TJMG 16/09/2014 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Princesa Isabel, 31 – Centro – Sabará/MG.
PTA Nº: 01.000215889.60 de 11.08.2014.
Sujeito Passivo: Restaurante Saramambaia Ltda
I.E.: 001.033024.00-05 - Endereço: Ave. João Pinheiro, nº 5185 – Lt B
– Charles Charneuax - Caeté- MG – CEP: 34.800-000
Sabará, 15 de setembro de 2014.
Waldecy Ferreira da Silva – Chefe da AF/3º Nível/ Sabará
15 607817 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
Administração Fazendária de 2º Nível de Curvelo
CANCELAMENTO - EDITAL 006.922/2014
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município: Curvelo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.373385.00-25 KODAMA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Curvelo, 15 de Setembro de 2014.
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF 2º Nível/Curvelo
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado, que se
encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000233536.79
Contribuinte: CASA DE CARNES OITIS LTDA
Inscrição Estadual: 001.256214.0079
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerentes(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez constatado, conforme tela do SICAF em
anexo,o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por
ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei n°
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: ADEVAL CAETANO DA SILVA
CPF: 372.596.797-00
Endereço: Avenida João Gomes Cardoso, n° 1720 – Ap. 101 – CEP
32141-119 – Contagem – MG
Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR
Data início de participação na empresa: 30.10.2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 07 de agosto de 2014
Benito Duarte de Godoi
Coordenador de Fiscalização
DFT/Contagem – SRF II
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 15 de setembro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
15 607823 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009737.66
de 14 de julho de 2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, no período correspondente a 01/01/2011 até 31/12/2012. O
referido AIAF, SOLICITA, a apresentação imediata dos comprovantes
de recolhimento de ICMS referente à antecipação tributária dos períodos de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. A documentação deverá ser
apresentada na Repartição Fazendária AF Pará de Minas, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho nº 90, Bairro Centro, Pará de Minas,
CEP 35660-015.
COUTO E VIEIRA LTDA - ME
CNPJ 13.636.981/0002-90
IE: 001.772135-0174
Rua Pará, 907- Bairro Marília – Lagoa da Prata/MG.
AIAF: 10.000009737.66
N° da O.S: 08.140002012.93
Divinópolis, 10 de setembro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal –DF 2º Nível Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009757.54
de 14 de julho de 2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, no período correspondente a 01/01/2011 até 31/12/2012. O
referido AIAF, SOLICITA, a apresentação imediata dos comprovantes
de recolhimento de ICMS referente à antecipação tributária dos períodos de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. A documentação deverá ser
apresentada na Repartição Fazendária AF Pará de Minas, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho nº 90, Bairro Centro, Pará de Minas,
CEP 35660-015.
DUARTE & SILVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
LTDA ME
CNPJ 25.964.438/0001-10
IE: 452.536296.00-08
Rua São Geraldo, 25,- Bairro Centro – Nova Serrana/MG.
AIAF: 10.000009747.54
N° da O.S: 08.140002012.93
Divinópolis, 10 de setembro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal –DF 2º Nível Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009746.73
de 14 de julho de 2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, no período correspondente a 01/01/2011 até 31/12/2012. O
referido AIAF, SOLICITA, a apresentação imediata dos comprovantes
de recolhimento de ICMS referente à antecipação tributária dos períodos de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. A documentação deverá ser
apresentada na Repartição Fazendária AF Pará de Minas, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho nº 90, Bairro Centro, Pará de Minas,
CEP 35660-015.
LLS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ 01.617.311/0001-67
IE: 452.329265.00-62
Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 1100- Bairro Centro – Nova
Serrana/MG.
AIAF: 10.000009746.73
N° da O.S: 08.140002012.93
Divinópolis, 10 de setembro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal –DF 2º Nível Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009740.02
de 14 de julho de 2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, no período correspondente a 01/01/2011 até 31/12/2012. O
referido AIAF, SOLICITA, a apresentação imediata dos comprovantes
de recolhimento de ICMS referente à antecipação tributária dos períodos de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. A documentação deverá ser
apresentada na Repartição Fazendária AF Pará de Minas, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho nº 90, Bairro Centro, Pará de Minas,
CEP 35660-015.
LOJAS SUPER MEGA 10
CNPJ 15.690606/0001-73
IE: 001.976251.00-89
Av JK,512, Loja A, - Bairro Centro – Buenópolis/MG.
AIAF: 10.000009740.02
N° da O.S: 08.140002012.93
Divinópolis, 10 de setembro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal –DF 2º Nível Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009738.47
de 14 de julho de 2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, no período correspondente a 01/01/2011 até 31/12/2012. O
referido AIAF, SOLICITA, a apresentação imediata dos comprovantes
de recolhimento de ICMS referente à antecipação tributária dos períodos de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. A documentação deverá ser
apresentada na Repartição Fazendária AF Pará de Minas, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho nº 90, Bairro Centro, Pará de Minas,
CEP 35660-015.
SORAIA APARECIDA DE PAULA
CNPJ 14.758425/0001-79
IE: 001.886428.00-14
Rua José Batista de Freitas,236, - Bairro Centro – Nova Serrana/MG.
AIAF: 10.000009738.47
N° da O.S: 08.140002012.93
Divinópolis, 10 de setembro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal –DF 2º Nível Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388840.83
Contribuinte: PROELETRO LTDA - EPP.
Inscrição Estadual: 223435026 00 14
Endereço: Rua Wilson Santos, n°1041. Bairro: Distrito Industrial Cel
Juvelino Rabelo - CEP: 35501-045 - Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial,
além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000392116.78
Contribuinte: JOPEL J J PEDRAS LTDA - ME.
Inscrição Estadual: 497377836 00 20
Endereço: Rua Ouro Preto, n°726. Bairro: Centro. CEP: 35515-000
Perdigão - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388725.14
Contribuinte: Debora Divina de Oliveira - EPP.
Inscrição Estadual: 223006312 00 47
Endereço: Rua Fagundes Varela, n°1660. Bairro: São Judas Tadeu.
CEP: 35501-203 - Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388767.31
Contribuinte: Daia Distribuidora Ltda - ME.
Inscrição Estadual: 223167054 00 74
Endereço: Rua Itambacuri, n°741. B: Levindo Paula Pereira/Orion.
CEP: 35502-050 - Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388805.17
Contribuinte : COPMIL Comercio e Servicos Ltda.
Inscrição Estadual : 223282919 00 18
Endereço: Rua La Paz, n°279. Bairro: Belvedere.
CEP: 35501-323 - Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388732.78
Contribuinte: Churrascaria Mauricio Ltda - ME.
Inscrição Estadual: 223033458 00 22
Endereço: Rua Monte Líbano, n°391. Bairro: Halin Souki/São Luis
CEP: 35500-301 – Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000382862.83
Contribuinte: B E C Comercio de Alimentos Ltda - ME.
Inscrição Estadual: 001023654 00 68
Endereço: Rua Moacir Jose Leite, n°100, Lj 292 Terra Parque Shopping- Bairro: Santa Clara. CEP: 35501-045. Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, intimados da lavratura dos Autos de Infração infra-relacionados
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua
Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa hipótese em que estará sujeito a honorário ou protesto cartorial, além de inscrição no CADIN.
Autos de Infração nº 03.000388909.11
Contribuinte: Julio Cesar Santos - CPF: 013.205.766-21 - ME. Inscrição Estadual: 223999895 00 75
Endereço: Rua Santa Catarina, n°476. Bairro: Santo Antonio/Parque
Jardim Capitão Silva. CEP: 35502-033 - Divinópolis - MG
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
15 607831 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: Edward Fernandes das Neves-CPF 186.151.396-87
Fazenda Córrego da Chácara/Aliança Zona Rural - Bandeira/MG
Auto de Infração: 15.000022612-92
Almenara, 12 de setembro de 2014
Marisa Constantino da Silva-Masp 338.812-1
Chefe AF/2º Nível/Almenara
15 607833 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GGL Alimentos e Carnes Ltda
IE:0011529870038 - CNPJ:10799563000145
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 4113, Loja 333 - Mercês
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Data do bloqueio da Inscrição Estadual: 29/09/2009. Publicado o cancelamento da IE no Diário
Oficial de MG em 11/11/2009 (Carlos Eduardo Cunha Mendes - nome
anterior). O contribuinte emitiu notas fiscais eletrônicas após a data do
bloqueio.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/09/2009.
Ato Declaratório nº 09.701.710.000012, de 12/09/2014
Uberaba, 12 de setembro de 2014.
Lazaro Gonçalves de Araujo
Delegado Fiscal DF/1º Nível/Uberaba
EDITAL 006.931/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450 CEP: 38066-000 Bairro: Vila Olímpica em Uberaba - MG,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b”, “c” e “h” do RICMS/02.
Município de Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001100043.00-81 H-MICRO ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM
INFORMATICA LTDA - ME
002302268.00-66 DYONY RAFAEL ALBERTO OLIVEIRA SILVA
06930774685
001648950.00-35 PEDRO BERNARDES DE SENE 24872687604
002123774.00-02 AGRODELTA REPRESENTACOES LTDA - ME
001754457.01-77 CALCADOS ROCHA E SILVA LTDA - ME
001541620.00-06 DIVINA GULA RESTAURANTE E SELF SERVICE LTDA - ME
001567500.00-38 AURENIR PEREIRA LIMA - ME
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
15 607837 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000230425.06
Sujeito Passivo: Filipe Temer Moreira Borges
IE/CPF/CNPJ: 091.215.346.67
End: Av. Cipriano Del Favero, 200, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000230425.06
Sujeito Passivo: Filipe Temer Moreira Borges
IE/CPF/CNPJ: 091.215.346.67
End: Av. Cipriano Del Favero, 200, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000229671.23
Sujeito Passivo: Leonardo Travaglia de Souza
IE/CPF/CNPJ: 033.854.296-50
End: Rua Espírito Santo, 940, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 15 de Setembro de 2014.
Maria Cleide do Nascimento - Masp: 339.837-7
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 006.929/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001616805.00-78 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE ARAGUARI
035011269.00-70 EVALDO RODRIGUES - ME
002333736.00-50 VALDOMIRO DE SOUZA MEDEIROS
COMERCIO - EPP
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 006.930/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002246679.00-33 DENISE HONORIO DE SOUZA - ME
001999959.00-98 ASSOCIACAO ARAGUARINA DE TEXAS
HOLD’EM
035466452.01-79 COMERCIAL BRASILMINAS LTDA
001923645.00-59 DEBORA ARAUJO CAMPOS CARVALHO
08270013633
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
15 607840 - 1