TJMG 17/01/2018 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
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JOSE ANTONIO LUCAS
JOSE CARLOS DE FREITAS
JOSE FILHO SIMIAO
JOSE GOMES DE LIMA
JOSE MARTINS DOS SANTOS
JULIO CESAR VALENTIM
KELY GISELLE NORONHA SANTIAGO
LILIANE APARECIDA DE SOUZA
LUCIO DE SOUZA NOGUEIRA
MARIA CELESTE CECILIO
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO TAQUES
MARIA EDWIRGES FERREIRA DE SOUZA
MARIA EFIGENIA GOMES
MARIA LUCI FERREIRA AGUIAR
MARTA IZABEL ALVES
MAURISA RICARDA DOS ANJOS
MIGUEL ANGELO NASCIMENTO
PAULO RENATO MEIRA
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ROBERTO DA COSTA E SILVA
ROBERTO MARIANO SILVA
ROSANE DA COSTA FERNANDES
RUBIA DE BRITTO AZEVEDO
SILVANA CANDIDO DOS SANTOS
SILVANA PATRICIA SANDER MORAIS
VALTER BRANDAO DE SIQUEIRA
VERONICA MACHADO CARDOSO
ZACARIAS OLIVEIRA SILVA
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A Secretaria de Estado de Fazenda, considerando o disposto no artigo
5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7 de julho de 2.004, comunica:
Até o dia 15 de janeiro de 2018, não foi registrado no Sistema de Administração de Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos
pensionistas especiais relacionados nas páginas 11 a 19 do Diário do
Executivo, Minas Gerais, caderno 1, publicado no dia 16 de janeiro de
2018, servidores e pensionistas esses que são aniversariantes dos meses
de janeiro, fevereiro, março e outubro e que não se recadastraram em
2017. Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir
de 16 de janeiro de 2018, até que se regularize seu cadastro junto ao
Poder Executivo estadual.
Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante da
relação de inadimplentes deverá comparecer à Secretaria de Estado
de Fazenda, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – Edifício GERAIS – 6º Andar, Rodovia Para João Paulo II,
4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte (MG) ou, se residente no
interior, na Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de sua localidade, portando o
seguintes documentos:
I Documento original de identidade com foto recente;
II Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III Comprovante atual de endereço;
IV Contracheque;
V Certidão de nascimento ou casamento expedida nos últimos 30
(trinta) dias.
Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de
procuração. Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar
ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela ou tutela, o
beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF), pelo telefone (31) 3915-6809, para as devidas orientações.
O presente ato substitui o publicado no Diário do Executivo, Minas
Gerais, caderno 1, em 16 de janeiro de 2018, às páginas 11 a 19.
Maurício Caldas Rodrigues
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Delegação de Competências – Resolução SEF n.º 4.999/17
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A Secretaria de Estado de Fazenda, considerando o disposto no artigo
5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7 de julho de 2.004, comunica:
Até o dia 15 de janeiro de 2018, não foi registrado no Sistema de Administração de Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos
pensionistas especiais relacionados nas páginas 19 a 40 do Diário do
Executivo, Minas Gerais, Caderno 1, publicado no dia 16 de janeiro de
2018, servidores e pensionistas esses que são aniversariantes dos meses
de abril, maio, junho e novembro e que não se recadastraram em 2017.
Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir de 16
de janeiro de 2018, até que se regularize seu cadastro junto ao Poder
Executivo estadual.
Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante da
relação de inadimplentes deverá comparecer à Secretaria de Estado
de Fazenda, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – Edifício GERAIS – 6º Andar, Rodovia Para João Paulo II,
4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte (MG) ou, se residente no
interior, na Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de sua localidade, portando o
seguintes documentos:
I Documento original de identidade com foto recente;
II Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III Comprovante atual de endereço;
IV Contracheque;
V Certidão de nascimento ou casamento expedida nos últimos 30
(trinta) dias.
Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de
procuração. Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar
ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela ou tutela, o
beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF), pelo telefone (31) 3915-6809, para as devidas orientações.
O presente ato substitui o publicado no Diário do Executivo, Minas
Gerais, caderno 1, em 16 de janeiro de 2018, às páginas 19 a 40.
Maurício Caldas Rodrigues
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Delegação de Competências – Resolução SEF n.º 4.999/17
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Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 669.998-7, Antonio Iria dos Santos, a partir de 31/12/2017.
-Masp 752.622-1, Juliano Henrique Sarmento de Almeida, a partir de
14/12/2017.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
-Masp 262.139-9, de Joana Helena Maciel Nascimento Duarte para
Joana Helena Maciel Nascimento.
-Masp 358.874-6, de Joster Mara Paes Gonçalves para Joster Mara
Paes.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, do
servidor:
-Masp 283.424-0, José Honorato Barbosa, a partir de 26/12/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 455.500-9, Ricardo Alves de Sousa, a partir de 24/12/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 234.985-0, Antonia Elizabeth Costa Cardeal, a partir de
14/12/2017.
-Masp 302.755-4, João Márcio Gonçalves, a partir de 13/12/2017.
-Masp 339.208-1, Antonio dos Reis Ferreira, a partir de 2/1/2018.
-Masp 360.898-1, Marselha Ribeiro Costa Barreto, a partir de
29/11/2017.
-Masp 372.490-3, Angela Aparecida de Sá Teixeira Dantas, a partir de
1/1/2018.
-Masp 667.177-0, Geraldo Magela de Oliveira Filho, a partir de
7/12/2017.
-Masp 667.310-7, João Carlos Martins Correa, a partir de 17/12/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 300.030-4, Auro Augusto Oliveira Maia, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 8/12/2017;
-Masp 339.864-1, Nilza Pontes Baroni Ciacci, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/12/2017;
-Masp 358.770-6, José Roberto Rizzetto, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/10/2017;
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Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT BELO HORIZONTE
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA:05.000282212-58
Contribuinte: HIPER SACOLÃO HORTICENTRO LTDA.
EI.062.948241.00.08.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do dispositivo no art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763-75 C/C art.135,III
do CTN e Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado).
Nome MARIA OZAIR MENDES FERREIRA.
CPF:003718186-64.
Rua. Rio Hudson, nº91 Novo Riacho Contagem/MG.
Cargo: sócio administrador
Início da participação na empresa: 17.10.2000
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro 2018.
DARCY DA SILVA PASSOS. Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL// DFT/BH
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000282212-58.
Sujeito Passivo: HIPER SACOLÃO HORTICENTRO LTDA.
IE.062.948241.00-08. CNPJ: 00.825.715/0001-83.
Endereço: Rua. Santa Catarina, nº1164 Loja 07, Lourdes, Belo Horizonte /MG. CEP: 30170080.
Coobrigado: Francisco Gomes Ferreira
CPF: 438.131786-68
Rua:Rio
Hudson,nº91
Novo
Riacho,nº91
Contagem,MG.
CEP:32280580
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS- MASP.666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH –
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SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
Minas Gerais - Caderno 1
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600
- Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000936096-61 de 13/12/2017.
Sujeito Passivo: ABJ COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME. IE:
002039345.00-23. Endereço: avenida Vilarinho, Nº: 1780. Bairro:
Venda Nova. CEP: 31615250. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Alexandre MIranda do Carmo. CPF: 053.303.906-13.
Endereço: Rua Engenheiro Vicente Assuncao, Nº: 47, Apto 601 Bairro:
Itapoa. CEP: 31710090. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 15 de janeiro de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício.
16 1051149 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo acima caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento das obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/10/2017.
A auditoria fiscal tem por objeto verificar recolhimento de ITCD.
Requisitamos a apresentação imediata na Administração Fazendária
de Itabira, localizada na Rua Sizenando de Barros, 62, Centro, ou na
Administração Fazendária de Caratinga, localizada na Av. Maria Catarina Cimini, 57, Centro, comprovante de recolhimento de ITCD referente à doação recebida de Flávio Breder, exercício 2012, no valor de
R$ 80.000,00.
Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito a penalidade cabível em razão da ação fiscal.
AIAF nº 10.000024599.11
SUJEITO PASSIVO: MICHELLE LAUAR BREDER - CPF:
917.581.306-87 - Endereço: Alberto Vieira Campos, nº 71, bairro Dário
Grossi, Caratinga, MG, CEP: 35.300-009.
Ipatinga, 16 de janeiro de 2018.
Henrique Miranda Carneiro - Masp: 669.097-8
Delegado Fiscal de Ipatinga Em Exercício
16 1051151 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000933612.36
Autuados: LAURO JOAO PEDROSO - ME
IE: 367.977926.00-22
CNPJ: 01.285.473/0001-45
Av. Brasil, 6345, Lj 3, Mariano Procopio, Juiz de Fora - MG e
LAURO JOAO PEDROSO, CPF: 963.455.008-87,
Rua Alfredo de Oliveira Santos, 118, Centro, Socorro - SP.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
01285473/05367210/271217, lavrado em 27/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000933612.36. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de outubro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.442/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001751497.00-88 ERICA SERAFIM MILITAO - ME
046123031.00-30 MKS ARMARINHO LTDA - ME
046143798.00-34 VALE & PEREIRA LTDA - ME
046153977.00-04 ELETROMOVEIS MARCIO & FILHO LTDA
- ME
046171408.00-40 FLAVIA SILVA OLIVEIRA E CIA LTDA - ME
046227365.00-03 BONATO & OLIVEIRA CONFECCOES LTDA
- ME
046236013.00-59 X-RAY CONFECCOES LTDA - ME
046261733.00-63 MARCIO CARLOS DE SOUZA - ME
046261746.00-80 MENEZBAR BAR E RESTAURANTE LTDA
- ME
046272438.00-99 W.S. DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
046305435.00-64 SONIA MARIA DE MENDONCA PIMENTEL
046331088.00-12 T.C.DE SOUZA AMORIM - ME
046488788.00-76 CLARAO INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - ME
046640596.00-91 DAESTON SERPE DA SILVEIRA
153034211.00-88 ROBERTA CANCADO MORAES CORTINES &
CIA LTDA - ME
153044994.00-70 DROGARIA COIMBRA LTDA
153073662.00-42 MARTINS & ANDRADE LTDA - ME
153133470.00-00 CABANA OPCAO LTDA
153175837.00-90 CLOBERT JOSE DE PAULA - ME
153219553.00-04 LUIZ CASSEMIRO DA SILVEIRA - ME
153238599.00-06 MARCO ANTONIO PINTO BARBOSA - ME
153238628.00-70 GRIGORIO & MORAES LTDA
153272668.00-01 MANOEL EDUARDO DE SOUSA CHAVES - ME
153281421.00-31 J A B CORREA NETO
153292735.00-33 PAULO ROGERIO FERREIRA - ME
153318240.00-43 GILBERTO PAES RODRIGUES
153328342.00-66 CATAGUASES TELECOMUNICACOES LTDA
- ME
153478239.00-23 ELAIR MONTEIRO DE REZENDE - ME
153478241.00-83 KARINNE’S LANCHONETE LTDA - ME
153783749.00-00 VALLEMETAL FUNDICOES LTDA - ME
153904732.00-08 VIACAO CARVALHO LTDA - ME
153923428.00-22 ODAIR WERNECK E CIA LTDA
153945052.00-44 RONY PARTICIPACOES LTDA
229104106.00-50 LEIDIMAR MARQUES PROENCA FERREIRA
- ME
229182699.00-47 GLADSTONE AUGUSTO PINTO BORGES
229229170.00-15 MANOEL ALVES FERREIRA BORGES - ME
229261198.00-13 MARILEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
- ME
229285538.00-07 ANDERSON RIBEIRO RODRIGUES - ME
229302451.00-53 PLENO PRESTACAO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - ME
229851675.00-44 COMERCIO DE MUDAS TEIXEIRA LTDA - ME
229898956.00-30 NEW CHEMICALLS DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
229936065.00-73 CLAUDIO LUIS DIAS AMARAL - ME
229989643.00-72 JOSE LEANDRO PEREIRA DA SILVA
422222914.00-49 IVETIMARA MACHADO
422245419.00-74 JOSE FRANCISCO CAETANO
422727301.00-44 MARIO SERGIO GARONCE ALVES - ME
584286564.00-45 F. C. FERREIRA
584918132.00-61 COMERCIO ESCALEIRA LTDA
153945052.01-25 RONY PARTICIPACOES LTDA
Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.443/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001020136.00-71 MARIA OLIVEIRA LEITE - ME
001051593.00-16 OLIVEIRA PRATES & OLIVEIRA LTDA
001051938.00-88 JANETE APARECIDA MORAIS BELIZARIO
- ME
001081825.00-11 TRANSUIP TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS LTDA
001269236.00-52 FENIX AUTOMOVEIS DE CATAGUASES LTDA
- ME
001562018.00-18 IVAN CARLOS FRITZ - ME
001574794.00-31 STATUS MODAS LTDA - ME
046722623.00-22 RABICHO MOTO PECAS LTDA - ME
046732301.00-31 SOLANGE APARECIDA DE PAIVA PROCOPIO
- ME
153027661.00-30 ANGELA MARIA MELO DE OLIVEIRA
153133461.00-94 BAIAO & VALE LTDA - ME
153159027.00-78 FUNERARIA SIMOES LTDA - ME
153213840.00-75 ALEKSON PEREIRA
153219553.00-04 LUIZ CASSEMIRO DA SILVEIRA - ME
153230079.00-15 CRISTIANO JOSE GONCALVES - ME
153230621.00-02 ROBSON APARECIDO GARCIA - ME
153235962.00-35 VIRGILIO MAURICIO VALVERDE - ME
153238118.00-93 FERNANDO MACHADO RIGUETE - ME
153243360.00-04 ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO
- ME
153248219.00-35 SEBASTIAO MOISES DE ARAUJO - ME
153250920.00-10 MERCEARIA OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA
- ME
153259079.00-72 CARLOS ALBERTO COSTA MARTINS
153265282.00-93 SIRLEY RAMOS DIAS DE PAULA - ME
153269298.00-16 ALOIZIO DE SOUZA BARCARO - ME
153306005.00-56 D S DO CARMO - ME
153316349.00-59 RODRIGO PERES PEREIRA - ME
153429313.00-53 NOVAIS & BORGES LTDA - ME
153530482.00-43 SOUZA MELLO COMERCIO CONSULTORIA E
PROJETOS LTDA - ME
153620219.00-17 R BARBOSA & CIA LTDA - ME
153664245.00-33 C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO
LTDA
153872973.00-80 CONPASER CONSTRUCAO SERVICOS E PAVIMENTACAO LTDA
153928993.00-02 MARCONI ELETRONICA LTDA - ME
153953418.00-66 BBEF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
153975237.00-45 METAL TORNEARIA CATAGUASES LTDA - ME
229107204.00-51 SUPERMERCADO SAO JORGE DE DONA
EUZEBIA LTDA
229231682.00-19 FRANCISCO BATISTA - ME
229336320.00-22 F S FERNANDES
229693611.00-11 L C PINTO PEREIRA - ME
422052363.00-99 MERCEARIA R.G DE MIRAI LTDA - ME
422213677.00-85 MEDINA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
422233219.00-53 LUIZ FILLIPE CRUZ COSTA - ME
422239879.00-08 LANCHE MANIA DE MIRAI LTDA - ME
422254087.00-02 ZIL CONFECCOES LTDA - ME
422257004.00-24 GILBERTO ALVES CATARINO - ME
422259767.00-29 JOAO BATISTA NICHELI - ME
422517264.00-83 COMERCIAL ANDRADE & MARTINS DE
MIRAI LTDA - ME
422907642.00-39 BAZAR KAYTHAM LTDA - ME
584224186.00-10 SONIA PEREIRA DA CUNHA BARROS - ME
584590344.00-20 SUPERMERCADO NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
153461377.01-71 COMERCIO DE MUDAS BORGES LTDA - ME
Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.444/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
584723048.00-96 IOGURTE MINAS LTDA
584994758.00-50 MARCILENE APARECIDA DE SOUZA
CARVALHO - ME
848115032.00-10 LATICINIOS OLIVEIRA RABELO LTDA - ME
Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.441/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I – JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-