TJMG 08/08/2017 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/MF: 42.771.949/0001-35 - NIRE: 31.300.096.246
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 21 DE JULHO DE 2017
1. Data, Hora e Local: Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de
2017, às 17:00 horas, na sede social da Centro de Imagem Diagnósticos
S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Bernardo Monteiro, nº 1.472 | 1.474,
Funcionários, CEP 30.150-288. 2. Convocação: Convocação
realizada por e-mail de Convocação encaminhado aos Membros do
Conselho de Administração, no dia 18 de julho de 2017 às 21:15 horas,
nos termos do artigo 11, parágrafo 1º, do Estatuto Social da
Companhia. 4. Instalação e Presenças: 9HUL¿FDGD D SUHVHQoD GRV
membros do Conselho de Administração da Companhia, conforme
assinaturas apostas na presente ata, nos termos do artigo 11, parágrafo
GR(VWDWXWR6RFLDO¿FDQGRLQVWDODGDDUHXQLmR5. Composição da
Mesa: Daniel Rizardi Sorrentino – Presidente; Fernando Henrique
Aldemundo Pereira – Secretário. 6. Ordem do Dia: Exame, discussão
e votação da proposta de (i) emissão, nos termos do artigo 59,
parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), de 20.000 (vinte mil)
debêntures da 1ª (primeira) emissão da Companhia, simples, todas
nominativas e escriturais, em até 2 (duas) séries, da espécie
quirografária, não conversíveis em ações da Companhia, totalizando,
QD 'DWD GH (PLVVmR FRQIRUPH GH¿QLGD DEDL[R R YDORU GH
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), que serão objeto de
distribuição pública com esforços restritos de distribuição nos termos
da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), sob
UHJLPH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR SHORV &RRUGHQDGRUHV FRQIRUPH
DEDL[R GH¿QLGR (ii) autorização à Diretoria da Companhia, para
praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as
medidas necessárias: (a) à formalização e efetivação da contratação de
LQVWLWXLomR }HV ¿QDQFHLUD V LQWHJUDQWH V GR VLVWHPD GH GLVWULEXLomR
de valores mobiliários (“Coordenadores”), de eventuais coordenadores
contratados, dos assessores legais e dos prestadores de serviços
necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como
(VFULWXUDGRU FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R %DQFR/LTXLGDQWH FRQIRUPH
GH¿QLGR DEDL[R % 6$ ± %UDVLO %ROVD %DOFmR ³B3”), agente
¿GXFLiULR ³Agente Fiduciário”), entre outros, podendo, para tanto,
negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e
eventuais alterações em aditamentos; (b) à celebração, formalização,
efetivação e administração das deliberações aqui presentes para a
Emissão e a Oferta, bem como a assinatura de todos e quaisquer
instrumentos, inclusive aditamentos, que forem necessários à
efetivação da deliberação (i) acima, incluindo, mas não se limitando à
(VFULWXUD GH (PLVVmR FRQIRUPH GH¿QLGR DEDL[R H VHXV HYHQWXDLV
aditamentos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding
FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR F DR HVWDEHOHFLPHQWR GH FRQGLo}HV
adicionais, inclusive eventos de vencimento antecipado, praticando
WRGRV RV DWRV H ¿UPDQGR WRGRV RV GRFXPHQWRV TXH VH ¿]HUHP
necessários para a efetivação das condições adicionais e (iii)UDWL¿FDomR
dos atos já praticados relacionados às deliberações acima, inclusive a
celebração de eventuais aditamentos, desde que estes observem, no
mínimo, as condições que vierem a ser aprovadas nesta reunião. 7.
Deliberações: Colocadas em discussão as matérias constantes da
ordem do dia, os membros do Conselho de Administração deliberaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (i) Aprovar, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações,
a 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, em até 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e
“Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública com
esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução CVM 476
(“Oferta´ VREUHJLPHJDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRDVTXDLVWHUmRDV
seguintes características e condições: (a) Valor Total da Emissão: O
montante total da Emissão será de R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais).(b) Número de Séries: A Emissão será realizada em
até 2 (duas) séries, no sistema de vasos comunicantes (“Sistema de
Vasos Comunicantes”), sendo que a existência de cada série e a
TXDQWLGDGH GH 'HErQWXUHV D VHU DORFDGD HP FDGD VpULH VHUi GH¿QLGD
conforme o Procedimento de Bookbuilding nos termos da Escritura de
Emissão, observado que o somatório das Debêntures da primeira série
(“Debêntures da Primeira Série”) e das Debêntures da segunda série
(“Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com as Debêntures da
Primeira Série, “Debêntures”) não poderá exceder a quantidade total
de Debêntures a serem emitidas prevista no item “c” abaixo. (c)
Quantidade de Debêntures: serão emitidas 20.000 (vinte mil)
Debêntures. (d) Procedimento de Bookbuilding (Coleta de Intenções
de Investimento): Será adotado o procedimento de coleta de intenções
de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do
artigo 23 e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, sem lotes
PtQLPRV RX Pi[LPRV SDUD GH¿QLomR FRP D &RPSDQKLD
(“Procedimento de Bookbuilding”): (i) da realização da Emissão em 1
(uma) ou em 2 (duas) séries, e da emissão e da quantidade de
Debêntures da Primeira Série e de Debêntures da Segunda Série
FRQIRUPHGH¿QLGRVQRLWHP³E´DFLPD REVHUYDGRVROLPLWHSUHYLVWR
no item “c” acima; (ii) dos Juros Remuneratórios da Primeira Série
FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP ³S´ DEDL[R FDVR VHMDP HPLWLGDV
Debêntures da Primeira Série), e dos Juros Remuneratórios da
6HJXQGD 6pULH FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP ³S´ DEDL[R FDVR VHMDP
emitidas Debêntures da Segunda Série). (e) Data de Emissão: Para
WRGRVRV¿QVHHIHLWRVOHJDLVDGDWDGHHPLVVmRGDV'HErQWXUHVVHUi
de agosto de 2017 (“Data de Emissão”). (f) Número da Emissão: 1ª
(primeira) emissão de debêntures da Companhia. (g) Banco
Liquidante e Escriturador: O banco liquidante da Emissão será o
,WD~8QLEDQFR6$LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDFRPVHGHQD&LGDGHGH6mR
Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza
Aranha, nº 100, Torre Itaúsa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante´ FXMD GH¿QLomR LQFOXL
qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na
prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão). O escriturador
das Debêntures será a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição
¿QDQFHLUDFRPVHGHQD&LGDGHGH6mR3DXOR(VWDGRGH6mR3DXORQD
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador´FXMDGH¿QLomRLQFOXL
qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na
prestação dos serviços de escriturador das Debêntures). O Escriturador
será responsável por efetuar a escrituração das Debêntures, entre
outras questões listadas em normas operacionais da B3 – Segmento
Cetip UTVM, conforme o caso. (h) Valor Nominal Unitário: O valor
nominal unitário das Debêntures será de R$10.000,00 (dez mil reais)
na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (i) Conversibilidade:
As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão
da Companhia, e nem permutáveis em ações de emissão de outra
sociedade. (j) )RUPD H (PLVVmR GH &HUWL¿FDGRV As Debêntures
serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de
FDXWHODVRXFHUWL¿FDGRV(k) Espécie: As Debêntures serão da espécie
quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades
por Ações, sem qualquer garantia ou preferência, não contando com
JDUDQWLD UHDO RX ¿GHMXVVyULD RX TXDOTXHU VHJUHJDomR GH EHQV GD
Companhia para garantir as Debêntures em caso de necessidade de
execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia
decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão, e não
conferindo qualquer privilégio, especial ou geral, aos Debenturistas.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 08 de Agosto de 2017 – 3
(l) Direito de Preferência: Não haverá direito de preferência na
subscrição das Debêntures. (m) Atualização do Valor Nominal
Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será
atualizado monetariamente. (n) Prazo e Data de Vencimento:
Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de
Emissão, o prazo de vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série
será de 3 (três) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento da Primeira Série”); e (ii) das Debêntures de Segunda
Série será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento da Segunda Série” e, em conjunto com Data de
Vencimento da Primeira Série, “Data de Vencimento”). (o) Pagamento
do Valor Nominal Unitário: Sem prejuízo da liquidação antecipada
decorrente de oferta facultativa de resgate antecipado e/ou do resgate
antecipado facultativo e/ou da amortização extraordinária facultativa
e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão: (i) o Valor
Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado
em 1 (uma) única parcela, na Data de Vencimento da Primeira Série; e
(ii) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será
amortizado em 2 (duas) parcelas, conforme cronograma previsto na
Escritura de Emissão (cada uma das datas de pagamento, uma “Data de
Amortização”). (p) Juros Remuneratórios: O Valor Nominal
Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. Sobre o
Valor Nominal Unitário das Debêntures de Primeira Série ou sobre o
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures de Primeira Série,
conforme o caso, incidirão juros remuneratórios de até 116% (cento e
dezesseis inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias
GLiULDV GRV ', ± 'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV GH XP GLD over extra
grupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser
GH¿QLGRGHDFRUGRFRPR3URFHGLPHQWRGHBookbuilding, calculadas e
divulgadas diariamente pela B3 - Segmento CETIP UTVM, no
informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.
cetip.com.br) (“Taxa DI Over”) (“Juros Remuneratórios da Primeira
Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados
de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis
decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de
3DJDPHQWR GRV -XURV GD 3ULPHLUD 6pULH FRQIRUPH GH¿QLGR QD
Escritura de Emissão) imediatamente anterior, conforme o caso, até a
próxima Data de Pagamento dos Juros. Sobre o Valor Nominal
Unitário das Debêntures de Segunda Série ou sobre o saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso,
incidirão juros remuneratórios de até 118,00% (cento e dezoito inteiros
por cento) da Taxa DI Over D VHU GH¿QLGR GH DFRUGR FRP R
Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Segunda
Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios da Primeira Série,
“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios da Segunda Série
serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis
por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização
ou a Data de Pagamento dos Juros imediatamente anterior, conforme o
caso, até a próxima Data de Pagamento dos Juros. Devem ser
considerados, para apuração e cálculo da Remuneração, os critérios
estabelecidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª
(Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em até Duas Séries, da Espécie Quirografária, para
Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centro de Imagem
Diagnósticos S.A.” (“Escritura de Emissão”). (q) Periodicidade de
Pagamento da Remuneração: Os Juros Remuneratórios da Primeira
Série e os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão pagos
semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, conforme
cronograma previsto na Escritura de Emissão (cada uma das datas,
uma “Data de Pagamento dos Juros”). (r) Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério,
realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado das
Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que
será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a
igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate
antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os
termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão (“Oferta
Facultativa de Resgate Antecipado”). (s) Resgate Antecipado
Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, observado
prazo de carência a ser previsto na Escritura de Emissão, realizar o
resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou
das Debêntures da Segunda Série (“Resgate Antecipado Facultativo”),
pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros
Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a primeira Data
de Integralização ou da última Data de Pagamento dos Juros, conforme
o caso, até a data do efetivo resgate, acrescido de prêmio, observados
os termos e condições a serem descritos da Escritura de Emissão; (t)
Amortização Extraordinária Facultativa: A Companhia poderá,
observado prazo de carência a ser previsto na Escritura de Emissão,
realizar a amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário, ou do
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da
Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série (“Amortização
Extraordinária Facultativa”), mediante pagamento do percentual do
Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios,
calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização
ou da última Data de Pagamento dos Juros, conforme o caso, até a data
da efetiva amortização extraordinária, acrescido de prêmio, observados
os termos e condições a serem descritos da Escritura de Emissão. (u)
Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo,
adquirir Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55,
parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da
Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM, devendo
tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares
aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações
¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLD$V'HErQWXUHVDGTXLULGDVSHOD&RPSDQKLD
poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em
tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria por meio
de Aquisição Facultativa, se e quando recolocadas no mercado, farão
jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais
Debêntures. (v) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de
Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas por
meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), à vista,
no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente
nacional, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros
Remuneratórios, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de
Integralização das Debêntures, de acordo com as normas de liquidação
aplicáveis à B3 – Segmento Cetip UTVM. (w) Distribuição,
Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures serão depositadas
para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA,
administrado e operacionalizado pela B3), sendo a distribuição
OLTXLGDGD¿QDQFHLUDPHQWHSRUPHLRGD%±6HJPHQWR&HWLS8790
e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 –
Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e
operacionalizado pela B3 – Segmento Cetip UTVM, sendo as
QHJRFLDo}HV OLTXLGDGDV ¿QDQFHLUDPHQWH H DV 'HErQWXUHV FXVWRGLDGDV
eletronicamente na B3 – Segmento Cetip UTVM. Não obstante, as
Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados
regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90
(noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelos
investidores, conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476, e
XPD YH] YHUL¿FDGR R FXPSULPHQWR SHOD &RPSDQKLD GH VXDV
obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476,
observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução
CVM 476 em relação à negociação das Debêntures entre investidores
TXDOL¿FDGRV DVVLP GH¿QLGRV QRV WHUPRV GR DUWLJR % GD ,QVWUXomR
CVM n.º 539, de 13 de novembro de 2013 (“Instrução CVM 539”),
bem como as exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e 2º,
conforme aplicáveis. (x) Plano de Distribuição: As Debêntures serão
objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição,
QRVWHUPRVGD,QVWUXomR&90VRERUHJLPHGHJDUDQWLD¿UPHGH
colocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de
LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV LQWHJUDQWHV GR VLVWHPD GH GLVWULEXLomR GH
valores mobiliários, responsáveis pela colocação das Debêntures
(“Coordenadores”). A Emissão terá como público alvo exclusivamente
,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPH GH¿QLGRV QD ,QVWUXomR &90
539). Os Coordenadores somente poderão acessar, no máximo, 75
VHWHQWD H FLQFR ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV VHQGR SRVVtYHO D
subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta)
,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV QRV WHUPRV GR DUWLJR LQFLVRV , H ,, GD
Instrução CVM 476. (y) Destinação dos Recursos: Os recursos
captados com a Oferta serão totalmente destinados ao reforço de
capital da Companhia, incluindo o pagamento de dívidas. (z)
Vencimento Antecipado Automático: Observadas as condições a
serem estabelecidas na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário
deverá, automaticamente, declarar antecipadamente vencidas e
imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura estabelecidos
individualmente nos subitens abaixo, quando for o caso,
LQGHSHQGHQWHPHQWH GH DYLVR QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX
extrajudicial, todas as obrigações da Companhia referentes às
Debêntures e exigirá da Companhia o pagamento imediato do Valor
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata
temporis desde a primeira Data de Integralização ou desde a Data de
Pagamento dos Juros imediatamente anterior até a data do efetivo
pagamento, conforme o disposto na Escritura de Emissão, dos
Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores
eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de
Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer uma
das seguintes hipóteses (“Eventos de Vencimento Antecipado de
Declaração Automática”): (i) inadimplemento, pela Companhia, de
qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures, na respectiva
data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, não sanado no
prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo
vencimento; (ii) VH IRU FRQ¿UPDGD PHGLDQWH GHFLVmR MXGLFLDO D
invalidade, nulidade ou inexequibilidade da Escritura de Emissão; (iii)
questionamento judicial, pela Companhia, por qualquer sociedade
FRQWURODGD FRQIRUPHGH¿QLomRGHFRQWUROHSUHYLVWDQRDUWLJRGD
Lei das Sociedades por Ações) pela Companhia (“Controlada”), e/ou
por qualquer coligada da Companhia sobre a validade e/ou
exequibilidade da Escritura de Emissão; (iv) qualquer forma de
transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a
terceiros, no todo ou em parte, pela Companhia das obrigações
assumidas na Escritura de Emissão, sem a prévia anuência de
Debenturistas; (v) (a) liquidação, dissolução ou extinção da
Companhia ou controladas que representem, de forma individual ou
agregada, no mínimo, 10% (dez por cento) da receita líquida da
(PLVVRUDDSXUDGDQDV~OWLPDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRQVROLGDGDV
da Companhia, divulgadas antes do referido evento (“Controladas
Relevantes”), exceto se no contexto de uma Operação Societária
$XWRUL]DGD FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R E GHFUHWDomRGHIDOrQFLDGD
Companhia ou Controladas; (c) pedido de autofalência formulado pela
Companhia ou Controladas; (d) pedido de falência da Companhia ou
Controladas, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; ou
(e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da
Companhia ou Controladas; (vi) transformação da forma societária da
Companhia de modo que ela deixe de ser uma sociedade por ações, nos
termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (vii)
distribuição e/ou pagamento, pela Companhia, de dividendos, juros
sobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos
acionistas da Companhia, caso a Companhia esteja inadimplente com
qualquer de suas obrigações pecuniárias estabelecidas na Escritura de
Emissão, exceto pelos dividendos obrigatórios previstos no artigo 202
da Lei das Sociedades por Ações; e (viii) declaração de vencimento
antecipado de qualquer obrigação pecuniária que a Companhia tenha
com qualquer terceiro, local ou internacional, cujo valor individual ou
agregado seja igual ou superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) ou seu equivalente em moeda estrangeira. (aa) Vencimento
Antecipado Não Automático: Observadas as condições a serem
estabelecidas na Escritura de Emissão, na ocorrência de quaisquer dos
eventos listados abaixo, o Agente Fiduciário deverá convocar
Assembleia Geral de Debenturistas e comunicar a Companhia, no
prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver
tomado ciência de quaisquer dos eventos listados abaixo, para que,
reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não
declaração do vencimento antecipado das obrigações da Companhia
referentes às Debêntures e, caso declarado o vencimento antecipado,
exigirá da Companhia o pagamento do Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso,
acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis
desde a Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento dos
Juros imediatamente anterior até a data do efetivo pagamento,
conforme disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios,
se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Companhia, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de
Vencimento Antecipado Não Automáticos” e, em conjunto com os
Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os
“Eventos de Vencimento Antecipado”): (i) inadimplemento, pela
Companhia, de qualquer obrigação não pecuniária prevista na
Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data do respectivo inadimplemento; (ii) decisão judicial
suspendendo ou cancelando a validade e/ou exequibilidade da
Escritura de Emissão, por qualquer pessoa não mencionada no subitem
“iii” do item “(z)” acima, cujos efeitos não sejam suspensos no prazo
legal ou, em caso de inexistência de prazo legal, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data em que a Companhia tomar ciência de tal
decisão judicial; (iii) comprovação de que qualquer das declarações
prestadas pela Companhia na Escritura de Emissão é falsa ou incorreta,
na data em que foi prestada, neste último caso, em aspectos que sejam
relevantes; (iv) protesto de títulos cujo valor individual ou global
ultrapasse R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou seu
equivalente em moeda estrangeira, contra a Companhia, salvo se no
prazo legal ou, em caso de inexistência de prazo legal, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data em que a Companhia tomar ciência de
tal protesto, a Companhia tiver tomado medidas cabíveis para
comprovar ao Agente Fiduciário que: (a) o protesto seja cancelado, ou,
ainda, (b) o protesto tenha a sua exigibilidade suspensa por decisão
judicial; (v) inadimplemento, pela Companhia, de qualquer decisão
judicial e/ou de qualquer decisão arbitral, a partir do momento em que
se tornar(em) exequível(eis) contra a Companhia, (a) cujo valor
individual ou agregado seja igual ou superior a R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais) ou (b) caso o objeto da decisão judicial ou
DUELWUDOSRVVDDIHWDURHVWDGRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGD&RPSDQKLDQmR
sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis, contados da data do respectivo
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) pela participação total do
empreendimento e R$11.160.000,00 (onze milhões, cento e sessenta
mil reais), referente à participação da SAAG junto ao BMG Seguros
S/A; 3. autorizar a diretoria da Companhia assinar os respectivos documentos, concordar com cláusulas e condições contratuais, praticar os
demais atos necessários à realização da operação aqui consubstanciada.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião da qual se
lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. Belo Horizonte, 27 de julho de 2017. ASSINATURAS: LUIZ OTÁVIO MOURÃO. CLÁUDIO GONÇALVES MENDONÇA SANTOS. RICARDO
COUTINHO DE SENA. A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. LUIZ OTÁVIO MOURÃO – SECRETÁRIO. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº
6317397 em 04/08/2017 da Empresa ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A, NIRE 3130002009-6 e protocolo 17/372.759-0 27/07/2017. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente edital ficam convocados os membros do Egrégio Conselho de Representantes desta Federação para as seguintes Assembleias Gerais a realizarem-se no dia 30
(trinta) do mês de agosto do corrente ano, às 9 (nove) horas, à Rua
Salinas, nº 997, Bairro Floresta, nesta capital, a saber: em caráter ordinário, em primeira convocação, para deliberar-se sobre a prestação de
contas da Diretoria desta Federação, referente ao exercício de 2016
(dois mil e dezesseis), bem como sobre a Previsão Orçamentária desta
mesma Federação, pertinente ao exercício de 2018 (dois mil e dezoito)
e, a seguir, em caráter extraordinário, para deliberar-se sobre assuntos
gerais de interesse desta entidade. Às 14 (quatorze) horas, da mesma
data acima citada, ainda em caráter extraordinário, para deliberar-se
sobre reajustamento salarial, a par de outras vantagens, elaborando-se
a respectiva pauta de reivindicações, sobre autorização, ou não, à Diretoria desta Federação para as necessárias negociações e para celebrar
Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho, a
respeito, e ainda para, se necessário, instaurar Dissídio Coletivo, tudo
no período de 01/01/2018 à 31/12/2018, em favor dos empregados nas
indústrias de alimentação situadas neste Estado, ainda inorganizados
inadimplemento; (vi) inadimplemento, pela Companhia, desde que
observados os respectivos prazos de cura previstos em qualquer
dívida, cujo valor individual ou agregado seja igual ou superior a
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); (vii) desapropriação,
FRQ¿VFRRXTXDOTXHURXWURDWRGHTXDOTXHUHQWLGDGHJRYHUQDPHQWDOGH
qualquer jurisdição que resulte na perda, pela Companhia e/ou por
qualquer Controlada, da propriedade e/ou da posse direta ou indireta
de seus ativos em valor, individual ou agregado, igual ou superior a
GH]SRUFHQWR GRDWLYRWRWDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHYHUL¿FDGR
QDV ~OWLPDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV FRQVROLGDGDV GD &RPSDQKLD
divulgadas antes do referido evento; (viii) não observância, pela
Companhia, por dois trimestres consecutivos, durante toda a vigência
GD(PLVVmRGRtQGLFH¿QDQFHLURGHFRUUHQWHGRTXRFLHQWHGDGLYLVmRGD
'tYLGD /tTXLGD SHOR (%,7'$ FRQIRUPH GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH
Emissão, que deverá ser inferior a 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco
centésimos) vezes (“Índice Financeiro”), a ser apurado trimestralmente
SHOD&RPSDQKLDFRPEDVH D QDVLQIRUPDo}HV¿QDQFHLUDVWULPHVWUDLV
consolidadas da Companhia revisadas pelo auditor independente ou
E GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRQVROLGDGDVGD&RPSDQKLDDXGLWDGDV
pelo auditor independente, a partir, inclusive, das informações
trimestrais consolidadas da Companhia relativas ao terceiro trimestre
de 2017; (ix) cessão, venda, alienação e/ou qualquer forma de
transferência, pela Companhia e/ou por Controladas por qualquer
meio, de forma gratuita ou onerosa, de ativos de seu ativo não
circulante em valor, individual ou agregado, igual ou superior a 5%
FLQFRSRUFHQWR GRDWLYRWRWDOGD(PLVVRUDFRQIRUPHYHUL¿FDGRQDV
~OWLPDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV FRQVROLGDGDV GD &RPSDQKLD
divulgadas antes do referido evento, exceto (a) caso os recursos
obtidos com o referido evento sejam imediatamente e integralmente
utilizados para resgate da totalidade das Debêntures, nos termos
permitidos pela Escritura de Emissão; ou (b) caso haja prévia anuência
de Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão; (x) alienação do
controle acionário indireto, da Emissora, nos termos do artigo 116 da
Lei das Sociedades por Ações, exceto (a) em caso de prévia anuência
de Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão ou (b) em caso de
transferência de ações, a qualquer título, entre os acionistas que
compõem, na presente data, o bloco de Controle da Emissora; (xi) se
houver alteração do objeto social da Companhia de forma a alterar as
suas atividades preponderantes sem a prévia e expressa anuência dos
Debenturistas; (xii) cisão, fusão, incorporação ou incorporação de
ações ou qualquer forma de reorganização societária envolvendo a
Companhia, para a qual não tenha sido obtida a prévia e expressa
anuência dos Debenturistas, exceto pelas “Operações Societárias
Autorizadas´DVVLPGH¿QLGDVSDUD¿QVGD(VFULWXUDGH(PLVVmRFRPR
operações de fusão, incorporação ou incorporação de ações realizadas
pela Companhia envolvendo exclusivamente suas Controladas
(“Operações Societárias Autorizadas”); e (xiii) redução de capital
social da Companhia, após a Data de Emissão, sem a prévia anuência
dos Debenturistas, exceto para absorção de prejuízos acumulados,
conforme disposto no artigo 174, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades
por Ações; (ab) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no
pagamento pela Companhia de qualquer valor devido aos Debenturistas
nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento dos
Juros Remuneratórios aplicáveis, calculados pro rata temporis desde a
data de inadimplemento, até a data do efetivo pagamento, incidirão,
sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de
DYLVRQRWL¿FDomRRXLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDO(i) juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis,
desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii)
multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por
cento) (“Encargos Moratórios”). (ac) Local de Pagamento: Os
pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores
eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de
Emissão serão realizados pela Companhia, (i) no que se refere a
pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, aos Juros
Remuneratórios e aos Encargos Moratórios, e com relação às
Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento
CETIP UTVM, por meio da B3 – Segmento CETIP UTVM; (ii) para
as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 Segmento CETIP UTVM, por meio do Escriturador ou, com relação
aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do
Escriturador, na sede da Companhia, conforme o caso, nos termos da
Escritura de Emissão. (ad) Repactuação: Não haverá repactuação
programada das Debêntures. (ae) Demais Condições: Todas as
GHPDLV FRQGLo}HV H UHJUDV HVSHFt¿FDV UHODFLRQDGDV j HPLVVmR GDV
Debêntures serão tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão. (ii)
Delegação de Poderes à Diretoria da Companhia: Ficam a Diretoria
da Companhia e/ou procuradores bastante constituídos autorizados a
praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as
medidas necessárias: (a) à contratação de um ou mais Coordenadores
para realizar a distribuição pública das Debêntures, bem como de
eventuais coordenadores contratados, podendo, para tanto, negociar e
assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais
alterações em aditamentos; (b) à contratação dos prestadores de
serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta,
incluindo, mas não se limitando, ao Agente Fiduciário, ao assessor
legal, à B3, ao Banco Liquidante e ao Escriturador da Emissão,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de
contratação e eventuais alterações em aditamentos; e (c) à celebração
de todos os documentos e praticar todos os atos necessários à
efetivação da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando, a
Escritura de Emissão, quaisquer aditamentos à Escritura de Emissão a
serem celebrados em decorrência do Procedimento de Bookbuilding, o
“Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, em até Duas Séries, da 1ª (Primeira) Emissão da
Centro de Imagem Diagnósticos S.A.” e quaisquer outros documentos
relacionados à Emissão e à Oferta, bem como ao estabelecimento de
condições adicionais àquelas aqui deliberadas, inclusive eventos de
vencimento antecipado, à prática de todos os atos necessários e à
celebração de todos os documentos requeridos para a efetivação da
deliberação prevista no item 7.(i) acima. LLL 5DWL¿FDomR5DWL¿FDomR
de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou
procuradores bastante constituídos relacionados às deliberações
acima, à Emissão e à Oferta. Encerramento, Lavratura e Leitura da
Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário
à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. Assinaturas:
Mesa: Daniel Rizardi Sorrentino (Presidente); e Fernando Henrique de
Aldemundo Pereira (Secretário). Conselheiros: Daniel Rizardi
6RUUHQWLQR)HUQDQGR+HQULTXHGH$OGHPXQGR3HUHLUD6HUJLR7X¿N
Roberto Kalil Issa; Luis Filipe Fronzoni Lomonaco; Luis Felipe
Françoso Pereira da Cruz; Flavia Kortas Kalil Issa Cevasco. Confere
com o original lavrado em livro próprio. Belo Horizonte, 21 de julho
de 2017. Fernando Henrique Aldemundo Pereira - Secretário. Junta
&RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV&HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
6316462 em 03/08/2017 da Empresa CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A, Nire 31300096246 e protocolo173666671 25/07/2017.
Autenticação:
A6616E6F9D824029B7EF76447E6E4DC8BBE39B5B. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
108 cm -07 994455 - 1
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70 – NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JULHO DE 2017.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de
2017, às 8h (oito horas), na sede social, localizada na Av. do Contorno,
nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG, CEP 30110-937.
PRESENÇA: totalidade dos membros do Conselho de Administração.
PRESIDÊNCIA: Ricardo Coutinho de Sena. SECRETÁRIO: Luiz Otávio Mourão. ORDEM DO DIA: 1. Celebração do 4º Aditivo ao Contrato de Cessão Fiduciária e Outras Avenças referente à sua investida
Santo Antônio Energia S/A (SAESA); 2. Orientar voto favorável para a
constituição de garantias em SAAG Investimentos S/A (SAAG). DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: 1. Celebração do 4º Aditivo
ao Contrato de Cessão Fiduciária e Outras Avenças entre Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Bancos repassadores, Santo Antônio Energia S/A (SAE) e os acionistas de SAESA, conforme minuta
encaminhada. 2. Orientar voto favorável em RCA da SAAG que deliberar sobre assinatura de contrato de contragarantia com o valor de R$
8 cm -07 994665 - 1
em Sindicato, vinculados a esta Federação. Caso não haja número legal
de presentes às horas acima citadas, as mencionadas Assembleias serão
realizadas meia hora após, em segunda e última convocação, quando,
sobre as matérias em foco, em cada assembleia, haverá deliberação
qualquer que seja o número dos presentes. Belo Horizonte, 07 de agosto
de 2017. (a) Newton Pires Muller - Presidente.
6 cm -07 994717 - 1
BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
CNPJ/MF sob nº 15.609.669/0001-52 - NIRE 31300113329
RETIFICAÇÃO
Retificamos para os devidos fins a quem possa interessar que nas publicações realizadas no dia 21/06/2017 no DOMG na pag. 02 e no Diário
do Comércio na pag. 04 referente a Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de Abril de 2017 deixou de constar por um lapso
as informações do seu registro na Junta comercial de MG, qual seja,
“JUCEMG Certifico registro sob o nº 6294183 em 12/06/2017 e protocolo 172827272 - 06/06/2017. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral.”
3 cm -07 994547 - 1