TJMG 21/02/2017 - Pág. 40 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Auto posto Oitenta e Três Ltda. -IE:001065092.00-82
CNPJ.09.448.725/0001-11
Rua. Coronel Pedro Paulo Penido,505 B. Cidade Nova - Belo Horizonte – MG cep.31.170.330
Auto de Infração: 01.000411432-71.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS, Masp 666369-4
Delegado Fiscal DFT/1ºNivel/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Pop Bikas Ltda. -IE:062.176036.00-73
CNPJ.05.045.193/0001-10
Rua: Grão Mogol, 1266 Sion - Belo Horizonte – MG Cep.30330-110
Coobrigado: Fabricio Meyer - CPF: 004940336-22
Rua: Grão Mogol,1150 Apto.501 Sion, Belo Horizonte
Cep.30315-600
Auto de Infração: 05.000245043-01
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017
DDARCY DA SILVA PASSOS, MASP 666369-4
Delegado Fiscal DF/1ºNivel/BH-1
EDITAL 010.088/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Congonhas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
180673069.00-30 EVA TAVARES ISIDORO
002620221.00-01 CONSTRUTORA RENOVO LTDA - ME
180598557.00-99 DROGARIA GERAL LTDA - ME
459828187.00-10 ORGANIZACAO PINHEIRO VIEIRA E FILHOS
LTDA
459010304.00-05 PHILISAT ELETRONICA LTDA - ME
001092969.00-44 MERCEARIA MANOEL & MAIA LTDA - ME
180832345.00-59 BUFFET FREEZER & FESTAS LTDA - ME
062443608.00-04 RICAFARMA DISTRIBUIDORA E COMERCIO
LTDA - ME
180009741.00-23 MOVEIS KIWI LTDA - ME
002439103.00-12 SERDON PARTICIPACOES E TRANSPORTES
LTDA.
180399428.00-47 REGINA CELIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEU
- ME
002254191.00-88 BONATO & NAVE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME
001613528.00-82 MERCEARIA NOVO ROSARIO LTDA – ME
001758575.00-48 POUSO MINEIRO LTDA. - ME
001764329.00-83 ESPORTE.COM LTDA - ME
001802511.00-52 LEONARDO DE SOUZA MIRANDA - ME
002040173.00-50 MARELLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- ME
002535772.00-61 JORRA DAGUA PERFURACOES LTDA - ME
002741697.00-59 LEONARDO DE PAULA SANTOS - ME
002518870.00-93 TREM BAO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
002689398.00-43 PARAOPEBA MINERACAO E DRAGAGEM
EIRELI - ME
002406168.00-30 LANCHONETE E RESTAURANTE MARIBELA
LTDA - ME
002663652.00-43 ALEXANDER LAMARQUE LOBO 72908432668
180282807.01-77 MONTE SIAO PRESENTES E PAPELARIA LTDA
- ME
183150320.02-59 ESSENCIALE FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA – EPP
Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º NÍVEL DE Congonhas – em exercício
EDITAL 010.089/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Congonhas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001060425.00-53 DROGARIA SAULO ALVES LTDA - ME
459072886.00-15 EDIR DE PAULA XISTO - ME
180324600.00-88 CHOP CHOCOLATES OURO PRETO LTDA - ME
001220686.00-90 CASA DE CARNES BTJ LTDA - ME
180839782.00-20 CTM COM. E TRANSP DE MINERIOS LTDA
180598542.00-11 MARMOARIA MUNDIAL LTDA
180904178.00-36 A RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA
001155548.00-04 POLIMETAIS INDUSTRIA, FUNDICAO E
COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
180949860.00-34 MARTA MARIA MACHADO GOMES
180598588.00-47 MARIA DAS GRACAS VELOSO SANTOS - ME
180598587.00-68 ELETRICA LIDER LTDA - ME
180303332.00-34 COMERCIAL ELETROMOVEIS LTDA - ME
180625008.00-00 USINAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ACO LTDA-EPP
001224736.00-84 JULIANA VELOSO VASCONCELOS DA SILVA
CPF 04106978695 - ME
062224667.00-11 M3 DISTRIBUIDORA DE LIGAS E METAIS
LTDA - ME
354176576.00-90 DROGARIA S A RESENDE LTDA - ME
214175141.00-32 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE
DE DESTERRO DE E RIOS
214059700.00-70 MARIA ALVES GONCALVES E CIA LTDA ME
459987956.00-60 ADELINA MARIA DE MACEDO SIMAN
459612092.00-30 CARLOS RENATO GOMES DA SILVA - ME
459741355.00-83 JOSE MEIRELES ALVES
459553869.00-59 JOSE MAURO DOS SANTOS - ME
459824273.00-32 GROSSI & FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
459674003.00-57 VANDA MARIA DA SILVA - ME
001099475.00-56 COMERCIO DE LUBRIFICANTES CONGONHAS LTDA - ME
609456558.00-16 MARIA ELISA MAIA CORREA - ME
609835056.00-81 SONIA MARIA BAPTISTELLI - ME
609161604.00-96 ALCINDO MAIA CORREA 001.162.306-30 ME
609109911.00-37 FATIMA SOARES PEREIRA 162.945.646-20 ME
609849736.00-99 CERAMICA BARBOSA OLIVEIRA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
001021515.00-15 M2 BENEFICIAMENTO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
001133235.00-11 DIVINO SABARA - ME
001021022.00-82 BRAVO PARTIC. E EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
423873532.00-58 CASA DE CARNE LAPA LTDA - ME
064825464.00-40 NELZY EVA MAIA - ME
064264754.00-62 CARLOS AUGUSTO KALIL PENA - ME
239267833.00-51 CAMAPUA AGRO-INDUSTRIAL LTDA - ME
239018845.00-16 TRANSPORTES PEREIRA & FILHO LTDA - ME
239344451.00-38 SILVANA MIRANDA DA SILVA COELHO
001626946.00-77 M G TEODORO CPF 51226383653 - ME
001655939.00-63 CENTRO VETERINARIO BELO VALE LTDA
ME
001046565.00-74 MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS - CPF
004.747.076-75 - ME
459245692.01-39 MAGNA LOPES DE AMORIM BARBOSA
PINHEIRO - ME
183193060.01-89 DROGARIA E PERFUMARIA BOTICA DO
CAMPO LTDA - ME
180293798.01-58 JAQUELINE CONFECCOES LTDA - ME
001030961.03-03 VIX LOGISTICA S/A
180902564.10-51 SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS INDS LTDA
459303332.11-43 COMERCIAL ELETROMOVEIS LTDA - ME
180180882.12-06 CHEZ FRANCOIS LTDA
180180882.13-89 CHEZ FRANCOIS LTDA
Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º NÍVEL DE Congonhas – em exercício
EDITAL 010.090/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Congonhas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
459108937.00-08 POSTO OURO BRANCO LTDA - EPP
002424050.00-10 BRUNO DE O. FREITAS – PLANEJADOS - ME
001850892.00-08 JOSE MENDES DE SA - ME
002273484.00-49 AR LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º NÍVEL DE Congonhas – em exercício
20 928905 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000683654.79
Sujeito Passivo: Jardim Gourmet Restaurante e Eventos Ltda
I.E. 001.830117.00-77
Endereço: Rua Três, 250 – Nova Pampulha – Vespasiano - MG
Coobrigado: Antônio Raimundo Soares Oliveira CPF 402.611.906-87
Endereço: Av. Bernardo Monteiro, 1.470 – AP 501 – Funcionários –
Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Ana Paula Soares Oliveira Neves CPF 596.974.236-87
Endereço: Rua Ourissanga, 50, Floresta – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 20 de Fevereiro de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
20 928908 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO – ED-e”
abaixo relacionado. O Parcelamento n° 12.052305700.44, o qua1 faz
parte o Processo Tributário Administrativo PTA 03.000448850-53, do
sujeito passivo R D I PAPELARIA LTDA - ME, INSC. ESTADUAL
001.926955.00-52 foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses de 11.12/2016 e
01/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por
10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins
de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez)
dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança
da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / EXTRATO ELETRÔNICO DE DÉBITO N° 03.000448850-53
de 27.10.2016.
Contribuinte – R D I PAPELARIA LTDA - ME
INSC. ESTADUAL 001.926955.00-52
Avenida Dr. João Luiz Alves n° 125. Bairro Centro.
36.955-000 – Mutum – Minas Gerais.
Contribuinte / Coobrigada – ITAMAR JOSÉ LAIGNIER
CPF – 230.130.286-53
Rua 28 n° 334. Bairro Tropical.
32.070-340 – Contagem – Minas Gerais.
Manhuaçu, 17 de fevereiro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77, Giovanini
- Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Gomes e Felício Comércio de Sucatas Ltda ME
IE: 001093750.0070
AI nº 03.000372867-94
Coronel Fabriciano, 17 de Fevereiro de 2017.
Josângela Ferreira L.M.Cunha.
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 010.093/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Rua Dr. Sizenando de Barros, 62, 4º Andar, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itabira.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002197420.00-19 JAG MATERIAIS DE CONSTRUCOES E AGROPECUARIA LTDA - ME
001014967.00-36 GIOCONDA DRUMOND CONFECCOES LTDA
- ME
317119662.01-13 MAURICIO HENRIQUE MARTINS & CIA
LTDA- ME
317119662.00-32 MAURICIO HENRIQUE MARTINS & CIA
LTDA- ME
317248437.00-40 COMERCIAL GIOMAW LTDA - ME
001014967.01-17 GIOCONDA DRUMOND CONFECCOES LTDA
- ME
001067557.00-85 PADEIRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA PANIFICACAO LTDA - EPP
317872014.00-45 CASSIO SOUZA DE MOURA - ME
317356766.00-47 PADARIA LAGE ALVES LTDA - ME
317348097.00-52 PREDILETA CONFECCOES E CALCADOS
LTDA
317319472.00-58 WEBERSON SOARES DAMASCENO - ME
001558674.00-79 SONORIZACAO WOODSTOCK LTDA - EPP
317256007.00-49 RFM PAPEL E INFORMATICA LTDA - ME
001963588.00-81 DINAMICA ITABIRA LTDA - ME
317863535.00-90 PAPYROS LIVRARIA E COPIADORA LTDA
- ME
317737715.01-90 DROGARIA JOAO PINHEIRO LTDA - EPP
317948051.00-65 VIA UNICA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
001122705.00-62 INSTITUTO DE BELEZA DE QUALIDADE E
REFERENCIA PROFISSIONAL LTDA - ME
001276759.00-76 SGS MERCANTIL LTDA ME - ME
001813230.00-92 ISRAIANY APARECIDA DA SILVA FELICIANO
- ME
001041110.00-76 TRANSCELIO SERV TRANSPORTE LOCACAO
E COMERCIO LTDA - ME
001575265.00-38 A.A. TRANSPORTES LTDA - ME
Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017.
Cleomar Teixeira Soares
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Itabira
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.092/2017 – INTIMAÇÃO CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
1º) IE: 001015212.00-33 - CNPJ: 08036408/0001-25
Razão Social: TRANSPORTES JOSE CARLOS LTDA - ME
Endereço: Rua Paiva, nº 417 – Centro – CEP:36910-000 – Santa Margarida (MG)
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7
Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 19 de fevereiro de 2017.
20 928910 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000685006.86
Autuados: ESTUDIO DO SOM COMERCIO DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA - ME
IE: 001.050169.00-18
CNPJ: 09.169.654/0001-18
Rua dos Guajajaras, 781, Centro, Belo Horizonte - MG e
VINICIUS GONCALVES INACIO, CPF: 024.634.436-93, Rua
Desembargador Fernando Bhering, 256 Ap 202, Dona Clara, Belo
Horizonte - MG e
LIVIA BASTOS LINHARES, CPF: 056.349.406-99, Rua João De
Melo, 103 Ap 203, Santa Amélia, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09169654/05367210/070217, lavrado em 07/02/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000685006.86. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, 01 de abril
de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
20 928912 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 006
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenadora
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
-Paula Cristina Fernandes Santos Severino, Servidora Municipal, no
município de Monte Azul/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Jorge de Paula Santos - MASP: 358.309-3 – Auxiliar de Serviços
Governamentais, se encontra em Férias Regulamentares de 02/02/2017
a 10/03/2017.
20 928916 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
intimamos V.S.ª a sanar a irregularidade abaixo descrita concernente a
representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a
contar do recebimento desta, sob pena de não seguimento da Impugnação. Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na repartição fazendária abaixo identificada para cumprimento desta intimação
e vista dos autos. Irregularidade (s) Detectada (s): 1. Foi protocolado
no dia 29/08/2016 sob o nº 769813, um pedido de desconsideração do
Termo de Exclusão do Simples Nacional. O requerimento deve ser assinado por representante legal da empresa ou Procurador. 2. Apresentar documentos que comprovem a assinatura do representante legal da
empresa no requerimento ou apresentar procuração que outorgam tais
poderes ao requerente. 3. Observar que a procuração deve ser original
ou cópia autenticada em cartório. Esclarecimentos e/ou vista dos autos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal
Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 16.001187779-43
Sujeito Passivo: CANTINA BOM PEIXE LTDA ME
IE/CPF/CNPJ: 0015055240083
End: Av. Rondon Pacheco, 3669 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de fevereiro de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM. FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/P ATOS DE MINAS
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
PTA nº 01.000648137-79
Sujeito Passivo: Irmãos Nunes Soares Ltda-ME
I.E.: 480.164284.00-11
Rua dos Pinheiros, 141 – B.Alto da Colina – Patos de Minas-MG
CEP: 38703-650
Patos de Minas, 20 de fevereiro de 2017
João Bosco Tolentino - Chefe AF Patos de Minas
EDITAL 010.091/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Rua Maricota Santos, 41 no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001045805.00-83 EMILIANE VELOSO DE ALMEIDA - ME
001490667.00-24 MARIA LUCIENE DA SILVA - ME
Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /ARAGUARI
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
SERVIÇO SOCIAL DE LUTO SANTA CLARA LTDA
IE:0353986240068 - CNPJ:18264556000150
Endereço: Ave. Minas Gerais, 2594- B. Centro - ARAGUARI- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NF MODELO 1 Nº 000001 a 000050 AIDF: 00072530/2012
Ato Declaratório nº, 10.035.060.000535 de 20/02/2017
Araguari, 20 de fevereiro de 2017
ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF/2º NÍVEL /ARAGUARI
EDITAL 010.095/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002454896.00-07 King Auto Posto Ltda.
Uberlândia, 20 de fevereiro de 2017.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.094/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem