TJMG 13/11/2014 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Início de participação na empresa: 16.06.2008
PTA: 01.000214309-67 – 05.000214723-44
-Sujeito Passivo: Camélia Boutique Ltda – IE: 062.593677.00-35
Rua Coração Eucarístico de Jesus,273,Coração Eucarístico-B.Hte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Jaqueline Santiago Ferreira – CPF: 604.891.976-04
Rua Nadir, 309, Apto. 301, Caiçara - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 20.03.2010
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Munira Saud Santiago – CPF: 685.295.546-04
Rua Nadir, 309, Apto. 301, Caiçara - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 20.03.2010
PTA: 01.000206065-49 – 05.000222466-07
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 1235/2014 e 1237/2014 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 01.000200199-70 - 01.000200203-74
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos a V.Sª que o crédito tributário relativo à peça fiscal em
referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas previstas na
legislação vigente e em consonância com a documentação acostada aos
autos, o processo será arquivado.
Sujeito Passivo: Alan Eustáquio da Silva
Identificação: CPF: 012.778.946-47
Endereço: Rua Passa Quatro, 108, Caiçara
Cidade: Belo Horizonte – MG
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDENCIA REGINAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Senhor(a) Contribuinte
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pelo
fisco, conforme Termo de Rerratificaçao transcrito abaixo.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas na legislação em vigor.
O PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste na repartição fazendária acima identificada, situada à Rua
da Bahia, 1816 – 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário:
Transcrição: “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149, Inciso I c/c art. 173, Inciso I, ambos do CTN
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, extinguido parcialmente o credito tributário, excluindo-se a multa isolada referente
ao fato gerador relativo ao exercício de 2007, conforme denunciado no
Termo de autodenuncia 05.000218419.51. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH”
PTA Nº 01.000189247.92
Coobrigado: Cláudia Barcellos Cordeiro Lages
CPF : 959.858.676.68
Rua Jose Hemeterio de Andrade. 131 – Ap 401 – Estoril – BHte - MG
Sujeito Passivo: Barcelos RM Comercio de Roupas LTDA - ME
IE 001.027.267.00.30
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH - MASP 668.901-2
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Premium Comercio de Produtos de Higienização Ltda
IE: 062.376.491.00.29
Rua Peperi, 291 – Lj 01 – Nova Granada - Bhte – MG
Coob: Joana Darc de Almeida e Silva – CPF 767.184.256.72
Auto de Infração: 03.000336950.88
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF/II/BELO HORIZONTE
AF/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária na Rua José Nicolau de Queiroz, 77, 2.º andar, Centro, Conselheiro
Lafaiete.
PTA N.º :01 000216268 29
SUJEITO PASSIVO: Valéria Carneiro da Silva Paiva
CPF: 548 487 256 15
ENDEREÇO: Rua Cambuquira, 1207, Aptº 202, Bairro Carlos Prates
CEP; 30710-550 – Belo Horizonte - MG
Cons. Lafaiete, 12 de novembro de 2014
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe AF/2.º Nível/Cons. Lafaiete - MASP: 326452-0
EDITAL 007.132/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA- II – BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
RIBEIRÃO DAS NEVES -3ºNÍVEL
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ribeirao Das Neves.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
546121413.00-02 NEUZA MENDES SILVA – ME
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Marlete Fátima Ribeiro Perácio
EDITAL 007.133/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA- II- BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
RIBEIRÃO DAS NEVES -3ºNÍVEL
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ribeirão das Neves, localizada na Rua Antônio
Miguel Cerqueira Neto, nº667, Bairro São Pedro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Ribeirao Das Neves.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001063754.00-50 SUPERMERCADO NOVA PAMPULHA – ME
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Marlete Fátima Ribeiro Perácio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 089/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Paulo Pedro Pinheiro - ME
IE:002.015172.0088 - CNPJ:16.729.316/0001-59
Endereço: Rua Aarão Reis, 420, Lj 270, LT A - Centro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/08/2012
Ato Declaratório nº 13.062.310.005996, de 11/11/2014
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
12 630108 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000238854.31
SUJEITO PASSIVO: TRANSCOELHO TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
CPF /CNPJ /I.E: 04.687410.0001/03
ENDEREÇO: RUA HUM, 28 – CENTRO
CEP: 35.460-000 – BRUMADINHO/MG
Betim, 12 de Novembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
12 630111 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA’ a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000372539-42 de 08/07/2013.
Parcelamento 12.042741900-33 desistente em 01/11/2014.
Sujeito Passivo: Joyce Tatiane de Oliveira - MEIE: 001041889.00-64.
Endereço: Rua Monte Líbano, n°40.
Bairro: Centro- CEP: 35500-301 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 12 de novembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA’ a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000377760-15 de 16.09/2013.
Parcelamento 12.043138300-51 desistente em 01/11/2014.
Sujeito Passivo: Walter Botelho Batista CPF 71092919600 - ME - IE:
223267939.00-84.
Endereço: Rua São Paulo, n°654.
Bairro: Centro- CEP: 35500-006 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 12 de novembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos o
contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que
ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento,
o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo
descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no
CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
Parcelamento 12.045770500-84 cancelado em 07/11/2014
PTA Nº: 01.000197369-14 de 19/06/2013.
Sujeito Passivo: Agenor Daniel Medeiros CPF 579.327.006-04 – ME
- I.E: 261524028.00-22
Endereço: Rua Piauí, n°147.
Bairro: Santo Antônio- CEP: 35502-031- Divinópolis/MG
Divinópolis, 12 de novembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível
Divinópolis
EDITAL 007.130/2014
SRF/DIVINOPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINOPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição,
localizada na Rua Mato Grosso nº 600, em Divinópolis no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001751560.00-39 DOCE DESEJO COM. MODA INTIMA LTDA
- ME
001590889.00-14 MACIEL SILVA COM. LTDA - ME
001713838.00-03 JEITO CERTO CONF. LTDA - ME
001003777.00-98 ELETROFERRAGENS MASSAROCA LTDA
- ME
223176108.00-09 DEL SANTOS COM. DE CONF. LTDA - ME
001048096.00-11 HANNA MODA E ACESSORIOS LTDA - ME
001928673.00-20 SRM CALCADOS LTDA - ME
002023149.00-62 NIVALDO OLIVEIRA CEREAIS-ME
001886585.00-86 COM. LEAL ARTIGOS DE UT. DOM. LTDA - ME
001097929.00-31 FULLHOUSE COM. E PRODUCAO EVENTOS
LTDA - ME
223096331.00-55 ZUM-ZUM IND. E COM. DE CONF. LTDA - ME
001018077.00-71 MCI BRASIL IND. DE MODAS LTDA ME
001572650.00-91 BAR E REST. GET. VARGAS LTDA - ME
001740299.01-09 O & M COLCHOES LTDA - ME
223264589.00-41 COM. VAREJ. DE BISC. KATITO LTDA - ME
223878741.00-96 FORTE PRE-MOLDADOS LTDA - ME
001777564.00-57 P & G COM. DE COLCHOES LTDA - ME
001732288.00-56 SOLANGE MEDEIROS GONÇALVES - ME
001057446.00-63 HONDA CAR OF. MECANICA LTDA - ME
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Atos do Superintendente Regional da Fazenda–I/ Divinópolis
Luiz Pedri
ATO nº 011/2014
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977,
do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de
01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, a servidora: ANA LÚCIA MESQUITA FREITAS, servidora municipal, do
município de Araújos /SRF/I/Divinópolis, a partir de 1º/10/2014.
ATO nº 012/2014
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011
e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, a servidora: JOYCE
SILVA ELEUTERIO RODRIGUES, servidora municipal, no município de Araújos / SRF/I/Divinópolis, a partir de 1º/10/2014.
ATO nº 013/2014
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os servidores: EDELINE APARECIDA
FERNANDES CARVALHO, servidora municipal, no município de
São Francisco de Paula/SRF/I/Divinópolis, no período de 28/10/2014 a
12/11/2014, em que a titular Zilda Ferreira de Assis, servidora municipal encontrava-se em gozo de férias regulamentares; WAGNER LUIZ
TEIXEIRA LEITE, servidor municipal, no município de Onça do
Pitangui/SRF/I/Divinópolis, no período de 01/10/2014 a 30/10/2014,
em que a titular Marilene de Oliveira Galvão Lucas, servidora municipal, encontrava-se em gozo de férias regulamentares.
12 630115 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL MANHUAÇU
PORTARIA Nº 001 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível Manhuaçu, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: Ednilson Lacerda, Masp: 262199-3; Edson Rogério da
Silva, Masp: 356703-9, Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade, Masp:
334480-1, Eustaquio Godinho Ferreira, Masp: 339826-0; Fernando
Gomes Leal Sobrinho, Masp: 752342-6, Francisco de Assis Araújo,
Masp: 357225-2, Gilmar Soares de Oliveira, Masp: 357.539-6, Jáider Francisco Albergaria, Masp: 262628-1, Manoel Zampier Carvalho, Masp: 669778-3, Marco Antonio Martins da Silveira, Masp:
359537-8, Solange Gomez Luzia Duarte, Masp: 331888-8, Thiago
de Aragão Malheiros, Masp: 668.829-5, Wagner Antônio de Araújo,
Masp: 362.831-0.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico. Art.
3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão
nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º Nível
Manhuaçu / SRF Ipatinga seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a partir de
28/11/2014.
Manhuaçu, em 11 de Novembro de 2014. Vera Lúcia da Cruz - Masp:
335.354-7 - Chefe Administração Fazendária.
12 630117 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contador do contribuinte Indústria de Papéis Sudeste Ltda, I.E. 367.012.892.00-34, abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal n.º 10.000010581.58, datado
de 27/10/2014, para verificação da regularidade e idoneidade dos documentos fiscais relativos às operações de entrada de energia elétrica, bem
como a idoneidade dos créditos de ICMS a eles relativos
Jorge Alves Celestino
CPF: 024.275.847-97
Rua Capitão Arnaldo de Carvalho, 211/402-Jardim Glória-Juiz de Fora
-MG
Juiz de Fora, 12 de novembro de 2014
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000010269.73 de 23/09/2014, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Ubá, localizada na Rua São José, 198, centro, Ubá/
MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada.
Nome: Lea Casal da Costa
CPF: 409.604.806-25
End.: Rua Quinze de Novembro, 242, centro, Ubá/MG – CEP 36.500000
Período Fiscalizado: 01/01/2009 a 31/12/2010
Documentação solicitada:
- cópia da 1ª via da nota fiscal de aquisição, CRV e CRLV do veículo
placa MSA-5315;
- cópia da declaração de imposto de renda pessoa física do período
fiscalizado;
- cópia dos comprovantes de votação relativos ao período fiscalizado;
- Nota Fiscal – conta de energia elétrica – relativa ao período fiscalizado
e à residência declarada no Espírito Santo;
- Nota fiscal – Serviço de Comunicação – do aparelho telefônico cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa MSA5315 encontra-se registrado;
- apólices de Seguro relativas ao período fiscalizado e ao veículo
supracitado;
Ubá, 12 de novembro de 2014.
Angela Cristina L. Barata – Delegada Fiscal da DF/Ubá.
12 630129 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I- MONTES CLAROS
DELEGACIA FISCAL 2° NÍVEL/ MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 23 de outubro de 2014 às 08:00
horas, auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo
caracterizado, tendo como objeto divergências entre as informações de
vendas mensais apresentadas pelo mesmo à Secretaria de Estado da
Fazenda e aquelas prestadas pelas diversas operadoras de cartões de
crédito/débito.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000010569-02, para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas
horas) junto a esta repartição fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401301, a seguinte documentação: RUDFTO
IE: 001.548177-00 40
RAZÃO SOCIAL: COISAS DE LÁ ARTIGOS NORDESTINO
LTDA
AIAF: 10.000010569-02
N° da O.S: 08.140003003-72
Montes Claros, 11 de novembro de 2014.
Gilmar Soares Barbosa- Masp 387.779-2- Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal/ 2° Nível/ Montes Claros.
12 630133 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/ 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 006/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 3º,
Inciso II e 4º, Paragrafo Único, Item II, Alínea “e”, da Resolução 4.182,
de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome
da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DIEGO DE JESUS MARTINS ME
IE: 578.009358.110 - CNPJ:13.507.109/0001-61
Endereço: Rua do Centro, 301, 2P – Ribeirão Branco- SP.
Motivo: Documento fiscal emitido por contribuinte que obteve sua inscrição com dados cadastrais falsos, e que teve a inscrição cancelada
pelo fisco de São Paulo, com efeitos retroativos a 13.04.2011 ( data
da concessão).
Base Legal: Artigo 39, § 4º, Inciso II, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
Inciso I, Alínea “e” do RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento.
Ato Declaratório nº 10702210.000018, de 11/11/2014.
Uberlândia, 11 de novembro de 2014.
Arilson Antônio Gomes - Delegado Fiscal de Trânsito - em exercício
DFT/1º nível/Uberlândia
EDITAL 007.134/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob a pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001672913.00-08 Deborah Zago Santos - Me
702743931.00-99 Debrair Dos Santos - Me
001875286.00-60 Deflauz Transportes Ltda - Me
001014050.00-81 Delfino & Miranda Supermercado Ltda - Me
001701171.00-00 Delicias Caseiras Indústria E Comercio Ltda - Me
001092394.00-57 Demarre Comercio De Confecções Ltda - Me
702036692.00-31 Derli Roberto Teixeira Bento - Me
001077438.00-98 Diego Moura Martins - Me
001866875.00-70 Dior Ville Comercio De Vestuário Ltda - Me
001763668.03-43 Diretão Da Fabrica Ltda - Me
001763668.01-81 Diretão Da Fabrica Ltda - Me
001763668.02-62 Diretão Da Fabrica Ltda - Me
001763668.00-09 Diretão Da Fabrica Ltda - Me
001115549.00-70 Disk Cervejaria Santa Monica Ltda Me
001841503.00-53 Disk Pedras Comercio E Serviços Ltda - Me
001450900.01-38 Doce Magia Moda Intima Ltda - Me
001450900.00-57 Doce Magia Moda Intima Ltda - Me
001843927.00-46 Drogaria Fama Ltda - Me
702720987.00-84 Du’artes Moveis Artesanais Ltda - Me
001944039.00-69 Dyenes Cristian Silva - Me
702890090.00-57 Dystak Armarinhos Ltda - Me
001947264.00-79 Edilma Fernandes - Me
001027597.00-35 Edivand Transportes E Serviços Ltda - Me
001830275.00-34 Eleilto Aparecido Silva - Me
481559339.00-58 Eleuza Batista De Souza - Me
001733066.00-43 Eliane Custodio Pacheco - Me
702513760.00-09 Eliane Alves De Oliveira Saad - Me
001808335.00-36 Eliene De Souza Lemos 09635129602 - Me
001751697.02-98 Elilia Lourenço - Me
001751697.01-15 Elilia Lourenço - Me
001734162.00-05 Elizangela Souza Oliveira - Me
001033341.00-84 Elshaday - Materiais E Serviços De Informatica Ltda
- Me
702269618.00-68 Empório Do Musico Instrumentos Ltda Me
001090269.01-91 Empreiteira Vaqueiros & Ferreira Ltda - Epp
001929746.00-54 Empresa Brasileira Especializada Em Serviços E
Conservação Ltda - Me
702921842.00-20 Enivaldo Da Costa - Me
001121269.00-44 Erica Cristina Dos Santos CPF 30472103814 - Me
702220745.00-59 Elisangela Lourenço Goncalves Da Silva
001198266.00-82 Elisangela Paula Rodrigues Silva - Me