TJMG 03/08/2016 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial em
face da omissão na apresentação da prestação de contas do convênio nº
1427/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e a Associação Comunitária Rural de Queiróz.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será
processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
instituída pela Resolução SEDESE Nº 04/2016, de 26 de abril de 2016,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.128.753-3;
III – Aparecida Estela Maria Souza Rodrigues, MASP nº 1.367.564-0.
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE N° 28/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do convênio nº 1101/2011, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Núcleo de
Assistência Social Boa Semente.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; o Decreto Estadual nº 46.576, de 06 de agosto de 2014;
e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial em
face da omissão na apresentação da prestação de contas do convênio nº
1101/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e o Núcleo de Assistência Social Boa Semente.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será
processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
instituída pela Resolução SEDESE Nº 04/2016, de 26 de abril de 2016,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.128.753-3;
III – Raquel Almeida Pimenta Ribeiro, MASP nº 1262018-3.
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE N° 29/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do convênio nº 1304/2011, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Desafio
Jovem Ebenezer.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; o Decreto Estadual nº 46.576, de 06 de agosto de 2014;
e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial em
face da omissão na apresentação da prestação de contas do convênio nº
1304/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e o Desafio Jovem Ebenezer.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será
processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
instituída pela Resolução SEDESE Nº 04/2016, de 26 de abril de 2016,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.128.753-3;
III – Raquel Almeida Pimenta Ribeiro, MASP nº 1262018-3.
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório
conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
02 864758 - 1
Retifica a publicação do dia 01 de Junho de 2016, página 10, onde se
lê “a partir de 11 de fevereiro de 2016” leia-se “a partir de 12 de fevereiro de 2016”.
02 864448 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 087/2016
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Diminui a carga horária dos servidores: Alcebíades Pearce Campbell, masp
1.097.563-9, 14 horas/aulas semanais, cargo 01; para 12 horas/aulas
semanais; Armando Hideu Momose, masp 1.370.297-2, 22 horas/
aulas semanais, cargo 01, para 21 horas/aulas semanais; Clarissa
Barbosa Wardi Batista, masp 1.361.983-8, 14 horas/aulas semanais,
cargo 01 para 13 horas/aulas semanais; Cláudio Magalhães de Araujo,
masp 1.361.207-2, 12 horas/aulas semanais, cargo 01 para 09 horas/
aulas semanais; Erica Gonçalves Lage, masp 1.361.128-0, 14 horas/
aulas semanais, cargo 01 para 12 horas/aulas semanais; Gabriela Grant
Magalhães Peixoto, masp 1.361.221-3, 17 horas/aulas semanais, cargo
01 para 15 horas/aulas semanais; Isacc Silva Pio, masp 1.426.058-2,
10 horas/aulas semanais, cargo 01 para 09 horas/aulas semanais;
Liliane Cristina do Carmo Silva, masp 959.811-1, 12 horas/aulas,
cargo 02 para 07 horas/aulas semanais; Marcos Gabriel Andrade Pierandrei, masp 1.261.628-0, 20 horas/aulas cargo 01 para 12 horas/aulas
semanais; Tatiana Silva Caetano Morgan da Costa, masp 1.370.039-8,
12 horas/aulas cargo 01 para 09 horas/aulas semanais; Wagner Amauri
dos Santos, masp 1.361.191-8. 13 horas/aulas semanais, cargo 02 para
10 horas/aulas semanais;Zoraide Celestina de Assunção Oliveira, masp
1.375.078-1, 19 horas/aulas cargo 01 para 14 horas/aulas semanais;
Aumenta a carga horária dos servidores: Ana Paula Nazareth Santos,
masp 1.361.284-1, 18 horas/aulas, cargo 01 para 20 horas/aulas semanais; Bruno Eustáquio de Freitas, masp 1361.276-7, 18 horas/aulas
semanais, cargo 01 para 22 horas/aulas semanais; Daniela de Oliveia
Lage, masp 1.361.257-7, 21 horas/aulas semanais, cargo 01 para 22
horas/aulas semanais; Edson André Barbosa, masp 969.759-0, 12 horas/
aulas semanais, cargo 01,para 14 horas/aulas semanais; Erica Priscila
Silva, 10 horas/aulas semanais, cargo 01, para 12 horas/aulas semanais; Fabrício Xisto Alves, masp 1.369.732-1, 14 horas/aulas semanais, cargo 01,para 21 horas/aulas semanais; Hélio Nonato de Oliveira,
masp 1.361.189-2, 20 horas/aulas semanais, cargo 01 para 22 horas/
aulas semanais; Jéssica de Fátima Viana, masp 1.409.584-8, 14 horas/
aulas semanais, cargo 01 para 21 horas/aulas semanais; Lucélia Salgado Cotta Souza, masp 1.363.240-1, 18 horas/aulas cargo 01 para 19
horas/aulas semanais e 16 horas/aulas semanais cargo 03 para 18 horas/
aulas; Maria Regina de Oliveira e Silva, masp 1.361.142-1, 15 horas/
aulas cargo 01 para 18 horas/aulas semanais; Vanderson Lúcio Assunção, 18 horas/aulas semanais, cargo 01, para 20 horas/aulas semanais
e 11 horas/aulas semanais cargo 02 para 18 horas/aulas: para a Função
Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10,
inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de
15/10/1990, a partir de 01/08/2016 a 31/12/2016. Belo Horizonte, 01 de
agosto de 2016. Lindomar Gomes da Silva.Presidente da Utramig.
02 864476 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2016 –
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/03, JOSÉ ALVES FRANCO, MASP.
1.018.575-9, cargo efetivo ASB-I-I, 1 mês, a partir de 01/08/2016, referente ao 6º qq.adm., saldo esgotado; MASP;1.018.034-7, ANTONIO
PEREIRA DA SILVA, cargo efetivo de ASB-III-I, 1 mês a partir de
01/08/2016, referente ao 5º qq.adm., restando-lhe saldo de 1 mês do
5º qq.adm. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016. Maria Tereza Lara.
Presidenta.
02 864689 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 68/2016 - Retificação
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso
da competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/AST/SEE Nº
68/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19
de julho de 2016: onde se lê: “..Kátia Luciana Gonçalves Xavier…”,
leia-se: “...Márcia Santos Fonseca …”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2 de agosto de
2016.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 69/2016 - Retificação
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso
da competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/AST/SEE Nº
69/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 19 de julho de 2016: onde se lê: “..Kátia
Luciana Gonçalves Xavier…”, leia-se: “...Márcia Santos Fonseca …”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2 de agosto de
2016.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 70/2016 - Retificação
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso
da competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/AST/SEE Nº
70/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19
de julho de 2016: onde se lê: “..Kátia Luciana Gonçalves Xavier…”,
leia-se: “...Márcia Santos Fonseca …”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2 de agosto de
2016.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 73/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.A.R., Masp 1.323.056-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2.
Comissão Processante: Neucinea Fiuza Gomes
Membros: Heloísa Margarida de Almeida Bernardes e Terezina Dias
da Silva Tobias
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2 de agosto de
2016.
02 864769 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1026/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 459, de 15 de julho de 2016,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade CEMEC
– Centro Educacional Meninos de Congonhas Ltda, mantenedora do
Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situado na R. Isabelinha, 35, B. Lamartine, em Congonhas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 1027/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 447, de 15 de julho de 2016,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Sistema
Elite de Ensino Vale do Aço EIRELI – EPP, mantenedora do Fibonacci
Colégio, de Ensino Médio, situado na R. Vinte de Julho, 217, Bairro das
Águas, em Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 1028/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 445, de 15 de julho
de 2016, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Ensino
Médio, ministrado pelo Colégio Losango, de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Yolando Sebastião Logli,
255, Distrito Industrial II, em Arcos, passando de Colégio Cidade de
Arcos Ltda – ME para Colégio Losango de Arcos Ltda – ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio Losango de Arcos Ltda – ME.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1029/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de março de 2014, a mudança da Escola de
Educação Especial Crê Ser, de Educação Infantil e Ensino Fundamental
(anos iniciais), da Rua das Flores, 25, Centro, em José Raydan, para a
Rua das Indústrias, 11, Centro, no mesmo município.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1030/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
da Resolução CEE nº 440, de 13 de dezembro de 2000, fica autorizado,
a partir de 03 de agosto de 2015, o funcionamento do Curso Normal
em Nível Médio, para formação de Professor de Educação Infantil, na
Escola Estadual Senador Melo Viana, em Moeda.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1031/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2013, a mudança da
Escola Cantinho Era Uma Vez, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Nossa Senhora de Lourdes, 251, Centro,
em Vespasiano para a R. Coronel Inácio Murta, 330, B. Jardim Itaú, no
mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1032/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11, 24 e 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 427, de 13 de julho
de 2016, fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito, reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais) e renovado o
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA –
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrados pela Escola Especial
Irany Silva Salvador de Oliveira, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua Dr. Eurico Rodrigues, 378, B.
Praia, em Itabirito, pelos prazos de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos,
respectivamente.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 1033/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 416, de 15 de julho de 2016, fica recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de João Pinheiro, mantenedora do Centro de Integração Passo
a Passo, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. José Carlos Uchôa, 331, B. Jardim Bela Vista, em João
Pinheiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 1034/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 15 de agosto de 2016, o reinício dos cursos Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Estética, Técnico em Saúde
Bucal e Técnico em Enfermagem, no estabelecimento Próton – Escola
Técnica e Profissionalizante, situado na R. João de Almeida Macedo,
741, Centro, em Prata.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 1035/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 06 de abril de 2016, a mudança da
Escola Estadual Olímpia de Brito, de Ensino Fundamental (anos finais)
e Ensino Médio, da R. Nélson Rezende Fonseca, 332, Centro, em Três
Corações para a Av. Duque de Caxias, 573, B. Jardim Santa Teresa, no
mesmo município.
SRE – Varginha
02 864551 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO À DOCÊNCIA EFETIVO 5% ATO Nº 05/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, Lei nº 9.831, de 04/07/1989
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Joaima – E.E. de Giru, Masp
233.698-0, Noeme Ferreira Sousa, PEBIJ, Adm.03, referente ao 7º biênio, a partir de 04/09/11
QUINQUÊNIO – ATO Nº 05/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – E.E. Cel. Ramiro Pereira,
Masp 639.572-7, Marta Cangussú Guimarães, PEBIG, Adm.01, referente ao 4º quinquênio a partir de 18/03/11; Joaima – E.E. de Giru,
Masp 233.698-0, Noeme Ferreira Sousa, PEBIJ, Adm.03, referente ao
4º quinquênio a partir de 14/02/11.
01 863965 - 1
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 226/2016
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): BERILO-Servidora Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP630689-8, Maria Helena Costa
Rodrigues, Admissão 02, Ato nº 04/2013, publicado em 23/01/13, por
motivo de incorreção na Carga Horária, onde se lê: correspondente à
carga horária de 118 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 119
h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 227/2016
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): SALINAS-Servidora Afastada
Preliminar à Aposentadoria, MaSP629350-0, Maria de Fátima Alves
Ribeiro, Admissão 01, Ato nº 222/2012, publicado em 19/12/12, por
motivo de incorreção na Carga Horária, onde se lê: correspondente à
carga horária de 118 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 119
h/a;
01 863994 - 1
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 03/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 07/09/13 a 07/03/14(para regularização
da vida funcional da servidora;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 04/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 08/03/14 a 08/09/14(para regularização
da vida funcional da servidora;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 05/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 09/09/14 a 09/03/15(para regularização
da vida funcional da servidora;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 06/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 10/03/15 a 10/09/15(para regularização
da vida funcional da servidora;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 07/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 11/09/15 a 11/03/16(para regularização
da vida funcional da servidora;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
25/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): BARRA DA ALEGRIA/
INDAIABIRA-EE João Caldeira, MaSP1102285-2, Ernane Timóteo
Godinho, PEB1A, Admissão 03, a partir de 27/05/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 149/2016
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró,
MaSP1062845-1, Cláudia Aparecida Rodrigues Viana, PEB1A, cargo
03, a partir de 27/05/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 150/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP1062845-1, Cláudia Aparecida Rodrigues Viana,
EEBD1, cargo 02, a partir de 27/05/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 151/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): INDAIABIRA-EE Antônio Miranda,
MaSP1404950-6, Edna Aparecida Dias Pardinho, PEBD1A, Admissão
02, a partir de 01/03/16;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 37/2016
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, do art. 79 da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002
e do art. 50 do Decreto nº 42758, de 17/07/2002: ITAOBIM-EE Chaves
Ribeiro, MaSP898566-5, Eusnesa Ferreira Souza, ASG1A, 1º cargo,
por 120 dias, a partir de 11/08/95;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 152/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Chaves Ribeiro,
MaSP1304982-0, Benício da Silva Gusmão Júnior, PEBD1A, Admissão 02, a partir de 12/05/16;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 38/2016
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas Mendes, MaSP444461-8, Deiva Gonçalves
de Almeida, PEB2E, Admissão 01, a partir de 26/04/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 153/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim, MaSP897786-0,
Maria da Glória Moreira Silva, ASBD1A, Admissão 02, a partir de
16/05/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 154/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim, MaSP1304982-0,
Benício da Silva Gusmão Júnior, PEBD1A, Admissão 01, a partir de
12/05/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
26/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JENIPAPO DE MINAS-EE
Padre Willy, MaSP1351317-1, Tassiana Maria Teixeira, PEBD1A,
admissão 01, a partir de 15/04/16;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 155/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JENIPAPO DE MINAS-EE Nossa Senhora
de Fátima, MaSP1316487-6, Valdirene Pereira de Jesus, PEBD1A,
Admissão 01, a partir de 13/05/16;
ANULAÇÃO – ATO Nº 85/2016
ANULA NO ATO Nº 01/2016 referente ao(a) servidor(a): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP664646-7, Maria Regina
Pinheiro dos Santos, EEB1A/Vice-Direção, Admissão 01, na parte em
que concedeu Redução de Carga Horária, publicado em 09/03/16, por
motivo de Desistência da servidora por encontrar-se no exercício da
função de vice-diretor;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 156/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): RUBELITA-EE Avelino de Almeida,
MaSP1106547-1, Maria Auxiliadora Costa Alves, PEBD1A, Admissão
02, a partir de 11/06/16;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 02/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP445443-5, Vanusa de Jesus Santos, ATB5E, admissão
01, em prorrogação a partir de 06/03/13 a 06/09/13(para regularização
da vida funcional da servidora;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
27/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor José
Miranda, MaSP1392702-5, Adriana Rodrigues dos Santos, PEB1A,
admissão 01, a partir de 27/05/16;