TJMG 06/05/2015 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
27.05.2015: Data final para encaminhamento de lista contendo os
nomes e súmula curricular dos profissionais pré-qualificados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, para as providências cabíveis.
Definiu-se que, na ocasião da entrega dos documentos pelos interessados, será expedido, por servidor da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, comprovante
de inscrição.
Na sequência, foram debatidos o cronograma e a metodologia propostos pela presidente da Comissão. Os demais participantes manifestaram
sua concordância, por unanimidade.
Expediente
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE
PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 3º DO
DECRETO Nº 46.742, DE 15 de abril DE 2015
Aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 14:00
horas, no décimo quarto andar do Edifício Gerais, com a presença do
Dr. Rômulo de Carvalho Ferraz, Subsecretário de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
– SECCRI, do Dr. César Cristiano de Lima, Subsecretário de Gestão
e Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG, do Sr. Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, Superintendente de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana– SEDRU, realizou-se a Reunião de
Instalação da Comissão de Pré-qualificação para os cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA -, criado pelo Decreto nº 46.742,
de 15 de abril de 2015.
Por fim, o Subsecretário de Relações Institucionais, Dr. Rômulo de Carvalho Ferraz, no exercício da presidência da Comissão de Pré-Qualificação e em atenção às diretrizes governamentais, agradeceu a participação de todos e ressaltou a importância de se estabelecer critérios
transparentes para a escolha da Direção Superior da Agência Metropolitana de Belo Horizonte.
Nada mais havendo a tratar, o Dr. Rômulo de Carvalho Ferraz, às 15
horas, encerrou a reunião. E, para constar, eu, Caio Barros Cordeiro,
lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, é assinada por todos os
presentes.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Subsecretário de Relações Institucionais
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Subsecretário de Gestão e Estratégia Governamental
O Subsecretário de Relações Institucionais, Dr. Rômulo de Carvalho
Ferraz, na presidência dos trabalhos e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 46.742/2015, abriu a reunião e declarou instalada a Comissão de Pré-Qualificação para os cargos da Direção Superior da Agência
Metropolitana de Belo Horizonte, criada pelo referido Decreto.
Na oportunidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 46.742/2015, o
Presidente da Comissão sugeriu para os demais componentes da referida Comissão a adoção da seguinte metodologia e cronograma:
WESLLEY ANTÔNIO TADEU MONTEIRO CANTELMO
Superintendente de Planejamento e Apoio
ao Desenvolvimento Regional
CAIO BARROS CORDEIRO
Subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa
05 693592 - 1
METODOLOGIA
Análise curricular, nos termos do § 2º do art.3º, do Decreto nº
46.742/2015;
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Entrevistas pessoais para avaliação dos perfis, qualificação técnica,
experiência profissional, disponibilidade e adequação dos candidatos aos cargos pleiteados, nos termos do § 1º do art. 3º, do Decreto
nº 46.742/2015.
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO DO DIRETOR-GERAL
CRONOGRAMA
No período de 07.05.15 a 14.05.15: prazo para recebimento dos currículos e respectiva comprovação dos títulos e produção técnica e acadêmica dos postulantes;
Entre 18.05.15 e 19.05.15: período para realização de entrevistas pessoais, com presença de, no mínino, dois representantes da Comissão
de Pré-qualificação;
Entre 20.05.2015 e 26.05.2015: período para elaboração de relatório
final, contendo os nomes e súmula curricular dos profissionais pré-qualificados, no qual constará descrição do perfil de cada candidato, nos
termos do § 7º do art. 3º do Decreto nº 46.742/2015, bem como a qualificação dos candidatos como aptos ou não aptos;
EXONERAÇÃO
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, PAULA RENATA MOREIRA MIRANDA
GUIMARÃES, Masp 446539-9, do cargo de provimento em comissão
DAI-06 IO1100017, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de
2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012.
EUGÊNIO FERRAZ
05 693580 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9338, 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei Complementar nº 84, de
25 de julho de 2005, no art.16 da Lei nº 15.962 de 30 de dezembro de 2005, do Decreto nº 44.214 de 27 de janeiro de 2006 e da Lei Complementar
nº 113, de 29 de junho de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, o posicionamento de servidor relacionado no Anexo Único
desta Resolução, em carreiras de Policiais Civis, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8012, de 02 de maio de 2011, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 03 de maio de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WANDERSON GOMES DA SILVA
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9338/15)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 113 de 2010
CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome Servidor
Masp
Nº de Adm.
Carreira
Nível
Grau
Conceição Costa e Silva
341633-6
1
IP-II
III
C
SITUAÇÃOATUAL
Carreira
Nível
Grau
IP-II
III
D
05 693024 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEPLAG/
ICA Nº. 9341, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEPLAG/ ICA Nº. 9034,
DE 08 DE JANEIRO DE 2014, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEPLAG/ICA Nº. 9081, DE 22 DE ABRIL DE 2014,
referente à delegação de competência a Ordenador de Despesa e Responsável Técnico que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG pela Unidade Executora 1260.062
– SEE/INTENDÊNCIA CAMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e
a INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA - ICA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002, e nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução Conjunta SEE/SEPLAG/ ICA nº.
9034, de 08 de janeiro de 2014, alterada pela Resolução Conjunta SEE/
SEPLAG/ICA nº. 9081, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica delegada, aos servidores abaixo relacionados, competência para atuar como ordenador de despesas, responsável técnico e operador na unidade executora 1260.062 – SEE/INTENDÊNCIA CAMG
no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira do Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Financeira nº. 010/2012:
Competência
Nome
Oliveira
Ordenadora de Despesa Grasielle
Espósito
CPF
076.606.896-06
Ordenadoras de
Despesa Substitutas
Renata
Resende
Coelho
Vanessa Pessoa Inácio
de Lima
042.976.686-61
Responsável Técnico
Grasielle
Espósito
076.606.896-06
Cancelamentos
Raimunda de Sena
Rafael
Mendes
Oliveira
Andrea Maria de Sá
Oliveira
Maria
Tereza
Almeida Teixeira
064.788.566-23
277.447.606-20
581.520.836-15
de
465.881.086-72
Andrea Maria de Sá
Maria
Teresa
de
Almeida Teixeira
581.520.836-15
Emissão de Nota de
Empenho, Nota de
Liquidação, Consultas,
Rotinas Administrativas Bárbara de Sales Faria
Adriana Ferreira de
Souza
Denise Moreira
Emissão de Ordem de
Geraldo
Magela
Pagamento, Consultas, Medeiros
Rotinas Administrativas Glaucia Miranda
Raimunda de Sena
Rafael
Mendes
Oliveira
465.881.086-72
015.746.926-31
645.965.326-72
264.375.116-72
465.572.106-53
099.525.816-37
277.447.606-20
Art. 2º - Revoga-se o art. 2º da Resolução Conjunta SEE/SEPLAG/
ICA nº. 9034, de 08 de janeiro de 2014, alterada pela Resolução Conjunta SEE/SEPLAG/ICA nº. 9081, de 22 de abril de 2014.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2015.
GRASIELLE OLIVEIRA ESPOSITO
Intendente da Cidade Administrativa
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
05 693100 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/MGS
N.º 9342, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Institui o Grupo de Trabalho Conjunto – GTC para análise e padronização das minutas contratuais relativas aos serviços prestados pela Minas
Gerais Administração e Serviços S.A – MGS aos órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos artigos 211,
212 e 214 da Lei Delegada Estadual nº180/2011, bem como o previsto
nos artigos 2º e 3º do Decreto Estadual nº 46.557/2014 e o DIRETOR
PRESIDENTE DA MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, no uso de suas atribuições estatutárias previstas no art. 19, e
do permissivo legal contido no art. 126 da Lei Estadual nº 11.406/1994
e considerando:
I- As competências da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados no que tange ao processamento dos contratos celebrados pelos
órgãos e entidades da Administração direta e indireta instalados na
Cidade Administrativa;
II- A vinculação da Minas Gerais Administração e Serviços S.A
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão nos termos do art.
214 da Lei Delegada Estadual nº180/2011 e 3º do Decreto Estadual
nº 46.557/2014;
III- A necessidade de padronizar as cláusulas e condições contratuais e
do expressivo volume de contratos celebrados com a MGS para atendimento das demandas dos órgãos e entidades que compõem a Administração Estadual;
IV- Os princípios da eficiência administrativa e da economicidade, que
demandam da Administração Pública o desenvolvimento de esforços
permanentes na racionalização dos processos e na padronização dos
entendimentos e atuações; e
V- A necessidade de se uniformizar as minutas contratuais dos serviços
prestados pela MGS,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Conjunto – GTC, com o
objetivo de padronizar os procedimentos necessários à celebração dos
contratos, quais sejam, a minuta contratual com suas cláusulas estruturais básicas e respectivas obrigações padrão, respeitadas as especificidades dos serviços prestados pela MGS, nas áreas de limpeza e conservação, vigilância e segurança patrimonial, apoio administrativo, gestão
de documentos, administração e operação de serviços, bem como outros
que vierem a ser criados.
Art. 2º - Ficam designados a comporem o Grupo de Trabalho Conjunto
os seguintes servidores e empregados:
I- Pela Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag:
a) Eduardo Grossi Franco Neto, MASP nº1.327.119-2
b) Frederico Norberto França Caldeira, MASP nº1.140.002-5
c) Gustavo Henrique Campos dos Santos, MASP nº 1.160.079-8
d) Patrícia de Lima Machado, MASP nº1.145.282-8
e) Lívia Cólen Diniz, MASP nº 752.445-7
f) Priscila Barasuol Daltrozo, MASP nº 1.389.530-5
II- Pela Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS:
a) Poliana Melo Alves Nogues, Matrícula nº 06.863/9
b) Júlio César Alves Lopes, Matrícula nº 94.240/5
c) Renata Gomes Cardoso, Matrícula nº 42.267/4
d) Luiz Antônio Barbosa Mendes, Matrícula nº 94.183/3
e) Washington Gonçalo Rodrigues Veloso, Matrícula nº 64.646/1
Art. 3º - O grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado mediante acordo entre as partes por iguais e sucessivos períodos até a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta resolução conjunta entre em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Carlos Vanderley Soares
Diretor Presidente da Minas Gerais
Administração e Serviços S.A – MGS
05 693529 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, GIULIANO AUGUSTO OLIVEIRA BITTENCOURT,
MASP 752813/6, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, NÍVEL I, GRAU A da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 8/4/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, CLAUDIO JOSE MOREIRA, MASP 1368743/9, Gestor Governamental, GGOV, NÍVEL I, GRAU A da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, a partir de 17/3/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, GUILHERME SGANSERLA TORRES, MASP 752761/7,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG,
NÍVEL I, GRAU A da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a partir de 6/4/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, MARINA DIAS RUFINO, MASP 1366239/0, Agente Governamental, AGOV, NÍVEL I, GRAU A da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 8/4/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, LAURA ALVES CABRAL, MASP 1343268/7, Gestor
Governamental, GGOV, NÍVEL III, GRAU A da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, a partir de 1º/4/2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
05 693093 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
WANDA MARIA DUARTE CAMPOS -Masp 0232269-1,
PEB(APOSTILA DIRETOR, APOSENTADO)/PEB(APOSTILA
ASSESSOR DE EDUCAÇÃO, EM AFAST.PREL.).
- SRE METROPOLITANA B:
ILZA
MARIA
PEREIRA
-Masp
0856203-5,
PEB/
PROFESSOR(IBIRITÉ); EVERALIDIA RUAS DA SILVA -Masp
0278048-4, ATB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(CONTAGEM).
- SRE METROPOLITANA C:
JULIANA APARECIDA FERNANDES SILVA MARTINS -Masp
1248847-4, PEB/PROFESSOR(MORRO DO PILAR); ENI DE
PAULA GONCALVES -Masp 0825578-8, PEB/PROFESSOR(SANTA
LUZIA); GISELLE COSTA DE ASSIS -Masp 0556336-6, PEB/PEB;
RENATA COELHO SAMPAIO BOTELHO -Masp 1358112-9, PEB/
PEB; VALDETE FONSECA VIANA SOARES -Masp 0167458-9,
PEB(APOSENTADO)/PEB(APOSTILA FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.).
quarta-feira, 06 de Maio de 2015 – 3
- SRE DE CAXAMBU:
LUIZ CARLOS DE CARVALHO -Masp 1320738-6, PEB/PEB; ALEXSANDRA THAIS MILITAO REIS -Masp 1254578-6, PEB/PEB;
ZILDA DA CONCEICAO ANALIO SOUZA -Masp 0976499-4, EEB/
PROFESSOR(PASSA QUATRO).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARIA ELOIZA OLIVEIRA MORAES SOARES -Masp 0250774-7,
PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
LUZIA DO NASCIMENTO MOURA SANTOS -Masp 0268211-0,
PEB/PEB.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
RYLDON ALVARENGA RODRIGUES -Masp 0598337-4, PEB/
PEB; WILLIAM ANGELO RIBEIRO ARANTES -Masp 1256552-9,
PEB/PEB; JUSSARA SILVA SERAFIM -Masp 0378387-5,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARIA DE SOUZA BASTOS -Masp 0991407-8, PEB/
PROFESSOR(ESTADO DO ESPÍRITO SANTO); LUDIMILA
FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 1284957-6, ATB/
PEB; ELIANE SARNAGLIA DE OLIVEIRA TORREZANI -Masp
0452294-2, ATB/PEB; MARIA APARECIDA COELHO VAZ LARA
-Masp 0662944-8, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
GLESIANE FLORA DOS SANTOS -Masp 1348449-8, PEB/PEB;
EVA TEREZINHA DE CARVALHO SILVA -Masp 0933859-1, PEB/
PEB.
- SRE DE JANUARIA:
ALBA THAIS CORREA NEVES -Masp 0351507-9, PEB/PEB;
LAIANE CRISTINE DA SILVA NUNES -Masp 1008074-5, PEB/
PROFESSOR(JANUÁRIA); MARIA ELISABET LISBOA MARQUES -Masp 0585665-3, PEB(EM AFAST.PREL.)/SUPERVISOR
PEDAGÓGICO(ITACARAMBI); PEDRO PROCOPIO FERREIRA
DA SILVA -Masp 1277047-5, PEB/PEB; GILDETE CARNEIRO DA
SILVA -Masp 1179468-2, PEB/PEB; ADAILTON CARDOSO DA
SILVA -Masp 1235417-1, PEB/EEB; BEATRIZ RAMOS NASCIMENTO -Masp 1314614-7, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
LAIZA LUCIA PANDOLF PONTES -Masp 1333727-4, PEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA); MARIA APARECIDA CORREA CASTRO -Masp 0340777-2, PEB/COORDENADOR
PEDAGÓGICO(SÃO JOÃO NEPOMUCENO); ANA PAULA EVANGELISTA DE ALMEIDA -Masp 1309278-8, PEB/PEB; ANDREA
PAGGIOLI DOS SANTOS -Masp 1357356-3, PEB/PEB.
- SRE DE MANHUACU:
ROMULO HUEBRA MOL -Masp 1307464-6, PEB/PEB; DAISE
XAVIER GOMES -Masp 1292282-9, PEB/PROFESSOR(CHALÉ);
QUEILA CRISTINA FERREIRA CAMPOS MARTINS -Masp
1358854-6, ATB/PROFESSOR(MATIPÓ); ILMEIRE GOMES DE
SOUZA SILVA -Masp 0572619-5, ATB/PROFESSOR(CHALÉ).
- SRE DE MONTE CARMELO:
CLAUDIA TURATTI DE LIMA -Masp 1316861-2, PEB/PEB; FERNANDA PAULA FERREIRA -Masp 1105843-5, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
DIMAS DE SOUZA PERES -Masp 0285971-8, PEB/PEB; PEDRELINA
DE JESUS SOARES SENA -Masp 0943177-6, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; JOHN HENRIQUE DOS ANJOS
MORAIS -Masp 1157435-7, PEB/PEB; GISELE MESQUITA SANTOS -Masp 0847092-4, PEB/PROFESSOR(GLAUCILANDIA).
- SRE DE MURIAE:
MARIA ELEUZINE CABRAL RIBEIRO -Masp 0328627-5, PEB/
PEB, EXERCENDO POR AMBOS DIRETOR IV.
- SRE DE OURO PRETO:
CLEIDE CORREA DA SILVA E SOUSA -Masp 1014588-6, PEB/
PROFESSOR(OURO PRETO); VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA -Masp
1335814-8,
PEB/PROFESSOR(ITABIRITO);
JAQUELINE DE PAULA MENDANHA REIS -Masp 1357037-9,
PEB/PROFESSOR(ITABIRITO);
SUZANA
CELIA
SILVA
-Masp
0819850-9,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(ITABIRITO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
APARECIDA MARIA DE CARVALHO -Masp 1083686-4, PEB/
VICE-DIRETOR(MARTINHO CAMPOS).
- SRE DE PASSOS:
ELAINE CRISTINA DA SILVA -Masp 1163584-4, PEB/PEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
CARLENE PEREIRA BRAGA -Masp 1107957-1, PEB/PEB; CLEBER
SILVA PIAU -Masp 0699377-8, PEB/PROFESSOR(PRESIDENTE
OLEGÁRIO - APOSENTADO RPPS ).
- SRE DE PATROCINIO:
LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO -Masp 0689529-6,
EEB/PEB; MIRIAM GOMES CAETANO CANDIDO DA SILVA
-Masp 1297534-8, PEB/PROFESSOR(PERDIZES).
- SRE DE PIRAPORA:
MIRIAN BRAGA SIQUEIRA -Masp 0858938-4, PEB/
PROFESSOR(LAGOA DOS PATOS).
- SRE DE POUSO ALEGRE:
FLAVIA APARECIDA DA SILVA COSTA -Masp 0879738-3, EEB/
PROFESSOR(SANTA RITA DO SAPUCAÍ).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
MARIA DO CARMO FELIPE PEREIRA -Masp 1100621-0, ATB/PEB;
MARISA DE FATIMA ANDRADE RESENDE -Masp 0280785-7,
PEB/PEB.
- SRE DE UBERABA:
MARIA STELA ALVES TIMOTEO -Masp 0330862-4,
PEB(APOSENTADO)/ANE(INSPETOR ESCOLAR).
- SRE DE UBERLANDIA:
FATIMA ELAINE SOARES -Masp 1360996-1, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); ELIENE PAIVA -Masp 1260464-1,
EEB/PEB; ADRIANA RIBEIRO VIEIRA -Masp 1357299-5, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); PAULA CRISTINA EVANGELISTA -Masp 1325051-9, PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA);
LORENA BARBOSA RODRIGUES -Masp 1295015-0, PEB/
PEB; DANUSA RADI GOMES -Masp 1227250-6, PEB/PEB;
MARCO ANTONIO GASPAR ANDRADE -Masp 0297017-6,
PEB/PEB; JOSELIA RODRIGUES DE SENA CARVALHO -Masp
1325212-7, PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA); ELAINE FRIENSEGGER DE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1051632-6, EEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); ANA RITA VASCONCELOS JERONIMO -Masp 1323172-5, PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA);
RENATA GONCALVES SOUZA -Masp 1182060-2, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); WIGNA APARECIDA JOSE DA
SILVA -Masp 0978859-7, ATB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA);
BRUNO
TIZZO
BORBA
-Masp
1247421-9,
PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); ANALIA GOULART DE FREITAS
MARRA -Masp 0930081-5, PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA);
FERNANDA SIQUEIRA COSTA -Masp 1324824-0, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA).
- SRE DE VARGINHA:
LUANA KARULINI DA SILVA -Masp 1273234-3, PEB/PEDAGOGO
(MONSENHOR PAULO); DINORA REIS MARQUES CARVALHO
-Masp 0731786-0, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CAXAMBU:
JOSEMAR FONSECA -Masp 1311995-3, PEB/AUXILIAR
ADMINISTRATIVO(POUSO ALTO). - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE de natureza técnica ou científica.
- SRE DE JANAUBA:
ARLEIDE RODRIGUES PEREIRA -Masp 0851276-6, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR - JANAÚBA). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIOS.
- SRE DE JANUARIA:
JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA -Masp 1200401-6, PEB/AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO(EXERCENDO ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO - SÃO FRANCISCO). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou