TJMG 31/10/2017 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 31 de Outubro de 2017
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG
Belo Horizonte, 24 de Outubro de 2017.
Resolução Especial CREF6/MG.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 134/07, Nº 206/10, Nº 264/2013, Nº 294/2015, Nº 307/2015 bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 20 de Outubro de 2017; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o novo Quadro
de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física
da 6ª Região nos processo de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Claudio Augusto Boschi - Presidente - CREF 000003-G/MG.
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Física
Infração
Legislação
Natureza da Gravidade
Encaminha-mento
Notificação com imediata suspensão
das
atividades;
prazo de 15 dias
Graduado atuando sem Registro Lei 9696/98 e 3688/41 Art. 47
NÃO REGISTRADO
para regularização; após este prazo,
junto ao CREF6/MG.
se não registrado envia-se notificação ao Ministério Público.
Notificação com imediata suspenLeigo atuando como Profissional de Lei 9696/98 e 3688/41 Art. 47
são das atividades; regularização
NÃO REGISTRADO
Educação Física.
imediata. Não havendo regularização notificação ao Min. Público.
Notificação
com imediata suspenLei 9696/98, 3688/41 Art. 47, Resolusão
das atividades; regularização
Profissional atuando fora da sua ções CONFEF 045/02 e 307/2015, ResoGRAVÍSSIMA
imediata;
envio
à Comissão de Ética
área de habilitação.
luções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES
e em caso de reincidência notifica07/04, 04/09
ção ao Min. Público.
Notificação com imediata suspenProfissional não graduado exer- Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47, Resoluções
são das atividades; regularização
cendo função que não a especificada CONFEF 045/02 e 307/2015
GRAVÍSSIMA
imediata; envio à Comissão de Ética
em seu registro no CREF6/MG.
e em caso de reincidência notificação ao Min. Público.
Notificação
com prazo de 15 dias
Profissional atuando sem portar Lei 6206/75, Resoluções CONFEF
LEVE
para
enviar cópia da CIP ao CREF6/
Cédula de Identidade Profissional. 233/12 e 307/2015
MG; após 15 dias advertência.
Profissional atuando com Cédula Lei 6206/75, Resoluções
de Identidade Profissional fora de 233/12 e 307/2015
validade.
CONFEF
9696/98, 3688/41 Art. 47, 2848/40
Profissional registrado atuando com Lei
Art.. 205 e Resolução CONFEF 218/11
seus direitos suspensos.
e 307/2015
Notificação com prazo de 15 dias
para retirada da CIP junto ao CREF6/
MG; após 15 dias advertência.
Notificação com prazo de 15 dias
para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética; em
caso de não regularização notificação ao Min. Público.
Notificação com prazo de 15 dias
para regularização; em caso de não
regularização notificação ao Min.
Público.
LEVE
GRAVE
Profissional com baixa tempo- Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47, 2848/40
rária de registro ou com registro Art.. 205 e Resolução CONFEF 218/11
cancelado.
e 307/2015
GRAVE
Profissional atuando com Registro
de outra jurisdição acima do prazo Resoluções CONFEF 076/04 e 307/2015
permitido.
LEVE
Estagiário em situação irregular, Lei 11788/08, 9696/98, 3688/41 Art. 47,
atuando em área diferente ao curso Resoluções CNE/CP 1/02, 2/02, CNE/
que está realizando.
CES 7/04,04/09
NÃO REGISTRADO
Notificação com prazo de 30 dias
para transferência.
Estagiário sem acompanha-mento Lei 11788/08, 9696/98 e 3688/41 Art. 47
de um Profissional habilitado.
NÃO REGISTRADO
Estagiário atuando como Profissio- Lei 11788/08, 9696/98 e 3688/41 Art. 47
nal habilitado.
NÃO REGISTRADO
Profissional de Educação Física em
inadimplência das suas obrigações
pecuniárias.
Desrespeito com palavras, ou por
qualquer outro meio, ao Agente de
Fiscalização ou qualquer representante do CREF6/MG, no exercício
de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar
ou furtar-se a fiscalização.
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias
para regularização. Não havendo,
notificação ao Min. Público.
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias
para regularização. Em caso de não
regularização, notificação ao Min.
Público.
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização
imediata; após 15 dias notificação
ao Min. Público.
Lei 9696/98, 12197/10, Resolução CONFEF 307/2015
MÉDIA
Encaminha-mento à Com. de Ética
e cobrança da inadimplência.
Resolução CONFEF 307/2015 - Código
de Ética Profissio-nal
MÉDIA
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Em caso de Desacato, Decreto Lei
2848/40, Art. 331
Em caso de impedir a fiscalização,
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330
Transgressão a preceitos do Código
de Ética, especialmente aos arts. 1º Resolução CONFEF 307/2015- Código
GRAVE
ao 5º, com consequências danosas a de Ética Profissio-nal
clientes e/ou categoria profissional.
Condenação judicial por prática de Resolução CONFEF 307/2015- Código
crime no exercício da profissão ou de Ética Profissio-nal
GRAVÍSSIMA
em razão desta ou fora dela.
Responsável Técnico permitir ou
facilitar, por qualquer meio, o exer- Resoluções CONFEF nº 134/07 e
GRAVE
cício profissional por pessoa não 307/2015
habilitada.
Responsável técnico ausente do
estabelecimen-to no horário esti- Resoluções CONFEF nº 134/07 e
MÉDIA
pulado no quadro afixado em local 307/2015
visível.
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante Lei 11788/08
GRAVE
a atividade de estágio.
Reincidência de qualquer infração
MÉDIA
de natureza LEVE.
Reincidência de qualquer infração
GRAVE
de natureza MÉDIA.
Reincidência de qualquer infração
GRAVÍSSIMA
de natureza GRAVE.
INFRAÇÃO LEVE – Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDIA – Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$603,07);
INFRAÇÃO GRAVE – Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.206,14);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$1.809,21);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa.
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
Encaminha-mento à Comissão de
Ética.
50 cm -27 1023358 - 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG
Belo Horizonte, 24 de Outubro de 2017.
Resolução Especial CREF6/MG.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias,
e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 134/07, Nº 206/10, Nº 264/2013, Nº 294/2015, Nº 307/2015 bem como alterações posteriores;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 20 de Outubro de 2017; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o novo
Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processo de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Claudio Augusto Boschi - Presidente - CREF 000003-G/MG.
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Jurídica
Legislação
Natureza da Gravidade
Infração
Encaminha-mento
com prazo de 15 dias para regisPessoa Jurídica sem registro junto ao Lei 6839/80 e Resolução CON- NÃO REGIS-TRADA Notificação
tro;
após
este
prazo, em caso de não regulariCREF6/MG.
FEF 021/00
zação, notificação ao Ministério Público.
Pessoa Jurídica sem registro em funcio- Lei 6839/80, 9696/98 e Resolução
para interrupção imediata das atinamen-to, mas sem Profissional para o CONFEF 021/00
NÃO REGIS-TRADA Notificação
vidades; notificação ao Ministério Público.
atendimento.
Pessoa Jurídica (Registrada) em fun- Lei 6437/77, 9696/98 e Resolução
cionamen-to, mas sem Profissional CONFEF 307/2015
para o atendimento.
GRAVE
6437/77, 9696/98, 3688/41
Permitir Graduado atuar sem registro Lei
Art. 47 e Resolução CONFEF
junto ao CREF6/MG.
307/2015
GRAVÍS-SIMA
6437/77, 9696/98, 3688/41
como Lei
Art. 47 e Resolução CONFEF
307/2015.
GRAVÍS-SIMA
Permitir
leigo
Profissional.
atuando
Notificação para interrupção imediata das atividades; regularização imediata; encaminhamento à Comissão de Ética.
Notificação para interrupção imediata das
atividades do Graduado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
Notificação para interrupção imediata das
atividades do leigo; regularização imediata;
encaminhamento à Comissão de Ética.
Permitir Profissional atuar com registro Resoluções CONFEF 076/04 e
de outra jurisdição por prazo superior 307/2015
ao permitido.
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47,
Resoluções CONFEF
Permitir Profissional atuar em área 6437/77
045/02, e 307/2015, Resoluções
diferente a da sua habilitação.
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES
07/04, 04/09
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47,
Permitir atuação de estagiário de forma 11788/08, Resoluções CONFEF
irregular, desacordo com a legislação 134/07 e 307/2015 Resoluções
vigente.
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES
07/04, 04/09
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47,
Resoluções CONFEF
Permitir a atuação de estagiário sem 11788/08,
307/2015, Resoluções
acompanha-mento de um Profissional. 134/07e
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES
07/04, 04/09
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47,
Resoluções CONFEF
Permitir a atuação de estagiário como 11788/08,
134/07e 307/2015, Resoluções
um Profissional de Educação Física.
CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES
07/04, 04/09
LEVE
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
GRAVÍS-SIMA
Notificação para interrupção imediata das
atividades do Graduado e/ou não Graduado;
regularização imediata; encaminhamento à
Comissão de Ética.
GRAVE
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do
Trabalho.
GRAVE
Notificação para regularização imediata;
encaminhamento à Comissão de Ética. Em
caso de não regularização, notificação ao
Ministério Público Federal do Trabalho.
GRAVÍS-SIMA
Notificação para regularização imediata;
encaminhamento à Comissão de Ética. Em
caso de não regularização, notificação ao
Ministério Público Federal do Trabalho.
Pessoa Jurídica em desacordo com as Resolução CONFEF 052/02
normas básicas de funcionamen-to.
GRAVE
Pessoa Jurídica em inadimplência das
suas obrigações pecuniárias.
Transgressão a preceitos do Código de
Ética, no que couber a pessoas jurídicas, ou conivência com transgressão
praticada por Profissional em suas
dependências.
Lei 6839/80, 12197/10, Resolução
CONFEF 254/2013
MÉDIA
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; em caso de não regularização, encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética e
cobrança da inadimplência.
Resolução CONFEF 307/2015Código de Ética Profissi-onal
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Lei 2848/40, Arts. 329
Falta ou recusa de identificação de Pro- Decreto
e 330 e Resolução CONFEF
fessor e/ou Profissional.
307/2015
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329
Impedimento de ato de fiscalização.
e 330 e Resolução CONFEF
307/2015
Não manter afixado em local visível ao
público o Certificado de Registro do Resolução CONFEF 052/02
CREF6/MG.
Não manter afixado em local visível ao
público a lista de Profissionais, discri- Resolução CONFEF 052/02
minando a modalidade, horário da aula
e número de registro no CREF6/MG.
Pessoa Jurídica em funciona-mento,
mas sem Responsável Técnico devi- Resolução CONFEF 134/07
damente denominado junto ao CREF6/
MG.
Não comunicar ao CREF6/MG, no
prazo de 05 (cinco) dias, a substitui- Resolução CONFEF 134/07
ção do responsável técnico ou qualquer
alteração no seu quadro técnico.
10406/02 Arts. 966 e 967; Lei
Pessoa Jurídica registrada, mas com Lei
Resolução CONFEF
alteração de categoria não informada. 6839/80;
021/00
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
GRAVE
Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
LEVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
LEVE
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de
Ética.
Reincidência de qualquer infração de
MÉDIA
Encaminhamento à Comissão de Ética.
natureza LEVE.
Reincidência de qualquer infração de
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
natureza MÉDIA.
Reincidência de qualquer infração de
GRAVÍS-SIMA
Encaminhamento à Comissão de Ética.
natureza GRAVE.
INFRAÇÃO LEVE – Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDIA – Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);
INFRAÇÃO GRAVE – Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa.
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
46 cm -27 1023361 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS-IPREB,
Retificação n° 1 do edital de credenciamento de médicos, pessoas físicas ou jurídicas. Processo nº 06/2017 Inexigibilidade n° 02/2017 Abertura: 10/07/2017. autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Buritis-|MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24.336.499/0001-70, com sede na Rua Ceará,
n.º 614, Centro, Buritis Minas Gerais, CEP 38660-000, no uso de suas
atribuições, por intermédio do seu Diretor Presidente, torna público,
para conhecimento dos interessados, a retificação do item 8.1, do Edital
de Credenciamento, Processo nº 06/2017, Inexigibilidade n° 02/2017
destinado a contratação de médicos peritos para a prestação de serviços técnicos especializados, na elaboração de laudos médicos periciais
para fins previdenciários. A redação do item 8.1. Referente ao local da
realização das perícias, passa a ser a seguinte: 8.1. Onde se lê: As perícias designadas serão realizadas no município de Buritis, em estabelecimento próprio do credenciado ou em local a ser determinado pelo
Instituto de Previdência de Buritis - IPREB; 8.1. Leia-se: As perícias
designadas serão realizadas em estabelecimento próprio do credenciado
ou em local a ser determinado pelo Instituto de Previdência de Buritis –
IPREB. Instituto de Previdência de Buritis – IPREB, 05 de outubro de
2017. Ivanildo Quintal de Souza. Diretor Presidente
5 cm -30 1023871 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG
Despacho – pregão presencial 10/2017 - objeto da licitação – aquisição de equipamentos para academia ao ar livre atendendo o convênio
nº387/2014, celebrado entre o estado de minas gerais por intermédio da
secretaria de estado de esportes e o município de conceição das alagoas.
vistos etc... considerando tudo que dos autos consta, nos termos da lei
federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela lei n° 8.883/94,
lei nº 9.648/98, lei 10.520/02 e decreto municipal 64/2013, homologo o
presente feito e adjudico o objeto em favor da licitante vencedora inês
dalmann me, inscrita no cnpj sob o nº. 15.203.120/0001-63, no valor
global de r$ 8.690,00 (oito mil, seiscentos e noventa reais). após as
formalidades legais ao arquivo. cumpra-se. Celson Pires De Oliveira
- Prefeito Municipal.
prefeitura municipal de conceição das alagoas/MG - extrato de contrato nº 300/2017 – pregão presencial nº 10/2017 - partes: município de
conceição das alagoas – contratante – inês dalmann me – contratada.
objeto aquisição de equipamentos para academia ao ar livre atendendo
o convênio nº387/2014, celebrado entre o estado de minas gerais por
intermédio da secretaria de estado de esportes e o município de conceição das alagoas. dotação orçamentária: 434 02.10.03.27.122.0041
4.4.90.52.00.00. vigência: 05/04/2017 à 31/12/2017. valor global do
contrato: r$ 8.690,00 (oito mil seiscentos e noventa reais). Celson Pires
De Oliveira - Prefeito Municipal.
prefeitura municipal de conceição das alagoas/MG - Despacho – pregão
presencial 11/2017 - objeto da licitação – aquisição de equipamentos
para academia ao ar livre atendendo o convênio nº 051/2014, celebrado
entre o estado de minas gerais por intermédio da secretaria de estado
de esportes e o município de conceição das alagoas. vistos etc... considerando tudo que dos autos consta, nos termos da lei federal 8.666/93,
com as alterações introduzidas pela lei n° 8.883/94, lei nº 9.648/98, lei
10.520/02 e decreto municipal 64/2013, homologo o presente feito e
adjudico o objeto em favor da licitante vencedora canedo nunes ind.
com. de equip. p/ academia ao ar livre eireli-me, inscrita no cnpj sob
o nº. 23.035.647/0001-54, no valor global de r$ 12.900,00 (doze mil e
novecentos reais). após as formalidades legais ao arquivo. cumpra-se.
Celson Pires De Oliveira - Prefeito Municipal
prefeitura municipal de conceição das alagoas/MG - extrato de contrato
nº 251/2017 – pregão presencial nº 11/2017 - partes: município de conceição das alagoas – contratante – canedo nunes ind. com. de equip. p/
academia ao ar livre eireli-me – contratada. objeto: aquisição de equipamentos para academia ao ar livre atendendo o convênio nº 051/2014,
celebrado entre o estado de minas gerais por intermédio da secretaria
de estado de esportes e o município de conceição das alagoas. dotação
orçamentária: 434 02.10.03 27.122.0041 20056 44905200. vigência:
06/03/2017 à 31/12/2017. valor global do contrato: r$ 12.900,00 (doze
mil e novecentos reais). Celson Pires De Oliveira - Prefeito Municipal.
11 cm -27 1023423 - 1
REAUTO REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA.
CNPJ/MF 17.282.963/0001-28 - NIRE 3120223919-1
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Senhores cotistas da Reauto Representação de Automóveis
Ltda. (“Sociedade”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária a se realizar na sede da Sociedade, situada na Av. Babita
Camargos, nº 1243, CEP: 32.210-180, Bairro Cidade Industrial, na
Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, no dia 30 de novembro
de 2017, às 11:00h., em primeira chamada, ou, em não havendo quórum legal, às 11:30h., em segunda chamada, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Retirada de Sócios, com a manutenção de
suas cotas em tesouraria; b) Aumento de capital social mediante capitalização de lucros acumulados; c) Redução do capital social da Sociedade; e d) Consolidação do Contrato Social da Sociedade. Contagem/
MG, 31 de outubro de 2017. Alexandre Araújo de Resende - Presidente
do Conselho de Administração.
4 cm -27 1023371 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA
– AVISO LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, através de seu pregoeiro torna público o
seguinte:Pregão Presencial nº. 068/2017-OBJETO:Aquisição de registros e conexões em PVC e FeFe. p/ reposição de estoque; TIPO: Menor
Preço por item; ENTREGA DOS ENVELOPES/ CREDENCIAMENTO: 21/11/2017, 09:00hs.O edital está publicado no quadro de
aviso do SAAE, à Pça. Pedro Caldeira, 7-A –Centro– Bocaiúva(MG),
onde o mesmo poderá ser solicitado ou pelo e-mail: saaebocaiuva.licitacao @hotmail.com –Informações: Fone: 38–3251-1581- Handerson
Christian Perpétuo-Pregoeiro.Ratificação de Dispensa de Licitação - O
diretor do SAAE de Bocaiúva ratifica a Dispensa de licitação, processo
de compra: nº: 174/2017 - OBJETO: Aquisição de pneu 10.5/65-16
lonas, para retroescavadeira, Marca: Pirelli, fundamentado no Inc. VII
do art. 24 da Lei 8.666/93; CONTRATADO: Brasif S/A Exportação e
Importação; Vr: R$3.000,00-Data:30/10/2017–José Márcio V. Dias –
Diretor do SAAE.
4 cm -30 1024075 - 1
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO – NEPOMUCENO – MG
Extrato de contrato
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Nepomuceno – MG,
por meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, a Adesão a Ata de Registro de Preço do Pregão presencial
50/2016- SAAE – BOA ESPERANÇA, Processo Licitatório 223/2016,
Regime menor por Item, Objeto. AQUiSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. As empresas Detentoras da Ata. Arrena
Informática Ltda., CNPJ 07.528.036/0001-91. Contrato 60/2017 valor
de R$ 26.000,00 e Ana Priscila do Prado Machado - me ME.; CNPJ
13.189.948/0001-89. Contrato 61/2017 valor de R$ 9.450,00 com
vigência até 31/12/2017. Nepomuceno 30/10/2017 – Pregoeiro. – Edivaldo José Dias Registra-se e Publique-se 31/10/2017.
3 cm -30 1024020 - 1
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO – NEPOMUCENO – MG
Extrato de contrato
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Nepomuceno – MG,
por meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial 11/2017, Processo Licitatório 139/2017, Regime menor por Item, Sistema de Registro de Preços,
Objeto. MATERIAL HIDRAULICO EM PEAD E CX DE PROTEÇÃO
HIDROMETROS. As empresas detentoras da ATA. All Sane A e Conexões Ltda-ME., CNPJ 02.740.658/0001-65. Valor de R$ 7.470,000;
Sanetam C. de Tubos Ltda-ME; CNPJ 24.537612/0001-86. Valor de R$
5.282,40; e Hidrosaneamento Ltda -EPP, CNPJ 05.958.760/0001-20.
Valor de R$ 142,00; Hidrosanbh S.S.M. de Água eireli-EPP , CNPJ
02.332.638/0001-55. Valor de R$ 662,91 com vigência até 19/10/2018.
Nepomuceno 30/10/2017 – Pregoeiro. – Edivaldo José Dias Registra-se
e Publique-se 31/10/2017.
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