TJMG 11/05/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 11 de Maio de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
premiado, em qualquer Ponto de Venda.Art.25 São responsáveis pelo pagamento dos prêmios do jogo SPEED RACE: I-Prêmios até R$ 100,00
(cem reais), obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II-Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1.900,00
(um mil e novecentos reais), facultativamente, os revendedores autorizados ou onde a Concessionária indicar; III-Prêmios acima de R$1.900,00
(um mil e novecentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor
estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal
n°11.941, de 27/5/2009) cabendo à Concessionária (Consórcio Intralot S/A) efetivar estes recolhimentos a quem de direito, bem como
identificar os respectivos apostadores e registrar nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes informações: I - Número sequencial do
recibo/bilhete de aposta; II-Data do pagamento do prêmio; III-Nome completo do ganhador; IV-Carteira de identidade; V-CPF; VI-Endereço,
valor do prêmio e IRRF; VII-Anexar cópia de comprovante de endereço. Art. 27 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo
sorteio, nos termos do Decreto-Lei nº 204/1967. Art.28 Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do
Contrato n° 01/2010. Art.29 É proibida a venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos
do inciso VI, do art.81 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Art.30 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano
de Jogo intitulado SPEED RACE, Versão 2-24 de março de 2017. Art.31 O(s) ganhador(es), reserva(m) à LEMG, desde que previamente,
autorizado por escrito, o uso de sua imagem para divulgação junto à mídia. Art. 32 A participação do apostador no jogo SPEED RACE importa
na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela presente Portaria e demais atos administrativos que vierem a ser emitidos pela,
LEMG. Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 34
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral.
ANEXO I(Portaria nº 24, DE 10 DE MAIO DE 2017 - Plano de Jogo SPEED RACE) VOLANTE DO JOGO SPEED RACE:
APOSTA
DUPLA
TRIO
1º LUGAR
PODIUM
DUPLA
TRIO
AUTOMÁTICA
EXATA
EXATO
TIPO
DE APOSTAS
1º
1
2
3
4
5
6
7
8
2º
1
2
3
4
5
6
7
8
3º
1
2
3
4
5
6
7
8
MULTIPLICAR
2
3
4
5
10
20
50
100
Nº DE SORTEIOS
2
3
4
5
6
8
10
12
10 959972 - 1
PORTARIA N° 32, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nºs: 419 FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE
NO BICHO, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011,
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016;
o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Lei Estadual n° 9.475, de
23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n°
31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011,
Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017;
e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização
dos Planos de Jogos nºs 419 - FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA
PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO
BICHO e 423 - ACERTE NO BICHO da Loteria de Números, Sorteio
Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização,
comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições
necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nºs : 419 – FAZENDA DA SORTE,
420 - ESTRELA PREMIADA, 421- MARGARIDA DA SORTE, 422
- ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE NO BICHO, conforme disposto nesta portaria.Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art.
1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas
Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos
e cinquenta mil) cartões de cada um dos Planos de Jogos nºs: 419 FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE
NO BICHO. Parágrafo único - A estrutura de premiação de cada um dos
Planos de Jogos de nºs: 419 – FAZENDA DA SORTE, 420 – ESTRELA
PREMIADA, 421- MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO
BICHO e 423 - ACERTE NO BICHO, distribui um total de premiação,
conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DE CADA UM DOS PLANOS
DE JOGOS :419 – FAZENDA DA SORTE, 420 – ESTRELA PREMIADA, 421- MARGARIDA DA SORTE, 422-ACERTE NO BICHO
e 423-ACERTE NO BICHO
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
500,00
40
30,00
200
20,00
200
10,00
3.600
5,00
3.600
2,00
3.600
1,00
74.514
Total Distribuído
85.755
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço de cada um dos Planos de Jogos de nºs: 419 - FAZENDA DA SORTE, 420 – ESTRELA
PREMIADA, 421- MARGARIDA DA SORTE, 422-ACERTE NO
BICHO e 423-ACERTE NO BICHO, será de R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais). § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos
em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos
nº 409 - FAZENDA DA SORTE, 410 - SIGNOS DA SORTE, 411 FAZENDA DA SORTE, 412 - BOLICHE DE OURO, 413 - MOEDA
DA SORTE e 414 - MARGARIDA DA SORTE, será de R$1,00 (um
real), cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 419 - FAZENDA DA SORTE, 420
- ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE NO BICHO, os valores descritos na tabela abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES PARA CADA PLANO DE Nº:419
-FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE
NO BICHO.
Deduções de Participação do Agente
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para
100.800,00
aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para
93.600,00
aquisição do plano com pagamento a prazo
5,50 % Publicidade para pagamento à vista ou a
19.800,00
prazo.
Deduções de Premiação Pagas pelo Quantidades
Valores
Agente
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a serem pagos pelo Agente
40
20.000,00
Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
200
6.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
200
4.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a
serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
3600
36.000,00
3600
18.000,00
3600
7.200,00
74.514
74.514,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos nºs: 419
- FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE
NO BICHO. da seguinte forma: I - Pagamentos à vista, R$ 73.686,00
(setenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais) cada um e que deverão serem adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II Pagamentos a prazo, R$ 80.886,00 (oitenta mil, oitocentos e oitenta
e seis reais) cada um e que deverão serem adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de
R$ 40.443,00 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e três reais), cada
uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª
parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. §
1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada plano,
de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda,
Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a prazo
dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório,
perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG.
Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos
em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de
valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme
estabelecido na Portaria nº 70/2011.Seção V Dos Premiados Art.8º O
pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00
(quinhentos reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da
premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que
lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o
não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s)
do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402
do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será
precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio
constitucional da ampla defesa e do contraditório.Art.9º Os prêmios de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos Planos de Jogos nºs: 419
- FAZENDA DA SORTE, 420 - ESTRELA PREMIADA, 421 - MARGARIDA DA SORTE, 422 - ACERTE NO BICHO e 423 - ACERTE
NO BICHO. deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa
João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, ou em
outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 As
prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria,
ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus
encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e
sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos
cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15
da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011. Art.12 Os prêmios
prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do
Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a
que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do
art. 15 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior
a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico
Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único –
O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da
LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma
nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento.
Seção VI Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá:
I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral
da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de
todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas,
que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A
LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O
Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de
publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos,
da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09
de maio de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
10 959969 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
com redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, dos servidores:
Masp 1.379.670-1, PRISCILA BARROSO DE OLIVEIRA, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau A,
da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1101614, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de janeiro de 2017.
Masp 1.402.657-9, RENATA DE OLIVEIRA SANT´ANA, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau
A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-4 MD1101613, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de janeiro de 2017.
Masp 1.146.913-7, HUGO LEONARDO ANDRADE COUTINHO,
pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível
II, Grau A, da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor
do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1101142, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
partir de 06 de fevereiro de 2017.
Masp 1.151.726-5, KAMILA BORGES ALVES, pela remuneração do
cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível II, Grau A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo
em comissão DAD-6 MD1101025, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 30 de janeiro de
2017.
Masp 1.147.360-0, LUCAS GOMES MOREIRA, pela remuneração do
cargo efetivo de ANALISTA AMBIENTAL, Nível II, Grau A, do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, acrescida de 50% do
valor do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1101135, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 26 de janeiro de 2017.
Masp 1.364.210-3, MICHELE MENDES PEDREIRA DA SILVA,
pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível
I, Grau A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor
do vencimento do cargo em comissão DAD-4 MD1101618, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
partir de 26 de janeiro de 2017.
Masp 752.470-5, NATHALIA MILAGRE HAZAN, pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível II, Grau G, da SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-7 MD1100113, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de janeiro de 2017.
Masp 1.131.353-3, RAFAEL AMARAL BRANT MACHADO, pela
remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível
I, Grau A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor
do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1101083, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
partir de 26 de janeiro de 2017.
Masp 1.120.512-7, GUSTAVO CHAVES CARREIRA MACHADO,
pela remuneração do cargo efetivo de PROCURADOR DO ESTADO,
Nível II, Grau C, da ADVOCACIA GERAL DO ESTADO, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-8
MD1100205, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 26 de janeiro de 2017.
Masp 1.365.433-0, LEONARDO GOMES BORGES, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau A, da
SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento
do cargo em comissão DAD-6 MD1100449, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 26 de
janeiro de 2017.
Masp 1.373.497-5, DIOGO AUGUSTO WENCESLAU DE CASTILHO RIBAS, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR
AMBIENTAL, Nível I, Grau A, da SECRETARIA DE ESTADO E
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão
DAD-6 MD1101080, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a partir de 26 de janeiro de 2017.
Masp 1.267.876-9, ELIAS NASCIMENTO DE AQUINO, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau
A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1100455, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de janeiro de 2017.
Masp 1.364.404-2, RENATA ALVES DOS SANTOS, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau A, da
SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento
do cargo em comissão DAD-4 MD1101592, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 26 de
janeiro de 2017.
Masp 669.483-0, ALDEMIR DE CARVALHO GUIMARAES, pela
remuneração do cargo efetivo de AUDITOR INTERNO, Nível I, Grau
B, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, acrescida de 50%
do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-7 MD1100112, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 30 de janeiro de 2017.
Masp 1.373.500-6, CAROLINE CAMPELO RIO VERDE, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau
A, da SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1100437, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de janeiro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.169.600-2, ANA PAULA ALEIXO ALVES, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/05/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.333.279-6, GUSTAVO MIRANDA DUARTE, a partir de
26/03/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
Masp 1.147.877-3, KARINE MARIA CAMARA SILVA, por um período de 120 dias, a partir de 13/03/2017;
Masp 1.169.193-8, ANA CAROLINA CARNEIRO TEIXEIRA PINTO,
por um período de 120 dias, a partir de 27/03/2017;
Masp 1.209.126-0, FABIANA GONÇALVES MOREIRA, por um período de 120 dias, a partir de 13/03/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.314.255-9, BRUNO SOARES FURLAN, a partir de
17/03/2017.
Masp 1.364.379-6, ALLANA ABREU CAVALCANTI, a partir de
11/03/2017;
Masp 925.694-2, LUIZ RODRIGUES MARTINS, a partir de
18/03/2017.
10 960040 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Nutrili Indústria e Comércio de Carnes Ltda. - Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos,
bubalinos, muares, etc.) - Lavras/MG - PA/Nº 01280/2003/009/2017
- Classe 5. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA
DA ASSINATURA: 04/05/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
10 960109 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Rede Soul Fuel Distribuidora
S.A. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Passos/MG - PA/Nº 00182/2000/004/2016 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
2) Licença de Operação: *Alberto dos Santos Dumont Martins EPP Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 16957/2015/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017. 3) Licença de Operação:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Tratamento
e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Varginha/MG - PA/
Nº 20198/2014/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 10/05/2017. 4) Licença de Operação Corretiva:
*Maroil Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Varginha/MG - PA/Nº 01805/2001/005/2016 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017. 5)
Licença de Operação Corretiva - Ampliação: *Lucas Elmar Nunes
Tabanez ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Ibituruna/
MG - PA/Nº 31555/2013/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Cooperativa dos Produtores de Leite do Norte de Minas - Coopnorte CNPJ 14.797.572/0002-39 - Para: Cooperativa dos Produtores de
Leite do Norte de Minas - Coopnorte CNPJ 14.797.572/0001-58 - PT/
Nº 01920/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público o INDEFERIMENTO dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia: *Jacir de Morais Cardoso - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Monte Sião/MG
- PA/Nº 26445/2016/001/2016 - Classe 3. INDEFERIDO. 2) Renovação da Licença de Operação: *Posto Paraíso de Minas Gerais - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - São Sebastião do Paraíso/
MG - PA/Nº 03344/2001/002/2016 - Classe 3. INDEFERIDO.
Obs. O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária Ltda./Fazenda Santa Mônica, através do processo nº
39008/2014/003/2017 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de culturas anuais, excluindo a olericultura, no
município de São João da Ponte/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas
- SUPRAM/NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os
interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na SUPRAM/NM - Avenida José Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 131ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 09 de maio de
2017, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Corrêa Machado,
900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 130ª RO de 14/03/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Recurso à URC: 5.1 Diflor Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Sobrado e Outras - Silvicultura - Botumirim/MG PA/Nº 13356/2011/001/2011 - Classe 3 - Apresentação: Supram NM.
INDEFERIDO. 6. Relatório do grupo de trabalho sobre a conversão
dos valores de multa em atividades no mesmo município onde houve a
autuação. Apresentação: André Rebello Pires - Instituto Grande Sertão.
APRESENTADO. 7. Marco Regulatório, marco legal, para as águas
subterrâneas no Norte de Minas. Apresentação: João Alves do Carmo Instituto Tabuas da Bacia do Verde Grande. APRESENTADO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas a Razão Social dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: José Henriques Maia ME - Fazenda das Abóboras, CNPJ
Nº 86.415528/0001-47. Processo de Outorga Nº 5427/2016,
PA/Nº 29584/2015/001/2016 - Para: Dragagem AM Ltda. Fazenda das Abóboras, CNPJ Nº 02.935.913/0001-25 - PT/Nº
08322/2017. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Frigorífico
Alvorada Ltda., CNPJ Nº 16.600.892/0082-67 - Para: HG Foods
Ltda., CNPJ Nº 21.718.267/0001-99. - PT/Nº 00184/1993. Validade: Prazo remanescente. 3) De: MMX Sudeste Mineração S.A.,
CNPJ Nº 08.830.308/0002-57, PA/Nº 00886/2003/026/2012,
00886/2003/021/2011, 00886/2003/034/2014 - Para: Mineração Morro
do Ipê S.A., CNPJ Nº 22.902.554/0001-17 - PT/Nº 37478/2016.
Validade: Prazo remanescente. 4) De: MMX Sudeste Mineração
S.A., CNPJ Nº 08.830.308/0003-38, PA/Nº 00049/1984/031/2015,
02194/2004/016/2015, 00049/1984/024/2012, 02194/2004/012/2012Para: Mineração Morro do Ipê S.A., CNPJ Nº 22.902.554/0001-17 PT/Nº 37478/2016. Validade: Prazo remanescente. 5) De: KMM Mineração e Comércio Ltda. ME - Paivas, CNPJ Nº 04.486.392/0001-00,
PA/Nº 04935/2008/003/2011 - Para: Valefort Comércio e Transporte