Freitas Mourão, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
Masp 455.464-8, Jeane Carla Camargo, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2018.
Masp 455.465-5, José Alípio de Assis Borges de Campos, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 455.468-9, Marcelo Ricardo Henriques de Sousa, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 455.503-3, Rita de Cassia Morais Maia, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
Masp 455.505-8, Ronald Enz Amodio, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
Masp 455.511-6 Suely Marlene Lessa Assis, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 23.03.2018.
Masp 456.864-8, Marcus Bastos Teixeira, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2018.
Masp 456.865-5, Pedro Sergio Pessoa, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2018.
Masp 456.944-8, Avelino Yuji Nakazima, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 457.153-5, Luiz Gustavo Sodre Couto, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 457.155-0, Marcelo Flavio Caixeta, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
Masp 457.166-7, Silvestre de Paula Saturno, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
Masp 457.328-3, Ana Paula Teixeira Gomes de Sousa, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.03.2018.
Masp 457.336-6, André Luís Sisconetto Resende, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 20.03.2018.
Masp 457.353-1, Eliezer Albuquerque da Silva, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 457.389-5, Guilherme Campos Moreira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 457.452-1, João Guilherme Seixas de Siqueira, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25.03.2018.
Masp 457.454-7, Luciane Mucci Costa Oliveira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2018.
Masp 546.561-2, Delson Araújo do Nascimento, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 20.03.2018.
Masp 546.562-0, Luiz Reis de Oliveira, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21.03.2018.
Masp 546.663-6, Luciane Cury Gomes, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 546.665-1, Robson Luiz Resende Correa, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 546.666-9, Rosemeire Filenga, AFRE, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 28.03.2018.
Masp 546.667-7, Maria Vitoria Tomazelli Franca, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2018.
Masp 669.600-9, Leonardo Paiva Corrêa, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11.01.2018.
Masp 669.711-4, Edgard Franca Mariano de Almeida, TFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.01.2018.
Masp 752.578-5, Elizaneth Vitor Dornelas Mendes, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2018.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º,
§ 2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, a servidora:
Masp 302.175-5, Marcia Nogueira Dutra, referente ao saldo de 9 (nove)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 382.668-2, José Lopes Frazão Neto, referente ao saldo de 1(um)
mês, do cargo de AFRE II.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 271.038-2, Moacir Luiz Assoni, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 359.150-0, Lucia de Fatima de Moura, referente ao saldo de 11
(onze) meses, do cargo de TFAZ III.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 254.948-3, Maria de Lourdes Medeiros, a partir de 06.03.2018.
Masp 260.797-6, Nilson José Cabral Guerra, a partir de 12.03.2018.
Masp 290.430-8, Clarindo Bergamini Júnior, a partir de 08.02.2018.
Masp 297.645-4, Claudio Manzano Júnior, a partir de 08.02.2018.
Masp 331.883-9, Rogério Afonso Moreira, a partir de 07.03.2018.
Masp 355.256-9, Almir Vieira Resende, a partir de 08.02.2018.
Masp 372.386-3, Stella Maris Faria, a partir de 15.03.2018.
Masp 381.486-0, Terezinha de Jesus Silva Ribeiro de Barros, a partir
de 01.03.2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 284.073-4, Gilberto Hakuji Takey, a partir de 16.03.2018.
Masp 285.746-4, Pedro Nunes Almeida, a partir de 21.03.2018.
Masp 309.048-7, Denise Maria Garcia Macedo, a partir de 22.03.2018.
Masp 902.678-2, Kenya Mendes de Souza, a partir de 06.03.2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 309.766-4, Rubens Ferreira de Carvalho, a partir de 12.03.2018.
Masp 331.937-3, Flavio Antônio Ferreira Barroso, a partir de
21.03.2018.
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, a partir de
20.03.2018.
Masp 337.793-4, José Nilton Ferreira da Cunha, a partir de
15.03.2018.
Masp 339.841-9, Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, a partir
de 09.03.2017.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora:
Masp 339.841-9, Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, GEFAZ,
publicação do 2º quinquênio em 21.01.1995: onde se lê 03.04.1994,
leia-se 11.04.1994, publicação do 3º quinquênio em 10.04.1999: onde
se lê 02.04.1999, leia-se 10.04.1999, publicação do 4º quinquênio em
24.01.2004: onde se lê 24.01.2004, leia-se 01.04.2004, publicação do 5º
quinquênio em 03.02.2009: onde se lê 22.01.2009, leia-se 30.01.2009,
publicação do 6º quinquênio em 25.01.2014: onde se lê 21.01.2014,
leia-se 29.01.2014.
RETIFICA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, da servidora:
Masp 339.841-9, Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, publicado
em 25.01.2014: onde se lê a partir de 21.01.2014, leia-se a partir de
29.01.2014, referente ao cargo de GEFAZ, conforme protocolo de Certidão da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente a servidora:
Masp 339.841-9, Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, GEFAZ,
publicação do 1º quinquênio de exercício em 01.04.1995: onde se
lê 01.04.1995, leia-se 28.12.1994, publicação do 2º quinquênio de
exercício em 24.12.1999: onde se lê 24.12.1999, leia-se 27.12.1999,
publicação do 3º quinquênio de exercício em 31.12.2004: onde se
lê 31.12.2004, leia-se 25.12.2004, publicação do 4º quinquênio de
exercício em 23.12.2009: onde se lê 16.12.2009, leia-se 24.12.2009,
publicação do 5º quinquênio de exercício em 31.12.2014: onde se lê
15.12.2014, leia-se 23.12.2014.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 331.937-3, Flavio Antônio Ferreira Barroso, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
21.03.2018.
ANULA os atos referente ao servidor:
Masp 455.510-8, Sergio de Sousa Machado, o ato de concessão de três
meses de férias-prêmio, publicado em 03.04.2013, por ter sido publicado indevidamente.
Masp 455.465-5, José Alípio de Assis Borges de Campos, o ato de concessão de três meses de férias-prêmio, publicado em 18.09.2008, por ter
sido publicado indevidamente.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
04 1080744 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 010/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- OSNY PANTALEÃO DE AZEVEDO
IE: 336575168119 – CNPJ: 13.522.353/0001-01
Endereço: Rua Capitão Aviador Heitor Luiz Jordão, 376 - Jardim Cumbica – Guarulhos – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP,
em 03/06/2016, à página 25, a SEFAZ-SP determinou o enquadramento
da inscrição estadual como nula, em razão de ter sido comprovada a
inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição.
Efeitos a partir de 17/04/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/04/2011.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002735, de 05/04/2018.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
05 1081360 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH/1
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 28/03/2018, pág.36,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, ficam excluídos o sujeito passivo e coobrigados: Vicente Bretz da Silva CPF
300.299.026-49, Erick Vaz de Mello Bretz CPF 090.494.046-26, Bruna
Vaz de Mello Bretz CPF 090.494.056-06, exceto a coobrigada Daniela
Campos Cordeiro – CPF 034.996.586-23.
Auto de Infração: 15.000031170.71
Coobrigada: Daniela Campos Cordeiro – CPF 034.996.586-23
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes – MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/1º NÍVEL/BH/1DF/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 03/04/2018, pág. 04,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
DFT/1º NIVEL/BH, leia-se DF/1º NÍVEL/BH/1.
Sujeito Passivo: Vicente Bretz da Silva – CPF: 300.299.026-49
Auto de Infração: 15.00031170-71
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes – MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/1º NÍVEL/BH /1
Fundamentação Legal: Art..29–V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75-II; 75 §§ 1º e 2º: art. 76- IV – “d” e
“j”: art.76 §§ 3º e 6º - I: art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN Nº
94, de 2011.
Nº PTA: 01.000707871-99
Data de efeitos da exclusão: 01/10/2012
Penalidade: 3 anos previsto no art.76, IV alínea “J” da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
05 1081362 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005, intimamos os sujeitos passivos abaixo relacionados, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, bem como
sanar a irregularidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000240542-68 de 31/03/2014.
Sujeito Passivo: Artesanall Imports Importação e Exportação LTDA.
IE: 001556252.00-44. CNPJ: 10.188017/0002-59
Endereço: Rua Teixeira Soares, nº 506. Bairro: Engenho de Serra. CEP:
35570-000. Formiga/MG.
Coobrigado: Wesley Juliano Wengerter Miranda– CPF:024550606-32
Endereço: Rua José Candido Junior, 55, Palmares, BH/MG
Formiga, 04 de abril de 2018.
Tiago Diniz Resende– Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido
lavrado o competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) Nº
10.00002011408-85, em 03/03/2017, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de
outubro/2012 a novembro/2016. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de
crédito/débito, sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais
para a integralidade das vendas informadas pelas administradoras para
o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês,
pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com
emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4%( o contribuinte é o
ramo de restaurantes e similares) e, sobre o imposto devido, cobrou-se
a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2,5 x o valor do ICMS
(nos termos do artigo 55 § 2º da Lei 6763/75) em decorrência das vendas desacobardadas.
05 1081367 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 004
Dispensa da função de Coordenadora de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Dalva Ferreira Santos, Servidora Municipal no município de Lagoa
dos Patos/SRF Montes Claros com data retroativa a 12.01.2018.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000964446-80 de 19/02/2018.
Sujeito Passivo: Vinicius Cardoso de Jesus 08988304608.
IE: 001825932.00-61.
Endereço: Rod Deolinda Alves, 30- Bairro: Cidade Nova.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Coobrigado: Vinicius Cardoso de Jesus – CPF 089.883.046-08
Endereço: Rua Vila Nova de Minas, 109- Bairro: Vila Tiradentes.
CEP: 39404-526. Montes Claros/MG.
Formiga, 04 de abril de 2018.
Tiago Diniz Resende– Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
Ato nº 005
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Damarize Almeida Fonseca, Servidora Municipal no município de
Lagoa dos Patos/SRF Montes Claros com data retroativa a 15.01.2018.
Montes Claros, 05 de abril de 2018.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
05 1081370 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.000017555.34
Sujeito Passivo: Comércio de Madeiras Mogno Ltda
CNPJ: 05.196.678/0001-05
End: Avenida Tonico dos Santos, n° 471, Jardim Induberaba. Uberaba/
MG. CEP: 38040-000.
Sujeito Passivo: Leonardo Luiz Elias
CPF: 066.464.146-61
End: Avenida Almirante Barroso, n° 796, Bairro Fabrício. Uberaba/
MG. CEP: 38065-000.
Uberaba, 05 de abril de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data em que ocorreu o cancelamento do parcelamento, o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01 000703759 07 de 17/03/2017.
Parcelamento: 12.065719700.60 desistente em 01/02/2018.
Sujeito Passivo: Freitas e Freitas Alimentos LTDA - ME. IE:
001685012.01-40. Endereço: Rua Antonio Cezario Azevedo, Nº: 287.
Bairro: Bom Pastor/Industrial. CEP: 35.500-165. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Vera Lucia Chagas de Freitas - CPF: 771.480.026-72
Endereço: Rua Serra do Cristal, Nº: 1100, Apto 201. Bairro: Centro.
Coobrigada; Chirlei Sandra de Freitas, CPF: 835.495.526-53.
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, Número: 1198, apto 1001.
Bairro: Centro. CEP: 35.500-025. Divinópolis-MG
Divinópolis, 03 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis-MG
05 1081365 - 1
DFT/1º NÍVEL/BH
FATO MOTIVADOR
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal, constatou-se que o Sr. MOACIR SOARES SIQUEIRA, CPF
126.586.506-04, residente na Rua Maria Jorio, nº 31, Bairro Centro,
Mantena-MG, CEP 35.290-000, possui em seu nome veículo cadastrado em outra unidade da federação.
Conforme dispõe o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, todo
veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve
ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da Lei.
Diante do exposto, fica V. Sª. INTIMADO, no prazo de 10 (dez) dias
a partir da publicação desta, a apresentar na Administração Fazendária
de Governador Valadares, Rua Peçanha, 662, 9º andar, Centro, nesta
cidade os seguintes documentos:
- Comprovação de residência na unidade da federação de emplacamento do veículo listado abaixo, ou
- Receber a guia relativa ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) devido a este Estado, para pagamento imediato,
bem como proceder à imediata transferência do mesmo.
1 – Automóvel CHEVROLET/CRUZE LT NB (Nacional) – Placa
ODF-0840 – RENAVAM 00463781465.
O não atendimento desta implicará no encerramento do procedimento
exploratório, conforme previsto no inciso III do art. 67 do decreto
44.747 de 03/03/2008.
Governador Valadares, 05 de abril de 2018.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp: 666 .369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo fisco, para exclusão de V.S.ª do pólo passivo da
obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista ao processo em referência, que se encontra
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450.
Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Sujeito Passivo: Érica Nara Resende
CPF: 812.521.966-87
End: Rua Patrocínio, n° 71, Bairro Nossa Senhora da Abadia. Uberaba/
MG. CEP: 38025-480.
PTA nº: 01.000017555.34
Uberaba, 05 de abril de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
05 1081372 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Pizzalarmais Organização Família Alameida LTDA
ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.031.538.00-04
CNPJ: 16.884.568/0001-52
ENDEREÇO: Avenida Silva Lobo,1280, Loja 1, Nova Granada-Belo
Horizonte- MG
SRF I - Governador Valadares
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 04 de abril de 2018. Referência: 1º
Trimestre de 2018. (Em R$)
Função/Cargo
Janeiro
Valor
Fevereiro
Qdade
Valor
Março
Qdade
Valor
Qdade
Total Trimestre
Recrutamento Amplo
115.019,99
20
102.800,00
20
94.950,00
20
312.769,99
Efetivos
541.364,70
174
656.302.65
175
648.372,97
174
1.846.040,32
Inativos
456.469,77
101
448.990,45
100
477.731,25
101
1.383.191,47
Subtotal
1.112.854,46
295
1.208.093,10
295
1.221.054,22
295
3.542,001,78
Patronal
137.875,33
Total
1.250.729,79
295
137.769,20
1.345.862,30
295
136.480,09
1.357.534,31
295
412.124,62
3.954.126,40
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
05 1081282 - 1