TJMG 16/03/2016 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 16 de Março de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2016
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei 8.666/93,
bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna
público que estará aberto, no período estabelecido no item 7.1, o prazo
para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016,
processo seletivo de candidaturas para participação em eventos culturais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1. OBJETIVO E OBJETO
1.1 O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover a
difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais,
como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual
(cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expressões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter programa próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, com a finalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premiações e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da
gestão cultural.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 A concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo,
para viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por
meio da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.480
1.1.10.1, Ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Intercâmbio Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos financeiros para apoio ao programa e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O benefício, conforme disposto no item 4.4, não poderá ultrapassar
o percentual de 10% dos recursos deste edital.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
3.3. As propostas inscritas e/ou classificadas após ultrapassado o limite
de recursos mencionado no item 2.2, serão automaticamente inabilitadas e/ou desclassificadas.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui o público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e fazeres populares.
4.2. Podem concorrer pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.3. Os solicitantes devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais
há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
4.4 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que
o solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do
apoio para um terceiro, pessoa física ou proposta de execução coletiva,
cujo(s) integrante(s) seja domiciliado em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais e que os beneficios da atividade cultural proposta venham a ser
usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 2.3 deste
edital. Para protocolar este tipo de proposta, enviar documentação especificada no item 6.1 letra i do edital.
5. DO APOIO
5.1 As solicitações de apoio poderão contemplar destinos estaduais,
nacionais ou internacionais e serão concedidas apenas para um único
destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslocamentos
com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente no caso de
insuficiência de saldo, de acordo com parecer da comissão de análise.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuficiente para atendimento
do pleito da proposta apresentada, deverá o beneficiário complementar com outras fontes de recursos, uma vez que os recursos financeiros
disponibilizados servem apenas como ajuda de custo para efetivação da
proposta contemplada.
5.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado e justificado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresentado, bem como na Prestação de Contas.
5.6 As cidades de partida e retorno dos integrantes de uma mesma proposta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado e
justificado no formulário padrão apresentado, bem como na prestação
de contas.
5.7 Após encerrado o processo seletivo, apenas proposta de execução
coletiva poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneficiário. Deverá ser apresentada uma justificativa para o pedido, declarando
que a substituição do mesmo não acarretará prejuízos para a realização
do objeto proposto e acompanhado da documentação do novo beneficiário. Tais documentos deverão ser enviados por meio de ofício scanneado, assinado e datado para o correio eletrônico [email protected], com no máximo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da
viagem, para que seja submetido à Comissão de Avaliação e Seleção,
ficando a cargo do beneficiário eventuais custos decorrentes do fato.
5.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme disposto no item 13.4.
5.9. O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo
para despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de
participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde
que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
essenciais à execução da atividade.
5.10. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas em classe econômica.
5.11. Os recursos financeiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades do projeto selecionado, sob pena
de restituição aos cofres públicos.
5.12. Os recursos financeiros a serem repassados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida, item 11 deste edital.
5.13 Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta
corrente do candidato beneficiado, informada no formulário Padrão,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
5.14 O valor do recurso financeiro concedido por meio do presente edital obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos
Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros)
R$ 350,00
Região
Sudeste
R$ 550,00
Interestadual:
Partindo
R$ 1.050,00
sempre de algum municí- Região Nordeste
pio de Minas Gerais com Região Sul
R$ 700,00
destino a outros Estados Região Centro oeste
R$ 850,00
do Brasil:
Região Norte
R$ 1.050,00
Países da América do Sul
R$ 2.900,00
Países da América Central R$ 5.200,00
e do Norte
Internacional
Países
do
Continente R$ 5.200,00
Partindo sempre de algum Europeu
município de Minas
Países
do
Continente R$ 6.900,00
Gerais para destinos no
Asiático
Exterior:
Países
do
Continente R$ 6.350,00
Africano
Países da Oceania
R$ 6.350,00
5.15 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto no
item 5.2.
5.15.1 O valor do recurso financeiro para o item 4.4 obedecerá ao estabelecido na tabela do item 5.14.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
5. INSCRIÇÃO
5.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 7.1 deste edital.
5.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
todos os demais documentos constantes no item 6.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 7.1.
5.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
5.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassificação:
5.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
5.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciativas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre grupos, entidades e profissionais da cultura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, oficinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
5.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução
coletiva e individual, que concorrerão entre si.
5.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
5.5 O objeto da proposta original não poderá ser modificado no decorrer do processo.
5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória,
conforme descrito no item 11 deste edital.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para
Secretaria de Estado de Cultura/SIAC/DIF com endereço na Cidade
Administrativa, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143, Ed. Gerais, 5º
andar, CEP: 31630-901, Belo Horizonte/MG por correio, via sedex com
AR, ou pessoalmente:
a)Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, em 01 (uma) via, conforme
arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes de proposta coletiva de artistas, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo
um atual e outro com pelo menos um ano de emissão. Serão aceitos
documentos impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade
de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de
aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente desconsiderados.
e)Cópia do Passaporte do(s) participante(s), no caso de viagens internacionais. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do proponente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura, caso
selecionado.
f)Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida destinada ao(s) proponente(s), se houver, impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português, em 01 (uma) via, também assinada pela instituição ou entidade realizadora
g) Currículo do proponente individual ou da proposta de execução coletiva, bem como de cada um dos integrantes envolvidos na proposta.
h)Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças gráficas
sobre o profissional, ou do coletivo que se inscreve.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros (4.4) é necessário: a) carta convite da instituição organizadora do
evento, em Minas Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual
estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a
finalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de confirmação enviada e assinada pelo convidado, comunicando o seu interesse em participar de curso, seminário ou residência
artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais; c) currículo e
cópia de documento legal do convidado.
6.3. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a documentação completa de todos os integrantes da proposta de execução
coletiva.
6.4. O candidato portador de deficiência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
6.5 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
justificativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
6.6 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 6.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Diretoria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funcionamento de 9h as 16h.
6.7 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail [email protected]
6.8 Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
PRAZO PARA
PREVISTO
SELEÇÃO PERÍODO
ENCAMINHAMENTO
PARA A VIAGEM
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção
2ª Seleção
3ª Seleção
4ª seleção
5ª seleção
6ª seleção
16/05/2016 a 30/06/2016
01/07/2016 a 31/07/2016
01/08/2016 a 31/08/2016
01/09/2016 a 30/09/2016
01/10/2016 a 31/10/2016
01/11/2016 a 31/12/2016
16/03/2016 até 18/04/2016
19/04/2016 até 19/05/2016
20/05/2016 até 20/06/2016
21/06/2016 a 21/07/2016
22/07/2016 a 22/08/2016
23/08/2016 a 23/09/2016
b) O proponente deverá comprovar a utilização do uso da marca da SEC,
em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
13.4 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data
do recebimento, corrigido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do
edital;
b) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
d) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto; e
e) A utilização do benefício em atividades não previstas neste edital,
em atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f) A não realização da contrapartida.
13.5 Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação com assinatura original, não sendo aceitas cópias e digitalizações.
13.6 O beneficiado ficará inadimplente junto a SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da SEC, nos
seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, inclusive
comprovação da realização da contrapartida, nos prazos estipulados nos
subitens 11.7, 13.1, e 15.15;
b) Não restituição dos recursos referente ao subitem 13.4, aos cofres
públicos.
13.7 A não comprovação da despesa, correspondente ao valor recebido,
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente com a apresentação de prestação de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no
item 13.4. deste edital.
14. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
14.1 A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta
será desconsiderada.
14.2 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
14.3 Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva também inscrito para o mesmo
período.
14.4 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o primeiro projeto encaminhado será considerado
válido.
14.5 As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.
14.6 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento.
14.7 Serão desclassificadas as candidaturas formuladas ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e respectivos integrantes ou parceiros.
14.8 Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
14.9 É vedada a inscrição de:
a) Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos;
b) Micro Empreendedor individual (MEI);
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de
serviço relacionados à SEC e suas instituições vinculadas;
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral e/ou por afinidade, até o segundo grau de integrantes da
Comissão de Avaliação e Seleção do Programa.
e) Cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o terceiro grau de agente público vinculado a Secretaria de
Estado de Cultura.
14.10 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
incentivados ou apoiados financeiramente pela Secretaria de Estado
de Cultura.
14.11 Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para viagem descrita no formulário, não será considerado o pedido de apoio para atividade em questão.
14.12 O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva, na forma do item 4.2 deste edital, não
poderá usufruir dos benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data de conclusão da viagem.
14.13 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas, fora dos prazos previstos
neste edital.
14.14 O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na documentação enviada e/ou o preenchimento.
14.15 A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
14.16 A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição online ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão,
será desconsiderada.
14.17 As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
14.18 A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação, seja na de seleção.
14.19 O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada
ficará sujeito a devolução do valor integral do apoio concedido, corrigido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação
pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de constas especial para
reaver o recurso.
14.20. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio
eletrônico [email protected], contendo a identificação
do proponente, número do CPF e valor do benefício.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Para a realização da atividade cultural o proponente beneficiário
também poderá contar com o apoio de outras instituições, públicas ou
privadas, desde que a complementação dos recursos não seja utilizada
para custear as mesmas atividades a serem realizadas com os recursos
deste Edital.
15.2 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassificação do candidato.
15.3 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
15.4 Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos
projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo de até 60 dias da
publicação dos resultados, cabendo a unidade gestora a incineração na
forma da lei após este prazo.
15.5 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
15.6 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no termo de compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
15.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da
proposta.
15.9 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente na SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil
subseqüente caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou
pontos facultativos.
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 6(seis)
meses, a partir da data de homologação do resultado final, podendo, em
caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
15.11 A SEC, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br.
15.12 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas
pelo beneficiado, é obrigatória a inserção da logomarca as Secretaria de
Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
15.13 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15.14 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
números telefônicos (31) 3915 2673 ou 3915 2177 ou 3915 2660 ou
ainda pelo endereço eletrônico [email protected].
15.15 Impreterivelmente, o beneficiado deverá comprovar a realização
do projeto em até 60 (sessenta) dias após o retorno da viagem sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
15.16 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão.
15.17 O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
15.18 Integram este Edital os seguintes Anexos, disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.br:
a) Anexo I – Formulário de Pré-inscrição;
b) Anexo II – Formulário Padrão;
c) Anexo III – Formulário para Prestação de Contas;
e) Anexo IV – Formulário de Recursos;
f) Anexo V – Checagem de documentos (Check-list)
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
15 808144 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
EDITAL 003/2016. CONCURSO 3º PRÊMIO BDMG
CULTURAL / FCS DE ESTÍMULO AO CURTAMETRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO 2016
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado / FCS e o Presidente do Instituto Cultural BDMG / BDMG Cultural, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, tornam pública a abertura de concurso para o 3º
Prêmio BDMG Cultural – FCS de Estímulo ao Curta-Metragem de
Baixo Orçamento, vigente durante o período de 17 de março até 04 de
dezembro de 2016, de acordo com as normas estabelecidas no presente
Edital para seleção na modalidade concurso, regido pelos arts. 22, IV §
4º e 52 da Lei 8666/93.
O Edital do 3º Prêmio BDMG Cultural / FCS de Estímulo ao CurtaMetragem de Baixo Orçamento é uma realização da Fundação Clóvis
Salgado e do Instituto Cultural BDMG, que tem por objetivo: fomentar
a produção de curtas-metragens no estado de Minas Gerais, valorizando
jovens talentos e provendo condições para que os realizadores efetivem
seus projetos, de modo a estimular manifestações artísticas audiovisuais; estimular os realizadores a enfrentarem o desafio contemporâneo de
pensar um “cinema de invenção”, conforme o conceito estabelecido por
Jairo Ferreira, isto é, pensarem processos criativos cujas propostas estéticas e conceituais se utilizem dos meios de produção de baixo custo
popularizados com o acesso à tecnologia digital.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir da data de divulgação deste Edital. Serão aceitos projetos entregues ou postados
no período de 17 de março a 02 de maio de 2016 e terá o seguinte
cronograma:
Abertura das inscrições
17/03/2016
Encerramento das inscrições
02/05/2016
Limite para divulgação dos projetos habilitados
12/05/2016
Limite para divulgação dos
08/07/2016
projetos pré-selecionados
Resultado final
19/07/2016
Entrega dos curtas-metragens finalizados.
04/12/2016
Agendada após
Sessão especial de lançamento dos
a
entrega do
quatro curtas-metragens premiados.
produto final.
A íntegra do edital e as fichas de inscrição estarão disponíveis nos sites
da Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br) e do BDMG Cultural (www.bdmgcultural.mg.gov.br).
Belo Horizonte, 15 de março de 2016. Augusto Nunes Filho. Fundação
Clóvis Salgado – FCS. Presidente / João Paulo Pinto da Cunha. BDMG
Cultural. Presidente
15 808213 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
ATO 010 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, à partir de 11.02.2016, nos termos do § 24, do
Art. 36 da CE/1989 da servidora Maria Gonçalves Felismino, Masp.
1018945-4, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III,
Alínea B da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, com direito
à média da Remuneração de Contribuição Proporcional a 9.899 dias
de Exercício.
ATO 011 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, registra o Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos Parágrafo 24, do Artigo 36, da CE
/ 1989, da seguinte servidora: Maria das Dores Barbosa Dias, Masp.
1019041-1, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à partir de 11.02.2016, à vista de requerimento de Aposentadoria pelo
Artigo 6º da EC 41/2003, com direito a Remuneração Integral.
ATO 012 – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à seguinte servidora: Anne Paulino
Bajur, Masp. 1412716-1, PEB1A – 16h/a Ciências Biológicas, 43 dias
à partir de 24.02.2016, data da posse e exercício, pelo concurso Edital
SEPLAG / FHA nº 01/2014.
15 807883 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
RETIFICAÇÃO
Convocação reunião ordinária
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso l, do Decreto
Estadual no 46.492/2014, RETIFICA a data da reunião do Conselho de
Administração – CAD, convocação publicada em 08/03/2016, onde se
lê, 15/03/2016 leia-se 29/03/2016.
15 808136 - 1