TJMG 30/01/2018 - Pág. 71 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 – 71
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
possível, a declaração de preferência do professor detentor de cargo
cuja titulação inclua mais de um componente curricular.
§2º - As aulas não assumidas por professor que não atender ao disposto
nos incisos I, II e III serão disponibilizadas, sucessivamente, para:
a) professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial;
b) professor habilitado da própria escola, em regime de ampliação de
carga horária;
c) professor habilitado da própria escola, em regime de extensão de
carga horária;
d) designação de candidato habilitado, observando-se a ordem de prioridade estabelecida nos incisos I a IV do art. 34 desta Resolução.
§3º - Para assegurar o atendimento aos alunos, a direção da escola
poderá atribuir as aulas como extensão de carga horária, conforme
previsto na alínea “c” do § 2º, e comunicará o fato à SRE, que providenciará o remanejamento de professor habilitado de outra escola da
localidade, hipótese em que ocorrerá a dispensa das aulas de extensão
anteriormente assumidas.
Leia-se:
Art. 13 - A atribuição de aulas entre os professores deve ser feita no
limite da carga horária obrigatória de cada cargo, observando-se,
sucessivamente:
I – o componente curricular constante da titulação do cargo;
II – outro componente curricular constante da titulação do cargo;
III – outro componente curricular para o qual o professor possua habilitação específica e/ou formação especializada.
§1º - Excetua-se do caput deste artigo o professor efetivo, com carga
horária completa, que optar por atuar nas funções para atendimento
à Educação Especial, desde que comprove a formação especializada
nos termos da Resolução vigente e desde que tenha vaga disponível na
escola após o remanejamento dos excedentes da localidade.
§2º - Para atribuição de aulas, será levada em consideração, sempre que
possível, a declaração de preferência do professor detentor de cargo
cuja titulação inclua mais de um componente curricular.
§3º - As aulas não assumidas por professor que não atender ao disposto
nos incisos I, II e III serão disponibilizadas, sucessivamente, para:
a) professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial;
b) professor habilitado da própria escola, em regime de ampliação de
carga horária;
c) professor habilitado da própria escola, em regime de extensão de
carga horária;
d) designação de candidato habilitado, observando-se a ordem de prioridade estabelecida nos incisos I a III do art. 34 desta Resolução.
§4º - Para assegurar o atendimento aos alunos, a direção da escola
poderá atribuir as aulas como extensão de carga horária, conforme
previsto na alínea “c” do § 2º, e comunicará o fato à SRE, que providenciará o remanejamento de professor habilitado de outra escola da
localidade, hipótese em que ocorrerá a dispensa das aulas de extensão
anteriormente assumidas.
No inciso II do §1º do Art. 22:
Onde se lê:
II – opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor, na mesma área de
conhecimento;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em
seu cargo.
Leia-se:
II – opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo
diferente da titulação do cargo do professor;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em
seu cargo.
No §2º do Art. 34:
Onde se lê:
§2º - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o §1º, os mesmos serão classificados aplicando-se
os critérios estabelecidos nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
Leia-se:
§2º - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere as alíneas b e d do §1º, os mesmos serão classificados aplicando-se os critérios estabelecidos nas Resoluções vigentes
que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação
de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Ensino.
No Parágrafo único do Art. 39:
Onde se lê:
Parágrafo único. A designação de professor não habilitado só ocorrerá
se no momento da designação não se apresentar candidato habilitado.
Leia-se:
Parágrafo único. A designação de professor não habilitado só ocorrerá
se no momento da designação não se apresentar candidato habilitado
inscrito.
No Art.47:
Onde se lê:
Art.47 – O recurso contra resultado de designação presencial referente
à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara
e sucinta, poderá ocorrer em até 3 (três) instâncias:
Leia-se:
Art.47 – O recurso contra resultado de designação presencial referente
à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara
e sucinta, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:
29 1056039 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.684, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Compõe Comissão para proceder Tomada de Contas Especial no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 03, publicada em 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados servidores para compor Comissão, com fim
específico de proceder a Tomada de Contas Especial em decorrência
de omissão no dever de prestar contas e de irregularidades na gestão
financeira de entidades e prefeituras municipais, referente a convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2° - A Tomada de Contas Especial poderá ser conduzida por
qualquer um dos servidores aqui designados para esta finalidade, que
podem atuar em conjunto ou individualmente, competindo-lhes a formalização e instrução do procedimento, conforme disposto na Instrução
Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3° - A Comissão de que trata o Art. 1° desta Resolução será
composta pelos seguintes servidores: William Borges Moura, MaSP
1.054.009-4, Enio de Moura, MaSP 1.132.552-9, Marilza Aparecida Silva, MaSP 873.555-7, Larissa Carvalho Vilas Boas, MaSP
1.433.114-4, Gizele Cristina Rodrigues, MaSP 1.187.325-4, Janete
Gonçalves, MaSP 866.493-0, e Maria de Lourdes Gonçalves, MaSP
1.059.496-8.
Art. 4° - A Comissão ou o servidor designado poderá solicitar a qualquer unidade da Secretaria de Estado de Educação informações necessárias para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga-se a Resolução nº 3.331, de 24/02/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
29 1056075 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 99/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2018, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Povoado de Cocais das Estrelas, vinculadas à Escola
Municipal José Cassimiro de Sá, em Antônio Dias.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 100/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 10 de julho de 2017, a mudança da Escola
Municipal Dona Tazinha, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da
Localidade de Córrego do EME, s/nº, Distrito de Aldeia, em Cuparaque para a R. Olímpio Agostinho dos Santos, 101, Centro, no mesmo
município.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 101/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 22 de dezembro de 2017, as atividades do
Instituto Cristão do Caiçara, de Ensino Fundamental, autorizado pela
Portaria SEE nº 84, de 30 de janeiro de 1998, situado na R. Francisco
Bicalho, 1371, B. Caiçara, em Belo Horizonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 102/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 16 de dezembro de 2016, as atividades da
Escola Cantinho Era Uma Vez, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
autorizada pela Portaria SEE nº 63, de 25 de janeiro de 2001, situada na
R. Coronel Inácio Murta, 330, B. Jardim Itaú, em Vespasiano.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 103/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2018, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Povoado de Altinho-Brejão, vinculada à Escola Municipal Antônio Matias Pereira, em Coromandel.
SRE – Monte Carmelo
PORTARIA n.º 104/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada a mudança de denominação da entidade Colégio
Pimenta e Silva Ltda - ME, para entidade Colégio Pimenta e Dias Ltda
- ME, mantenedora do Colégio Fênix de Bocaiuva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Professora Letícia Câmara, 309,
Centro, em Bocaiuva.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 105/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 20 de janeiro de 2017, a mudança do Colégio
Fênix de Bocaiuva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Professora Letícia Câmara, 309, Centro, em Bocaiuva para a R. Antônio
Alves Carneiro, 263, B. Califórnia, no mesmo município.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 106/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada a partir de 20 de junho de 2017, a mudança de prédio da
entidade Colégio Pimenta e Dias Ltda - ME, da R. Professora Letícia
Câmara, 309, Centro, em Bocaiuva para a R. Antônio Alves Carneiro,
263, B. Califórnia, no mesmo município, mantenedora do Colégio
Fênix de Bocaiuva, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 107/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 70 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
por iniciativa da administração do Sistema Estadual de Ensino, ficam
encerradas, a partir de 16 de dezembro de 2006, as atividades do Centro
Educacional Primeiro Mundo, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
autorizado pela Portaria SEE nº 396, de 12 de maio de 2001, situado na
Av. Nossa Senhora de Fátima, 811, Vila Campos, em Montes Claros.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 108/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 30 de janeiro de 2015, as atividades do
curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Portaria SEE nº 1355, de 20 de novembro de 2010, ministrado pelo CECAP
– Centro de Capacitação Profissional, situado na R. Coronel Izalino,
187, Centro, em Muriaé.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Muriaé
PORTARIA n.º 109/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 16 de dezembro de 2011, as atividades da
Escola Municipal Coronel Joaquim Goulart, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 01, de 26 de setembro
de 1980, situada no Povoado de Riacho Comprido, em Cordisburgo.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Sete Lagoas
Atos assinados pela Diretora da Superintendência
de Organização e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
29 1056008 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 06/2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
S R E - GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
S R E - GOV.VALADARES
MASP
972.971 -6
SERVIDOR(A)
NOME
MARLENE DA SILVA CRISTIANO NASCENTE LEMOS
CARGO
TDE
NÍVEL
II
GRAU
D
ADM
1
29 1055681 - 1
REASSUNÇÃO – LIP - ATO Nº 01/2018.
REGISTRA REASSUNÇÃO P0R MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de 05/07/1952, da
servidora: SEE-ÓRGÃO CENTRAL, MASP 1.260.898-0, PRISCILLA
RUBIANE ALVES RODRIGUES, Técnico da Educação, TDE, Nível
I, Grau B, adm.02, a contar de 29/01/2018.
29 1055896 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2018
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente
às servidoras: Almenara – E. E. Joviano Naves em exercício na SRE,
Masp 329.378-4, Roselia Lisboa Gomes Silva, PEBID, Adm. 1, Ato nº
39/16, publicado em 26/07/16, por incorreção no quinquênio de referência, onde se lê: por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício,
leia-se: por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício; Pedra Azul
– E. E. Ana Faria, Masp 635.915-2, Rosaly do Amaral Figueiredo Tosa,
PEBIIIN, Adm. 1, Ato nº 63/17, publicado em 09/01/2018, por alteração no calendário escolar, onde se lê: por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, leia-se: por 01 mês referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 15/02/2018.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
CONCESSÃO – ATO Nº 02/2018
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente às
servidoras: Felisburgo – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.119-9, Natalia Lacerda Magalhães, referente ao
PEBIP, Adm. 1, Ato nº 54/12, publicado em 25/09/12, por incorreção
na vigência, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 23/02/12,
leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de 03/06/12; Jequitinhonha – E. E. Coronel Ramiro Pereira, Masp 884.916-8, Delzuita Cabral
Fernandes dos Santos, PEBIIJ, Adm. 1, por aplicação do disposto do
Art. 290, I da CE/89, Ato nº 23/09, publicado em 07/04/2009, onde
se lê: 03 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
01/02/06 (data do exercício no cargo efetivo), leia-se: 04 meses e 04
dias de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/02/06 (data do exercício no cargo efetivo); Masp 884.916-8,
Delzuita Cabral Fernandes dos Santos, PEBIIJ, Adm. 1, por incorreção
na data da vigência do benefício, Atos nºs 23/2009 e 13/2013, publicados em 07/04/09 e 19/02/13, onde se lê: 03 meses de férias-prêmio,
referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 15/09/07, 03 meses
de férias-prêmio, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de
28/09/12; leia-se: 03 meses de férias-prêmio, referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 11/08/07, 03 meses de férias-prêmio, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 31/08/12.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 03/2018
RETIFICA OS ATOS DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA referente à servidora: Felisburgo – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.119-9, Natalia Lacerda
Magalhães, referente ao PEBIP, Adm. 1, Atos s/n, s/n, s/n, 44/00, 14/02
publicados em 30/08/95, 05/11/99, 05/11/99, 06/09/00, 01/05/02, por
incorreção nas vigências, onde se lê: 1º biênio a/c de 17/02/92, 2º biênio
a/c de 14/03/95, 3º biênio a/c de 02/05/97, 4º biênio a/c de 23/05/00,
5º biênio a/c de 11/10/02; leia-se: 1º biênio a/c de 04/02/04 (data do
exercício no cargo efetivo), 2º biênio a/c de 04/02/04 (data do exercício
no cargo efetivo), 3º biênio a/c de 04/02/04 (data do exercício no cargo
efetivo), 4º biênio a/c de 04/02/04 (data do exercício no cargo efetivo),
5º biênio a/c de 04/02/04 (data do exercício no cargo efetivo).
RETIFICAÇÃO DE REMOÇÃO – ATO Nº 04/2018
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente à servidora: Águas Vermelhas – E. E. de Machado Mineiro, Masp 1.454.763-2, Ana Maria
Moreira Rocha Lima, PEBIA, 05 aulas - História, Adm. 1, Ato nº 01/18,
publicado em 10/01/18, por incorreção no nome, onde se lê: Ana Maria
Moreira de Souza, leia-se: Ana Maria Moreira Rocha Lima.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
26 1055485 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2018
ANULA OS ATOS, no que se refere às servidoras: Almenara – SRE,
Masp 1.057.879-7, Euzileide de Sousa Rocha Gomes, ANEIA, Adm. 1,
férias-prêmio-afastamento, Ato nº 62/2017, publicado em 09/01/2017,
por pedido da servidora; Felisburgo – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.119-9, Natália Lacerda Magalhães,
PEBIP, Adm. 1, na parte que retificou o 4º biênio, Ato nº 31/2001,
publicado em 25/04/2001, por incorreção na vigência.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656, de 02/07/2012, às servidoras: Almenara – CESEC Querobim
Fróis Otoni, Masp 865.229-9, Maria Elvira Roesberg Mendes de Menezes, ATBIIIH, Adm. 1, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2018; Cachoeira de Pajeú – E. E. Barão do Rio
Branco, Masp 634.524-3, Cilene Lima Miranda, PEBIIIP, Adm. 1, por
01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2018;
Masp 634.524-3, Cilene Lima Miranda, PEBIIIM, Adm. 3, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2018; Jacinto
– E. E. Professor Estevão Araújo, Masp 324.255-9, Maria Auxiliadora
Silva Pinheiro, PEBIG, Adm. 2, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/2018; Pedra Azul – E. E. Deputado João de Almeida, Masp 268.331-6, Eunice Neves Avelar, PEBIIP,
Adm. 2, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 09/02/2018; Rio do Prado – E. E. Terezinha Porto Fagundes, Masp
943.280-8, Maria Aparecida Botelho, PEBIG, Adm. 1, por 02 meses,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012, às servidoras: Jordânia – E. E. Professor Manoel da Rocha Pinto, Masp 365.239-3, Ivaldete Rodrigues Reis
de Souza, PEBIN, Adm. 1, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 15/02/2018; Monte Formoso – E. E. Manoel de
Souza Santos, Masp 813.591-5, Sidelvânia Moreira da Silva, PEBIJ,
Adm. 1, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 15/02/2018; Palmópolis – E. E. Governador Clóvis Salgado, Masp
639.725-1, Maria Aparecida Lopes Jardim, PEBIN, Adm. 1, por 02
meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2018;
Santo Antônio do Jacinto – E. E. João Vieira de Souza, Masp 611.061-3,
Norma Suely Otoni Silva Sousa, PEBIP, Adm. 1, por 02 meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/03/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 01/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, aos servidores: Felisburgo – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.119-9, Natália Lacerda
Magalhães, PEBIP, Adm. 1, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 06/06/2017; Jacinto – E. E. Professor Estevão Araújo, Masp
248.352-7, Genilce Rodrigues Lima, PEBIG, Adm. 2, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 23/03/2015; Jequitinhonha – E. E
Coronel Ramiro Pereira, Masp 884.916-8, Delzuita Cabral Fernandes
dos Santos, PEBIIJ, Adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 30/08/2017; Santo Antônio do Jacinto – E. E. Clemente
da Rocha Bandeira, Masp 979.220-1, Jailson Gonçalves Maranhão,
ATBVG, Adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
10/07/2017.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
26 1055483 - 1
SRE de Araçuaí
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5% - ATO Nº
06/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: TAIOBEIRAS-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP977639-4, Maria das
Dores Alves Lopes Teixeira, PEB3L, admissão 01, referente ao 7º biênio, a partir de 07/02/11;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 01/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112,
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): RUBELITA-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP593966-5, Ana Neube Miranda
Moraes, PEB3N, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio a partir de
01/08/04;
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretor em exercício
29 1055714 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/2018
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente
ao(s) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Dom José de Haas, MaSP863107-9,
Nena Aparecida de Souza, PEB1H, admissão 01, Ato nº 03/2018, publicado em 23/01/18, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: a
contar de 05/02/18, leia-se: a contar de 15/02/18;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/2018
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP636457-4, Edna de Sá Alves,
PEB1A, admissão 01, Ato nº 188/2015, publicado em 16/12/15, por
motivo de incorreção na proporcionalidade dos dias, onde se lê: proporcional a 7742 dias de exercício, leia-se: proporcional a 7730 dias
de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2018
RETIFICA O ATO DE DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ESCOLA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora Aparecida Dutra, MaSP810891-2, Dirce Aparecida Araújo
Silva, PEB3P, admissão 01, Ato nº 01/2017, publicado em 17/05/17,
por motivo de incorreção no nome da escola, onde se lê: EE da Fazenda
Silva Luiz, leia-se: EE da Fazenda Tiba Luiz;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/2018
RETIFICA O ATO DE ADICIONAL QUINQUENAL, referente ao(a)
servidor(a): BERILO-EE de Lelivéldia, MaSP441720-0, Sheila Márcia Barbosa Dias, PEB2P, admissão 01, Ato nº 15/2008, publicado em
02/04/08, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3° quinquênio a contar de 18/09/16, leia-se: 3° quinquênio a contar de 22/10/16;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/2018
RETIFICA O ATO DE ADICIONAL QUINQUENAL, referente
ao(a) servidor(a): CHAPADA DO NORTE-EE Monsenhor Mendes,
MaSP441134-4, Síria de Matos Ramos, PEB3M, admissão 01, Ato nº
47/2003, publicado em 13/11/03, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 3° quinquênio a contar de 31/05/03, leia-se: 3° quinquênio
a contar de 17/06/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 24/2018
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(a) servidor(a): CHAPADA DO NORTE-EE
Monsenhor Mendes, MaSP441134-4, Síria de Matos Ramos, PEB3M,
admissão 01, Ato nº 53/2003, publicado em 13/11/03, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 7° biênio a contar de 28/09/02,
leia-se: 7° biênio a contar de 15/10/02;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/2018
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(a) servidor(a): CHAPADA DO NORTE-EE
Monsenhor Mendes, MaSP441134-4, Síria de Matos Ramos, PEB3M,
admissão 01, Ato nº 83/2006, publicado em 18/08/06, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 8° biênio a contar de 31/12/04,
leia-se: 8° biênio a contar de 17/01/05;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2018
RETIFICA O ATO DE LICENÇA GESTAÇÃO, referente ao(a)
servidor(a): FRUTA DE LEITE-EE Aníbal Goncalves das Neves,
MaSP895348-1, Joelma Jane Rodrigues dos Santos Durães, PEB1A,
admissão 01, Ato nº 11/2016, publicado em 13/04/16, por motivo de
incorreção no nome, onde se lê: Joelma Rodrigues dos Santos, leia-se:
Joelma Jane Rodrigues dos Santos Durães;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 27/2018
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente
ao(a) servidor(a): ITAOBIM-EE de Itaobim, MaSP255717-1, Wrlene
Maria Rodrigues Chaves, PEB2F, admissão 02, Ato nº 220/2017, publicado em 09/08/17, por motivo de incorreção na publicação, onde se
lê: Nos termos no inciso II, § 1° do artigo 3° da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE N°8656 de 02/07/12, leia-se: Nos termos no inciso I,
§ 2° do artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N°8656 de
02/07/12
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/2018
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao(s) servidor(es):
TAIOBEIRAS-Servidora afastada preliminar à aposentadoria,
MaSP977639-4, Maria das Dores Alves Lopes Teixeira, PEB3L,
admissão 01, Ato nº 28/2000, publicado em 14/06/00, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: a partir e 15/07/98, leia-se: a partir
de 20/10/98 (data do exercício);
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretor em exercício
29 1055716 - 1