TJMG 28/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A.
CNPJ/MF: 20.429.640/0001-29 - NIRE: 31.300.108.040
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Boa Esperança S.A. (“Companhia”), realizada em 28 de abril de 2017, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 28 dias do mês de abril de 2017, às 17:15, na
sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em
virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital
VRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYUR
de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a lavratura da ata
a que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do
art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem
FRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQcerrado em 31 de dezembro de 2016, dispensada a publicação dos documentos de que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art.
294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de
Comércio, juntamente com a presente ata. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que
não houve apuração de lucro na Companhia, o que por consequência
não gera dividendos a serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia Extraordinária:
4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76.
4.2.2 Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2017 no montante proposto peODV DFLRQLVWDV SUHVHQWHV TXH UXEULFDGR H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD
arquivado na Companhia como doc. 1. 4.2.3 Eleger para os cargos de
membros da Diretoria da Companhia, todos com mandato de 3 (três)
anos até 28 de abril de 2020, (i) o Sr. Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n.°
04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.°
738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio
de Janeiro – RJ, CEP 22.290-240 como Diretor Presidente; (ii) o Sr.
Eduardo Alves Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
portador da carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290240, como Diretor de Geração; (iii) o Sr. Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04.066.824-6, expedida pelo IFP, e do CPF 738.738.107-00, residente
e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor Financeiro e Administrativo; e (iv) o Sr. Alexandre Nogueira
Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, como Diretor. 4.2.4 Os Diretores eleitos declaram que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76;
FRQVRDQWHGRFVTXHQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDPDUTXLvados na Companhia. 4.2.5 Aprovar o aumento do capital social da
Companhia no valor de R$ 13.357,00 (treze mil, trezentos e cinquenta
e sete reais), passando o capital social da Companhia de R$ 22.944,00
(vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais) para R$
36.301,00 (trinta e seis mil, trezentos e um reais), sendo este aumento
realizado mediante a emissão 13.357 (treze, trezentos e cinquenta e
sete) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal,
pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.6 Todas as
13.357 (treze, trezentos e cinquenta e sete) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas
pela acionista Energisa S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização
do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC
da Energisa S.A. registrados na Companhia até 31 de dezembro de
2016, no valor total de R$ 13.357,00 (treze mil, trezentos e cinquenta
e sete reais). 4.2.7 Consignar que a acionista Parque Eólico SobradiQKR /WGD DR ¿QDO VXEVFULWD PDQLIHVWRX H[SUHVVDPHQWH H HP FDUiWHU
irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição
das novas ações de emissão da Companhia. 4.2.6. Em função das deliberações acima, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social
da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
36.301,00 (trinta e seis mil, trezentos e um reais), dividido em 45.301
(quarenta e cinco mil, trezentas e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.7 Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que
passará a vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente;
as) Carlos Aurélio M. Pimentel – Secretário; as) Energisa S.A. - Acionista representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho e
Mauricio Perez Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho Ltda - Acionista representada pelos Administradores Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves Mantovani. Confere com o original que se encontra lavrado
no Livro de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO
CENTRAL EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A. Cataguases, 28 de
abril de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II
à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central Eólica Boa Esperança S.A., realizada em 28 de
abril de 2017. ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Central Eólica Boa Esperança S.A. é uma
companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes,
tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas
*HUDLVQD3UDoD5XL%DUERVDQ SDUWH &(3 ³&RPSDnhia”). Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia
SRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDV
de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a geração e comercialização de energia elétrica de origem eólica, através do desenvolvimento e exploração do parque eólico denominado Boa Esperança
³(PSUHHQGLPHQWR´ ORFDOL]DGRQRPXQLFtSLRGH6REUDGLQKR(VWDGR
da Bahia. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a
todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com
seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia
é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado,
é de R$ 36.301,00 (trinta e seis mil, trezentos e um reais), dividido em
45.301 (quarenta e cinco mil, trezentas e uma) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar
50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, a Companhia
¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVE D
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as
ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a
existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou
que vierem a existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa
para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicaomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLnistração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral
de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus
WLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar
o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por
HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP
PRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDjudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento)
ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses
após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A
mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado
pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a
entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na
sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
Parágrafo Terceiro ±4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDrão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWR GH FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria.
Artigo 12 ±$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$Vsembleia Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela
Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor
VHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmR
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um cargo
vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício
cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores,
suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja
escolhido e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro –
Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso
de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias
a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente
presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
DOtQHD³F´GRDUWDEDL[RF UHFHEHUFLWDomRLQLFLDOG H[HUFHUDVXpervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da
área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de estuGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de
construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos
trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de prestadores
de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos
projetos. Artigo 17±$R'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUi
DHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRV
de investimento. Artigo 18 – A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição
de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com exceção
para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No instrumento de mandato que
GHVLJQDUWDLVSURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRV
atos ou operações que poderão praticar os mandatários, bem como a
duração do mandato. b) Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão
necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de
um Diretor em conjunto com a de um procurador nomeado na forma do
art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois procuradores, sendo um deles nomeado na forma do art. 21 e outro nomeado na forma do art. 20 ou do art.
21; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde
que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da Companhia: I
±DEULUPRYLPHQWDUHHQFHUUDUFRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HU
UHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDV
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV,,±FRQWUDLU
P~WXRHPSUpVWLPRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHU
instrumento de dívida em nome da Companhia, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado tal contratação. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral de Acionistas semSUHTXHRWRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQD
DOtQHD³D´DEDL[RFRQVROLGDGDGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGR±FRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMDPHQRURXLJXDO
a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o empréstimo e/ou
¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPREDVHR~OWLPREDODQFHWH
DSXUDGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD /tTXLGD´ VLJQL¿FD R YDORU FDOFXODGR HP EDVHV FRQVROLGDGDV
LJXDO D jVRPDGRSDVVLYRUHIHUHQWHDHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRV
GHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRVHQmRSDJRVQRWDVSURmissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos
GHFDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJRSUD]RE ³/$-,'$
$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDODR
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
– TRÊS PONTAS – MG – RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 001/2017 – PROCESSO Nº 040/2017 – A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Três Pontas – MG, torna
público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe que tem
como objeto a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Construção do Setor “Contas e Consumo” do SAAE de Três Pontas MG, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o
Projeto, Memorial Descritivo, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária, referente à fase de HABILITAÇÃO. Foram habilitadas as empresas Construtora e Incorporadora
Mosaico Eireli – EPP e Bem Serviços Operacionais Eireli - ME. Foram
inabilitadas as empresas M. Chaves Construtora Ltda. ME e Gomes
& Brito Engenharia Ltda. EPP. Ressalta-se que transcorrendo o prazo
para interposição de recurso administrativo à fase de Habilitação sem
manifestação de nenhum licitante, dar-se-á prosseguimento ao certame,
sendo designado o dia 11 (onze) de julho de 2017, às 08 (oito) horas
e 30 (trinta) minutos, na sala de licitações do SAAE, situada na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, Três Pontas – MG, para abertura dos
envelopes nº 2 “Proposta”, das empresas habilitadas. TRÊS PONTAS
- MG, 26 DE JUNHO DE 2017. COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
5 cm -26 977832 - 1
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 05 de junho de 2017
Data, Hora e Local: 05/06/2017, às 16:00 horas, na sede social da Cia.,
na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.420, 5º e 6º andares, salas 501 a 505,
507 a 516, 521 e 601 a 621, Belo Horizonte-MG. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, nos termos do § 4º, do artigo
124, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas da Cia., conforme verificado pelas assinaturas constantes
no Livro de Presença dos Acionistas. Mesa: Walter Eduardo Pereira
– Presidente; Ariane Viana Menezes – Secretária. Ordem do Dia: Deliberar sobre o encerramento da filial de Belo Horizonte/MG. Deliberações: Após exame e discussão da matéria da Ordem do Dia, os Acionistas aprovaram, por unanimidade, o encerramento da filial da Cia.,
CNPJ/MF nº 17.197.385/0173-69, NIRE 3190103317-6, localizada na
Rua dos Caetes, nº 745, 8º andar, Belo Horizonte-MG. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, aprovada
e por todos os presentes assinada. (ass.) a) Presidente – Walter Eduardo Pereira. Secretária – Ariane Viana Menezes. b) p/ Zurich Insurance
Company Ltd. – Edson Luís Franco. p/ Zurich Life Insurance Company
Ltd. – Edson Luís Franco. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico o registro sob o nº 6293112 em 09/06/2017. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
RESGATE-MG NORTE ATENDIMENTOPRÉHOSPITALAR LTDA.
CNPJ nº 11.457.155/0001-78
NIRE nº 3120868593-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
Resgate-MG Norte Atendimento Pré-Hospitalar Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Lavras (MG), na Rua Bie
dos Reis, 135, Jardim São Paulo, CEP 37200-000, inscrita no CNPJ
nº 11.457.155/0001-78, NIRE 3120868593-1, Convoca todos os seus
sócios para participarem da Assembleia de Sócios a realizar-se no dia
27 de julho de 2017 - sexta-feira, na Rua Bie dos Reis, 135, Jardim São
Paulo, Lavras (MG), às 08:00 horas em primeira convocação com no
mínimo ¾ dos sócios e, às 09:00 horas, em segunda convocação com
qualquer número de presentes, para tratar da seguinte ordem do dia:
a) Avaliação e deliberação sobre pedido de ingresso de novos sócios
na sociedade; b) Avaliação e deliberação sobre pedido de retirada de
sócios da sociedade; c) Integralização de capital social; d) Alteração
e consolidação do Contrato Social; e) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Lavras (MG), 27 de junho de 2017. Antonio Toshimitsu Onimaru - Administrador.
5 cm -27 978604 - 1
5 cm -27 978418 - 1
resultado líquido relativo a um período de doze meses, e acrescido da
participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição soFLDOGRUHVXOWDGRQmRRSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWLzação de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligadas
HFRQWURODGDVGDVGHVSHVDVFRPDMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLdência e da receita com acréscimo moratório sobre contas de energia
elétrica. III – alienar ou onerar bens e direitos da Companhia, até o
valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). IV – realizar aplicao}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRPGHULYDWLYRVHPQRPHGD&RPSDQKLD
no país ou no exterior, mediante aprovação da Assembleia Geral de
Acionistas. Parágrafo primeiro±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD
³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD
Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral
que poderá autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo – Entre os atos fora do curso normal dos negócios da CompaQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHULQYHVtimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato
mencionado no inciso III do caput desta cláusula, se se tratar de bens
da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso IV do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD
~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRQtYHOParágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de
prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado
na forma do artigo 21. Artigo 19. Compete a cada Diretor, isoladamente: I – constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou
administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e
HVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDdos da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a nomear
prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões
junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; II –
nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da
Lei; III – representar a Companhia na prática de atos de simples rotina
administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em
geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,
Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações ou na
desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no
FXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLirias, no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito em
FRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDoões ou interpelações. IV – representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou contratos, na forma de
HVSHFt¿FD GHOLEHUDomR GR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR 3DUD RV
¿QVSUHYLVWRVQRVLQFLVRV,D,9GHVWHDUWLJRFDGD'LUHWRULVRODGDPHQte, poderá constituir procurador(es) com poderes especiais. Neste
FDVR R LQVWUXPHQWR GH PDQGDWR GHYHUi HVSHFL¿FDU D H[WHQVmR GRV
poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se
tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado. § 2º. Na ausência de determinação de período de validade
nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as
mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 20. Dois
dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários
GD &RPSDQKLD SDUD ¿QV GR GLVSRVWR QR DUW GHYHQGR FRQVWDU QR
respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão
praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou
para atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 21. Dois dos Diretores, assinando em conjunto,
SRGHUmR FRQVWLWXLU PDQGDWiULRV SDUD RV ¿QV GR GLVSRVWR QR DUW
sendo que o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais
mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
FRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGH
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 22 – A Companhia
terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros
efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembleia geral
TXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo
23±2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRV
casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos
suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de
cada ano. Artigo 25±$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRV
resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou
em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração
de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 26 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 27 – Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 – A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 29 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de insWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela
Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 – A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA BOA ESPERANÇA
S.A., de nire 3130010804-0 e protocolado sob o nº 17/260.289-1 em
19/05/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 6298776, em
23/06/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE VO*$,6 $VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR GLJLWDO D 6HFUHWiULD
*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
81 cm -27 978404 - 1
CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A
CNPJ: 16.565.111/0001-85 - NIRE: 3130010991-7
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/04/2017
Data, Hora e Local: Aos 30 de abril de 2017, às 09:00 horas, na sede
social da Consita Tratamento de Resíduos S/A (“Companhia”), localizada
na Avenida Dois, n. 909, Casa A, bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 31.975-334. Presença: Presente a acionista
representante da totalidade do capital da Companhia, razão pela qual
restaram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do
art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, qual seja: ECB SUMA PARTICIPAÇÕES
S/A, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de
sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.510.525/000147, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
sob o NIRE 31300109771, com sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 2.316,
sala 4, Bairro Lourdes, CEP 30.140-092, Belo Horizonte/MG (“ECB”),
por Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga, português, casado, gestor,
portador da Cédula de Identidade para Estrangeiro RNE sob o nº V850510D, inscrito no CPF/MF sob o nº 235.898.608-98, com endereço comercial
na Rua Gonçalves Dias, n.º 2.316, Bairro Lourdes, CEP 30.140-092, Belo
Horizonte/MG, e João Andrade Rezende, brasileiro, solteiro, nascido
em 29/03/1987, advogado, portador da Carteira de Identidade MG
11763325, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 089.003.77604, com endereço comercial na Rua Gonçalves Dias, nº 2.316, bairro
Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-092. Mesa: Assumiu os
trabalhos, na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. Duarte Nuno Viana
de Oliveira Braga, e como Secretário da Mesa, o Sr. João Andrade
Rezende. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) o aumento de capital da
Companhia; e (ii) a alteração do art. 5º do estatuto social da Companhia.
Deliberações: (i) A acionista aprovou o aumento do capital social da
Companhia em R$22.558.334,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e
cinquenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais), mediante a
capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
no valor total de R$22.558.333,37 (vinte e dois milhões, quinhentos e
cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos),
e aporte de R$0,63 (sessenta e três centavos) em moeda corrente nacional,
com a emissão de 22.558.334 (vinte e dois milhões, quinhentas e cinquenta
e oito mil trezentas e trinta e quatro) de ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,00 (um real) por ação.
Em virtude da deliberação ora aprovada o capital social da Companhia
passará dos atuais R$9.022.090,40 (nove milhões, vinte e dois mil e
noventa reais e quarenta centavos), totalmente subscrito e integralizado,
representado por 5.167.928 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil
noventas e vinte e oito) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem
valor nominal para R$31.580.424,40 (trinta e um milhões, quinhentos e
oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos),
representado por 27.726.262 (vinte e sete mil setecentas e vinte e seis mil
duzentas e sessenta e duas) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e
sem valor nominal. As ações emitidas em função do aumento de capital
ora aprovado serão integralizadas à vista mediante a capitalização de
AFAC detido contra a Companhia e em moeda corrente nacional, nos
termos do boletim de subscrição anexo à presente ata. (ii) A acionista
aprovou a reforma do caput do art. 5º do estatuto social da Companhia,
que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Capital Social
é de R$31.580.424,40 (trinta e um milhões, quinhentos e oitenta mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), totalmente
subscrito e integralizado, representado por 27.726.262 (vinte e sete mil
setecentas e vinte e seis mil duzentas e sessenta e duas) ações ordinárias,
nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, todas de emissão da
Companhia, que contarão com os direitos e restrições previstos neste
Estatuto Social.” Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata
que, depois de lida, foi aprovada pela acionista. Mesa: Duarte Nuno
Viana de Oliveira - Presidente da Mesa Braga João Andrade Rezende
- Secretário da Mesa Acionista: ECB SUMA PARTICIPAÇÕES S/A
- Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga – Diretor; João Andrade Rezende
– Diretor. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6297752 em 21/06/ e
protocolo 173052592 Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
14 cm -27 978558 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-MG.
Extrato do contrato nº 15/17 firmado em 14/06/17. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Contratado: Sagatech Ltda ME.
Objeto: contratação em regime de comodato de empresa para adequação, monitoramento remoto das bombas e níveis de reservatórios
através de sistema de automatização. Modalidade: Pregão Presencial
22/17. Valor : R$47.040,00. Pagamento: mensal. Dotação Orçamentária: 175120611.2201.3390.39.00. Vigência: 12 meses. Data da homologação: 14/06/17. Data da assinatura do contrato: 14/06/17 (a) Joana
D’Arc Alvarenga Lara. Diretora Superintendente do SAAE.
3 cm -27 978699 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Oficial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : [email protected]
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