TJMG 28/06/2017 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº: 39.469.291/0001-05 – NIRE 3130001999-3
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS NO DIA 25 DE MAIO DE 2017.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio
de 2017, às 17h (dezessete horas), na sede social, na Rua dos Pampas,
nº 568, sala 01, Prado, CEP 30411-030. PRESENÇAS: Acionistas
representando a totalidade do Capital Social. PRESIDÊNCIA: Luiz
Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. EDITAL
DE CONVOCAÇÃO E AVISO AOS ACIONISTAS: dispensada
a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do artigo
124 da Lei nº 6.404/76. A) DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA aprovadas por unanimidade: a) Demonstrao}HV )LQDQFHLUDV GR H[HUFtFLR ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH H
5HODWyULRGD$GPLQLVWUDomR SXEOLFDGRV QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR
de Minas Gerais em 25 de maio de 2017, às páginas 3 a 6, caderno
2, e no Diário do Comércio, em 25 de maio de 2017, às páginas 7 e
8, prejudicada a constituição de Reserva Legal em razão do prejuízo
apurado no exercício; b) absorção de prejuízos acumulados através
da totalidade do saldo da Reserva de Capital. B) DELIBERAÇÕES
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovadas por
unanimidade: a)UDWL¿FDURPDQGDWRGRVGLUHWRUHVHOHLWRVHP$VVHPbleia Geral Extraordinária datada de 16/05/2016, a vigorar de 1º de
junho de 2016 a 31 de maio de 2019, a saber: DIRETORES: Ricardo
Coutinho de Sena, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 30.172/
SSPMG, CPF nº 090.927.496-72, com escritório comercial em Belo
Horizonte - MG, na Rua Sinval de Sá nº 70, Cidade Jardim, CEP
30380-070; Anuar Benedito Caram, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 147.859.088-23, CI nº 18.667.053/SSPSP, também
designado para ser o representante legal da Sociedade perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica),
e Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº
M-873.388/SSPMG, CPF nº 257.081.476-87, ambos com endereço
comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 20º andar - parte, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145. Os diretores declararam, expressamente,
não se acharem incursos nas proibições previstas no artigo 147 da Lei
6.404/76; b) D UHPXQHUDomR JOREDO DQXDO GRV GLUHWRUHV p ¿[DGD HP
R$ 33.732,00 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais); c) os
Diretores ora eleitos renunciaram, irretratável e irrevogavelmente, a
qualquer tipo de remuneração referente aos cargos ora assumidos; d)
consolidar o Estatuto Social da Companhia na forma do Anexo 1 à
presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por
todos. ASSINATURAS: p/ADPAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA: Luiz Otávio Mourão e Eder Carvalho Magalhães. p/ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A.: Gustavo Braga Mercher Coutinho e Roberto José Rodrigues. PEDRO
BERTO DA SILVA. A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. PEDRO BERTO DA SILVA – SECRETÁRIO.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV±&HUWL¿FRUHJLVWURVRE
o nº 6299078 em 23/06/2017 da Empresa AG CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS S.A., NIRE 3130001999-3 e protocolo 17/310.402-9 D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A – CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL - Artigo 1º - A AG Construções e Serviços S/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A sociedade tem sede administrativa e foro na cidade de
Belo Horizonte - MG, na Rua dos Pampas, nº 568, sala 01, Prado,
&(3SRGHQGRDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRVVXFXUsais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional e
no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - O objeto
social da Companhia é a incorporação de empreendimentos imobiliários, a implantação de empreendimentos turísticos, de lazer, serviços,
moradia, hotelaria, aluguel de imóveis próprios, execução de obras e
serviços de engenharia em todos os seus ramos e modalidades; a exploração de obras e serviços públicos mediante concessão ou permissão e a prestação de serviços conexos; o exercício de todas as atividades relativas a operações portuárias; a execução de obras e serviços de
engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, bem como dos
serviços acessórios a esta atividade; o comércio, industrialização e a
locação de máquinas e equipamentos e materiais para instalações industriais e prediais; a execução de serviços de engenharia naval, tais
como construção, modernização e reparos de embarcações marítimas
HÀXYLDLVGHTXDOTXHUSRUWHHQDWXUH]DGHVWLQDGDVDRWUDQVSRUWHDQDvegação em geral e a exploração, processamento e produção de óleo
e gás, bem como apoio marítimo ou portuário; prestação de serviços
de comércio internacional na promoção, divulgação e colocação de
mercadorias brasileiras nos mercados estrangeiros; exportação e importação de produtos manufaturados e semi-manufaturados; a comercialização de mercadorias utilizadas em obras de construção civil, tais
como plásticos, borrachas, têxteis e metais, assim como instrumentos,
aparelhos, materiais elétricos, máquinas, veículos, equipamentos,
componentes eletrônicos, peças e acessórios, nacionais ou importados. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º - O
capital social é de R$ 1.374.968.844,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e quatro reais), dividido em 1.374.968.844 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentas e sessenta e oito mil,
MATA DA BRAÚNA LTDA – ME.
NIRE - 31206556093
CNPJ 05.209.533/0001-00
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam convidados os Sócios remanescentes, Sra. DARCI DE ALMEIDA FERNANDES e Sr. CLAUDIO ANTONIO DE FERNANDES ALMEIDA
a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade limitada MATA DA BRAÚNA LTDA - ME (“Sociedade”), a ser realizada
no dia 4 de julho de 2017, na sede social da Sociedade localizada na
Rodovia MG 010, KM 06, Zona Rural, em Conceição do Mato Dentro,
Minas Gerais CEP 35.860-000, às 9:00 horas, em segunda convocação
a fim de deliberar sobre a seguinte matéria constante da Ordem do Dia
(“AGE”): 1.Deliberar, em função do falecimento do Sócio Sávio Luiz
Fernandes de Almeida, sobre o ingresso ou não dos herdeiros na sociedade nos termos da Clausula Décima Segunda da 4ª Alteração do Contrato Social. Conceição do Mato Dentro, 26 de Junho de 2017.
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SAAE – SETE LAGOAS/MG. Inexigibilidade de Licitação n° 08/2017 - Objeto: Vales transportes,
com entrega fracionada, de acordo com pedido e autorização do setor
requisitante da Autarquia. (créditos distribuídos em cartões). Proposta
pela Comissão Permanente de Licitações em 27/06/2017 e ratificada
pelo Diretor Presidente da Autarquia – Arnaldo Nogueira, também em
27/06/2017.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-MG
Extrato do contrato nº 14/17 firmado em 12/06/17. Contratante: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto. Contratado: Cal Arco Íris Ltda. Objeto:
fornecimento de 80.000 kg de hidróxido cálcio em suspensão Modalidade: Pregão Presencial 21/17.. Valor : R$30.400,00. Pagamento: 30
dias. Dotação Orçamentária: 175120611.2201.3390.30.00. Vigência:
12 meses. Data da homologação: 12/06/17. Data da assinatura do contrato: 12/06/17 (a) Joana D’Arc Alvarenga Lara. Diretora Superintendente do SAAE.
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SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 049/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2017
- tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de MOTORES ELÉTRICOS.
O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email licitacao@saaegoval.
com.br.
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 11 de julho de
2017.
Governador Valadares, 27 de junho de 2017. (a): Alcyr Nascimento
Júnior - Diretor Geral do SAAE.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
oitocentas e quarenta e quatro) ações ordinárias nominativas, totalmente subscritas, sendo 1.181.561.807 (um bilhão, cento e oitenta e
um milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, oitocentas e sete) ações
integralizadas em moeda corrente do país e em bens, e 193.407.037
(cento e noventa e três milhões, quatrocentas e sete mil, trinta e sete)
ações a serem integralizadas em até 24 (vinte e quatro) meses, todas
elas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma”. § 1º - Cada
ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações sociais, podendo ser convertidas em ações preferenciais, observado o disposto no §
2º, do art. 15 da Lei 6.404/76, com a redação que lhe foi dada pelo art.
2º da Lei 10.303/01. Artigo 6º - Se qualquer dos acionistas desejar
alienar, no todo ou em parte, as ações que possuir no capital social da
Companhia, outro acionista terá direito de preferência na aquisição
das ações ofertadas. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
SOCIAL - Artigo 7º - DA DIRETORIA - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por três diretores, sem denominaomRHVSHFt¿FDUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVSRUWUrV
anos, reelegíveis. § 1º - Os Diretores assumirão seus cargos no ato do
registro da ata de sua nomeação, mediante assinatura do termo de
posse mantido pela Companhia. § 2º - A Diretoria tem as atribuições
e os poderes que a lei lhe confere para assegurar as atividades da sociedade, e ainda os de representar a sociedade em juízo ou fora dele e
GH¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRV§ 3º - Os atos que criem ou
PRGL¿TXHPDVREULJDo}HVGDVRFLHGDGHRXTXHGLVSHQVHPWHUFHLURV
de obrigações para com ela, a movimentação de contas bancárias, a
emissão, o saque, o aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento, duplicatas, letras de câmbio ou notas promissórias, os avais,
¿DQoDVDTXLVLomRGHEHQVHGLUHLWRVDDOLHQDomRRXRQHUDomRGHEHQV
móveis ou imóveis e a constituição de procuradores deverão ser assinados por dois dos diretores em conjunto, ou ainda por procurador por
estes devidamente habilitados. § 4º - No caso de vacância de qualquer
cargo na Diretoria, a primeira assembleia posteriormente realizada
deliberará sobre o preenchimento do cargo vago, assim considerado
nas hipóteses de destituição, morte, incapacidade comprovada, impeGLPHQWRRXDXVrQFLDLQMXVWL¿FDGDSRUPDLVGH WULQWD GLDVFRQVHcutivos. § 5º - Para auxiliar os Diretores na gestão ordinária dos negócios sociais e representar a sociedade perante as autoridades ou
repartições públicas e entidades paraestatais, poderá a Diretoria nomear procuradores para agirem, em conjunto ou separadamente, em
atos e operações que serão expressamente mencionados no respectivo
instrumento de mandato. § 6° - O Diretor, e/ou seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) poderá atuar,
H[FOXVLYDPHQWH MXQWR j $XWRULGDGH &HUWL¿FDGRUD FUHGHQFLDGD GD
,&3%UDVLOQRVDWRVUHODWLYRVjYDOLGDomRGHVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDdos Digitais e-NF e e-CNPJ (A1 ou A3) de acordo com sua validade,
¿JXUDQGRFRPRUHVSRQViYHOSHORXVRGRVUHIHULGRV&HUWL¿FDGRVSRdendo, para tanto, prestar esclarecimentos e informações, requerer o
TXHSUHFLVRIRUHQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRVHDVVLQDUWRGRVRVGRFXmentos inerentes ao bom desempenho junto aos referidos órgãos.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 8º - A
Assembleia Geral reunir-se-á na sede social, ordinariamente dentro
dos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que for convocada, resguardados os preceitos de direito nas respectivas convocações. Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e presididas por
qualquer dos acionistas presentes, que escolherá dentre os demais
acionistas um para servir de Secretário. § 1º - Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam registradas no livro
próprio. § 2º - Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais, os
procuradores e representantes legais dos acionistas deverão apresentar à sociedade, em sua sede, até às 17 horas do quinto dia anterior à
reunião, os documentos comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 10 - A sociedade terá um
Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e igual número
de suplentes, acionistas ou não, o qual funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura no mandato e
remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162
da Lei 6.404/76. Parágrafo único – A remuneração dos membros do
&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUArtigo 11 – O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada
ano, quando será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as
GHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVArtigo 12±1R¿PGHFDGDH[HUcício, levantado o balanço geral e feitas as provisões legais, o lucro
líquido terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para fundo
de reserva legal; b) 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de
dividendos aos acionistas; c) o saldo remanescente terá a destinação
TXHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUCAPÍTULO VI – DA LIQUIDAÇÃO
- Artigo 13 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais ou
por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleição do liquidante e o Conselho
Fiscal que deverá funcionar no período. CAPÍTULO VII – DA
EMISSÃO DE DEBÊNTURES - Artigo 14 – É da competência privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 15 – A
Companhia será regida pelas disposições da Lei 6.404/76. Cumpridas
assim as formalidades legais, declarou o Sr. Presidente consolidado o
Estatuto Social da AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A para
todos os efeitos de direito. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017. Pedro
Berto da Silva – Secretário da Assembleia.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUAPE/MG
– TORNA PÚBLICO a Homologação e Adjudicação do – Pregão
06/2017.– Proc. 046/2017. Objeto – Registro de Preços de Emulsão
Asfáltica RR1C, e Massa Asfáltica (CBUQ), Empresa: Pavican Pavimentação e Terraplenagem LTDA, valor: R$ R$77.950,00. Sebastião
Dutra de Oliveira – Diretor Saae.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE GUANHÃES-MG
- AVISO DE LICITAÇÃO - Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP
39.740-000, Guanhães/MG, o PREGÃO PRESENCIAL n.º 015/2017,
para aquisição de Tanque Vertical para Armazenar Líquidos Perigosos
(ácido fluossilícico e hipoclorito de sódio) e Peças de Reposição para
Bombas KSB MEGANORM 80250 e P500, cuja sessão pública acontecerá no dia 11/07/2017 às 08:30 horas, na sala de reuniões do SAAE,
no endereço supramencionado. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (33) 3421
1531, e-mail [email protected] ou pelo site www.saaeguanhaes.com.br. Guanhães/MG, 27/06/2017. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG–
PP 11/17 Aviso de Licitação. O FMS torna público, Pregão Pres.11/17,
PAC 41/17. RP aq. de equipamentos e materiais p/ Hosp. Municipal.
Convênio2031/2012–EMG/SEC/SUS-MG/FES, por 12 meses. Abertura 11.07.2017, às 14:00h. Edital, site http://brumadinho.registrocom.
net e www.brumadinho.mg.gov.br Informações: (31) 3571-2923/35717171. Júnio A. Alves/Sec. de Saúde.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE MINAS – CODANORTE
Proc. 11/17- PP 11/17- Contratação empresa p/ eventual e futura prestação de serviços de locação de veículos, incl. manut. prev. e corretiva,
repos. peças, seg. total, p/ atend. demandas operac. munic. consorciados ao CODANORTE, sem motorista - Credenc: 12/7/17- 08h30min.
– tel. (38) 3212-2219. [email protected].
Consórcio Interm. p/ Desenv. Ambiental Sustentável do N. Minas CODANORTE - Proc. 12/17- PP 12/17- Contratação empresa p/ eventual e futura prestação de serviços de locação de máquinas, sob o regime
de horas/máquina, p/ atend. das dem. oper. dos mun. consorciados ao
CODANORTE - Credenc: 12/7/17- 13h30min. – tel. (38) 3212-2219.
[email protected].
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quarta-feira, 28 de Junho de 2017 – 3
NOVA GIPAR HOLDING S/A
CNPJ/MF Nº 16.674.735/0001-30
NIRE 3130010133-9
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Nova Gipar Holding
S/A (“Companhia”), realizada em 19 de maio de 2017, lavrada
na forma de Sumário: 1. Data, hora e local: Aos 19 dias do mês
de maio de 2017, às 10:30 horas, na sede da Companhia, localizada
na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades legais
de convocação, conforme o disposto no artigo 124, § 4º da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”), tendo em vista
a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Presenças:
Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH 3UHVHQoD GH
Acionistas”. 4. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho e,
Secretário, o Sr. Carlos Aurelio M. Pimentel. 5. Deliberações: Por
unanimidade de votos, foram tomadas as seguintes deliberações: 5.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia Geral
Extraordinária em forma de sumário, nos termos do art. 130 e §
1º, da Lei nº 6.404/76. 5.2. Aprovar o aumento de capital social da
Companhia no valor de R$ 2.500.005,75 (dois milhões, quinhentos
mil e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando o capital
social da Companhia de R$ 474.327.619,83 (quatrocentos e setenta
e quatro milhões, trezentos e vinte sete mil, seiscentos e dezenove
reais e oitenta e três centavos) para R$ 476.827.625,58 (quatrocentos e
setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e oito centavos), sendo este aumento realizado
mediante a emissão de 1.196.175 (um milhão, cento e noventa
e seis mil, cento e setenta e cinco) novas ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 2,09
(dois reais e nove centavos) por ação, referente ao valor patrimonial
da Companhia em 31 de dezembro de 2016; 5.3. Todas as 1.196.175
(um milhão, cento e noventa e seis mil, cento e setenta e cinco) ações
ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão
integralmente subscritas pelo Ivan Muller Botelho, conforme boletim
de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas
mediante depósito em moeda corrente nacional. 5.4. Consignar que
os acionistas (i) Itacatu S.A.; e (ii) Multisetor Comércio, Indústria e
3DUWLFLSDo}HV6$DR¿QDOVXEVFULWRVPDQLIHVWDUDPH[SUHVVDPHQWHH
em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a
subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 5.5. Aprovar
a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, tendo em
vista o cancelamento da totalidade das ações preferenciais, resgatáveis
e sem valor nominal da Companhia, que passará a ter a seguinte
redação: “Art. 5º - O capital social da Companhia, inteiramente
integralizado, é de R$ 476.827.625,58 (quatrocentos e setenta e seis
milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e oito centavos), dividido em 330.117.296 (trezentos e trinta
milhões, cento e dezessete mil, cento e duzentas e noventa e seis)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 5.6. Aprovar,
em decorrência das deliberações descritas acima, a consolidação
do Estatuto Social da Companhia, passando o mencionado Estatuto
Social a vigorar com a redação constante do Anexo II à presente ata.
6. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelos membros
da mesa e pelos acionistas representantes da maioria necessária para
as deliberações tomadas nesta Assembleia Geral Extraordinária.
Presidente: Maurício Perez Botelho. Secretário: Carlos Aurelio M.
Pimentel. Acionista: Itacatu S/A, representado pelos Diretores Ivan
Muller Botelho e Mauricio Perez Botelho; Multisetor Comércio
Indústria e Participações S.A., representado pelos Diretores Ivan
Muller Botelho e Mauricio Perez Botelho; e Ivan Muller Botelho.
&DWDJXDVHVGHPDLRGH$SUHVHQWHpFySLD¿HOGRRULJLQDO
lavrado em livro próprio. Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário.
Anexo II à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Nova
Gipar Holding S.A., realizada em 19 de maio de 2017. ESTATUTO
SOCIAL: Art. 1º - A Nova Gipar Holding S/A (“Companhia”) é
uma sociedade anônima, regida pelo presente estatuto social e pela
legislação aplicável. Art. 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), CEP: 36.770-034. Art. 3º - O prazo de duração da Companhia
é indeterminado. Art. 4º - O objetivo social da Companhia é a
participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia,
quotista ou acionista, especialmente naquelas que tenham como objeto
principal a distribuição, comercialização e geração de energia elétrica
a partir de fontes renováveis, bem como outras atividades correlatas
ao ramo de energia elétrica e à administração de negócios correlatos
ao ramo de energia elétrica. Art. 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente integralizado, é de R$ 476.827.625,58 (quatrocentos e
setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte
e cinco reais e cinquenta e oito centavos), dividido em 330.117.296
(trezentos e trinta milhões, cento e dezessete mil, cento e duzentas e
noventa e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 6º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações
da assembleia geral. Art. 7º - Os acordos de acionistas, sobre a compra
e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, ou exercício do
direito de voto, serão observados pela Companhia quando arquivados
em sua sede. §1º - O presidente da assembleia de acionistas não levará
em consideração o voto que se der em violação a acordo de acionistas
arquivado na sede da Companhia. §2º - Não se registrará nos livros
VRFLDLVVHQGRQXODHLQH¿FD]HPUHODomRj&RPSDQKLDDWUDQVIHUrQFLD
GHDo}HVTXHVH¿]HUHPYLRODomRDDFRUGRGHDFLRQLVWDVDUTXLYDGRQD
sede da Companhia. Art. 8º - A Assembleia Geral Ordinária realizarse-á anualmente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do
H[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVHOHQFDGDVQRDUW
132 da Lei 6.404/76. As assembleias gerais extraordinárias realizarse-ão sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Parágrafo
único - Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta
de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Art. 9º - Será necessária a aprovação de acionistas que representem
pelo menos oitenta por cento do capital para deliberações sobre: I alteração dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 15º, 16º e 17º deste estatuto;
II - autorização para emissão de debêntures conversíveis em ações e
SDUWHEHQH¿FLiULDVIII - autorização para a prestação de garantias por
dívidas de terceiros, salvo se para benefício de sociedade controlada,
direta ou indiretamente, pela Companhia; IV - transformação, fusão,
incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação;
V - autorização para os administradores confessarem falência e
pedirem concordata; VI - participação em grupo de sociedades. Art.
10 - A administração e representação da Companhia competirão à
diretoria. Art. 11 - A diretoria será composta de 2 (dois) a 3 (três)
diretores, eleitos para um mandato de até três anos, permitida a
reeleição. Parágrafo único - Em caso de vacância do cargo de diretor,
observada a composição mínima estabelecida no caput, convocarse-á a assembleia geral para eleger-lhe o substituto, que completará
o prazo de gestão do substituído. Art. 12 - Observada a necessidade
de prévia autorização da assembleia geral nos casos listados no art. 9º,
para a prática dos atos a seguir arrolados será competente qualquer
diretor, assinando isoladamente, ou dois procuradores constituídos na
forma do §1º abaixo, assinando em conjunto: I - movimentar contas
HPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWR
assinar cheques; II - efetuar aplicações e resgates no mercado
¿QDQFHLUR III - emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio de
valor equivalente a até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
valor de alçada este a ser corrigido mensalmente, de acordo com a
variação do IGP-M ocorrida a partir de 1° de outubro de 2010. Acima
desse limite, deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral;
IV - assinar quaisquer instrumentos, sem limitação decorrente de seu
valor, que sejam garantidos por caução de duplicatas de emissão da
Companhia; V- assinar borderôs de desconto de títulos; e VI - exercer
os respectivos direitos que decorrem da posição da Companhia como
sócia, acionista ou participante, inclusive de voto e o de subscrição
de aumento de capital. §1º - As procurações em nome da Companhia
serão sempre outorgadas conjuntamente por 2 (dois) diretores, salvo
as procurações para exercício dos direitos de sócio ou acionista
da Companhia em sociedades nas quais tenha participação, que
poderão ser outorgadas por um diretor, isoladamente. §2º - É
vedado aos diretores e procuradores comprometer a Companhia
em negócios estranhos a seu objeto social. Art. 13 - O conselho
¿VFDO QmR WHUi IXQFLRQDPHQWR SHUPDQHQWH LQVWDODQGRVH VRPHQWH
a pedido dos acionistas, nos casos previsto na Lei. Art. 14 - O
exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 15 - 1R ¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR VRFLDO VHUmR OHYDQWDGDV DV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPRGLVSRVWRQDOHJLVODomR
Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços
semestrais ou em períodos menores e, por decisão da diretoria,
declarar e distribuir dividendos intermediários à conta do lucro
apurado nesses balanços e de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Art. 16 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório,
em cada exercício, um quarto do lucro líquido do exercício,
diminuído ou acrescido dos valores listados nos itens I, II e III do art.
202 da Lei 6.404/76. Art. 17 - A Companhia entrará em dissolução,
liquidação e extinção nos casos previstos na Lei. &HUWL¿FRTXHRDWR
assinado digitalmente, da empresa NOVA GIPAR HOLDING S.A.,
de nire 3130010133-9 e protocolado sob o número 17/267.403-4
em 24/05/2017, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
6299123, em 23/06/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 5ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
36 cm -27 978403 - 1
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 23 de junho de 2017
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 23 dias do mês de junho de 2017,
às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Rua dos Otoni, no 177,
Bairro Santa Efigênia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. 2. Convocação e Presenças: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, tendo-se verificado quórum de instalação e aprovação, e dispensando-se, portanto, a
convocação. Participou, na condição de convidado sem direito a voto,
o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sr. Jose Carlos
Wollenweber Filho. 3. Mesa: Presidente: Sr. Wilson Nélio Brumer.
Secretário: Sr. Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo. 4. Ordem do Dia:
Deliberar sobre a aprovação da nova redação da “Política de Gestão
de Riscos da Companhia”. 5. Deliberações: Os conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade de votos, sem quaisquer restrições
aprovar a nova redação da “Política de Gestão de Riscos da Companhia”, anexa à presente ata, bem como ratificar os atos já praticados pela Companhia em acordo com a nova política de riscos. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se
lavrou a presente ata que foi lida e aprovada por todos. Wilson Nélio
Brumer - Presidente; Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo – Secretário.
Conselheiros: Ricardo Valadares Gontijo, Ana Lúcia Ribeiro Valadares Gontijo, Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo, Ana Carolina Ribeiro
Valadares Gontijo, Luiz André Rico Vicente, Wilson Nélio Brumer,
Paulo Nobrega Frade. Convidado: Jose Carlos Wollenweber Filho.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2017. Wilson Nélio Brumer; Luiz
André Rico Vicente; Paulo Nobrega Frade; Ricardo Valadares Gontijo; Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo; Ana Lúcia Ribeiro Valadares
Gontijo; Ana Carolina Ribeiro Valadares Gontijo
24.197, expedida pela OAB/MG. Os membros da Diretoria Executiva,
ora eleitos e empossados, declaram, expressamente, a inexistência de
impedimentos legais para o exercício dos cargos para os quais foram
reeleitos. Encerramento: Não havendo nenhum outro assunto a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo espaço de tempo necessário
à lavratura desta ata, a qual, reiniciada a sessão, foi lida e aprovada
por unanimidade e sem restrições. Belo Horizonte-MG, 1º de junho
de 2017. Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente da
Reunião, e Mariza Campos Gomes da Silva, Secretária. Membros do
Conselho: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; Mariza Campos Gomes da Silva, Vice-Presidente; Maria da Graça Campos Gomes
da Silva; Patrícia Campos Gomes da Silva; e Maria Cristina Gomes
da Silva. Certifico que a presente confere com o original lavrado em
livro próprio: Josué Christiano Gomes da Silva - Presidente Reunião.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob
o nº 6295295 em 14/06/2017. Protocolo: 172981697. Ass. Marinely de
Paula Bomfim, Secretária-Geral.
10 cm -23 977729 - 1
7 cm -27 978384 - 1
WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ/MF Nº25.329.319/0001-96
NIRE n°3130003378-3 – COMPANHIA FECHADA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA,
REALIZADA NO DIA 1º DE JUNHO DE 2017, LAVRADA EM
FORMA DE SUMÁRIO. Data, Local e hora: No dia 1º (primeiro) de
junho de 2017, na Rua Aimorés,981 – 12o andar, parte, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte-MG, às 10:00 (dez) horas. Presença: A totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente,
Josué Christiano Gomes da Silva, e Secretária, Mariza Campos Gomes
da Silva. Deliberações: Os membros do Conselho de Administração
da Companhia presentes decidiram, por unanimidade e sem quaisquer
reservas, aprovar a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, com
mandato de 01 (um) ano, nos termos do Estatuto Social da Companhia,
ficando assim constituída: Diretor Presidente, JOSUÉ CHRISTIANO
GOMES DA SILVA, CPF nº 493.795.776-72, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo-SP, com escritório na Avenida Paulista, 1.754 – 1º andar – Cerqueira Cesar, portador
da Carteira de Identidade nº MG-1.246.178, expedida pela SSP/MG;
Diretora Vice-Presidente, MARIZA CAMPOS GOMES DA SILVA,
CPF nº 056.610.046-05, brasileira, viuva, industrial, residente e domiciliada à Rua Pium-í, nº 1.601 - apto.1.101 - Sion, Belo Horizonte-MG,
portadora da Carteira de Identidade nº M-1.246.179, expedida pela
SSP/MG; e Diretor, JOÃO BATISTA DA CUNHA BOMFIM, CPF nº
006.498.306-44, brasileiro, casado, contabilista e advogado, residente
e domiciliado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 297, 7° andar,
Jardim Paulista, em São Paulo-SP, portador da Carteira de Identidade nº
TRIÂNGULO MINEIRO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
(“Companhia”). Convocação. Uberaba - MG, 28 de junho de 2017.
Prezados Senhores, A Diretoria (“Diretoria”) da Triângulo Mineiro
Açúcar e Álcool S.A. (“Companhia”), sociedade por ações com sede
na Rodovia BR 497, Km 45, no Município de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, e endereço de correspondência na Rodovia BR 050, Km
121, no Município de Uberaba - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.902.586/0001-29, por meio de seu presidente infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei
6.404/76, que se encontram à disposição na sede social os seguintes
documentos, relativos ao exercício social findo em 31/03/2017: (a) O
Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais
fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes. Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras, exceto
feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da
Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142, inciso
IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, o Conselho convoca todos
os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na sede social, em 30 de julho 2017, às 11:00, submetendo à
apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2017; As Demonstrações Financeiras consolidadas e o Relatório da
Administração da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados pelos Auditores Independentes - KPMG Auditores
Independentes -, tendo sido, portanto, considerados em condições de
serem submetidos à deliberação da Assembleia. (b) Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; Em razão do prejuízo experimentado pela Companhia no exercício findo em 31/03/2017, a administração deixa de apresentar proposta de destinação dos lucros e de distribuição dos dividendos. (c)
Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando
for o caso; Em razão da inexistência de Conselho de Administração
e Conselho Fiscal instalados e da eleição da Diretoria ocorrida na
Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 02 de junho de 2017,
a administração deixa de realizar a eleição dos administradores e dos
conselheiros fiscais. Cordialmente, Carlos Eduardo Turchetto Santos;
Diretor Presidente; Jeferson Degaspari - Diretor Financeiro.
9 cm -27 978509 - 1