TJMG 28/06/2016 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 850115 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 545, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 224/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
224/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Engenheiro
Navarro/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 850116 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 546, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 232/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
232/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Itapecerica/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 850120 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 547, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 071/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a omissão no dever de prestar contas referente ao convênio nº 071/2012/
SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Santa Cruz de Salinas,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de outubro
de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 850495 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada
em 06/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, aos
servidores:
-MASP 262333-8, RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA, Agente
Governamental, nível IV, grau E, símbolo AGOV4, por 01 (um) mês
referente ao 9º quinquênio, a partir de 04/07/2016.
-MASP 903641-9, HELOISA DIAS MACHADO, Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2, por 01 (um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 05/07/2016.
27 850496 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
RETIFICAÇÃO – Portaria de Fiscalização
Na publicação de Portaria de fiscalização nº 53/2016, relativa ao Pregão Eletrônico nº. 173/2015, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de locação, lavagem, recolha
e entrega nas dependências da Imprensa Oficial, veiculada no Minas
Gerais no dia 9 de maio de 2016, onde se lê: Designar o servidor Alexandre Bruno Zattar Soares, MASP 1045371-0 para fiscal titular e fiscal auxiliar Fernando Abade de Araújo Fernandes, MASP 1045398-3,
leia-se: Designar o servidor Fernando Abade de Araújo Fernandes,
MASP 1045398-3 como fiscal titular e fiscal auxiliar, Márcio de Faria,
Masp 1045406-4. Belo Horizonte, 24 de junho de 2016 – Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Eugênio Ferraz
Diretor-Geral
27 850544 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
FLAVIA PIMENTA COELHO MACHADO -Masp 0977667-5, PEB/
PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
SILVANA DIAMANTINO FRANCA -Masp 0847510-5, DAI-20/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
JOAO EUSTAQUIO DO CARMO -Masp 0295009-5, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG
- APOSENTADO RPPS ); MARIA REGINA ANDRADE -Masp
0211395-9, PEB(APOSENTADO)/PEB; MARCIA MARIA DA SILVA
LAGE -Masp 0332199-9, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE APOSENTADO RPPS ).
- SRE METROPOLITANA C:
TATIANE SOUZA DA SILVA -Masp 1289415-0, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); DOUGLAS LEITE DE
SOUZA -Masp 1410780-9, PEB/PEB; MAURICIO DE SOUZA FERNANDES -Masp 1327280-2, PEB/ANEDS(ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO).
- SRE DE ALMENARA:
MARIA DE LOURDES ALVES MOURAO -Masp 0869511-6, PEB/
PEB.
- SRE DE ARACUAI:
ELINA BARBOSA DA SILVA -Masp 1296492-0, PEB/
PROFESSOR(FRUTA DE LEITE).
- SRE DE CAMPO BELO:
ANGELA RIBEIRO DA SILVA SILVEIRA -Masp 0960177-4, PEB/
PROFESSOR(CRISTAIS); KENIA DE FATIMA OLIVEIRA -Masp
0886188-2, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
GREITIANE PACHECO CRETON MORAIS -Masp 1321229-5, PEB/
PROFESSOR(ESPERA FELIZ).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ANDRESA CARLA GOMES DE CARVALHO -Masp 1047484-9,
PEB/PEB; JUNIA SOARES DE SOUZA -Masp 1219574-9, PEB/
PEB; PATRICIA MARCIA EVANGELISTA -Masp 1409193-8,
PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE);
CIBELE
CRISTINE PINTO RODRIGUES -Masp 1119121-0, PEB/
PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA -Masp 1348296-3, PEB/
PEB; GISLAINE ARAUJO SANTOS AZEVEDO -Masp 1085677-1,
PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
LUCAS FAGUNDES PINTO -Masp 1372747-4, PEB/PEB; KATIA
MONICA DA SILVA MAGALHAES SA -Masp 1092469-4, PEB/
PEB; FLAVIA MARTINS PEREIRA -Masp 1156202-2, PEB/
PROFESSOR(FELIXLÂNDIA); MARIA APARECIDA OLIVEIRA
SANTOS -Masp 0268986-7, PEB(APOSENTADO)/EEB; LIDIA
FERREIRA DA SILVA -Masp 1316080-9, PEB/PEB; ALINE CRISTINA CORREA VALADARES -Masp 1236495-6, PEB/SUPERVISOR PEDAGÓGICO(CORINTO); MAXIMA APARECIDA SILVEIRA LESSA -Masp 1246315-4, PEB/PEB; TATIANE CORREA
GONCALVES -Masp 1167404-1, PEB/PEB.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
SILVANA RODRIGUES FALEIRO GRECO -Masp 0335254-9,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; MARILIA CARVALHO
LEITE ANACLETO
-Masp
0347437-6,
PEB/
PROFESSOR(ITAÚNA).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ERIKA DA COSTA E SILVA -Masp 1360061-4, PEB/PEB; LUCIENE
MUNIZ DA SILVA -Masp 0940371-8, PEB/PEB; ROGERIA OLIVEIRA SANTOS -Masp 0456946-3, PEB/ATB; ADRIANA DE
SOUZA MORAIS -Masp 1133096-6, PEB/PROFESSOR(ITUÊTA);
ELIZETE APARECIDA DIAS -Masp 1269724-9, PEB/PEB; MARIA
IMACULADA FIALHO -Masp 1323550-2, PEB/PEB; MARIA
LUCIENE DA SILVA -Masp 1391075-7, PEB/PEB; ELEMARCIA
FIDELIS DE SOUZA MATOS -Masp 0849280-3, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; VILMA DE OLIVEIRA LOPES DOS SANTOS -Masp 1178255-4, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PSICOPEDAGOGO - MENDES PIMENTEL).
- SRE DE GUANHAES:
DAIANE FERREIRA COELHO -Masp 1413589-1, PEB/ENFERMEIRO (SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ); WALKIRIA VILARINO
AMARAL -Masp 0597674-1, PEB/PROFESSOR(SÃO PEDRO DO
SUAÇUÍ); LAIZ BOTELHO DE SOUZA -Masp 1408140-0, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOSÉ DA SAFIRA); NEUZA DIAS OLIVEIRA
-Masp 1062373-4, PEB/PROFESSOR(FREI LAGONEGRO); EDENIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS -Masp 1285365-1, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOSÉ DO JACURI); ENILDA MARCIA SILVA
MEDEIROS -Masp 0661669-2, PEB/PROFESSOR(PEÇANHA).
- SRE DE ITAJUBA:
SEBASTIAO TARCISIO RAIMUNDO -Masp 1002310-9, PEB/
PEB; HELENIR CARLOS DA SILVA -Masp 1332668-1, PEB/
PROFESSOR(PARAISÓPOLIS); PRISCILA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS PEREIRA -Masp 1123109-9, PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO); PEDRO GABRIEL PEREIRA SILVA -Masp
1320129-8, PEB/PROFESSOR(ITAJUBÁ); ALDO DE OLIVEIRA
SILVA -Masp 1176921-3, PEB/PEB; CRISTINA APARECIDA DOS
SANTOS -Masp 1405939-8, PEB/PEB; PATRICIA APARECIDA
FREIRE JUNQUEIRA -Masp 0452372-6, PEB/PEB; NELMA MARIA
CARVALHO SIQUEIRA -Masp 0612147-9, PEB/PROFESSOR(SÃO
JOSÉ DO ALEGRE).
- SRE DE ITUIUTABA:
ROMES FAUSTINO DE MEDEIROS JUNIOR -Masp 1000978-5,
PEB/PROFESSOR(CAPINÓPOLIS); ALEXANDRE GARCIA BISINOTTO -Masp 1009669-1, PEB/PROFESSOR(CAPINÓPOLIS);
KATIUSCIA BATISTA DUARTE -Masp 0966716-3, PEB/
PROFESSOR(CAPINÓPOLIS).
- SRE DE JANAUBA:
LUCIANA COSTA TEIXEIRA -Masp 1279792-4, PEB/
PROFESSOR(MONTE AZUL).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
LUCIMEIRY TRINDADE DE OLIVEIRA -Masp 1313285-7, EEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA).
- SRE DE LEOPOLDINA:
MAURO LUIZ SENRA FERNANDES -Masp 1234998-1, PEB/PEB.
- SRE DE NOVA ERA:
RITA DE CASSIA SANTIAGO GOMES -Masp 1335835-3, PEB/
PROFESSOR(FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER - JOÃO
MONLEVADE).
- SRE DE OURO PRETO:
SIMONE MILAGRES PATRONO ANDRADE -Masp 1245736-2,
PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
LILIANE GONCALVES PEREIRA -Masp 0446648-8, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MACHADO -Masp 0870684-8,
PEB/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
LUCIO DA SILVA LOPES -Masp 1093913-0, PEB/
PROFESSOR(POUSO ALEGRE); ALAIDE FELICI -Masp
1057467-1, PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA);
MARIA ANGELICA FAGUNDES DA SILVA -Masp 1276012-0,
PEB/PROFESSOR(BORDA DA MATA); LUIZ FERNANDO
LEMES -Masp 1096030-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FISICA(OURO FINO).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SOLANGILA SILVA FERNANDINO -Masp 0935859-9, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI).
- SRE DE UBA:
ANGELA MARIA TOLEDO SANTIAGO -Masp 0276928-9,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.); ANGELA MARIA
RODRIGUES -Masp 0300239-1, PEB/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA -Masp 0876289-0,
PEB/PROFESSOR(BOA ESPERANÇA); ANDREIA SILVA VILELA
-Masp 0346336-1, EEB/PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA),
exercendo por ambos DIRETOR V; FRANCELIA OLIVEIRA -Masp
1347891-2, PEB/PEB; ANA LETICIA MONTEIRO PELOSO -Masp
0821285-4, EEB/PEB; MARIA APARECIDA NUNES DAMASCENO
-Masp 0389378-1, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
MARCIA ADELAIDE DUARTE VIEIRA -Masp 1073778-1,
TSS(TECNICO EM RADIOLOGIA)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE
SAÚDE(BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011 E O ARTIGO 6º
DO DECRETO Nº 45.841/2011
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
LUCAS BALDI SANTOS -Masp 1133585-8, CONTRATO
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO(AGENTE DE
SEGURANCA)/ASSISTENTE OPERACIONAL SEGURANÇA
METROFERROVIÁRIO(COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ALINE SANTOS DE ALMEIDA -Masp 1392635-7, DAD-4/FISIOTERAPEUTA (MIRAÍ). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CURVELO:
JUNIA KELLY SAMPAIO VALADARES -Masp 1236919-5, PEB/
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR(CURVELO). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR
DE SECRETARIA ESCOLAR de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ITAJUBA:
MONICA ADRIANA RAIMUNDO -Masp 1104996-2, PEB/EEB. Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
DONIZETE LEAL DE CARVALHO -Masp 1160126-7, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S), NO(S) SEGUINTE(S) DIA(S):TERÇAFEIRA;
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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 27, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o Programa de Saúde Vocal do Professor, direcionado aos
professores da rede estadual de ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211, inciso
VIII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 16.077, de 26 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art 1º Fica instituído o Programa de Saúde Vocal do Professor – PSVP
– que tem por objetivo:
I - orientar e conscientizar os professores da rede estadual de ensino
quanto ao uso profissional adequado da voz;
II – eliminar e/ou minimizar sinais e sintomas de alterações vocais;
III - prevenir a ocorrência de doenças laríngeas e as disfonias;
IV - aperfeiçoar ou desenvolver habilidades comunicativas dos
professores da rede estadual de ensino enquanto profissionais da
comunicação;
V – acompanhar a evolução da saúde vocal do professor; e
VI - contribuir para a satisfação pessoal e profissional do professor da
rede estadual de ensino.
Art. 2º O PSVP é composto de três etapas, sendo a participação na
primeira etapa requisito indispensável para participação nas etapas
subsequentes.
Art 3º A primeira etapa do PSVP consiste no “Curso de Saúde Vocal
do Professor”, a ser disponibilizado pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, por intermédio de sua
equipe de Fonoaudiologia.
§1º A participação dos professores da rede estadual de ensino na primeira etapa do PSVP ocorrerá:
I - antes do início do efetivo exercício, quando se tratar de candidatos
nomeados para cargos de provimento efetivo das carreiras de professor
do Poder Executivo Estadual e de designados nos termos do art.10 da
Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990; ou
II – durante o efetivo exercício, em eventos promovidos pela SCPMSO
e comunicados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
com as unidades escolares.
§2º Quando necessário, o servidor participará do PSVP dentro do horário destinado às atividades extraclasse.
§3º A participação do professor no Curso irá gerar emissão de certificado, o qual deverá ser apresentado pelo candidato à respectiva unidade
administrativa do órgão ou entidade de lotação no dia de sua posse ou
designação, nos casos citados no inciso I.
Art 4º A segunda etapa do PSVP consiste na “Oficina da Voz”, a ser
realizada em eventos promovidos pela SCPMSO e comunicados às unidades escolares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
sendo estas unidades escolares as responsáveis pela mobilização da
terça-feira, 28 de Junho de 2016 – 3
participação dos professores, dentro das horas destinadas às atividades extraclasse.
Parágrafo único - A unidade escolar que obtiver um índice de capacitação de professores igual ou superior a 90% (noventa por cento)
na segunda etapa do PSVP – “Oficina da Voz” receberá o certificado
“Amigo da Voz” emitido pela SCPMSO.
Art 5º A terceira etapa do PSVP será realizada por fonoaudiólogo perito
da SEPLAG e consiste na avaliação periódica da qualidade vocal do
professor e tem por objetivo detectar possível desencadeamento ou
agravamento de sinais e/ou sintomas de alterações vocais.
§1º A avaliação periódica da qualidade vocal do professor será
realizada:
I - anualmente, para os professores ocupantes de cargo de provimento
efetivo em estágio probatório, com resultado em exame admissional
apto ou apto com acompanhamento de que trata o Decreto nº 46.968,
de 11 de março de 2016; e
II - trienalmente, para os professores ocupantes de cargo de provimento
efetivo que já concluíram o estágio probatório.
§2º É obrigatório o comparecimento dos professores convocados para a
avaliação periódica da qualidade vocal.
§3º O professor poderá ser convocado, a critério da SCPMSO, para
a avaliação periódica da qualidade vocal em periodicidade diversa da
que trata o §1º.
§4º Aquele que deixar de atender à convocação para a avaliação periódica da qualidade vocal poderá ser responsabilizado disciplinarmente
nos termos do art. 216, VI c/c art. 245 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952.
§5º Para a avaliação periódica da qualidade vocal é necessário a apresentação de exame de videolaringoestroboscopia, além do relatório de
fonoaudiólogo assistente, caso esteja em acompanhamento com esse
profissional.
Art. 6º A equipe de fonoaudiologia da SEPLAG, durante o exame
admissional ou avaliação periódica, poderá indicar o uso de equipamento auxiliar de uso vocal, como microfone individual ou instrumento
similar, ao professor que apresentar sinais ou sintomas de alterações
vocais ou predisposição de desencadeá-los.
Parágrafo único – O professor indicado ao uso desse equipamento auxiliar será devidamente instruído sobre a sua adequada utilização, pela
equipe de fonoaudiologia da SEPLAG, por meio de cartilha e tutorial
a ser disponibilizado.
Art. 7º O órgão ou entidade de exercício do professor deverá fornecer o
equipamento indicado pelo fonoaudiólogo da SCPMSO durante as avaliações supramencionadas, observadas as disposições legais vigentes
para aquisição de bens e responsabilidade patrimonial.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa 001/2013.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
27 850543 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC/CODEMIG/TV MINAS/
RÁDIO INCONFIDÊNCIA Nº 9555, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Institui Grupo de Trabalho destinado a apoiar as atividades relacionadas à transferência de sedes da TV Minas e Rádio Inconfidência para o
Centro de Cultura Presidente Itamar Franco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, O PRESIDENTE
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
MINAS GERAIS, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TV MINAS
CULTURAL E EDUCATIVA e O PRESIDENTE DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a finalização das obras do prédio localizado no
Centro de Cultura Presidente Itamar Franco que abrigará as novas
sedes da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Rádio Inconfidência e que a transferência das sedes representará um marco no tocante à
modernização da infraestrutura de produção e difusão de conteúdo cultural no estado de Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar
as atividades relacionadas à transferência das sedes da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa e Rádio Inconfidência para o Centro de
Cultura Presidente Itamar Franco, com a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Wieland Silberschneider, Masp 310.037-7;
b) Guilherme Bernard Valadares Lobato, Masp 669736-1;
c) Gilmar Álvares Cota Junior, Masp 752.881-3;
d) Luiz Carlos Dias da Silva, Masp 359.249-0;
II – representantes da Secretaria de Estado de Cultura:
a) André Luiz de Castro Ferreira, Masp 1.275.136-8;
III – representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais:
a) Dimas José Alvares;
b) Fernanda Medeiros Azevedo Machado;
IV – representantes da Fundação TV Minas Cultural e Educativa:
a) Jordana Almeida, Masp 1.236.625-8;
b) Luiz Meireles, Masp 1.018.636-9;
c) Celma Regina Ferreira, Masp 040.192-7;
V – representantes da Rádio Inconfidência:
a) Luiza Moreira Arantes de Castro, Masp 752.301-2;
b) Gleison Emílio Ferreira, Mat 1607;
c) Tatiana Silva Massote, Mat 1459.
§ 1° A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida
pela SEPLAG.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores e
agentes públicos de outros órgãos ou entidades, o que será formalizado
pelos componentes da SEPLAG.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Acompanhar a conclusão das obras referentes ao prédio que abrigará
as novas sedes da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Rádio
Inconfidência;
II. Planejar e executar os processos de aquisição de equipamentos e
mobiliários necessários para viabilizar a transferência das entidades;
III. Planejar e executar os serviços necessários para a mudança da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Rádio Inconfidência, inclusive
os que dependam de contratação;
IV. Definir os parâmetros que nortearão a gestão compartilhada do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco;
V. Identificar gargalos e dar soluções e encaminhamentos às questões
necessárias para conclusão da instalação das novas sedes no Centro de
Cultura Presidente Itamar Franco.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Marco Antônio Castello Branco
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Israel do Vale
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Flávio Henrique Alves
Presidente da Rádio Inconfidência
27 850536 - 1
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº
138, de 28 de abril de 2016, e no art. 1º do Decreto 47.000, de 18 de
maio de 2016, restabelece a licença para tratamento de saúde dos servidores desligados em 31/12/2015, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4.876, indicados abaixo:
ANTIGO
MASP
03229036
05724968
09763764
8928277
11190519
10147924
10577302
09660127
05985114
09378431
08194961
09723727
NOME
ADENIZIA GERALDA DE ANDRADE SOUZA
ADISSELDA FERREIRA SANTOS
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA CASTRO
ADRIANA CARLA LEANDRO
ADRIANA JUNIA CUSTODIO DE CARVALHO
ADRIANO RAMOS DA SILVA
AGRIMAR LUIZ VIEIRA FILHO
AIRTON DARC CAMPOS
ALAN PETER ASSUNCAO VAZ
ALDAIR ANTUNES NASCIMENTO
ALESSANDRA GOMES VIEIRA
ALSIMAR MARCELINA DE SOUSA