TJMG 31/10/2017 - Pág. 7 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 31 de Outubro de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
EDITAL RESUMIDO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/17
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade
de Tomada de Preços n.º 04/17, objetivando a contratação de empresa
de engenharia para execução da 2ª etapa de ampliação da unidade de
floculação da ETA. Os envelopes de “Habilitação” e de “Proposta de
Preços” deverão ser protocolados no Setor de Compras, Licitações e
Contratos – Sede do SAAE até as 9h do dia17/11/2017 e a abertura dos
envelopes e o procedimento de julgamento iniciar-se-ão às 9h10min,
na mesma data. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na
Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG
e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 30 de
outubro de 2017.
Marli Moreira Coutinho
Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
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SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna público: Decisão do RecursoPregão Presencial nº 066/2.017– O
Diretor do SAAE, Antônio de Pádua Lima Sampaio, recebe o recurso
da empresa Academia de Gestão Pública S/A, e no mérito nega-lhe
provimento, para manter a decisão da Pregoeira, que declarou vencedora do certame a empresa CMM Sistema de Informação e Serviços
Ltda. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2.017- Objeto: Contratação
de Empresa Especializada, para Prestação de Serviço de Recomposição de Pavimentação Asfáltica. Abertura: 13/11/17-09:15h. Credenc.:
até 8:45h de 13/11/17. Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.
mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda-Pregoeira, 30/10/17.
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ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010503617
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e a ALIANÇA GERAÇÃO
DE ENERGIA S.A., estabelecer medida de compensação ambiental
(Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior – UHE Funil” de acordo com
a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$
3.033.462,06
Data de assinatura: 24/10/2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do IEF
Leonardo Estevão dos Santos Barreiros – Procurador Gerente Meio
Ambiente – Aliança Geração de Energia S.A.
Sandro Magno de Figueiredo Horta – Procurador Gerente Usinas Aliança Geração de Energia S.A.
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BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS S.A
CNPJ/MF: 14.998.438/0001-15 - NIRE: 3130009943-1
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA - No dia 17 de outubro de 2017, às 11:00 horas,
presentes a totalidade dos acionistas da BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS S.A. (“Companhia”), sendo, portanto, dispensada a
convocação, reuniram-se os acionistas em assembleia devidamente instalada na sede da Sociedade, localizada na Rua Antônio de Albuquerque, n. 156, sala 1511, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, MG,
CEP 30112-010, tendo como Presidente da Mesa o Sr. Hélio Botelho
Diniz e como Secretário da Mesa o Sr. Fernando Henrique Bucco Tallarico, e, por unanimidade, deliberaram, tendo em vista as perdas apuradas nos prejuízos acumulados da Companhia, a redução do capital
social da Sociedade em R$981.859,00 (novecentos e oitenta e um mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais), mediante a extinção de 981.859
(novecentas e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove) ações
subscritas e integralizadas, todas de titularidade da FALCON METAIS
LTDA., com base no art. 173 da Lei nº 6.404/76. O capital social que
era de R$999.859,00 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos
e cinquenta e nove reais) passará a ser de R$18.000,00 (dezoito mil
reais), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, dividido
em 18.000 (dezoito mil) ações, no valor nominal de R$1,00 (um real)
cada, promovendo-se a respectiva alteração no art. 5º do Estatuto Social
da Companhia, nos termos da consolidação do Estatuto Social a ser
registrado perante o Registro Público de Empresas Mercantis. A eficácia da redução do capital social deliberada está sujeita ao transcurso
do prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta nos jornais (oficial
e outro de grande circulação do local da sede da Companhia) para
eventual oposição de credores, conforme previsto no art. 174 da Lei
nº 6.404/76, sendo determinado seu arquivamento perante o Registro
do Comércio após o transcurso do referido prazo. Secretário da mesa:
Fernando Henrique Bucco Tallarico.
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SOMILA SOCIEDADE MINEIRA DE LANCHES LTDA.
CNPJ nº 17.190.372/0001-20
Reunião Extraordinária de Quotistas - Convocação
Ficam convocados os quotistas da SOMILA SOCIEDADE MINEIRA
DE LANCHES LTDA. para a reunião extraordinária a ser realizada
às 10:00 (dez horas) do dia 10 de novembro de 2017, na sede social,
situada rua Dra. Gabriela de Melo, nº 70, Bloco B, 2º. Andar, Sala 4,
Bairro Olhos D’água, Belo Horizonte/MG, CEP 30.390-080, a fim de
deliberarem sobre as seguintes matérias: a) mudança da denominação
social para Somila Empreendimentos Imobiliários Ltda.; b) alteração
do objeto social; e c) consolidação do contrato social em um só instrumento. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017.
João Cláudio Pentagna Guimarães - Sócio/diretor
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Extrato do 3º Contrato Administrativo - Contratante: Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Contratada: Laboratório Tafuri de Patologia LTDA. CNPJ sob o nº 21.515.556/0001-90. Objeto: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviço médico laboratorial em Anatomia Patológica e Citopatologia. Valor global: R$ 7.790,19
(sete mil , setecentos e noventa reais e dezenove centavos). Prazo: o
prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2017. Data de assinatura
do contrato: 30/10/2017. Processo Licitatório n° 003/2017 Pregão Presencial n° 002/2017. Signatários: Arlete Batista Coimbra (pela contratante) e Celso Pedro Tafuri (pela contratada).
Homologação, adjudicação de Ata de Registro de Preço e Contratos referentes ao Processo Licitatório 015/2017, Pregão Presencial
008/2017, objeto: Futura e eventual contratação de Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para recarga de extintores de incêndio do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Vencedora: No Fire Extintores e Serviços
LTDA. – EPP R$ 748,00. Os extratos detalhados dos contratos estão
disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG http://
carandai.mg.gov.br/index.php. Maiores informações pelo telefone:
(32)3361-1400. Vigência da Ata de Registro de Preços 11/08/2017 a
11/08/2018. Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
Homologação, adjudicação de Ata de Registro de Preço e Contratos referentes ao Processo Licitatório 027/2017, Pregão Presencial
019/2017, objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de oxigênio e gás medicinal em cilindro
de alumínio e locação de cilindros para atender o Hospital Municipal
Sant’Ana de Carandaí. Vencedora:White Martins Gases Industriais
LTDA. R$ 236.304,00. Maiores informações pelo telefone: (32)33611400. Vigência da Ata de Registro de Preços 30/10/2017 a 30/10/2018.
Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 028/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual aquisição de Equipamentos
Elétricos e Eletroeletrônicos diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Data de abertura: 13/11/2017.
Horário: 09h00min. O Edital encontra-se a disposição no Hospital.
Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Retificação quanto a publicação do extrato do 3° contrato referente ao pregão 001/2017 com a empresa BH Diagramação de Textos e Publicações LTDA. – EPP. Onde lê-se: R$ 13.300,00 Leia-se: R$
13.000,00. Arlete Batista Coimbra – Diretora Presidente
Homologação, adjudicação de Ata de Registro de Preço e Contratos referentes ao Processo Licitatório 034/2017, Pregão Presencial
025/2017, objeto: Futura e eventual aquisição de produtos de limpeza e higienização hospitalar com a finalidadede atender à Lavanderiae ao Setor de Serviços Geraisda Autarquia Hospital Municipal
Sant’Ana de Carandaí. Vencedores: Comercial Vener LTDA. – ME,
R$45.946,80; Home Clean Produtos e Sistemas de Limpeza LTDA. –
EPP, R$77.834,60. Os extratos detalhados dos contratos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG http://carandai.
mg.gov.br/index.php. Maiores informações pelo telefone: (32)33611400. Vigência da Ata de Registro de Preços 24/10/2017 a 24/10/2018.
Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC
Em observância ao disposto na Lei de nº 11.107/2005, § 5º do art.
4º, e Decreto de nº 6.017/2007, § § 7º e 8º, do art. 5º, § § 3º e 4º, do
art. 8º, torna público a Primeira Alteração do Contrato de Consórcio
Público, com ingresso de entes consorciados, mudança de denominação
para Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário - CISREC, transformação em Consórcio
Multifinalitário, criação de Câmaras Técnicas, alterações nas cláusulas relativas a recursos humanos, fontes de renda e adequação de cláusulas pertinentes ao funcionamento do Consórcio e Assembleias etc.,
mediante cláusulas contratuais aprovadas em Assembleia Geral de Prefeitos, sendo que o texto integral do Contrato do Consórcio poderá ser
obtido diretamente na sede do CISREC, na Rua Oito de Dezembro,
650, centro, Matozinhos, Minas Gerais, CEP 35720.000, ou no site do
Consórcio, endereçowww.cisrec.mg.gov.br- Maiores informações pelo
telefone (31) 3712-1541. Matozinhos, 30/10/2017 - Rogério César de
Matos Avelar - Presidente do Consórcio.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO DO CALCÁRIO - CISREC
Em observância ao disposto na Lei de nº 11.107/2005 e Decreto de nº
6.017/2007, torna público a Terceira Alteração do Estatuto do Consórcio, com ingresso de entes consorciados, mudança de denominação para
Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento
da Região do Calcário - CISREC, com criação de Câmaras Técnicas,
alterações nos artigos relativos a recursos humanos, fontes de renda
e adequação de artigos pertinentes ao funcionamento do Consórcio e
Assembleias etc., mediante artigos estatutários aprovadas em Assembleia Geral de Prefeitos, sendo que o texto integral do Estatuto do Consórcio poderá ser obtido diretamente na sede do CISREC, na Rua Oito
de Dezembro, 650, centro, Matozinhos, Minas Gerais, CEP 35720.000,
ou no site do Consórcio, endereço www.cisrec.mg.gov.br- Maiores
informações pelo telefone (31) 3712-1541. Matozinhos, 30/10/2017 Rogério César de Matos Avelar - Presidente do Consórcio.
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CSN MINERAÇÃO S.A.
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101090504417,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a CSN
Mineração S/A, CNPJ 08.902.291/0001-15. Objeto: Medida Compensatória prevista no art.32 e art. 17 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c
com o art. 26 e 27 do Decreto nº 6.660/2008, nos termos do PARECER
ÚNICO ERFB-CS nº 178/2017 aprovado na 10ª Reunião Ordinária da
Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas –
CPB, realizada em 23/10/2017, na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, na página 11 do Diário do Executivo, em 24/10/2017. PROCESSO IEF: 09000001722/17. PA COPAM Nº07079/2009/003/2017.
Assinatura: 30 de outubro de 2017. Ricardo Ayres Loschi - Chefe
Regional do IEF. Najla de Castro Attala - Gerente de Projetos de Licenciamento Ambiental - CSN Mineração S/A. Danilo de Freitas Marra Gerente Jurídico - CSN Mineração S/A.
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ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S/A
CNPJ 03.601.314/0001-38 – NIRE 3130001538-6
Companhia Aberta
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORA E LOCAL: Aos 19 dias do mês de setembro de 2017, às
10h, na sede social da Companhia, na Avenida do Contorno, n° 8123,
Cidade Jardim, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30110-937.
PRESENÇA: totalidade dos membros do Conselho de Administração. PRESIDENTE: Ricardo Coutinho de Sena. SECRETÁRIO: Luiz
Otávio Mourão. ORDEM DO DIA: deliberar sobre a distribuição de
dividendos intercalares. DECISÃO UNÂNIME: aprovada a proposta
apresentada pela Diretoria de pagamento de dividendos intercalares no
valor de R$134.999.999,87 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta
e sete centavos), equivalentes a R$ 1,121587594 por ação ordinária e
R$ 1,233746354 por ação preferencial, à conta de lucros acumulados
apurados no balanço social levantado em 30/06/2017. Estes dividendos
serão pagos no dia 29/09/2017 e terão como base acionária a data de
22/09/2017, sendo negociados ex-dividendos a partir de 25/09/2017.
Conforme previsto no § 3º, do artigo 31 do Estatuto Social, tais dividendos serão referendados na Assembleia Geral Ordinária que examinará
as contas do exercício social de 2017. A proposta, conforme aprovada,
foi arquivada na sede da Companhia. Nada mais havendo a tratar foi
encerrada a reunião da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
ASSINATURAS: LUIZ OTÁVIO MOURÃO. CLÁUDIO GONÇALVES MENDONÇA SANTOS. RICARDO COUTINHO DE SENA.
A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. LUIZ
OTÁVIO MOURÃO – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6343987 em 26/10/2017
da Empresa ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S/A, NIRE
3130001538-6 e protocolo 17/455.268-8 - 22/09/2017. (a) Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
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ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO LAGO DE FURNAS
Extrato do Contrato nº 001/2015 – Contratada: Posto Souza Ltda.
Contratante: Associação dos Municípios do Lago de Furnas –
ALAGO. Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina comum e etanol) – Período: 18 meses, podendo ser prorrogado. Valor do contrato
R$ 42.800,00 – Data 02.02.2015. Marcos Memento – Célio Batista
de Souza.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO
-Três Corações, torna público a quem possa interessar que estará
recebendo cotações de preços para o item abaixo mencionado entre
30/10/2017 à 03/11/2017. A descrição do objeto, a quantidade e a lista
de documentos que deverão compor a cotação encontra-se disponível
no site da fundação: www.hsstc.com.br. Outras informações ou complementos destas poderão ser fornecidos no telefone (35)3239-3960
ou no endereço de e-mail: [email protected] ou no endereço: rua
Pedro Bonésio, n.º 236 centro-Três Corações-MG. Processo de compras: 007/2017-aquisição de material hidráulico. Três corações,30 de
outubro de 2017.
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INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os
Senhores Sócios Quotistas do Instituto Cultural Newton Paíva Ferreira
Ltda., a participarem da Reunião de Sócios que se realizará no dia 09
(nove) de novembro de 2017 às 09h (nove horas), na sede da Sociedade, localizada à Rua José Cláudio Rezende, nº 420, Bairro Estoril,
Belo Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre a rerratificação da reunião de sócios realizada em 25 de agosto de 2017 no que diz respeito
ao valor do empréstimo avalizado pela Sociedade. Informações adicionais sobre a ordem do dia estão à disposição dos Sócios na sede da
Sociedade. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2017. Ricardo de Souza
Adenes - Diretor.
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MVT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 08.777.318/0001-95
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores sócios da MVT
Engenharia e Serviços Ltda, CNPJ nº 08.777.318/0001-95 convocados
a se reunirem em Assembleia a realizar-se no dia 21 de novembro de
2017, às 9 horas, na sede social da empresa, situada na Rua Henriqueto
Cardinalli, nº 200, Sala H, Bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte,
MG, CEP 30390-082, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: (a) Aprovar a retirada de sócios e respectivas cessões e transferências de quotas; (b) Aprovar a alteração das Cláusulas 2ª e 5ª do Contrato Social;
(c) Reforma e consolidação do Contrato Social; (d) Outros assuntos de
interesse da sociedade. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017. Adalberto Otávio Campos Sócio Administrador
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CNHI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
CNPJ/MF nº 14.928.557/0001-00
Edital de Redução do Capital Social
Com sede na Rua Senados Milton Campos, nº 175, 6º Andar - Parte,
Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG - CEP: 34.006-050, por seus
sócios, tonam público, conforme Artigo 1.084, § 1º do Código Civil
vigente, que em 20/10/2017 aprovou a redução de capital social de R$
41.626.298,00 para R$ 1.626.298,00 em razão de ser excessivo, passando a transcorrer, a partir de hoje, o prazo para oposições.
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2.0 HOTÉIS POUSO ALEGRE LTDA.
CNPJ/MF nº 17.504.954/0001-34 - NIRE 31210317022
Ata de Reunião de Sócios realizada em 25 de Outubro de 2017
Data, hora e local: 25 de outubro de 2017, às 10:30 horas, na sede social
da Companhia, situada na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia BR 459, Km 107, no estacionamento do Serra Sul
Shopping, Bairro Ipiranga, CEP 37550-000, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 17.504.954/0001-34 e com seu contrato social arquivado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31210317022, em
sessão de 20 de janeiro de 2015. Convocação e Presença: Dispensada a convocação nos termos do artigo 1.072, § 2º da Lei 10.406/02,
em decorrência de estar presente a totalidade dos sócios representando 100% (cem por cento) do capital social: 2.0 Hotéis S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.261.628/0001-43
e cadastro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o
NIRE 35.300.449.851, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 778, 8º andar,
parte, Ed. Moraes Sampaio Barros, Itaim Bibi, CEP 04530-001, neste
ato representada de acordo com seu Estatuto Social por seus Diretores, o Sr. Rafael Mazzini Coelho Teixeira, brasileiro, separado, economista, portador do RG nº 52.415.479-X SSP/SP e inscrito no CPF/
MF sob nº 075.214.847-89 e Sr. Angel David Ariaz, norte americano,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE noV333200-N CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob
nº228.295.328-21, ambos com endereço comercial na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº
510, 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000; e 2.0 Hotéis Participações
S.A., atual denominação social de Wtorre Hotéis I Participações S.A.,
sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº14.607.843/0001-65
e cadastro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o
NIRE 35.300.443.721, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 778, 8º andar,
parte, Ed. Moraes Sampaio Barros, Itaim Bibi, CEP 04530-001, neste
ato representada de acordo com seu Estatuto Social por seus Diretores,
o Sr. Rafael Mazzini Coelho Teixeira, acima qualificado, e Sr. Angel
David Ariaz, acima qualificado. Mesa:Angel David Ariaz - Presidente;
e Rafael Mazzini Coelho Teixeira - Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre a aprovação da redução de capital social por ter sido julgado
excessivo às atividades da Sociedade pela totalidade dos sócios; e consequente alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social. Deliberações: Os
sócios deliberaram, por votação unânime e sem reservas, nos termos do
artigo 1.082 do Código Civil e supletivamente pelos artigos 12 e 173
da Lei nº 6.404/76, aprovar a redução do capital social no valor de R$
15.440.188,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta mil, cento e
oitenta e oito reais), por ter sido julgado excessivo às atividades desenvolvidas pela Sociedade. Portanto, o capital social da Sociedade, passa
de R$ 27.508.775,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), dividido em 27.508.775 (vinte e sete
milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e setenta e cinco) quotas,
no valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada, para R$ 12.068.587,00
(doze milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais),
dividido em 12.068.587 (doze milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um Real)
cada, mediante o cancelamento de 15.440.188 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta mil, cento e oitenta e oito) quotas, no valor correspondente à R$ 15.440.188,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta mil, cento e oitenta e oito reais), todas de propriedade da sócia
2.0 HOTÉIS S.A., acima qualificada. As quotas, neste ato, canceladas
em decorrência da redução do capital social serão pagas integralmente
à sócia 2.0 HOTÉIS S.A., acima qualificada. Fica a administração da
Sociedade, desde já, autorizada a tomar todas as providências necessárias, inclusive a publicação desta ata conforme exigido pelo artigo
1084 do Código Civil. Em razão da deliberação acima, aprovar a nova
redação da Cláusula 4ª do Contrato Social que passa a vigorar com o
seguinte texto: “Cláusula 4ª - O Capital Social, totalmente subscrito
e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 12.068.587,00
(doze milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais),
dividido em $ 12.068.587 (doze milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um Real), e
com direito a voto, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: (i)
2.0 HOTÉIS S.A. – 12.068.586 (doze milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis) quotas com valor unitário de R$1,00 (um real),
totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional, e
que perfazem um montante de R$ 12.068.586 (doze milhões, sessenta
e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais); e (ii) 2.0 HOTÉIS PARTICIPAÇÕES S.A. – 1 (uma) quota com valor unitário de R$1,00 (um
Real), totalmente subscrita e integralizada, em moeda corrente nacional, e que perfaz um montante de R$1,00 (um Real). Parágrafo Único
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas
todos os sócios respondem pela integralização do capital social, nos
termos do artigo 1.052, da Lei nº 10.406/2002.”Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente, a qual, reaberta a
sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e pelos presentes assinada.
Mesa: Angel David Ariaz - Presidente, Rafael Mazzini Coelho Teixeira
- Secretário. Sócios presentes: 2.0 Hotéis S.A., Angel David Ariaz, 2.0
Hotéis S.A., Rafael Mazzini Coelho Teixeira, 2.0 Hotéis Participações
S.A., Angel David Ariaz, 2.0 Hotéis Participações S.A., Rafael Mazzini
Coelho Teixeira.
19 cm -26 1022973 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO SUAÇUÍ/MG - CISVAS
1) AVISO DE LICITAÇÃO : a) Pregão Presencial n° 006/2017 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus novos .Data da
abertura 20/11/2017 ás 09h:00min.O Edital e seus anexos poderão ser
adquiridos na Sala da CPL no Consorcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Vale do Suaçuí/MG - Cisvas. Dariane Carayon Braga
Almeida - Pregoeira.
2 cm -30 1024179 - 1
TRANSPORTADORA DE GRÃOS LTDA
ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM
SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSPORTADORA DE GRÃOS LTDA,
CNPJ: 06.901.895/0001-11. Ata da Assembleia Geral de Transformação de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada em Sociedade Anônima, realizada em 01 de julho de 2017. Ao primeiro dia do
mês de julho do ano de dois mil e dezessete, na sede da sociedade de
responsabilidade limitada “Transportadora de Grãos ATR Ltda”, sita à
Rua Viena, nº 2444, na cidade de Uberlândia Minas Gerais, reuniram-se
as seguintes pessoas: Alécio Pereira Alvarenga, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na cidade de Lavras Minas Gerais,
à rua Alameda dos Flamboyants, nº 311, portador da Carteira de Identidade RG nº M-2.364.447 SSP/MG e do CPF nº 420.040.476-15;
Gabrielle Andrade Alvarenga, brasileira, solteira, empresaria, residente
e domiciliada na cidade de Lavras Minas Gerais, à rua Alameda dos
Flamboyants, nº 311, portadora da Carteira de Identidade RG nº
MG-13.893.515 SSP/MG e do CPF nº 077.568.626-35. Para presidir a
reunião foi eleito, por aclamação, o Sr. Alécio Pereira Alvarenga, que
aceitando a incumbência, convidou a mim, Gabrielle Andrade Alvarenga, para secretariá-lo, no que acedi assim se constituindo a mesa e
dando-se início aos trabalhos. Inicialmente declarou o presidente: A)
Que ele, Alécio Pereira Alvarenga e Gabrielle Andrade Alvarenga são
os únicos componentes da sociedade limitada que gira nesta praça, sob
a denominação de Transportadora de Grãos ATR Ltda, cujo Contrato
foi devidamente arquivado na M. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, sob nº 3120705846-1, em 15/07/2004, onde teve 1º alteração
contratual em 27/02/2009, sob o nº 409646-9, 2ª alteração contratual
em 09/12/2014 sob o nº 542498-3 e 3ª e última alteração contratual em
01/04/2016 sob o nº 572694-3, com o capital registrado e integralizado
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Constituído por 100.000 (Cem Mil)
quotas do valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, pertencendo a cada
um dos sócios Alécio Pereira Alvarenga: 90.000 (Noventa Mil) quotas;
e Gabrielle Andrade de Alvarenga: 10.000 ( Dez Mil) quotas. B) Que o
atual objetivo da sociedade é o de transporte rodoviário de cargas em
geral. C) Que o objetivo social continuará o mesmo, isto é transporte
rodoviário de cargas em geral. A seguir, o Sr. Presidente, após os esclarecimentos necessários, propôs a transformação da sociedade limitada,
que tem girado nesta cidade sob a denominação de Transportadora de
Grãos ATR Ltda, em sociedade anônima, passando a girar sob a denominação de Transportadora de Grãos ATR S.A, continuando a sociedade com o mesmo objetivo social, tudo de modo a não haver solução
de continuidade nos negócios ora em curso, mantendo a nova sociedade
todos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da sociedade
ora transformada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei nº 6.404/1976,
sendo a proposta unanimente aprovada e decidindo-se também que o
capital da sociedade anônima será igualmente de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais), dividido em 100.000 (Cem Mil) ações ordinárias, de valor
unitário de R$ 1,00 (Um Real), subscritas na exata proporção do valor
das respectivas quotas, consoante boletim de subscrição anexo, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Outrossim, por se encontrar o capital inteiramente realizado, foi esclarecido estar a sociedade
anônima dispensada de efetuar o depósito previsto no número III do
artigo 80 da Lei nº 6.404/1976. Finalmente, propôs o Sr. Presidente que
a sociedade se regesse pelo estatuto a seguir transcrito: ESTATUTO DA
TRANSPORTADORA DE GRÃOS ATR S.A. Capítulo I: Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Art. 1º - Sob a denominação de Transportadora de Grãos ATR S.A., fica constituída uma sociedade anônima,
que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que
forem aplicáveis. Art. 2º - A sociedade é sediada à Rua Viena, nº 2444,
bairro Tibery, cidade de Uberlândia, Minas Gerais, onde tem foro,
podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em
qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu
interesse, e a juízo exclusivo da Diretoria. Art. 3º - Constitui objeto da
sociedade o transporte rodoviário de cargas em geral. Art. 4º - A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia
geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade ou promover a
sua dissolução legal. Art. 5º - A sociedade poderá participar de outras
sociedades comerciais ou industriais. Capítulo II: Do Capital e das
Ações: Art. 6º - O capital será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (Cem Mil) ações ordinárias
nominativas, de valor unitário de R$ 1,00 (Um Real) cada. § 1º - O
capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o
julgue conveniente, e da seguinte forma: a) Pela emissão de novas
ações, subscritas mediante pagamento; b) Pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer
pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a
juízo da assembleia geral. § 2º - Na hipótese de aumento de capital, os
acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações. § 3º - Na hipótese de desistência
expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º,
a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, observada a proporcionalidade do capital
subscrito. Art. 7º - Cada ação ordinária nominativa, dará direito a um
voto nas deliberações sociais. Art. 8º - As ações serão indivisíveis
perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário
para cada unidade. Art. 9º - As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva propriedade pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Art. 10 - O resgate de ações emitidas pela Sociedade estará sujeito à aprovação de
acionistas que representem 75% das ações da classe atingida, reunidos
em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse
fim. Art. 11 - Nos casos de reembolso das ações, previstos em lei, o
valor do reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido da
sociedade correspondente, nos termos do art. 45º da Lei nº 6.404/76 e
alterações posteriores. Art. 12 - O acionista que desejar ceder, transferir
ou alienar suas ações ou direitos de subscrição a acionistas ou a terceiros não acionista (“Acionista Vendedor”), a qualquer título total ou parcialmente, direta ou indiretamente precisará notificar os demais acionistas da sociedade, para que esses possam exercer seus direitos de
preferência. Capítulo III. Da Administração da Sociedade: Art. 13 - A
sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 2 (Dois)
membros acionistas ou não, que se denominarão: Diretor-Superintendente e um Diretor Administrativo/Financeiro. Parágrafo único - Os
diretores serão eleitos por maioria de votos em assembleia geral, com o
exercício por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Art. 14 - Os diretores,
individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer
atos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade direta ou indireta da sociedade, representando-a sempre, em
juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência. Art. 15
- A diretoria proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos
dividendos e lucros da sociedade. Parágrafo único - A diretoria reunirse-á sempre que convocada por qualquer dos diretores, e suas resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Art. 16 - O
mandato dos diretores vigorará da data em que eleitos e empossados,
até a data da assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em
seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados. § 1º - Considerarse-á vago o cargo de diretor que não tome posse dentro de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação da Ata da Assembleia que o elegeu.
§ 2º - Os diretores serão investidos mediante termo de posse lavrado no
livro de atas e reuniões da diretoria. § 3º - Quando se vagar mais de um
cargo da diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em
curso. § 4º - O quórum mínimo para deliberações é de 2 (dois) diretores.
§ 5º - Ao diretor que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer
às reuniões da diretoria, será dado prévio conhecimento do assunto a ser
debatido, sendo facultado o voto por carta ou correio eletrônico
(e-mail), que será transcrito na ata. Art. 17 - Os diretores perceberão
honorários que serão fixados em Assembleia geral. Capítulo IV: Do
Conselho Fiscal: Art. 18 - O Conselho Fiscal não terá funcionamento
permanente, e somente será instalado por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Quando instalado, será composto por três conselheiros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser
acionistas ou não. Capítulo V: Da Assembleia Geral: Art. 19 - Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a
Assembleia Geral Ordinária; as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre
que convocadas na forma da lei. Parágrafo único - As Assembleias
Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão presididas por qualquer dos
acionistas presentes, escolhidos por aclamação. Art. 20 - Só poderão
participar das Assembleias os acionistas cujos seus nomes constam no
Livro de Registros de Ações. Parágrafo único - O acionista pode ser
representado na Assembleia Geral por procurador constituído, que seja
acionista, administrador da companhia ou advogado. Art. 21 - Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á em
primeira convocação com a presença de acionistas que representem no
mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em
segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo
único - A Assembleia Geral, após instalada, elegerá o secretário que,
juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia. Capítulo VI: Dos
Fundos Sociais e dos Dividendos: Art. 22 - O exercício social coincidirá
com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano,
quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais. Art. 23 - O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação: 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal,
destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de
20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório; b)
O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a
assembleia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas,
gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade. Art. 24 - Os dividendos
serão distribuídos a critério da diretoria, dentro, porém, do exercício em
que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral. Art. 25 - Os
dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos,
prescreverão em benefício da sociedade. Capítulo VII: Da Sucessão e
Apuração de Haveres. Art. 26. Salvo deliberação em contrário da unanimidade dos acionistas, na hipótese de falecimento, divórcio, separação judicial ou extinção de união estável de acionista, o seu herdeiro,
ex-cônjuge ou ex-companheiro não será admitido como acionista da
sociedade, devendo serem apurados os seus haveres, em balanço especialmente levantado. § 1º Apurados os haveres, o valor será pago ao