TJMG 25/08/2015 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 25 de Agosto de 2015
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
“Geo Participações Ltda.”
CNPJ - 01.346.849/0001-84 - NIRE - 312.0490356-0
13ª ALTERAÇÃo CoNTRATuAL
(TRANSFoRMAÇÃo EM SoCIEDADE PoR AÇÕES)
Pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato Social, os
abaixo assinados: J & A PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENToS
LTDA, com sede na Rua São Pedro da Aldeia, nº 1030, sala 4, Bairro
Olhos D’agua, em Belo Horizonte, MG, CEP 30.390-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.231.653/0001-51, com seu ato constitutivo arquivado
na Jucemg, sob o nº 312.1025729-1, neste ato representada pelos seus
ADMINISTRADoRES JoÃo DE LIMA GEo FILHo brasileiro,
casado em regime de comunhão de bens, engenheiro civil, portador da
cédula de identidade nº 30571/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no
CPF sob o número 241.664.486-68, residente e domiciliado na Rua
Roberto Alvarenga de Paula, nº 369, Bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte, MG, CEP 30.210-440; e ADRIENE RIBEIRo DE LIMA GEo,
brasileira, casada, em regime de comunhão de bens, empresária, portadora da cédula de identidade nº M - 1.155.348, expedida pela SSP/MG,
inscrita no CPF sob o número 360.391.366-34, residente e domiciliada
na Rua Roberto Alvarenga de Paula, nº 369, Bairro Mangabeiras, em
Belo Horizonte, MG, CEP 30.210-440. JN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENToS LTDA, com sede, na Rua São Pedro da Aldeia nº 642
sala 03, Bairro Pilar, em Belo Horizonte - MG, CEP 30.590.000 inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 10.415.618/0001-76, com seus atos constitutivos
arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº NIRE
312.0828278-1, neste ato representada pelo seu sócio administrador João
de Lima Geo Neto, brasileiro, casado com comunhão parcial de bens
portador da cédula de identidade nº MG - 11.172.182, expedida pela
SSP/MG, CPF nº 054.874.546-39, residente e domiciliado, na rua Fausto
Nunes Vieira nº 80, apto. 1101, Bairro Belvedere, em Belo Horizonte MG, CEP: 30.320-590. M.L.G. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENToS LTDA, com sede, na Rua São Pedro da Aldeia nº 642, sala 02,
Bairro Pilar, em Belo Horizonte, MG, CEP 30.590.000, inscrita no CNPJMF, sob o nº 10.415.598/0001-33, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº NIRE
312.0828279-9, neste ato representada pelo seu sócio administrador Marcelo de Lima Geo, solteiro, nascido aos 28/07/1983, empresário, portador da cédula de identidade nº MG - 11.172.181, expedida pela SSP/MG,
CPF nº 014.439.716-18, residente e domiciliado na Rua Roberto Alvarenga
de Paula, nº 369, Bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte - MG, CEP:
30.210-440. LG PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENToS LTDA, com
sede na Rua São Pedro da Aldeia nº 642, sala 01, Bairro Pilar, em Belo
Horizonte, MG, CEP 30.590.000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
10.450.764/0001-32, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 312.0829756-7, neste ato
representada pela sua sócia administradora Adriene Ribeiro de Lima Geo,
casada em regime de comunhão de bens, empresária, portadora da cédula
de identidade M - 1.155.348, expedida pela SSP-MG, CPF nº 360.391.36634, residente na Rua Roberto Alvarenga de Paula, nº 369, Bairro
Mangabeiras, em Belo Horizonte - MG, CEP: 30.210-440. ÚNICoS sócios da sociedade empresária Limitada “Geo Participações Ltda.” com
sede na Fazenda Cachoeira, Zona Rural, em São João Nepomuceno MG, CEP: 36.680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.346.849/0001-84,
com seu ato constitutivo registrado e arquivado sob o nº 3120490356-0
em 03/04/1996 e a última alteração contratual registrada e arquivada sob
o nº ------ em ------, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG. RESoLVEM, de comum acordo, neste ato, transformar o tipo
de societário da empresa para SOCIEDADE POR AÇÕES e o fazem da
seguinte forma: 1 - DA TRANSFoRMAÇÃo - Os sócios deliberam
transformar o tipo de societário da sociedade de Empresária Limitada
para Sociedade por Ações, alterando o nome empresarial para Geo Participações S/A e mantendo-se o valor do capital social totalmente
integralizado, em moeda corrente nacional de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), dividido em 1.830.000 (um milhão, oitocentos e
trinta mil) quotas de capital, de R$ 0,50 (cinquenta centavos) cada uma
que, por este ato, agora altera o valor nominal das quotas para R$ 1,00
(um real) cada uma, totalizando 915.000 (novecentos e quinze mil) quotas, que ficam transformadas na mesma quantidade de ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, convertendo-se, portanto, cada quota
de capital numa ação. A distribuição do capital social passa a ter a seguinte distribuição entre os acionistas, conforme o quadro demonstrativo que
se apresenta a seguir. Nomes - Quantidade de ações - % - Valor unitário R$ - Valor Total em R$ - J & A Participações e Investimentos Ltda
- 3 - 0,04 - 1,00 - 3,00; JN Participações e Investimentos Ltda. - 304.999
- 33,32 - 1,00 - 304.999,00; MLG Participações e Investimentos Ltda.
- 304.999 - 33,32 - 1,00 - 304.999,00; LG Participações e Investimento
Ltda. - 305.999 - 33,32 - 1,00 - 304.999,00; Total - 915.000 - 100,00 - _
- 915.000,00. 2 - Do ESTATuTo SoCIAL - A seguir, os acionistas
decidiram aprovar, por unanimidade, o estatuto social da Companhia,
que constitui o anexo desta alteração, assinado por todos. 3 - DA ADMINISTRAÇÃo - Em seguida, os acionistas deliberaram, na forma do
artigo 11º do estatuto social, eleger os seguintes Diretores para compor a
Diretoria: João de Lima Geo Filho, brasileiro, casado, regime comunhão
parcial de bens, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº
30571/D, expedida pelo CREA/MG, CPF/MF nº 241.664.486-68, residente e domiciliado na Rua Roberto Alvarenga de Paula, nº 369, Bairro
Mangabeiras, em Belo Horizonte, MG, CEP 30.210-440; Presidente e
Adriene Ribeiro de Lima Geo, brasileira, casada, regime comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade nº M 1.155.348, expedida pela SSP/MG, CPF/MF nº 360.391.366-34, residente e domiciliada na Rua Roberto Alvarenga de Paula, nº 369, Bairro
Mangabeiras, Belo Horizonte, MG, CEP 30.210-440, Diretora Financeira, que aceitaram assumir os cargos para os quais foram eleitos e imediatamente empossados, cujo mandato inclui os exercícios sociais de 2015
a 2017. Os Diretores declararam, expressamente, sob as penas da lei que
não estão incursos em qualquer crime que lhes vede ou impeça o exercício da atividade mercantil. Os Diretores perceberão vencimentos mensais de um salário mínimo, que vigorarão até a próxima Assembléia Geral Ordinária. 4 - Do CoNSELHo FISCAL - Conforme permitem o
artigo 16 (caput) do Estatuto Social e o artigo 161 (caput) da Lei Federal
nº 6.404, o Conselho Fiscal não será instalado. E, assim, ajustados e
contratados, os presentes firmam este instrumento em três vias de igual
teor e forma, juntamente com duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015. (ass.) J & A Participações e Investimentos Ltda. - João de Lima Geo Filho. (ass.) J & A Participações e
Investimentos Ltda. - Adriene Ribeiro de Lima Geo. (ass.) JN Participações e Investimentos Ltda - João de Lima Geo Neto. (ass.) MLG Participações e Investimentos Ltda. - Marcelo de Lima Geo. (ass.) LG Participações e Investimentos Ltda - Luiza Geo. Diretores eleitos e empossados:
(ass.) João de Lima Geo Filho - CPF 241.664.486-68. (ass.) Adriene
Ribeiro de Lima Geo - CPF 360.391.366-34. TESTEMUNHAS: (ass.)
PAULO JUSTINO DE SOUSA - CPF: 109.762.646-68. (ass.) CRISTINE
PEREIRA DA SILVA LOMBARDI - CPF 039.157.956-82. (ass.)
REMACLO FERNANDO DE SOUSA - OAB/MG 43.417.
ESTATuTo SoCIAL DA GEo PARTICIPAÇÕES S.A.
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, objeto e Duração: Art. 1º A GEO PARTICIPAÇÕES S/A., é uma sociedade anônima de capital fechado que regerá pelas leis e usos do comércio, por este Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A companhia tem sede e foro
no município de São João Nepomuceno, MG, na Fazenda Cachoeira, Zona
Rural, CEP: 36.680-000, Parágrafo único - É facultado à sociedade, por
deliberação da Diretoria, abrir e encerrar filiais, depósitos e escritórios em
qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhes capital para efeitos
fiscais. A sociedade matém a seguinte filial: Filial 2 - Fazenda Caraibas,
localizada à BR 365 KM 111, Zona Rural de Jequitai, MG, CEP 39.370000. Art. 3º - O objeto social da Companhia é a comercialização e administração de imóveis próprios, participações societárias e a exploração da
atividade agropecuária em sua plenitude. Art. 4º - O prazo de duração da
sociedade é por tempo indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social:
Art. 5º - O capital social é de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil
reais), totalmente integralizado dividido em ações ordinárias nominativas,
no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. Parágrafo único - Cada ação
ordinária dá direito a um voto nas Assembleias Gerais. Art. 6º - O montante a ser pago pela Sociedade a título de reembolso, pelas ações detidas por
acionista que tenha exercido direito de retirada, nos casos autorizados por
lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado
com o procedimento de avaliação aceito pela legislação vigente. Art. 7º - A
capitalização de lucros ou reservas será obrigatoriamente efetivada sem
modificação do número de ações. Capítulo III - Das Assembleias Gerais: Art. 8º - A Assembleia Geral, é o órgão deliberativo da Sociedade e
reunir-se-á ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social e, extraordináriamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 9º - A convocação da Assembleia Geral será
feita por carta/convocação com prova de recebimento ou por anúncio publicado na forma da lei, que conterão a Ordem do Dia, ainda que sumariamente, a data, hora e local da reunião. Parágrafo primeiro - Ficará dispensada a convocação desde que se façam presentes à assembleia geral
acionistas representando a totalidade do capital social. Parágrafo segundo - As deliberações serão aprovadas, nas assembleias gerais, por votos de
acionistas que representem, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento)
dos votos, mais os votos da J&A Participações e Investimentos Ltda.
Impreterivelmente. Capítulo IV - Da Administração Da Sociedade: Art.
10º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 2 (dois)
Diretores, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral. Parágrafo primeiro - O mandado da Diretoria será de 3 (três) exercícios sociais. Parágrafo segundo - Em caso de impedimento temporário ou definitivo de
qualquer Diretor, cabe à assembleia geral dos acionistas, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da ocorrência o impedimento, designar um substituto,
que assumirá as atribuições do Diretor impedido até que cesse o impedimento, se temporário, e até do seu mandato se definitivo. Parágrafo terceiro - Cada Diretor responde pessoalmente pelas deliberações que tomar
e atos que praticar com excesso de mandato ou contra os interesses sociais
e, solidariamente, quando o fizer por decisão coletiva. Art. 11º - É vedado
aos Administradores e aos mandatários aprovar, determinar ou obrigar a
Sociedade a entrar ou permanecer em negócios estranhos ao objeto social,
bem como praticar atos de liberalidade em nome da Sociedade. Art. 12º Os administradores não poderão hipotecar ou alienar, nem dar ou prestar
garantias de qualquer natureza em nome da Sociedade, as ações a favor
dos acionistas ou de quaisquer terceiros. Sem a aquiescência dos demais
acionistas. No caso de quaisquer acionista desejar retirar-se da Sociedade,
deverá notificar aos demais, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta)
dias e, não exercida a preferência conferida aos demais sócios, poderá a
Sociedade, se assim julgar conveniente aos acionistas remanescentes, proceder a apuração de haveres do acionista que se retira, pagando-lhe na conformidade do artigo seguinte. Art. 13º - No caso de falecimento, interdição,
insolvência civil, falência ou concordata de um dos acionistas, a sociedade
não será dissolvida ou extinta, cabendo aos acionistas remanescentes determinar o levantamento de um Balanço Especial na data do falecimento, interdição, insolvência, falência ou concordata ocorridas. Os herdeiros ou sucessores, deverão em 90 (noventa) dias da data do Balanço Especial, manifestar a sua vontade de serem integrados ou não à mesma sociedade, podendo os acionistas remanescentes, herdeiros ou sucessores julgarem conveniente, realizar o pagamento dos haveres do sucedido, apurados no citado
Balanço, o que será feito 01 (uma) prestação, contados 120 (cento e vinte)
dias da data do Balanço Especial, com correção monetária aos índices governamentais. Art. 14º - A representação ativa e passiva da Companhia, em
quaisquer atos e operações que envolvam responsabilidade, exige a participação isolada de um Diretor, ou de dois procuradores, conforme explicitado
no instrumento de mandato, constituído na forma do parágrafo único do
artigo 13 deste estatuto, que poderá incluir poderes de gerência de estabelecimentos da Companhia. Parágrafo único - Os atos que envolvam investimentos ou desmobilização de participações em outras sociedades, bem como
a compra e venda de bens imóveis, necessitarão de prévia aprovação de
acionistas em assembleia geral que representem, pelo menos, 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, mais a acionista J&A Participações e
Investimentos Ltda. convocada a assembleia especialmente para esse fim.
Ressalva-se, contudo, que a assinatura de qualquer dos atos retromencionados
pela Diretoria, contendo também a assinatura de aprovação de acionistas
que presentem, pelo menos, o percentual exigido neste parágrafo, dispensa
a realização da citada assembleia de acionistas. Art. 15º - Compete aos
Diretores: I - exercer as atribuições e os poderes que a lei e este estatuto lhe
conferem para assegurar o andamento regular da sociedade; II - Zelar pelo
cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais e nas próprias reuniões da Diretoria; III - Receber, quitar e pagar tudo quanto se refira à
situação financeira da sociedade; IV - Contratar e demitir empregados de
todas as categoriais, determinando suas atribuições, salários e eventuais
ganhos variáveis; V - Participar efetivamente dos negócios sociais, inclusive dos assuntos de ordem financeira, negociações, contratação de operações
bancárias, contábil, fiscal e legal; VI - Organizar e supervisionar a estrutura
de funcionamento da sociedade; VII - Praticar, enfim, quaisquer atos que,
por lei ou por este estatuto, não sejam vedados. Parágrafo único - A Companhia, representada por dois Diretores, poderá constituir procuradores, com
mandato especial, pelo prazo máximo de um ano para, juntamente com
outro procurador, representá-la na forma prevista no respectivo instrumento
de mandato, inclusive com poderes de gerência dos seus estabelecimentos
comerciais. No caso de mandatos judiciais, os prazos poderão ser por tempo
indeterminado, mas deverão especificar os fins a que se destinam. Art. 16º
- Os Diretores apresentarão à Assembleia Geral dos Acionistas, anualmente, o relatório sobre as atividades sociais, acompanhado das demonstrações
financeiras legalmente exigidas. Art. 17º - A remuneração global anual dos
Diretores será fixada pela assembleia geral ordinária que examina as contas
do exercício anterior. Art. 18º - Os diretores declaram, sob as penas da lei,
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso aos
órgãos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (artigo 1.011, parágrafo 1º
CC/2002). Art. 19º - Os acionistas poderão firmar acordo, na forma do art.
118 da Lei Federal nº 6.404/76, que regule a compra e venda de suas ações,
o direito de preferência para adquirí-las, o exercício do direito de voto, o
poder de controle e distribuição de dividendos, que deverá ser observado
pela Companhia quando arquivado em sua sede. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Art. 20º - A sociedade terá um Conselho fiscal que funcionará
em caráter não permanente composto, no mínimo, de 3 (três) membros
efetivos e igual número de suplentes. Art. 21º - Caso seja solicitado seu
funcionamento, assumem os eleitos, fixam-se os seus vencimentos de acordo com a lei e, para investidura no cargo, será necessária a comprovação
dos requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal
terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
Capítulo VI - Do Exercício Social, Do Balanço, Dos Lucros e Dividendos: Art. 22º - O Exercício Social encerrar-se-á em 31 de dezembro de
cada ano, ocasião em que serão apuradas as contas de resultados, levantamento do Balanço Patrimonial e as demais demonstrações Financeiras,
com observância das prescrições legais e estatutárias. Art. 23º - Do lucro
líquido no Balanço destinar-se-ão: I - 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do
capital social; II - 15% (quinze por cento), no mínimo, a título de dividendos obrigatórios, que poderão, inclusive, ser pagos a título de Juros sobre o
Capital Próprio, observando-se o que dispõe os artigos 201 e 202 da Lei
Federal nº 6.404/76, a ser pago consoante estabelecido em seu artigo 205,
parágrafo terceiro. Parágrafo único - Os dividendos somente poderão
deixar de ser pagos no caso de a situação financeira da sociedade não permitir, hipótese em que os resultados serão acumulados em reservas de
lucros para futura distribuição de dividendos ou aumentos de capital de
acordo com a deliberação dos acionistas. Capítulo VII - Da Liquidação:
Art. 24 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei,
competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear
o liquidante e, se pedido por acionistas, na forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação elegendo seus membros e fixandolhe as respectivas remunerações. Art. 25º - Os casos omissos neste estatuto serão regidos pelas disposições contidas na Lei 1.406 de 10.01.2002.
Belo Horizonte, 10 de Março de 2015. (ass.) J&A Participações e Investimentos Ltda - João de Lima Geo Filho. (ass.) J&A Participações e Investimentos Ltda - Adriene Ribeiro de Lima Geo. (ass.) JN Participações e
Investimentos Ltda - João de Lima Geo Neto. (ass.) MLG Participações e Investimentos Ltda. - Marcelo de Lima Geo. (ass.) LG
Participações e Investimentos Ltda - Luiza Geo. (ass.) Remaclo
Fernando de Sousa - OAB/MG 43.417. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 31300111946
em 23/07/2015 da Empresa GEO PARTICIPACOES S/A, Nire
31300111946 e protocolo 154703681 - 15/07/2015. Autenticação:
BC3EE5F5C338D4B585B6542442741A1F708F9E36. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento,
acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/
470.368-1 e o código de segurança V7yH Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/07/2015 por
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte
de Minas - CISRUN Proc. 051/2015–PP 029/2015–Contratação de
empresa para fornecimento de passagens aéreas nacionais- Sr. Presidente homologa a favor de WTL Turismo e Locação Ltda-ME-CNPJ
15.328.829/0001-95-CTR 098/15--Sig. Joaquim N. X. Dias (presidente) e Primaques M. Júnior p/ contratada-Vr. R$30.000,00-26
/08/2015-Vig. 25/08/2016.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de
Minas - CISRUN Proc.028/2015–Inexigibilidade 001/2015–Aquisição de Peças e Acessórios RONTAN. Revogado-Art. 49, L. 8.666/9321/08/2015.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 053/2015-PP
031/2015- Aquisição de Utilitários. Sr. Presidente homologa a
favor de Virginia Célia Carvalho Souto-MEI 03559100631 -CNPJ
18.967.140/0001-07-CTR099/15-Sig. Joaquim N. X. Dias (presidente) e Virginia Celia Carvalho Souto p/ contratada-Vr.R$31.695,60
-24/08/2015-Vig. 31/12/2015.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 053/2015-PP
031/2015- Aquisição de Utilitários. Sr. Presidente homologa a favor
de Natalia Distribuidora Ltda-ME - CNPJ 04.930.131/0001-29CTR0100/15-Sig. Joaquim N. X. Dias (presidente) e Rosangela Marques Lima Bulhões p/ contratada-Vr.R$12.080,25-24/08/2015-Vig.
31/12/2015.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 053/2015-PP
031/2015- Aquisição de Utilitários. Sr. Presidente homologa a favor de
A&S Industria do Comercio do Vestuário Ltda-ME - CNPJ 08.346.618
/0001-10-CTR0101/15-Sig. Joaquim N. X. Dias (presidente) e Neida
Almeida Santos p/ contratada-Vr.R$48.229,00 -24/08/2015-Vig.
31/12/2015.
7 cm -24 735621 - 1
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte
de Minas – CISRUN- Proc. 056/2015-Dispensa 022/2015- Aquisição de Persianas c/ instalação inclusa - Sr. Presidente Ratifica e
Homologa a favor de Edlen Aparecida Carvalho Flávio-ME-CNPJ
14.192.732/0001-35- CTR 099/15-Sig: Joaquim N. X. Dias (presidente) e Edlen A. C. Flávio p/ contratada- Vr.R$1.138,00-24/08/2015.
2 cm -24 735743 - 1
COMPANHIA INDUSTRIAL ALIANÇA
BONDESPACHENSE (Em Liquidação)
CNPJ: 18.810.358/0001-45 - NIRE 313000426-34
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Companhia Industrial Aliança Bondespachense – Em Liquidação, convoca os senhores acionistas, para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a se realizar no dia 04/09/2015, às 14h, na sede
da Companhia, na Av. das Palmeiras, 689, Bom Despacho, MG, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) Prestação de contas do liquidante referente ao período parcial de 2015. 02) Alienação
dos bens da CIAB. 3) Outros assuntos de interesse geral. Bom Despacho, 24 de agosto de 2015. A Diretoria: Francisco Alexandre Cardoso.
Liquidante: Rommel Bruno Pimenta.
3 cm -24 735705 - 1
60 cm -24 735812 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Condomínio Galeria Ouvidor – Edital de Convocação – Assembléia
Geral Extraordinária – De acordo com a Convenção ficam os Srs. Condôminos convocados para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de Agosto de 2015 às 19:00 horas, em 1° convocação
com número regimental, e em 2° convocação no dia 03 de Setembro
de 2015 às 19:00 horas, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia : Eleição do Conselho Fiscal
e Consultivo, período 01 de Outubro de 2015 a 30 de Junho de 2017.
A Assembléia realizar-se-á na sala da administração. Rua São Paulo
n°656 – Valter Faustino – Administrador. Belo Horizonte, 20 de Agosto
de 2015.
3 cm -19 734373 - 1
Aviso de Licitação: Damae, São João del-Rei/MG, torna publico Processo Licitatório 34/2015, Pregão Presencial 28/2015, a realizar-se
dia 04/09/2015, 09h.00min, Sala de Reuniões da CPL, em sua Sede
Administrativa à Pç. Duque de Caxias, 63, Centro, Objeto: prestação de serviço comum de cercamento de poço artesiano e de reservatório de água, através de placas de concreto pré-moldado, mourões e
concertinas. Empreitada Indireta por Menor Preço Global, conforme
especificações do Edital à disposição de 07:00 às 13:00 hs, dias úteis;
tel.:32.3371.4477, email: [email protected], http://
www.damaesjdr.mg.gov.br/licitacoes/5, Ricardo Luiz do Carmo – Pregoeiro, 24.08.2015.
3 cm -24 735687 - 1
O DEMSUR TORNA PÚBLICO a Dispensa de Licitação - O Diretor Geral, RATIFICA a Dispensa nº 010/2015, Processo nº 104/2015.
Objeto: Prestação de serviços de revestimento de poço tubular profundo
com fornecimento de material em PVC geomecânico para manutenção
do Poço nº 02 do Distrito Industrial - Contratadas: Angeli C Calcagno
- ME - CNPJ sob o nº 14.465.166/0001-98, Valor: R$ 3.000,00 e Hélio
Ferreira de Rezende - ME - CNPJ sob nº 07.256.492/0001-20, Valor:
R$ 5.166,00 - Dotação Orçamentária: 03.01.17.512.0021.2283.3390.39
.00/ 03.01.17.512.0021.2284.3390.30.00, Amparo no Artigo 24, Inciso
IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Muriaé, 21 de agosto de 2015.
Rodrigo Lopes Guarçoni - Diretor Geral.
3 cm -24 735631 - 1
3º Termo Aditivo ao Contrato nº005/2014 – Tomada de Preços nº.
007/2013 - Processo nº. 104/2013 - Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto. Contratada: Cervantes Propaganda E Marketing Design Produto E Visual Ltda.. Objeto: Supressão do valor de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente ao percentual de 7,5%
(sete vírgula cinco por cento) do valor contratual estimado, conforme
autorização da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de
Serviços nº. 005/2014. Signatários: Alair Assis – Diretor Presidente
DMAE. Adinan Carlos Nogueira – Representante da Cervantes. Data
de assinatura: 19 de agosto de 2015.
3 cm -24 735744 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital ficam convocados os associados do Serviço Social
da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SECONCI-MG a se fazerem presentes à Assembléia Geral Extraordinária a
ser realizada no dia 31 de agosto de 2015, às 17:00 horas, na sede da
associação situada à rua Diamantina, 285, em Belo Horizonte- MG, em
primeira convocação, com maioria legal, ou, em segunda convocação,
com qualquer número de associados, no mesmo dia e local, às 17:30
horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Dar posse solene
aos membros eleitos da Diretoria e Conselho Fiscal.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2015.
LUIZ FERNANDO PIRES
Conselheiro Presidente
3 cm -19 734292 - 1
O SEMASA de Carangola/MG torna público que realizou abertura de
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação referente ao Pregão
Presencial nº 029/15, Processo nº 261/15, de registro de preço de reagentes e vidrarias, no dia 20/08/2015, às 08:00 horas. Após aberta a
proposta e verificada a documentação foi adjudicada a empresa Hexis
Científica S/A, com os itens 01 ao 05, 07, 09 ao 14, 18, 19, 21 ao 25, 28,
29, 31, 32 e 35 sendo o valor total de R$ 12.829,46.
2 cm -24 735612 - 1
SAAE Guanhães-MG – Extrato de Distrato de Contrato – Dispensa nº
023/15 – SAAE Guanhães e Clínica Médica Carpe Diem Ltda ME –
Prestação de Serviços de Exame de Análises Clínicas – Rescisão contratual amigável.
1 cm -24 735872 - 1
FCTY PARTICIPAÇÕES S/A
Companhia Fechada
CNPJ sob o nº 16.514.678/0001-22 - NIRE 3130010433-8
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária e
Respectiva Reunião Prévia na Forma de Acordo de Acionistas
Arquivado na Sede da Companhia - Ficam os senhores acionistas da
FCTY Participações S/A (“ Companhia ”) convocados a reunirem-se
em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 1º de setembro
de 2015, às 12:00 horas, em 1ª (primeira) convocação, na sede da Companhia, localizada na Rodovia LMG-800, s/n, KM 13.4, Bairro Manoel
Carlos, no município de Pedro Leopoldo/MG, CEP 33.600-000, bem
como na respectiva Reunião Prévia, às 10:00 horas, na mesma data e
local designados para a Assembleia Geral Extraordinária, ambas com
a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) a integralização ou cancelamento do aumento de capital social aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2015; (ii)
o aumento capital social da Companhia mediante a emissão e subscrição de novas ações ordinárias; (iii) a alteração de objeto social da
controlada SPE – Fashion City Brasil S/A, sociedade anônima fechada,
inscrita no CNPJ sob nº 14.599.044/0001-94 (“ SPE Fashion City ”).
Todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Pedro Leopoldo/MG, 22
de agosto de 2015. Bruno Simões Dias – Presidente do Conselho de
Administração.
5 cm -21 735334 - 1
Alta Villa Bom Jesus Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
CNPJ:14.156.090/0001-19
%DODQoRVSDWULPRQLDLV([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGH
H(Em milhares de reais)
Ativo
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
30
391
Contas a receber de clientes - CP
273
225
Estoques
643
259
Dividendos antecipados
86
Adiantamentos
2
Outros - Ativo
20
41
7RWDOGRFLUFXODQWH
968
Não circulante
Contas a receber de clientes - LP
1.542
Imobilizado
0
1
7RWDOGRQmRFLUFXODQWH
7RWDOGRDWLYR
Passivo
Circulante
Fornecedores
Obrigações tributárias
Obrigações trabalhistas
Dividendos a pagar
Adiantamento de clientes
Outros - Passivo
7RWDOGRFLUFXODQWH
Não circulante
Tributos diferidos
Outras contas a pagar
7RWDOGRQmRFLUFXODQWH
3DWULP{QLROtTXLGR
Capital social
Reserva de lucros
Adiantamento para futuro aumento de
capital
Lucros acumulados
7RWDOGRSDWULP{QLROtTXLGR
7RWDOGRSDVVLYR
12
12
2
966
94
22
45
5
109
279
6
140
8
3
10
(1.377)
10
(300)
1.250
1.379
534
302
'HPRQVWUDo}HVGHUHVXOWDGRV([HUFtFLRV¿QGRVHPGH
GH]HPEURGHH(Em milhares de reais)
GH]
GH]
Receita bruta de vendas
2.771
706
Ajuste a valor presente
(377)
Devoluções de vendas
(54)
(57)
Impostos incidentes sobre vendas
(99)
(20)
5HFHLWDOtTXLGD
629
Custos dos imóveis vendidos
(733)
(186)
Comissões s/vendas
(50)
(10)
/XFUREUXWR
5HFHLWDV GHVSHVDV RSHUDFLRQDLV
Administrativas
(34)
(5)
Comerciais
(106)
(43)
Outras despesas operacionais
(9)
(2)
/XFURDQWHVGRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR
5HFHLWD¿QDQFHLUD
142
49
'HVSHVD¿QDQFHLUD
(2)
(113)
5HVXOWDGRDQWHVGRLPSRVWRGHUHQGDH
FRQWULEXLomRVRFLDO
Imposto de renda e contribuição social
(70)
(16)
/XFURGRH[HUFtFLR
&HVDU/XL]/HmRGH$]HYHGRDiretor Presidente
0DULQDOYD0DIRUWHGH2OLYHLUDContadora: CRC 097171/0-3
15 cm -24 735757 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
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3237-3407
Edição do Noticiário
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